24 – sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
b) Além do parâmetro da tabela acima, poderá ser acrescido 1 (um) ATB a mais por Unidade de Ensino.
c) A Unidade de Ensino que não comporta o cargo de Secretário, conforme definido no item 2.1.3 deste Anexo, está autorizada a efetuar a contratação temporária de mais 1 (um) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB.
2.1.9 - Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB):
a) Para a quantificação do Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) - será autorizado 01 (um) ASB por turno de funcionamento da escola, por endereço, mais o quantitativo da tabela a seguir que considera o número de alunos por turno, em cada endereço. Considera-se turno, para definição do
quantitativo de ASB, aquele que contar com mínimo de 40 (quarenta) matrículas.
MATRÍCULAS NO TURNO
QUANTITATIVO DE ASB / TURNO
1 a 100
1
101 a 170
2
171 a 240
3
241 a 310
4
311 a 380
5
381 a 450
6
451 a 520
7
521 a 590
8
591 a 660
9
661 a 730
10
731 a 800
11
801 a 870
12
871 a 940
13
941 a 1.010
14
1.011 a 1.080
15
1.081 a 1.150
16
1.151 a 1.220
17
1.221 a 1.290
18
1.291 a 1.360
19
1.361 a 1.430
20
1.431 a 1.500
21
1.501 a 1.570
22
1.571 a 1.640
23
1.641 a 1.710
24
1.711 a 1.780
25
1.781 a 1.850
26
1.851 a 1.920
27
1.921 a 1.990
28
1.991 a 2.060
29
Acima de 2.061
30
Observação:A escola de Ensino Regular que atende alunos com necessidades especiais de apoio na alimentação, higiene e locomoção poderá efetuar contratação temporária além da tabela, de 01 (um) ASB para cada grupo de 1 a 5 alunos matriculados por turno.
2.2 – CENTRO ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA (CESEC):
Para assegurar o funcionamento do CESEC, o número máximo de cargos autorizados é o relacionado abaixo:
2.2.1 - Diretor:
01 (um) diretor para cada Unidade de Ensino.
2.2.2 - Vice-Diretor:
Para a quantificação de Vice-Diretores necessários para assegurar o funcionamento do CESEC, considera-se o número de matrículas e turnos: 01 (um) Vice-diretor para as unidades com matrículas acima de 3.000 alunos.
2.2.3 – Secretário:
01 (um) Secretário para cada Unidade de Ensino.
2.2.4 - Quadro quantitativo cargo/função por matrícula:
NÚMERO DE MATRÍCULAS
CARGOS/FUNÇÕES
ATÉ 300
DE 301 A 600
DE 601 A 1000
DE 1001 A 2000
DE 2001 A 3000
EEB
1
1
1
1
2
ATB
2
4
4
6
7
PEUB
1
1
1
2
2
PEB - ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM
8
9
13
15
17
Observação:O quantitativo de matrículas deverá ser validado pelo Inspetor Escolar.
a) A Unidade de Ensino poderá acrescer de 01 (um) Especialista em Educação Básica (EEB) por turno, além da tabela, para garantir que tenha ao menos um profissional por turno de funcionamento.
b) A Unidade de Ensino poderá acrescer de 01 (um) ATB a mais do quantitativo da tabela.
2.2.5 - Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB):
Será autorizado o quantitativo da tabela com o acréscimo de:
- 01 (um) ASB para cada CESEC com 2 (dois) turnos de funcionamento;
- 02 (dois) ASB para cada CESEC com 3 (três) turnos de funcionamento.
MATRÍCULAS – QUANTITATIVO DE ASB
1 a 560
561 a 935
936 a 1310
1311 a 1685
1686 a 2060
2061 a 2435
2
3
4
5
6
7
Observação:O quantitativo de matrículas deverá ser validado pelo Inspetor Escolar.
2.2.6 - Banca Permanente de Avaliação:
A Banca Permanente de Avaliação dos Exames Especiais é composta por 3 (três) professores efetivos ou estabilizados, indicados pelo Diretor, sendo obrigatoriamente 1 (um) professor de Língua Portuguesa.
