14 – quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 77,65% (setenta e sete inteiros e sessenta e cinco centésimos por
cento) do PMPF estabelecido.
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I a III do caput, o ICMS
devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da
base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art.
19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº
1.104, de 22 de setembro de 2021)
Item
1
2
3
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6
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15
16
Produto (Espécie/ Qualidade)
CP II
CP II
CP III
CP IV
CP IV
CP V - ARI
CP V - ARI
CP II, III, IV e V - ARI
CP Branco não Estrutural
CP Branco Estrutural
CP Branco Estrutural
CP Branco Estrutural
CP II a granel
CP III a granel
CP IV e V - ARI a granel
CP Branco Estrutural a granel
Unidade
saco de 50 kg
saco de 25 kg
saco de 50 kg
saco de 50 kg
saco de 25 kg
saco de 50 kg
saco de 40 kg
kg
kg
saco de 50 kg
saco de 25 kg
kg
tonelada
tonelada
tonelada
tonelada
PMPF
(R$)
28,29
17,39
27,29
25,64
16,12
30,17
26,34
0,97
4,31
197,80
75,42
4,63
385,35
400,12
400,85
1.783,77
fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores
ao faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do
Simples Nacional (PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples
Nacional(DASN/DEFIS) e Declaração de Apuração do ICMS (DAPIs)
transmitidas; cópia dos documentos fiscais das operações de saída emitidos pelo contribuinte; tudo referente a ao período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: SULLIVAN MARTINS DE SOUZA
I.E: 00165545600-17
CNPJ: 08809985/0001-02
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Rubens Martins ,565
Bairro José Bernardino II, Uberaba/MG, CEP 38073-006.
Uberaba, 22 de setembro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
22 1534834 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. André Luís Martins Sousa, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
154/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 05/12/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito)
publicações consecutivas o GLEIDISTON FERNANDES LUCAS MASP 1.284.199-5, para o ato de interrogatório do referido processo,
a ser realizado na data e local conforme cronograma abaixo, sendo-lhe
facultado o comparecimento. Dia 06/10/2021, às 09:00hs. Para tanto,
novamente colocamos à sua disposição e que conforme vosso conhecimento, a Comissão encontra-se em funcionamento na Rua Gutemberg, 01, Bairro Bom Jesus, CEP: 35790-866, Curvelo/MG, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, Telefones: (38) 999251811, (38) 999026296,
(38) 999117340, em dias úteis, ou através do e-mail: comissao14risp@
gmail.com
Curvelo- MG, 21 de setembro de 2021
André Luís Martins Sousa
Masp 1.388.433-3
Presidente de Comissão
21 1533843 - 1
22 1534829 - 1
Expediente
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002087465.69
Autuado(s): Marlene Rodrigues dos Santos 01722256710
IE: 002697128.00-59, CNPJ: 24.084.298/0001-23, Rua dos Tamoios,
341 Stand 166, Centro, Belo Horizonte - MG e
Marlene Nunis Rodrigues, CPF: 017.222.567-10, Rua Opera, 61, Esperanca (Barreiro), Belo Horizonte -MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, ficam
os autuados acima identificados notificados que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 24084298/05367210/090821, que inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal
de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução
CGSN nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Juiz de Fora, 22 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
22 1534833 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada,
lavrada pela Delegacia Fiscal de Uberaba. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito
tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail afuberaba@
fazenda.mg.gov.br (durante a vigência do estado de calamidade pelo
COVID-19 vigente neste Estado de Minas Gerais) ou, se imprescindível, nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha,
450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002060462.41
Sujeito Passivo: Rychard Geraldo Andrade dos Santos 01768871647
I.E.: 002392107.00-74
End: Rua Jacarepaguá, n° 228, Galpão. Bairro Jardim América.
Belo Horizonte/MG. CEP: 30421-351.
