Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 843, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 561 de 02 de Março de 2020, publicada em 03
de Março de 2020, de credenciamento da empresa Placon Placas Para
Veiculos Ltda, CNPJ 13.915.966/0001-09, para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7817 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Placon Placas Para Veiculos Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.915.966/0001-09, para a Rua Japurá, nº.
82, Bairro Amazonas, CEP 32223-490, Contagem/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Contagem/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 844, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 935 de 29 de Abril de 2020, publicada em 01
de Maio de 2020, de credenciamento da empresa JM Placas Mercosul Ltda, CNPJ 36.834.924/0001-30, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7837 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa JM Placas Mercosul Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.834.924/0001-30, para a Rua Padre Pinto,
nº. 282, Loja 01 A, Bairro Centro, CEP 35940-000, Rio Piracicaba/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição Regional de
Guaxupé/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 397 de 19 de fevereiro de 2020, publicada em
21 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Placas Damata
Ltda, CNPJ 27.508.833/0001-14, para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7979 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Placas Damata Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 27.508.833/0001-14, para a Avenida dos Ex Combatentes, nº. 963, Loja A, Bairro Santa Luzia, CEP 36506-014, Ubá/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Ubá/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 846, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Prime Placas SJ Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 37.037.905/0001-46, com sede na Praça Zeferino de Carvalho,
nº. 34, Bairro Centro, CEP 39705-000, São João Evangelista/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Guanhães/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N. 945, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da
1ª DRPC de Lavras/MG, contida no Ofício 164/2021, SEI nº
1510.01.0235387/2021-72, de 16/09/2021;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de leiloeiro administrativo o servidor Arilson Cesar Andrade, masp. 458.253-2.
Art. 2º Designar para a função de leiloeiro administrativo o servidor
Edevaldo Mauricio Nepomuceno, masp. 1.256.912-5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 947, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Lavras, do 6º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Lavras/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Lavras/MG, contida no ofício nº 176/2021, SEI nº
1510.01.0235387/2021-72, de 28/09/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Lavras, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Ailton Pereira, masp. 343.142-6 e composta pelos membros: Wellington Ferreira Honorato, masp. 1.112.135-7, Jose Thiago
da Silva, masp. 1.427.353-6, Edevaldo Mauricio Nepomuceno, masp.
1.256.912-5, Jean Carlo da Silva Barros, masp. 1.353.503-4, Fabio
Resende Lacerda, masp. 1.413.765-7 e Pedro Henrique Nogueira,
masp. 1.352.082-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 781, de 18 de dezembro de 2017.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 948, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Carmo do Rio Claro, do 18º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Carmo do Rio Claro/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Alfenas/MG, contida no ofício nº 290/2021, SEI nº
1510.01.0214879/2021-15, de 25/08/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
Polícia Civil de Carmo do Rio Claro, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Roberto Fontes Pinheiro, masp. 1.484.628-1 e composta pelos
membros: Rogério Pereira Bahia, masp. 1.257.463-8 e Gilberto Angelo
Montrazzi, masp. 386.069-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.002, de 8 de julho de 2013.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 949, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Campos Gerais, do 18º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação
de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Campos Gerais/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Alfenas/MG, contida no ofício nº 290/2021, SEI nº
1510.01.0214879/2021-15, de 25/08/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Campos Gerais, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Eduardo Braga Correa, masp. 1.330.192-4 e composta pelos
membros: Reinaldo Vieira dos Reis, masp. 1.199.876-2 e Marcos
Guerhardt, masp. 1.058.597-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.164, de 30 de agosto de 2013.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 950, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Poço Fundo, do 18º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Poço Fundo/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias;
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Alfenas/MG, contida no ofício nº 290/2021, SEI nº
1510.01.0214879/2021-15, de 25/08/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Poço Fundo , conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Eder Roberto Neves, masp. 1.332.758-0 e composta pelos membros: Rafael Werneck Raposo, masp. 1.480.612-9 e Sirlei Souza Dias,
masp. 1.177.086-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 253, de 12 de maio de 2017.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 951, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Machado, do 18º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Machado/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Alfenas/MG, contida no ofício nº 290/2021, SEI nº
1510.01.0214879/2021-15, de 25/08/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Machado, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Juliano Silva do Lago, masp. 1.330.468-8 e composta pelos membros:
Raul Camilo de Oliveira, masp. 1.257.458-8 e Nagib Mezavila Adbelmur Sobrinho, masp. 1.256.764-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 316, de 8 de abril de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 952, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ubá, do 4º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação
de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ubá/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Ubá/MG, contida no ofício nº 96/2021, SEI nº
1510.01.000228624/2021-22, de 09/09/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 – 7
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ubá, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Bruno Salles Mattos, masp. 1.111.368-5 e composta pelos
membros: Deise Lucia de Oliveira Fernandes, masp. 293.517-9, Milton Cesar Pires, masp. 667.916-1, Ramon Marques Fernandes, masp.
1.257.450-4, Welliton Mendonça Coelho, masp. 1.189.232-0, Felipe
Borges de Oliveira, masp. 1.242.449-5, Claudio Marcos Marques
Rezende, masp. 1.114.011-8, Fabricio Rodrigues de Assis Souza, masp.
1.255.948-0, Gustavo Galvão Martins de Deus, masp. 1.242.488-3 e
Marcis Vinicius Rodrigues Moreira, masp. 1.243.138-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 84, de 27 de janeiro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 958, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7.468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1º - Art. 1º - Revogar a Portaria Nº 396 de 23 de abril de 2021.
Art. 2º - Alterar a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º n.º
9275691/2021 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a empresa Selbetti Gestão de Documentos S.A., decorrente
da Adesão ao Registro de Preços nº 159/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com assistência técnica e
manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças
e insumos, designando os servidores Renato Caldeira de Souza, Masp
1.356.035-4 e Romulo Meneses Pinto, matrícula 77.078-5, lotados no
Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 3º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 4º - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 5º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 959, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Três Corações, do 6º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Três Corações/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Três Corações/MG, contida no ofício nº 505/2021,
SEI nº 1510.01.0236291/2021-11, de 01/10/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Três Corações, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pelo Bel. Felippe Gomes Almeida da Silva, masp.
1.478.994-5 e composta pelos membros: Sander José Ribeiro, masp.
667.845-2 e José Afonso Ferreira Rotundaro, masp. 358.326-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 561, de 14 de maio de 2015.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 961, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/MG e solicitação através do Ofício
PCMG/2DRPC/VARGINHA/CART PA nº 22/2021, protocolo 3967/
SAF/2021, que informa ter o Centro de Formação de Condutores Confiança Ltda, CNPJ 05800407/0001-17, situado em Varginha/MG, por
ter praticado em tese as infrações previstas no item 4.2, alíneas “d” e
“g’ do Termo de Autorização e Responsabilidade da Portaria 353/2012,
e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
de legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido,
senão vejamos: Presidente: Renata Fernanda Gonçalves de Rezende,
MASP 1.237.707-3; Secretário: Eduardo Mendonça Pereira, MASP
1.356.826-6 e como Membro: Luciano Francisco dos Santos, MASP
667.770-2, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo
com observância à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada
pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação/Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211006231716017.