CARGOS/FUNÇÕES
Professor Orientador de Aprendizagem
Assistente Técnico de Educação Básica (ATB)
2436 a 2810
8
ACIMA DE 3000
2
8
3
18
Acima de 2810
9
QUANTITATIVO AUTORIZADO
3
2
2.3 - CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA (CEM):
O número de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Conservatórios Estaduais de Música – CEM, é o constante das tabelas relacionadas a seguir:
2.3.1 – Diretor:
01 (um) Diretor para cada Unidade de Ensino.
2.3.2 - Vice-Diretor:
Para a quantificação de Vice-Diretores necessários para assegurar o funcionamento dos Conservatórios Estaduais de Música considera-se o número de matrículas.
O número de matrículas a ser considerado para fins do quantitativo de vice-diretores será o declarado pelo Diretor da Unidade de Ensino e referendado pelo Inspetor Escolar, no decurso do ano corrente, quando serão realizadas convocações ou dispensas do exercício da função de Vice-diretor, nas hipóteses de aumento ou redução no quantitativo previsto nesta Resolução.
2.3.3 – Secretário:
01 (um) Secretário para cada Unidade de Ensino
2.3.4 - Quadro quantitativo cargo/função por matrícula:
CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA
MATRÍCULA AUTORIZADA
CARGOS/FUNÇÕES
ATÉ 2.000
DE 2.001 A 4.000
ACIMA DE 4.000
Vice-Diretor
1
2
3
Especialista em Educação Básica (EEB)
1
2
3
Assistente Técnico de Educação Básica (ATB)
4
6
10
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB)
2
2
2
Professor para Acompanhamento Musical
3
3
3
Observação:O quantitativo de matrículas deverá ser validado pelo Inspetor Escolar
a) A Unidade de Ensino poderá acrescer 1 (um) de Especialista em Educação Básica (EEB) por turno, além da tabela, para garantir que tenha ao menos um profissional por turno de funcionamento
b) A Unidade de Ensino poderá acrescer de 01 (um) ATB a mais do quantitativo da tabela.
2.3.5 - Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB):
Será autorizado 01 (um) ASB por turno de funcionamento da escola mais o quantitativo da tabela:
MATRÍCULAS CEM – QUANTITATIVO DE ASB
1 a 560
561 a 935
936 a 1310
1311 a 1685
1686 a 2060
2061 a 2435
2436 a 2810
2
3
4
5
6
7
8
2811 a 3185
9
Acima de 3186
10
Observação:O quantitativo de matrículas deverá ser validado pelo Inspetor Escolar.
2.4 - EDUCAÇÃO INTEGRAL
2.4.1 – Na composição do quadro de pessoal da Educação Integral deverá ser verificado o número de professores necessários para atender a carga horária dos componentes curriculares das Atividades Integradoras.
2.4.2 – A escola deverá seguir o quantitativo de Auxiliares de Serviços de Educação Básica - ASB previsto no item 2.1.8 desta Resolução considerando o número de alunos nos dois turnos de atendimento da Educação Integral.
2.4.3 - Poderá ser acrescido 1 (um) Especialista em Educação Básica - EEB para as escolas que ofertam o Ensino Médio Integral. Esse profissional atenderá os 2 (dois) turnos alternadamente.
2.4.4 - A Unidade de Ensino que oferta o Ensino Médio integral terá o direito a um professor, preferencialmente efetivo, para atuar com a função de coordenador geral do EMTI. Este servidor deverá utilizar acarga horária completa de 24 horas na coordenação do programa promovendo a integração entre
as áreas e as atividades integradoras, promovendo o projeto de vida à centralidade do modelo e desenvolvendo as ações protagonistas junto aos estudantes, ele deverá ser indicado pelo Direção e referendado pelo colegiado.
