18 – terça-feira, 21 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado Geral do Estado; Guanhães, E E Odilon Behrens, MaSP
1053132-5, Araquém Pessoa da Costa, PEB1G, Adm 01, referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 26/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; São
Pedro do Suaçuí, E E João Pinheiro, MaSP 0868235-3, Luciane Lemes
Ferreira Peixoto, PEB3H, Adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 13/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado Geral do Estado; São Pedro do Suaçuí, E E
João Pinheiro, MaSP 0955601-0, Maria Terezinha Clarindo Reis Barbosa, ATB5I, Adm 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 08/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado;
LICENÇA-MATERNIDADE - ATO Nº 27/2021 CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei
nº.18879, de 27/05/2010 à(s)servidora(s): Dom Joaquim, E E Ângelo
Ribeiro de Miranda, MaSP 0991095-1, Maria das Graças dos Santos,
PA1, Adm 01, a partir de 25/08/2000, para regularização da vida funcional; Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP 1095085-5, Liliane
do Nascimento Miranda, PEB2C, Adm 02, a partir de 10/12/2021; Virginópolis, E E Professor Francisco Dias, MaSP 1230787-2, Elizângela
Ferreira de Andrade, PEB2B, Adm 03, a partir de 13/12/2021.
LOTAÇÃO - ATO Nº 02/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 81 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): São João Evangelista, E E Doutor Lúcio Vieira da
Silva, MASP 1410227-1, Hamilton Avelino de Andrade, PEB1A, Adm
02, a contar de 03/08/2021.
17 1570689 - 1
SRE de Juiz de Fora
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 16/21
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e Artigo 36,
§1º, inciso I e §5º da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104, de
15 de setembro de 2020, ao(s) servidor (es): - Lima Duarte – CESEC –
MaSP 373800-2, Elismar Manoel de Oliveira, PEB3J, adm. 02, a partir
de 13/12/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 17/21
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo
36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e Artigo
146 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104 , de
2020, ao(s) servidor (es): - Juiz de Fora – EE Delfim Moreira – MaSP
616621-9, Maria Cristina Mostaro de Oliveira, PEB1M, adm. 01, a partir de 17/12/2021.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
17 1570789 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 46/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Fernando Lobo –
MaSP: 1.218.590-6 – Sérgio Fabiano Weiss, PEB1B, admissão 3, a partir de 10/12/2021; - E.E. Hermenegildo Vilaça – MaSP: 1.495.614-8 –
Carolne Pyewell Martins, EEBD1A, admissão 1, a partir de 20/11/2021;
- Rio Preto – E.E. Dermeval Moura de Almeida – MaSP: 1.384.906-2
– Luciléia Machado da Silva Simões, EEBD1A, admissão 1, a partir de
10/12/2021; - MaSP: 1.406.875-3 – Jucélia Machado da Silva, ATB1A,
admissão 1, a partir de 10/12/2021
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
16/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e artigo
9º da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020
do(s) servidor(es): - Juiz de Fora – SRE – MaSP: 961.548-5 – Fernanda
Cristina de Paula Ferreira Moura, a partir de 01/12/2021, referente ao
ANE3J, admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
147, § 2º , INCISO I, § 3º, INCISO I E § 5º DO ADCT, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 104,
DE 2020, com direto à remuneração integral.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 56/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es):
- Juiz de Fora – E.E. Ali Halfeld – MaSP: 1.100.954-5 – Cristiane
Simões Nogueira, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 3,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 18/06/2021; - MaSP:
1.280.284-9 – Jacqueline Beatriz Brugger, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
21/09/2020; - MaSP: 1.329.442-6 – Gean Carlos de Souza Costa, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/05/2021; - E.E. Delfim Moreira – MaSP:
1.435.299-1 – Suelen Aparecida Bonoto Alves, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 30/11/2021; - E.E. Duque de Caxias – MaSP: 1.276.794-3
– Elizangela Ferraz Bernardineli, ocupante do cargo efetivo de
ATB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
26/09/2021; - E.E. Fernando Lobo – MaSP: 1.435.010-2 – Ícaro Sousa
Oliva, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 1, referente ao
1º quinquênio de exercício; - E.E. Governador Juscelino Kubitschek –
MaSP: 1.335.854-4 – Leonardo Biage de Andrade, ocupante do cargo
efetivo de PEB1B, admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 22/11/2021; - MaSP: 1.420.640-3 – Fernanda Dias Coelho,
ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/04/2021; - Santos Dumont – E.E.
Padre Antônio Vieira – MaSP: 546.603-2 – Aparecida Maria Cantarino de Souza, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/04/2021; - MaSP:
1.391.162-3 – Kaylee Gomes Monteiro, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 30/07/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 03/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
3 de julho de 2018, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – SRE – MaSP
307457-2, Ezequiel da Cruz Santos, ASB1O, adm. 01, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 27/12/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 01/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
3 de julho de 2018, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – SRE – MaSP
602125-7, Flavia Pereira e Souza, ANE4I, adm. 01, por 1 mês, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 06/01/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 57/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Ali
Halfeld – MaSP: 1.100.954-5 – Cristiane Simões Nogueira, PEB1B,
admissão 3, referentes ao 1º e 2º quinquênios de exercício a partir de
19/06/2017, data do requerimento de aproveitamento do tempo.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 26/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): - Rio Preto – E.E.
