6 – quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
§2° Recebida a representação, o Conselheiro Relator designará membro estável da carreira para o exercício da função de curador especial
do representado, procedendo à notificação de ambos, na forma do art.
9º, para apresentar resposta em 15 (quinze) dias.
§3° Ofertada a resposta via protocolo ou e-mail, o expediente será apresentado ao Conselho Superior na primeira sessão subsequente, dando-se ciência ao representado, ao curador e ao procurador constituído,
quando houver.
§4° Antes da leitura do relatório pelo Conselheiro Relator, será oportunizada manifestação oral ou escrita pelo representado, pessoalmente ou
por intermédio do curador ou procurador constituído.
§5° Decidindo-se pela instauração do procedimento, que deverá tramitar em apenso ou eletronicamente associado aos autos da sindicância
ou do processo administrativo-disciplinar eventualmente instaurados,
o Presidente do Conselho Superior expedirá portaria inaugural a ser
publicada no Diário Eletrônico da DPMG.
§6° A publicação da portaria de instauração do procedimento de verificação de incapacidade mental no curso da sindicância ou do processo
administrativo disciplinar suspende a prescrição, pelo prazo máximo
igual ao prazo de prescrição da infração mais grave em apuração.
Art. 41. Publicada a portaria, o Conselheiro Relator determinará as providências necessárias para a verificação da incapacidade mental, requisitará laudo pericial técnico ao órgão ou profissional competente e formulará os quesitos que julgar necessários.
§1° O representado poderá formular quesitos e indicar assistente técnico, pessoalmente ou por seu curador ou procurador.
§2º Recusando-se o representado, injustificadamente, a se submeter
ao exame pericial, o julgamento poderá basear-se em quaisquer outras
provas.
§3º Encerrada a fase probatória, o representado, o curador e o procurador serão notificados na forma do art. 9º para apresentar razões finais,
no prazo de 05 (cinco) dias.
§4º Findo o prazo a que se refere o §3º, com ou sem as razões, os autos
serão enviados ao Corregedor-Geral para apresentar relatório conclusivo ao Conselho Superior, indicando as medidas a serem tomadas.
Art. 42. Decidido o procedimento pelo Conselho Superior e publicada a
decisão, a sindicância ou o processo administrativo-disciplinar eventualmente instaurados poderão ter o seu curso retomado, voltando a correr o prazo prescricional.
CAPÍTULO VI
Do arquivamento, dos Registros, da Revisão e da Reabilitação
Art. 43. Os autos dos procedimentos tratados nesta Deliberação serão
arquivados na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, preferencialmente em meio digital, depois de executadas as medidas administrativas eventualmente aplicadas e realizadas as anotações cabíveis no
assentamento funcional.
§1º Extinto o procedimento, os autos somente poderão ser consultados
pelo representado, sindicado ou processado, bem como pelos órgãos da
Administração Superior, mediante pedido motivado.
§2º A Corregedoria-Geral somente fornecerá certidões relativas aos
procedimentos tratados nesta Deliberação ao representado, sindicado
ou processado, aos órgãos da Administração Superior e, se for o caso,
àquele que tenha representado sobre o fato, mediante pedido motivado,
observando em todas as hipóteses os comandos da Lei Geral de Proteção de Dados.
§3º Os arquivamentos obedecerão às diretrizes da Tabela de Temporalidade e Acesso aos Documentos da Defensoria Pública-Geral.
Art. 44. As penalidades disciplinares eventualmente aplicadas serão
registradas nos assentamentos ou pastas funcionais dos membros e servidores da Defensoria Pública, ressalvado o instituto da reabilitação.
§1º Não serão registradas nos assentamentos ou pastas funcionais as
decisões absolutórias exaradas em processo administrativo-disciplinar
e as decisões de arquivamento proferidas em sindicância, procedimento
para verificação de incapacidade mental, procedimento administrativo
interno ou outro expediente de natureza preliminar, informativa e não
disciplinar.
§2º A Corregedoria-Geral promoverá o cancelamento dos registros
constantes nos assentamentos ou pastas funcionais que estiverem em
desconformidade com as previsões estabelecidas neste artigo.
Art. 45. A revisão do processo administrativo-disciplinar de que houver resultado a imposição de penalidade administrativa será admitida
a qualquer tempo:
I - quando forem alegados vícios insanáveis no procedimento;
II - quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de
provar a inocência ou de justificar a imposição de pena mais branda.