Uberaba, 22 de setembro de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início
de Ação Fiscal (AIAF) n.º 10.000039441.98 – SULLIVAN MARTINS
DE SOUZA, Rua Rubens Martins, 565 Bairro : José Bernardino II Uberaba/MG, CEP: 38.073-006.
Período Fiscalizado: 01/01/2018 a 31/12/2019. Sendo o objeto da
Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito,
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 29, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera membro do Comitê Gestor da Estratégia BIM-MG
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no art. pelo § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no
Decreto Estadual nº 48.146/2021, que dispõe sobre a Estratégia estadual de disseminação do Building Information Modeling - Estratégia
BIM-MG e institui o Comitê Gestor da Estratégia BIM-MG.
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar a indicação de membro titular, representante da
Secretaria de Estado de Educação, no Comitê Gestor BIM-MG –
CGBIM-MG, apresentada na Resolução Seinfra nº 009 de 30 de Março
de 2021 para:
I - Pela Secretaria de Estado de Educação – SEE
Titular: Dionatan Peixoto Pereira - Masp: 1323876-1
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2021.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
22 1534412 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS (EM EXERCÍCIO):
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do § 1º do artigo 31 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0381315-1, Cleber da Silveira Martins, referente ao 3º quinquênio a partir de 20/09/1996, ficando assim,
retificado a publicação do Minas Gerais de 25/01/2005; referente ao 4º
quinquênio a partir de 09/02/2000, ficando assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 19/01/2000.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0381315-1, Cleber da Silveira Martins,
referente ao 5º quinquênio a partir de 10/02/2005, ficando assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 01/02/2005; referente ao 6º
quinquênio a partir de 09/02/2010, ficando assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 05/02/2010; referente ao 7º quinquênio a
partir de 08/02/2015, ficando assim, retificado a publicação do Minas
Gerais de 23/01/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 0381315-1, Cleber da Silveira Martins, a partir de
09/02/2010, ficando assim, retificado a publicação do Minas Gerais de
05/02/2010.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0381315-1, Cleber da Silveira Martins,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 07/02/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 0381315-1, Cleber da
Silveira Martins, referente ao 2º quinquênio a partir de 19/03/1999,
ficando assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 17/04/2007;
referente ao 3º quinquênio a partir de 15/02/2004, ficando assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 18/09/2008.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1028358-8, Marcos Marcio da Rocha
Ferreira, referente ao 8º quinquênio, a partir de 13/09/2021, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1028358-8, Marcos Marcio
da Rocha Ferreira, referente ao 8º quinquênio a partir de 12/09/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1033768-1, Paulo
Marcio Bezerra Gontijo Santos, de 04/10/2021 a 04/12/2021, referente
ao 6º quinquênio.
22 1534878 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Thomaz Augusto de
Souza Leão Filho, unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados, Mateus
Leme/MG, Processo nº 4763/2021, classe 3. 2) Arteca Atividades
Rurais S/A - Fazenda Barroca, culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; produção
de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Curvelo/MG, Processo
nº 4767/2021, classe 2. 3) Gerdau Aços Longos S.A., culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Corinto/MG, Processo nº 4793/2021, classe 2.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em face do arquivamento do processo de Licença Ambiental do
empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
*Licença de Operação Corretiva (LAC2): 1) Maria José Lemos de Faria
e Outras - MATS. 32950, 32951, 5418, formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; suinocultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; sistema de geração de energia termelétrica utilizando
combustível não fóssil, Inimutaba/MG, PA/Nº 16339/2012/001/2017,
Classe 4. Decisão: não conhecido por não preencher todos os requisitos
de admissibilidade estabelecidos pelo Decreto nº 47.383/2018.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em face do indeferimento do processo de Licença Ambiental do
empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): Fazenda Ribeirão do
Boi IAB Florestal, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Três Marias/MG, Processo n° 2120/2021, Classe 3. . Decisão: não conhecido por não preencher todos os requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Decreto
nº 47.383/2018.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