Dermeval Moura de Almeida – MaSP: 1.468.243-9 – Marina de Oliveira Arieira, PEB1A, admissão 1, a partir de 02/12/2021.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
17 1570786 - 1
SRE de Montes Claros
SRE de Nova Era
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº15/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/
retificação, referente ao(s) servidor(res): MONTES CLAROS, Serv.
afast. prel. à aposentadoria, ato de concessão de afastamento preliminar
à aposentadoria, ato nº 46/2021, pub. MG 14/12/2021, MaSP.864748-9,
Shirley Simone Cardoso Quintino, PEB1I, admissão 02, onde se lê: à
vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, § 2º, Inciso I, e
§ 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, leia-se:
Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado
pela ECE nº 104 de 2020,por motivo de incorreção na legislação.
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 279/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Nova Era, Superintendência
Regional de Ensino, MaSP 1147815-3, Vanessa Lucelia Santos Duarte,
ANE3F, adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
10/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1432686-2, Crislane Silva
Batista Barbosa, TDE1B, adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1434235-6,
Sabrina Neves de Almeida Ribeiro, TDE1B, adm.01, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 22/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 280/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de
03/07/2018, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º
do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao servidor: Nova Era, Superintendência Regional de Ensino, MaSP 1428782- 5, cargo 01, Eloá
Pereira Martins da Costa, ocupante de cargo efetivo de ANE1B, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/01/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
281/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito
dias consecutivos, à servidora: São Domingos do Prata, EE Vicente de
Paula Fraga, MaSP 1315319-2, Polyana Aparecida Simão, PEBD1A, 1º
cargo, a partir de 13/12/2021.
20 1571329 - 1
20 1571428 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
47/2021 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidores (es):
MONTES CLAROS, E.E. Antônio Canela, MaSP.326177-3, Milza de
Jesus Freitas Martins, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
PEB3H, admissão 03, à vista do requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito à média das remunerações
de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 108 h/a, 11 h/a (EX.C).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº 01/2021 - DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, nos termos do artigo 36, § 1º,
inciso III, da CE/89, dos servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Dona
Quita Pereira, MaSP.226099-0, Osvaldina Silva Cordeiro, a partir de
20/05/2021, referente ao cargo PEB2L, adm 2, com direito à média das
remunerações de contribuição, nos termos da EC nº 104/2020, combinado com artigo 7º, incisos I, II, III, § 3º e artigo 8º, inciso II da LC nº
64/2002, redação dada pela LC 156/2020, a proventos proporcional a
9004 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente á
carga horária de 108 h/a.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 16/2021 – Concede abono
de permanência, no termos do Art. 36, § 20 da CE/89, redação dada
pela ECE nº 104/2020, e artigo 151 do ADTC da CE/89, combinado
com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional
nº 104, de 2020, aos servidores: FRANCISCO SÁ, E.E.Tiburtino Pena,
MaSP.345805-6, Rosana Maria Rodrigues Silveira e Silveira, PEB2H,
adm 02, a partir de 13/12/2021.
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
20 1571424 - 1
SRE de Muriaé
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 36/21
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAg/scap nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s)
servidor(es): MURIAÉ, EE. “Professor Gonçalves Couto” MaSP:
1.465.002-2-01 – ANDREA ALBERTINA MONTEIRO COSTA,
PEBS1A, a partir de 08/12/2021. MURIAÉ, EE. “Professor Gonçalves
Couto” MaSP: 1.465.002-2-02 – ANDREA ALBERTINA MONTEIRO
COSTA, PEBS1A, a partir de 08/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
18/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MURIAÉ / Antônio Prado de
Minas, EE. “Geraldo Rocha”, MaSP: 1.310.494-8-02 – FERNANDA
DE OLIVEIRA FREITAS, PEBD1/IA, a partir de 10/12/2021.
17 1570831 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 33/21.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG/SEE Nº 22 de 25/04/2003 a servidora: MURIAÉ, E.E. “Professor Mário Macedo”, MASP: 378.8653-01, GERALDO MARTINS CHAGAS BEBIANO, PEB III P, por
02 (dois) meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de:
25/07/2022 à 22/09/2022. MURIAÉ, E.E. “Professor Mário Macedo”,
MASP: 828.760-9-01 – IZABEL APARECIDA QUINTILIANO DE
MOURA, PEB I J, por 02 (dois) meses, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de: 24/10/2022 à 22/12/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 34/21.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es):
MURIAÉ / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO,
MAsP: 1.066.278-1-01 - SORAIA REGINA SILVEIRA VILELA,
TDE/III/F, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir 20/01/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 35/21.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 9.865, de 03/07/2018, c/c Decreto nº 43.285, de
23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021,
ao(s) servidor(es): MURIAÉ / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO, MAsP: 1.144.105-2-01 - LUCIANA DE LIMA
E SILVA, ANE/III/F, por 02 períodos de 15 dias, referente(s) ao(s)
3º quinquênio(s) de exercício, sendo o 1º período de 03/01/2022 a
17/01/2022 e o 2º período de 25/04/2022 a 09/05/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 36/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 a servidora: Muriaé: E.E. “Padre Maximino Benassati”, MASP: 932.812-1-03, RENATA NEVES GOMES,
PEB2C, por 02 (dois) meses, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 10/05/2022.