§1º A revisão poderá ser requerida pelo próprio interessado ou, se falecido, pelo cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente e irmão
ou, se submetido à curatela, pelo curador.
§2º O pedido de revisão será dirigido ao Conselho Superior, o qual, se
o admitir, determinará o seu processamento em apenso aos autos originais e providenciará a designação de comissão revisora, composta por
três Defensores Públicos de Classe Especial que não tenham participado do processo administrativo-disciplinar.
Art. 46. Concluída a instrução no prazo de 15 (quinze) dias, a comissão
revisora relatará o processo em 10 (dez) dias e o encaminhará ao Conselho Superior, que sobre ele decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Julgada procedente a revisão, tornar-se-á sem efeito a
penalidade imposta, restabelecendo-se os direitos por ela atingidos.
Art. 47. Decorridos 02 (dois) anos do trânsito em julgado da decisão que houver fixado penalidade disciplinar de advertência ou suspensão, a Corregedoria-Geral encaminhará ao Conselho Superior, de
oficio, cópia do respectivo procedimento, para que seja promovida a
reabilitação.
§1º Após a declaração da reabilitação pelo Conselho Superior, a Corregedoria-Geral promoverá o cancelamento dos registros condenatórios respectivos, mediante sua exclusão dos assentamentos ou pastas
funcionais.
§2º Na hipótese de reincidência, o prazo previsto no caput será de 04
(quatro) anos.
§3º O interessado também poderá solicitar a reabilitação nos prazos
fixados, independentemente da atuação oficiosa da CorregedoriaGeral.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 48. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos tratados nesta
Deliberação as normas editadas pelo Conselho Superior, as do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, a Lei
Complementar 80/94, a Lei n° 8.112/90, o Código de Processo Civil e
o Código de Processo Penal.
Art. 49. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as Deliberações 012/2004, 005/2005, 008/2013 e 015 de 2018.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
06 1541095 - 1
RESOLUÇÃO Nº 345/2021
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Igarapé/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública Camila Sousa dos Reis Gomes,
Madep. 863-D/MG, da função de Coordenadora Local da Defensoria
Pública em Igarapé/MG.
Art. 2º. Dispensar o Defensor Público Beno Benveniste Koatz, Madep.
0877-D/MG, da função de Coordenador Local Substituto da Defensoria
Pública em Igarapé/MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Beno Benveniste Koatz, Madep.
0877-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local da Defensoria Pública em Igarapé/MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Juliano de Oliveira Santos, Madep.
0803-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da
Defensoria Pública em Igarapé/MG.
Art. 4° As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Minas Gerais
EXTRATO DO ATO DE INSTAURAÇÃO
PORTARIA PACE Nº 115.466/2021-32º BPM
Sindicado: E.R.F.G.; Nº: 129.593-0; Cb PM
Encarregado: 1º Ten PM Nº 141.107-3 Thalisson Demanni De Souza.
Uberlândia, 07 de Outubro de 2021.
Sandro Heleno Gomes Ferreira, Ten Cel PM
Comandante do 32º BPM
06 1540594 - 1
06 1541129 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 455/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
I, III, XII e XVI, letra ‘e’, e artigo 45-A, ambos da Lei Complementar
Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público
IGOR SIUVES JORGE, MADEP. 678-D/MG para, voluntariamente,
sem prejuízo de suas atribuições no Órgão de Atuação, nos moldes da
Resolução nº 339/2021, cooperar na Defensoria Cível do Barreiro em
Belo Horizonte, com início em 07 de outubro e término em 24 de outubro de 2021.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
EXTRATO DO ATO DE INSTAURAÇÃO
PORTARIA PACE Nº 115.467/2021-32º BPM
Sindicado: M.F.S.P.; Nº: 121.193-7; Cb QPR
Encarregado: 1º Ten PM Nº 166.670-0 Paulo Ricardo Silva Andrade.
Uberlândia, 07 de Outubro de 2021.
