36 – sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 21ª REUNIÃO
VIRTUAL DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO REALIZADA
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO
DE DOIS MIL E VINTE E UM. (09/11/2021).
Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às
9h30h, (nove horas e trinta minutos), reuniram-se excepcionalmente de
forma virtual em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19),
o senhor Presidente Érico da Gama Torres e os seguintes Conselheiros:
Edilson Salatiel Lopes, Fernando Antônio Soares Bezerra, Fernando
Marcio Mendes, Márcio Ivanei do Nascimento, Marcos de Castro Pinto
Coelho, Michelle Guimarães Carvalho Guedes e Rodrigo Lazaro. As
ausências dos Conselheiros Estevão Carvalho Cardoso (PCMG), Leandro Arca Gonzalves de Alvarenga (SEINFRA/DGTI) e Tenente Luiz
Fernando Ferreira (PMMGCPRV), foram justificadas. Na sequência, o
Presidente fez a conferência do quórum para o início da 21ª reunião
(vigésima primeira reunião), e, havendo número suficiente de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a reunião foi
iniciada. Em prosseguimento, os Conselheiros saudaram o Presidente
pelo retorno na condução dos trabalhos do Conselho. Continuando, a
palavra foi passada aos Conselheiros para relatos dos processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS DELIBERADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE JANEIRO
DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
655/2021: Auto de infração E0000003316, Recorrente: Consórcio
Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 656/2021:
Auto de infração E0000007726, Recorrente: Consorcio Metropolitano
de Transporte RIT3, deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento
do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 657/2021:
Auto de infração E0000010180, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transportes-RIT3, deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
658/2021: Auto de infração E0000006534, Recorrente: Uniminas Consorcio - RIT2, deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento do auto
de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nª 659/2021: Auto de
infração E0000005233, Recorrente: Viação Pássaro verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 660/2021: Auto de infração E0000000392, Recorrente: Expresso Setelagoano Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 661/2021:
Auto de infração E0000006890, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 662/2021: Auto de infração E000004421,
Recorrente: Viação Rio Doce Ltda., deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 663/2021: Auto de infração 163230, Recorrente: Marcelo
Aparecido Cruzeiro Prates, deliberou, por unanimidade, não conhecer
do recurso por intempestivo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
664/2021: Auto de infração E0000000682, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 665/2021: Auto de infração
E0000006609, Recorrente: Uniminas Consorcio RIT 2, deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 666/2021: Auto de infração E0000009037, Recorrente: Uniminas Consorcio RIT 2, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 667/2021: Auto de
infração E0000009035, Recorrente: Uniminas Consorcio RIT 2, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 668/2021: Auto de infração E0000009820, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 669/2021: Auto de infração E0000006648, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 670/2021: Auto de
infração E0000009595, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 671/2021: Auto de infração E0000008774, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 672/2021:
Auto de infração E0000008881, Recorrente: Consorcio Estrada
Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 673/2021: Auto de infração
E0000005704, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. Outros assuntos de interesse
do conselho de transportes: A 22ª reunião do Conselho de Transportes,
conforme calendário definido no início do exercício, será realizada no
dia 23/11/2021 às 09h30.
Conforme definido pelo presidente e conselheiros a 23ª reunião do Conselho de Transportes será realizada no dia 14/12/21 às 9h30.
O recesso das reuniões será no período compreendido entre 15/12/2021
à 10/01/2022.
Retorno das reuniões do Conselho no dia 11/01/2022.
O Presidente solicitou saber dos Conselheiros se havia algum assunto
ou questão para ser tratado no Conselho, tão logo o presidente terminou
de discorrer, o Conselheiro Fernando Antônio Soares Bezerra – DER/
MG, apresentou questionamentos administrativos, a seguir:
1º - Após o vencimento do prazo para apresentação de defesa, gera-se
o débito referente ao auto ou é necessário a publicação de que foi mantido sem defesa?
2º - Caso publique-se, caberá recurso ao conselho uma vez, que inexiste a defesa?
O assunto foi inicialmente debatido pelo Colegiado. O Presidente sugeriu aos conselheiros que aumentem a compreensão sobre o assunto para
ser discutido na 22ª reunião que será realizada no dia 23/11/2021 às
9h30.