22 1534767 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Paviato Bernardes Agronegocios e Construcoes Ltda - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Urucuia/
MG. Processo: 4801/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Joao Custodio de Resende/Fazenda Bom Jesus - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Paracatu/MG. Processo: 4476/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1) Denis Goncalves Avila/Fazenda Santa Fé e São José - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 4577/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Ceramica Machadao Ltda - Fazenda Pico, Lugar Denominado Vargem do Barreiro e
Fundo do Sucesso - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Unaí/MG. Processo: 4574/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
22 1534793 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. M J de Paula Extração de Areia, Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Ritápolis/MG, Processo nº
4635/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
22 1534901 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 57ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Industriais (CID), realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 21
de setembro de 2021, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 56ª RO de
24/08/2021. APROVADA. 5. Autorização para Intervenção Ambiental
vinculada a Licenciamento Ambiental: Acesso à Informação. Apresentação: Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental - Suram/
Semad. APRESENTADO. 6. Processo Administrativo para exame de
Licença de Operação: 6.1 Fergubel Ferro Gusa Bela Vista Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não
especificados - Matozinhos/MG - PA/SLA/Nº 2106/2021 - Classe 4
(conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram CM. INDEFERIDA. 7. Processos Administrativos para
exame de Renovação da Licença de Operação: 7.1 Radil Alimentos
Ltda. - Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.);
Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada; Preparação
de conservas - Itapecerica/MG - PA/Nº02031/2002/009/2017 - Processo Híbrido SEI/Nº 1370.01.0023334/2021-73 - Classe 5. Apresentação: Supram ASF. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 7.2 Siderurgia
Santo Antônio Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferrogusa - Itaúna/MG - PA/
Nº 00354/2004/011/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram NM. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 8. Processos Administrativos para exame da
Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença
de Operação - “Ampliação”: 8.1 Rivelli Alimentos S.A. - Abate de
animais de pequeno porte (aves); Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas; Processamento e subprodutos de origem animal - Barbacena/MG - PA/SLA/N° 3763/2021
- Classe 6. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: até 25/05/2030. 8.2 Têxtil Nova Fiação
Ltda. - Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis - Guaxupé/MG - PA/SLA/N° 3037/2021 Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: até 06/07/2022. 9. Processo Administrativo para exame
de Renovação da Licença de Operação: 9.1 Delta Sucroenergia S.A. Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool; Sistema de geração de
energia termelétrica utilizando combustível não fóssil; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e Postos revendedores
de combustíveis de aviação -Delta/MG - PA/Nº 00030/1980/026/2017
- Classe 6. Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 10. Processo Administrativo para exame de Adendo à Renovação da Licença de Operação:
10.1 Alcoa Alumínio S.A. - Metalurgia dos Metais não-ferrosos em
formas primárias, inclusive metais preciosos - Poços de Caldas/MG
- PA/Nº 00085/1980/102/2014 - Classe 6. Apresentação: Supram SM.
DEFERIDO.
(a) Fernando Baliani da Silva. Superintendente de
Apoio à Regularização Ambiental e Presidente da
Câmara de Atividades Industriais (CID).
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 64ª Reunião Ordinária da Câmara de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB), realizada
remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo
endereço
virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 22 de setembro de 2021, às 9h, a saber: 4.
Exame da Ata da 63ª RO de 25/08/2021. APROVADA. 5. Inserção da
Pasta Regularização Fundiária na Camada IDE. Apresentação: GCARF/
IEF. APRESENTADO. 6. Processos Administrativos para exame de
Compensação Ambiental, conforme POA 2021: 6.1 Luciana Ferreira de
Mello -Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Ponto de abastecimento de combustíveis; Culturas anuais,
excluído a olericultura; Criação de equinos, muares, ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte; Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte; Silvicultura; Beneficiamento primário
de produtos agrícolas; Armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades listadas; Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida;
Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e
afins - Unaí/MG - PA/Nº 07880/2004/001/2013 - SEI/Nº
2100.01.0055465/2020-43 - Classe 4. Apresentação: GCARF/IEF.