Sandro Heleno Gomes Ferreira, Ten Cel PM
Comandante do 32º BPM
06 1540596 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
06 1541162 - 1
DELIBERAÇÃO Nº195/2021
Dispõe alteração do Anexo I do regulamento dos concursos públicos da
Defensoria Pública, Deliberação nº 016/2018.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 102 e seu § 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar nº 132/09
e o artigo 28, incisos I, XXVI e § 2º da Lei Complementar Estadual nº
65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no procedimento 006 de
2021, reunido em sua 7ª sessão extraordinária de 2021, realizada no dia
30 de setembro, considerando requerimentos formulados, Delibera:
Art. 1º Acolher a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento dos
concursos públicos da Defensoria Pública, Deliberação nº 016/2018,
para que:
I - Seja o nome da disciplina “Direito Penal” alterada para “Direito
Penal e Criminologia”;
II - Sejam incluídos os seguintes tópicos de estudo da ciência da Criminologia: 1) Conceito, características, objeto, método, finalidade, funções e classificação da criminologia; 2) História da criminologia; 3)
Métodos, técnicas e testes criminológicos; 4) Estatística criminal, cifra
oculta e prognóstico criminal; 5) Sociologia criminal; 6) Bioantropologia criminal; 7) Vitimologia; 8) Criminologia e crime organizado; 9)
Prevenção criminal; 10) Aspectos criminológicos das drogas; 11) Criminologia dialética ou crítica; 12) Fatores sociais de criminalidade e
13) Instâncias de controle.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
06 1540954 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a GABRIELA ROMANO DO
NASCIMENTO, MASP 1433993-1, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100054.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, GABRIELA ROMANO DO NASCIMENTO, MASP 1433993-1, do cargo de provimento em comissão
DAI-17 SM1100052.
06 1541090 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa DIRCEU GONÇALVES DE OLIVEIRA, para responder pelo
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE, no período de
07/10 a 14/10/2021.
06 1541092 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
RESOLUÇÃO N° 346/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação integral, voluntária e temporária na Defensoria Pública
de Itamogi/MG, em todas as atribuições inerentes ao cargo, e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o ato n. 173/2021, publicado
em 27/05/21, de aposentadoria da Defensora Pública Isabel Cristina
Rossi e tendo em vista a eficiência e continuidade do serviço público,
por fim, a Deliberação 190/2021, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
e das Defensoras Públicas interessadas em cooperar voluntariamente,
na forma de acumulação integral, na Defensoria Público de Itamogi/
MG, por 06 (seis) meses, podendo tal período ser prorrogado, se for
imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou
antecipado, caso seja necessário, devendo realizar todas as atribuições inerentes ao cargo, de forma remota e presencial, dependendo da
necessidade.
§1º Será 01 (um) Defensor Público ou uma Defensora Pública para
exercício das atribuições.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
do dia 14 de outubro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado ou designada para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 02 (dois) dias de crédito de
compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão
de titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante
apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Regional,
nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
06 1541160 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DO ATO DE INSTAURAÇÃO
PORTARIA PACE Nº 115.465/2021-32º BPM
Sindicado: A.M.O.; Nº: 142.858-0; Cb PM.Encarregado: 1º Ten PM Nº
141.107-3 Thalisson Demanni De Souza.
Uberlândia, 07 de Outubro de 2021.
Sandro Heleno Gomes Ferreira, Ten Cel PM
Comandante Do 32º BPM
06 1540593 - 1
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 191/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Prático de Análise de
RIF – 3ª edição – EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Prático de Análise de RIF – 3ª edição
– EaD, a saber:
Órgão Promotor
Executor:
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– Acadepol
Servidores ativos das Carreiras Policiais da
Polícia Civil de Minas Gerais e;
Policiais Civis dos Estados: Sergipe, Pará,
Mato Grosso, Acre, Piauí, Amazonas, Distrito
Federal, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande
do Sul, Bahia, Amapá, Tocantins, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Roraima.