O Presidente coloca em votação a Ata da 21ª Reunião de 2021, sendo
aprovada por unanimidade.
Sem outras manifestações e nada mais havendo a tratar, o Presidente,
agradeceu a participação dos Conselheiros e encerrou a reunião às
11h45. Eu, Neiva da Glória de Alcântara Miranda Marinho, lavrei a
presente Ata que, depois de lida e aprovada pelos Conselheiros, foi assinada por mim, bem como pelo Presidente.
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Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE CONTRATO Nº9301572/2021
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa FALCÃO ALIMENTOS EIRELI
. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço. OBJETO: Preparação,
produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches prontos, na
forma transportada, ao Presídio de Açucena I- Pres- AÇN-I, processo de
compra 1451044 189/2021, processo SEI! 1450.01.0138709/2021-92.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 21/12/2021. VALOR: R$
1.219.932,40. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.4
423.0001.339039.03.0.27.1.SIGNATÁRIOS:Carlos Vinícius de Souza
Figueiredo e Valdeir Ferreira.Assinatura em: 17/11/2021.
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EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 27/2017
Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 27/2017. Partes:
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e a OSC
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC de
Januária. OBJETO: 1. RECONHECER a correção salarial, conforme
convenção coletiva - CCT 2021; 2. REAJUSTAR as rubricas, conforme índice IPCA 4,56%, retroativo de fevereiro a setembro de 2021;
3. UTILIZAR o saldo em conta no valor de R$ 199.591,16 (cento e
noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos); 4. ALTERAR o Cronograma de Desembolso dos Recursos constante no Plano de Trabalho; e 5. RETIRAR e INCLUIR obrigações à
OSC Parceira. VALOR DA ALTERAÇÃO: R$ 520.303,31 (quinhentos e vinte mil trezentos e três reais e trinta e um centavos). VALOR
DO REPASSE: R$ 320.712,15 (trezentos e vinte mil setecentos e doze
reais e quinze centavos), tendo em vista o abatimento do valor de R$
199.591,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reais
e dezesseis centavos), correspondentes ao saldo em conta. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4427.0001.3.3.50.43.01.1.10.
1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e Maria das
Graças Viana de Matos Lima. ASSINATURA: 17/11/2021.
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EXTRATO DO TERMO COOPERAÇÃO DE
TÉCNICA Nº 33/2021 DA SECRETARIA DE ESTADO
DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento, entre
as Partes, de um programa de cooperação para realização Qualificação
Profissional em Padeiro, ofertados aos sentenciados da Penitenciária
de Juiz de Fora I – José Edson Cavalieri, Juiz de Fora/MG, proporcionando oportunidades de profissionalização, capacitação, qualificação e
ressocialização. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data de sua
publicação. DATA DA ASSINATURA: 17/11/2021. SIGNATÁRIOS:
Vander José Montesse do Amaral e Rodrigo Machado de Andrade.
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TERMO ADITIVO Nº 339036.11.1873.12.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E ÂNGELA MARIA SANTANA
CATRAMBY. ESPECIE: Décimo segundo termo aditivo ao contrato
de locação de imóvel para a unidade gestora de monitoração eletrônica de Belo Horizonte - ugme e a central integrada de atendimento das
medidas extra custódia de belo horizonte – ciamec. OBJETO: Constitui
objeto do presente termo aditivo. A prorrogação da vigência do contrato inicial por mais 12 meses a contar de 28/11/2021, em atendimento
a cláusula terceira - da vigência do contrato inicial (fl. 144). VALOR:
O valor global do Contrato, para o período de 12 (doze) meses é de R$
256.736,40. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.208.4601.
0001.33903611.0.10.1 1451.06.421.145.4423.0001.33903611.0.10.1.
SIGNATÁRIOS: Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e Angela Maria
Santana Catramby Assinatura em: 17/11/2021.