APROVADA. 6.2 Florestas Ipiranga S.A./Fazenda Pontal - Produção
de carvão vegetal oriunda de floresta plantada; Silvicultura; Criação de
equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte;
Culturas anuais, excluído a olericultura; Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins; Criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte - Morada Nova de Minas/
MG - PA/Nº 05931/2009/001/2013 - SEI/Nº 2100.01.0002031/2021-77
- Classe 5. Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 6.3 Morada
Agroflorestal Ltda./Fazenda Santa Helena e Fazenda Matinada - Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada; Culturas anuais,
semiperenes, e perenes, silvicultura e cultivo agrosilvipastoris, exceto
horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Morada Nova
de Minas/MG - PA/Nº 09339/2009/003/2014 - SEI/Nº
2100.01.0039233/2021-58 - Classe 4. Apresentação: GCARF/IEF.
APROVADA. 6.4 Vale S.A./Projeto Capanema a Umidade Natural Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de
ferro; Unidade de tratamento de minerais; Reaproveitamento de bens
minerais dispostos em pilha de estéril ou rejeito; Disposição de estéril
ou de rejeito inerte e não inerte da mineração em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção; Obras de infraestrutura; Tratamento de água
para abastecimento; Tratamento de esgoto sanitário; Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Ouro Preto, Itabirito e Santa Bárbara/
MG - PA/Nº 16416/2017/001/2018 - SEI/Nº 2100.01.0024237/2021-72
- Classe 5. Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 6.5 José Claudio
Furlan e Outros/Fazenda Pausa - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Culturas anuais, excluído a oleiricultura; Avicultura de corte e reprodução; Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite; Beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classificação; Armazenagem de grãos ou sementes não-associada a
outras atividades listadas; Barragem de irrigação ou de perenização
para agricultura sem deslocamento de população atingida; Comércio e/
ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins; Ponto
de abastecimento de combustíveis - Paracatu/MG - PA/Nº
36060/2014/001/2017 - SEI/Nº 2100.01.0000364/2021-78 - Classe 3.
Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 6.6 Laercio Ernani Busato e
Outros/Fazenda Dilezan - Culturas anuais, excluindo a olericultura;
Criação de bovinos em regime extensivo; Barragem de irrigação; Beneficiamento primário de produtos agrícolas; Posto de abastecimento de
combustíveis; Extração de cascalho - Unaí/MG - PA/Nº
31374/2013/002/2019 - SEI/Nº 2100.01.0011510/2021-30 - Classe 4.
Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 6.7 Gecal Serra Indústria e
Comércio de Produtos Minerais Ltda. - Fabricação de cal virgem Pains/MG
PA/Nº
00195/1994/008/2016
SEI/Nº
2100.01.0031260/2021-86 - Classe 4. Apresentação: GCARF/IEF.
APROVADA. 6.8 CJE Empreendimentos Imobiliários S.A./Loteamento Três Vales - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou
predominantemente residência - Nova Lima/MG - PA/Nº
22926/2015/001/2016 - SEI/Nº 2100.01.0038778/2020-27 - Classe 4.
Apresentação: GCARF/IEF. PEDIDO DE VISTAS pelo conselheiro
Adriano Nascimento Manetta representante da Câmara do Mercado
Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG). 6.9 Ferro Gusa Bela Vista
Ltda - FERGUBEL/ Fazendas Campo Grande de Cima, Santana,
Campo Grande de Cima e Buriti, Cabeceira do Pilão, Buriti ou Barra
D’Anta - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; Bovinos de corte extensivo;
Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque-rede; Fabricação de aguardente; Barragem de irrigação - João
Pinheiro/MG - PA/SLA/Nº 231/2020 - SEI/Nº 2100.01.0012177/2021-63
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109222255540114.