Modalidade:
Educação a Distância (EaD)
EaD:
http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico: Plataforma
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
27/09/2021 a 06/10/2021
Nº do Projeto:
121/2021
Público Alvo:
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
381.129-6
Rita Rosa Nobre Mizerani
349.306-1
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
298.422-7
Masp
457.960-3
Coordenadores Técnicos
Alexandre Fernandes Ribeiro
Bruno Carmo Freire
Danielle de Cássia Soares Santos
Luiz Fernando da Silva Leitão
Rafael Colen Moreira Antunes
546.996-0
1.256.050-4
1.242.065-9
457.885-2
1.174.321-8
Instrutores Técnicos
Fabiana Maria Rodrigues de Souza
Jonas Tomazi
Wilton Valadas Junior
1.455.401-8
1.236.973-2
1.002.165-7
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e
Vídeo
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Claudio Soares Quintão
Haroldo Alves Rodrigues
Isaac Marinho Nicoli
Larissa Dias Paranhos
Leonardo Fernando Lage
Plinio Nunes Lacerda
1.413.086-8
458.113-8
1.112.062-3
1.242.489-1
1.411.704-8
458.297-9
1.412.598-3
Monitores/Tutores
Adriana Aparecida de Vasconcelos Chaves
Aline de Figueiredo Murta
Allan Patrick de Souza Gandra
Ariane Rosa Santos de Carvalho
Artur Alberto Neves Vieira
Carlos Henrique Silva Menezes Lambertucc
Charlyson Christian de Lima
Cristiane Alves Pereira
Cristiano Ferreira Di Iorio
Daniel de Laia
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Danúbia Araújo Anastácio
Demetrius Souza Homem
Elton Basilio de Souza
Ermadson Gonçalves Viana
Ermisvaldo Entringer
Evandro Anzolin
Fabiola Alessandra Batista De Oliveira
Fagner Ferreira Pinto
Frederico Jose Grossi
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
Gilson Carlos da Silva
Gladyston Gabriel Ferreira
Guilherme da Mata Vieira
Guilherme Moreira da Silva
Guilherme Sgarbi Chaves Reis
Hudson Cristiano de Jesus Silva
Igor Jose Lemos Santos
Joao Paulo Miranda Silva
Jonathan Quintiliano do Monte
Juliana Cristina Silva
Karla Rubia Silva Botelho
Lucio Cesar Cristian Pinheiro
Luiz Marcelo Ferreira Del Menezzi
Maria Raimunda Lopes de Carvalho
Monica Aparecida de Oliveira
Nélson Alves Pereira Neto
Nilton Niemayer da Cunha Neto
Patricia de Almeida Diniz
Renata de Araujo Maciel
Renato de Aguiar e Silva
Renato Lopes de Medeiros
Ricardo Ribeiro Fortes
Rodrigo Jacome Rehfeld
Samuel Passos Moreira
Sílvia Ferreira Iglésias Rego
Thais de Fatima Passos Reis
Tiago Giovani Moreira Reis
Victor Jansen de Oliveira Martins
William de Almeida Alves
547.825-0
1.412.206-3
1.174.228-5
1.355.018-1
1.111.483-2
1.174.279-8
1.256.835-8
1.414.582-5
1.174.302-8
1.113.705-6
1.413.806-9
1.377.685-1
668.052-4
1.126.937-0
1.189.066-2
342.164-1
1.171.842-6
1.330.608-9
1.049.189-2
1.188.197-6
343.997-3
298.352-6
1.174.078-4
1.242.740-7
1.482.088-0
1.113.483-0
1.189.290-8
1.257.306-9
1.414.110-5
1.394.151-3
1.356.256-6
1.141.070-1
1.174.075-0
349.072-9
349.289-9
1.352.774-2
1.374.658-1
1.242.807-4
1.257.402-6
1.412.982-9
341.383-8
1.111.895-7
1.127.244-0
1.458.596-2
1.174.197-2
1.412.407-7
1.354.908-4
1.256.130-4
1.413.562-8
1.242.788-6
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
06 1541109 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 841, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 830 de 25 de Março de 2020, publicada em
21 de Março de 2020, de credenciamento da empresa Placas Simonesia Ltda, CNPJ 09.128.134/0001-67, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 8120 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Placas Simonésia Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 09.128.134/0001-67, para a Rua Bento Gonçalves,
nº. 78, Bairro Centro, CEP 36930-000, Simonésia/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Manhuaçu/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 842, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1256 de 17 de Junho de 2020, publicada em
13 de Junho de 2020, de credenciamento da empresa Resende Placas
Automotivas, CNPJ 36.950.835/0001-50, para o ramo de Estampagem
de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7660 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Resende Placas Automotivas,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.950.835/0001-50, para a Rua 07 de
Setembro, nº. 15, Bairro Centro, CEP 37860-000, Nova Resende/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição Regional de
Guaxupé/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211006231716016.