2.4.5 - A Unidade de Ensino que oferta a Educação Integral do Ensino Médio terá direito a um Professor Coordenador por área de conhecimento, este servidor terá a função de alinhar o trabalho das áreas de conhecimento com os respectivos itinerários formativos e atividades integradoras. Deve ser um
professor que atua no ensino médio integral, dentro da área de conhecimento que irá coordenar e seráindicado pela Direção e referendado pelo Colegiado Escolar, com carga horária acrescida de 04 h/a.
2.4.6 - A Unidade de Ensino com pelo menos 4 (quatro) turmas, que oferta a Educação Integral do Ensino Fundamental terá direito a um Professor Coordenador e será indicado pela Direção e referendado pelo Colegiado Escolar, com carga horáriade 24 horas semanais.
2.4.7 - A Unidade de Ensino que oferta a Educação Integral do Ensino Fundamental terá direito a um Professor por turma para acompanhamento do almoço, cumprindode 1h por dia, totalizando a carga horária de 6 horas/aulas por semana ou cumprindo1h30min por dia totalizando cumprindo a carga
horária de 9 horas/aula por semana.
2.5 - ESCOLA CÍVICO-MILITAR
O número de cargos autorizados para assegurar o atendimento aos alunos do diurno dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio das Escolas Cívico-Militares é o constante do quadro a seguir:
QUANTITATIVO ESCOLA CÍVICO-MILITAR
CARGOS/FUNÇÕES
POR ESCOLA
Para o Ensino Fundamental: 2 EEB para cada 2 anos de escolaridade;
Especialistas em Educação Básica
Para o Ensino Médio: 2 EEB para os 3 anos de escolaridade
1 EEB com psicopedagogia.
Professores Coordenadores por ano de escolaridade
Acréscimo de 5h/a na carga horária.
Professor de Ciência/Biologia
1 professor por turno para atuar no laboratório.
Professor Regente de Turma
1 professor por turno para atuar no laboratório de informática.
Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca
1 por turno de funcionamento
Observação:Os cargos acima caracterizam autorização excepcional, não sendo passível de movimentação de pessoal em conformidade com o parágrafo 5º do artigo 45 da Resolução SEENº 4.642/2021.
2.6 - NOVO ENSINO MÉDIO
2.6.1 –Para garantir que a indissociabilidade existente entre a Formação Geral Básica e os Itinerários Formativos seja efetivada, será disponibilizado coordenador geral ou coordenador por área do conhecimento, por meio de extensão de carga horária ou convocação de profissional, quando for o caso.
2.6.2 -Para cada turno de funcionamento do ensino médio na Unidade de Ensino será autorizado coordenador geral ou coordenador por área do conhecimento conforme regra abaixo:
a) 1 (um) Coordenador para cada uma das quatro áreas do conhecimento, por turno,com carga horária de 5 (cinco) horas aulas semanais. Por turno com 250 matrículas ou mais no 1° ano do Ensino Médio diurno em 2022.
b) 1 (um) Coordenador geral por turno,com carga horária de 7 (sete) horas aulas semanais. Por turno com menos de 250 matrículas no 1° ano do Ensino Médio diurno, para o Ensino médio noturno e Educação de Jovens e Adultos - EJA em 2022.
2.6.3 -Para definição entre Coordenador Geral ou Coordenadores por área do conhecimento para atuar nas escolas Piloto do Novo Ensino Médio contam-se as matrículas de todo o Ensino Médio.
2.6.4 -Os turnos das escolas que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral não terão direito ao disposto no item 2.6.2, considerando o disposto no item 2.4.
2.6.5 - Atividades Complementares
2.6.5.1 - Para desenvolver as Atividades Complementares das matrizes curriculares do Ensino Médio Noturno e da Educação de Jovens e Adultos o professor vinculado aos Componentes das Unidades Curriculares Projeto de Vida e Aprofundamento na área do Conhecimento será acrescido da carga
horária abaixo descrita:
Carga horária da Atividade Complementar
Carga horária para execução das Atividades Complementares
EJA - 16:40 h
1 hora aula semanal
EJA - 33:20 h
1 hora aula semanal
Ensino Médio Noturno - 100 h
2 horas aula semanais
Ensino Médio Noturno - 200 h
3 horas aula semanais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112100037000124.