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HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 209/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE COBERTOR E COLCHÃO ANTICHAMAS COM LOGISTICA REVERSA, sob demanda, futura e
eventual,conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.. Homologo o processo licitatório, o qual
declarou habilitadas as empresasPolar Indústria e Comércio de Colchões
Ltda CNPJ- 04.477.018/0001-30, para o lote 01 no valor unitário de R$
185,00, Valor Total de R$ 27.796.250,00, Real Mix Comercio e Administração de Vendas Eireli CNPJ- 07.152.789/0001-45, para o lote 02
no valor unitário de R$ 290,00, Valor Total de: R$ 2.436.000,00, Meta
Material Esportivos & Colegial Eireli CNPJ- 07.201.321/0001-01, para
o lote 03 no valor unitário de R$ 54,00, Valor Total de R$4.344.840,00
. Tiago Maduro de Azevedo, superintendente de infraestrutura e Logística Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa
João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade
Administrativa. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9291640.01.21
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA BR CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. ESPECIE: Primeiro
Termo Aditivo ao contrato de contratação especializada em execução de capacitação interdisciplinar para profissionais que lidam com
adolescentes em privação de liberdade (EAD), conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
OBJETO: “A ALTERAÇÃO no Termo de Referência (sei 31364928),
considerando a informação contida na cláusula NONA - REGIME DE
EXECUÇÃO”. SIGNATÁRIOS: Christian Vianna de Azevedo e Bruno
Augusto Gonçalves dos Reis. Assinatura em: 17/11/2021.
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Alto Paranaíba do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme
processo abaixo identificado:
*Vanderlei Adolfo Lemos/Fazenda Tamanduá – CPF 535.429.406-15,
Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca, Araxá/MG, Processo Nº 2100.01.0032009/2021-39, em área autorizada de 2,9127 (ha).
Validade: 11/11/2024.
(a) Frederico Fonseca Moreira – O Supervisor
Regional URFBIO Alto Paranaíba.
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TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9223345de Prestação de serviço, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa
Agência de Integração Empresa Escola Ltda.Objeto: prorrogação do
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 20de novembro
de 2021. Valor Global: R$ 1.041.805,05 (um milhão, quarenta e um mil
oitocentos e cinco reais e cinco centavos). Dotações Orçamentárias: 2
101.18.542.104.4274.0001.33.90.39.52.0.72.1; 2101.18.542.104.4274
.0001.33.90.39.52.0.52.1; 2101.18.543.104.4276.0001.33.90.39.52.0
.72.1; 2101.18.543.104.4276.0001.33.90.39.52.0.61.1; 2101.18.541.
104.4280.0001.33.90.39.52.0.72.1; 2101.18.541.104.4280.0001.33.90
.39.52.0.60.1; 2101.18.541.104.4283.0001.33.90.39.52.0.72.1; 2101
.18.541.104.4283.0001.33.90.39.52.0.52.1. Data de Assinatura: 18 de
novembro de 2021.
(a) Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – IEF André Luiz Rios- Agência de Integração
Empresa Escola Ltda – AGIEL.
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO TERMO ADITIVO
Segundo termo aditivo ao contrato n.º 9223343, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a empresa Agência de Integração Empresa Escola
LTDA, objetivando prorrogar a vigência do contrato original por 12
(doze) meses, a partir de 19/11/2021 e término em 18/11/2022. Valor
R$ 1.153.374,39 (um milhão, cento e cinquenta e três mil trezentos
e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Dotações orçamentárias 71.04.122.705.2500">1371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39">0001.3.3.90.39.52.0.29.1, 1371.18.542.
119.4317.0001.3.3.90.39">0001.3.3.90.39.52.0.29.1, 1371.17.512.120.4321.0001.3.3.
90.39.52.0.29.1, 1371.18.542.122.4340.0001.3.3.90.39">0001.3.3.90.39.52.0.29.1, 13
71.04.122.705.2500.0001.3.3.90.52.0.72.1">39.52.0.72.1, 1371.18.542.119.4317
.0001.3.3.90.52.0.72.1">39.52.0.72.1, 1371.17.512.120.4321.0001.3.3.90.39">0001.3.3.90.39.52.
0.72.1, 1371.18.542.122.4340.0001.3.3.90.52.0.72.1">39.52.0.72.1 Processo SEI
nº 1370.01.0006844/2019-79. Data de Assinatura: 18 de novembro
de 2021. (a) ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA
– Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças – SEMAD,
por delegação de competência - Resolução SEMAD nº 3.0417, 30 de
dezembro de 2020. (b) ANDRÉ LUIZ RIOS – Agência de Integração
Empresa Escola Ltda.
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REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Coordenadora do Núcleo de Controle Processual da URFBio Jequitinhonha, conforme designação de competência instituída para responder pela URFBio Jequitinhonha do IEF, torna público que o requerente
abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo abaixo identificado: *Primavera Agronegócios Ltda / Fazenda Primavera e Outras - CNPJ 13.050.677/0001-86,
Supressão de cobertura vegetal nativa,para uso alternativo do soloem
0,46ha, Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em
áreas de preservação permanente – APP em 5,8 ha e Corte ou aproveitamento de 123 árvores isoladas nativas vivas em4,14 ha, Angelândia/
MG, Processo Nº 2100.01.0065129/2021-42 em 17/11/2021.
(a) Paloma Heloísa Rocha. Coordenadora do Núcleo
de Controle Processual da URFBio Jequitinhonha,
conforme designação de competência instituída para
responder pela URFBio Jequitinhonha do IEF.
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMÓVEL
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 2101090100115, de Locação de
Imóvel, que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e
os sucessores do espólio de Geraldo Jardim de Oliveira, a seguir, por
intermédio da ACJ Imóveis S/C Ltda – Tradição Imóveis. Objeto do
Termo Aditivo: Aditamento da Cláusula Segunda - Do Prazo de Vigência, da Cláusula Terceira – Do Valor do Aluguel e dos Reajustes e Cláusula Quinta – das despesas e das dotações orçamentárias. Vigência:
19/11/2021 a 18/11/2022. Valor total: R$ 79.835,63. Dotação Orçamentária para oexercício de 2021: 2101.04.122.705.2500.0001.3.3.90
.39.20.0.72.1. Data da assinatura: 18/11/2021.
Barbacena, 18 de novembro de 2021.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor da Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade Centro Sul.
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s): *RB Energia e Serviços LTDA/Fazenda Rola Pedra
- CPF/CNPJ 33.560.080/0001-99 - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, para uso alternativo do solo – Sete Lagoas/MG – PA/Nº
2100.01.0071293/2021-66 em 16/11/2021. *JMP Imóveis Eireli/
Fazenda Tigre - CPF/CNPJ 37.502.678/0001-82 - Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa, para uso alternativo do solo – Abaeté/
MG – PA/Nº 2100.01.0028103/2021-62 em 11/11/2021. *Reserva da
Mata Vista La Vita SPE LTDA - ME/Fazenda Pai José - CPF/CNPJ
40.116.348/0001-63 - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, para uso
alternativo do solo – Araçaí/MG – PA/Nº 2100.01.0071380/2021-45
em 18/11/2021.
(a)Lucas Garcia Rabello. Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade URFBIO Centro-Norte.
ARQUIVAMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
que foi(foram) arquivado(s) requerimento(s) de Autorização para Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s): *Amélia
Gonzaga Carvalho Silva/Fazenda Tamanduá - CPF 097.230.566-15,
Supressão de cobertura vegetal nativapara uso alternativo do solo e
Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em área de preservação permanente, Curvelo/MG, Processo Nº 02030000266/17, data
da decisão: 17/11/2021.
(a)Lucas Garcia Rabello. Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade URFBIO Centro-Norte.
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6 cm -18 1557835 - 1
5 cm -18 1557778 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
EXTRATOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO - ARSAE-MG
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais- Arsae-MG, na forma do Art.19, Parágrafo Único da RESOLUÇÃO NORMATIVA ARSAE-MG nº 133, de 9 de dezembro de 2019, faz publicar os extratos dos seguintes Autos de
Infração:
Tipo de Fiscalização
Prestador
Município Fiscalizado
Número do AF
Código / Descrição da Não Conformidade
Operacional
Copanor
ANGELÂNDIA
AF-GFO-0019/2021
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copasa
BELA VISTA DE MINAS
AF-GFO-0053/2021
NC-58
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução específica da ARSAE.
Operacional
Copasa
BRUMADINHO
AF-GFO-0003/2020
NC-26
Manter unidades operacionais vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas.
Operacional
Copasa
CORAÇÃO DE JESUS
AF-GFO-0049/2021
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copasa
IPABA
AF-GFO-0055/2021
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copanor
NOVO CRUZEIRO
AF-GFO-0021/2020
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copanor
NOVO CRUZEIRO
AF-GFO-0029/2020
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copanor
NOVO CRUZEIRO
AF-GFO-0028/2020
NC-59
Deixar de atender à Frequência Mínima de Monitoramento da estação de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas vigentes.
Operacional
Copasa
SÃO JOSÉ DA LAPA
AF-GFO-0064/2021
NC-58
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução específica da ARSAE.
Operacional
Copasa
SÃO JOSÉ DA LAPA
AF-GFO-0064/2021
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copanor
AF-GFO-0035/2021
NC-17
Deixar de remeter informação de envio previsto em Resolução Normativa da ARSAE-MG, remetê-la de maneira incompleta ou fora do prazo estabelecido.
Operacional
Copasa
BRUMADINHO
AF-GFO-0054/2021
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copasa
BRUMADINHO
AF-GFO-0066/2021
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copasa
DIAMANTINA
AF-GFO-0017/2020
NC-24
Dispor de unidades operacionais que apresentem vazamentos ou falhas estruturais que comprometam a operação ou a qualidade da prestação dos serviços.
Operacional
Copasa
ESMERALDAS
AF-GFO-0028/2021
NC-49
Deixar de realizar inspeção e análise trimestrais nos reservatórios de distribuição e acumulação.
Operacional
Copasa
ESMERALDAS
AF-GFO-0029/2021
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copasa
ESMERALDAS
AF-GFO-0031/2021
NC-63
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem em by-pass frequente ou extravasamento dentro do prazo definido
Operacional
Copasa
MARIA DA FÉ
AF-GFO-0092/2021
NC-17
Deixar de remeter informação de envio previsto em Resolução Normativa da ARSAE-MG, remetê-la de maneira incompleta ou fora do prazo estabelecido.
Operacional
Copanor
NOVO CRUZEIRO
AF-GFO-0018/2020
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copanor
NOVO CRUZEIRO
AF-GFO-0027/2020
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copasa
POUSO ALEGRE
AF-GFO-0001/2021
NC-58
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução específica da ARSAE.
Operacional
Copasa
POUSO ALEGRE
AF-GFO-0002/2021
NC-63
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem em by-pass frequente ou extravasamento dentro do prazo definido
Operacional
Copasa
RIACHO DOS MACHADOS
AF-GFO-0026/2021
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copasa
SÃO JOSÉ DA LAPA
AF-GFO-0065/2021
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Operacional
Copanor
SERRO
AF-GFO-0068/2021
NC-47
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
32 cm -18 1557883 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - ARSAE-MG, localizada na
Rodovia Papa João Paulo II - 4001 - Edifício Gerais - 5º andar, bairro
Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP31.630-901, torna público que
realizará, na data, horário e local indicados, licitação na modalidade de
PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO – por meio do
processo de compranº 2441002 0026/2021 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor taxa - Modo de disputa:Aberto e Fechado. OBJETO:
Prestação de serviços de Agente de Integração, para atuar como mediador na operacionalização, gerenciamento dos Termos de Compromisso
de Estágio - TCE e agenciamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de educação superior,
vinculados à estrutura do ensino público e privado do País.Conforme
detalhamentos constantes no Edital de Licitação e anexos. A sessão do
pregão iniciaráno dia 01/12/2021, às 10h00 min, no site www.compras.
mg.gov.br. Maiores informações:[email protected] c/c gilda.
[email protected] Maria de Paula - Gerente de Planejamento, Gestão
e Finanças – Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
5 cm -18 1557730 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS
LEILÃO 064/2021. PROCESSO SEI 1500.01.0163262/2021-40
A Diretora Central de Gestão Logística no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo Art. 1º, da Resolução SEPLAG nº 46,
de 06/09/2017, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993
e o Decreto Estadual nº 45.902/2012 – DECIDE pela aplicação da
penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme item 9.3 do Edital de Leilão, aos arrematantes abaixo indicados:
BRENDA KELLY LIMA ASSIS, CPF 090.331.966-70, Leilão 64, lote
27. VALDEMAR LUIS DE BARROS, CPF091.586.927-62, Leilão 64,
lote 30. Em atendimento ao Art. 7º, §2º, da Resolução acima descrita
os arrematantes poderão apresentar recurso. Maiores esclarecimentos
(31) 3916-9870.
Viviane Carvalho Leite Caetano – Diretora
Central de Gestão Logística / SEPLAG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111182245040136.
4 cm -18 1557447 - 1