17 1570828 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 54/21
Retifica no ato de FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO, referente
ao servidor(a): Muriaé, CESEC “Governador Bias Fortes”, MaSP:
1.012.200-0-03 – PATRÍCIA ORTELAN DE ARAUJO, PEB1/I/B.
SE-II. Ato nº 37/21 publicado em 08/10/2021, por motivo de erro no
nome da escola. Onde se lê: E.E. CESEC Governador Bias Fortes.
Leia-se: CESEC Governador Bias Fortes.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 55/21
Retifica no ato de FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO, referente
ao servidor(a): Muriaé, CESEC “Governador Bias Fortes”, MaSP:
1.322.355-7-02 – ORLYANE DE SOUZA DIOGO DAER, SE-II.
Ato nº 37/21 publicado em 08/10/2021, por motivo de erro no nome
da escola. Onde se lê: E.E. CESEC Governador Bias Fortes. Leia-se:
CESEC Governador Bias Fortes.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 56/21
Retifica no ato de FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO, referente
ao servidor(a): Muriaé, CESEC “Governador Bias Fortes”, MaSP:
351.631-7-02, CARMEM LÚCIA PÉREZ SCHELB, DIII Ato nº 32/21
publicado em 14/12/2021, por motivo de erro no nome da escola. Onde
se lê: E.E. CESEC Governador Bias Fortes. Leia-se: CESEC Governador Bias Fortes.
17 1570833 - 1
SRE de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 44/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: ABAETÉ- E.E. Barão do Indaiá, MaSP
1.167.922-2, Eliana Aparecida de Almeida Nicoli, PEB I B, admissão
02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18.09.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E. Dr. Edgardo da Cunha Pereira, MaSP 836.184-2,
Rogenilda Aparecida de Lima Viana, PEB I B, admissão 03, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29.11.2021, com aproveitamento de tempo da admissão 01, da qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 mês, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. Frederico Zacarias, MaSP
972.282-8, Adélia Alves de Araújo, PEB II C, admissão 03, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21.11.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; BIQUINHAS- E.E. Sorama Geralda Richard Xavier, MaSP
1.130.882-2, Arnon José de Araújo, PEB II F, admissão 01, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27.01.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1.375.819-8, Ivonei Alves Sobrinho, PEB I B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03.12.2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; BOM DESPACHO- CESEC Professora
Zaíra Batista Teixeira, MaSP 1.020.210-9, Welba Rodrigues Coelho e
Oliveira, PEB III J, admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. Chiquinha
Soares, MaSP 353.546-5, Maria Lucianei de Mendonça Pinto, EEBI
B, admissão 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
22.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 828.959-7, Simone da Silva Campos, PEB I B, admissão 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 05.09.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; PARÁ DE MINAS- E.E.
Coronel João Ferreira, MaSP 1.425.445-2, Amanda Araújo Gomes,
PEB I B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 28.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.160.585-4, Leandro Fernandes Santana, PEB I B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.128.220-9,
Maria do Socorro Bezerra Paim, PEB I B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E. Frei Concórdio, MaSP 1.304.087-8, Elisiane Cristina Silva
de Paula, PEB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12.09.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.165.811-9,
Eulália Aparecida Martins de Gois Alves, PEB II D, admissão 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 27.04.2018, data da
averbação; MaSP 967.197-5, Sandra Jusiely Vitória de Faria, PEB I
B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
23.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; PARÁ DE MINAS / Ascenção, E.E.
Joaquim Luiz Gonzaga, MaSP 1.336.083-9, Leandro Júnio da Silva,
PEB I B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 11.12.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; PITANGUI- E.E. Gustavo
Capanema, MaSP 1.109.564-3, Antônio do Vale Alves de Araújo, PEB
I B, admissão 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
05.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
012021
DETERMINA o Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do Art. 36, § 1º, II, CE/1989, CE
104/2020, c/c Art. 7º, I, II, III, Art. 8º, III, LC 64/2002, LC 156/2020,
C/C Art. 1º, § 4º da Lei Complementar nº 138 e Art. 2º, § 4º do Decreto
nº 47.000/2016, das servidoras: PARÁ DE MINAS- E.E. Torquato de
Almeida, MaSP 1.094.410-6, Bárbara Conceição Martins de Oliveira,
a partir de 08.09.2021, referente ao cargo de PEBR II A, admissão 01,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
13h/a. PEQUI- E.E. Viriato Melgaço, MaSP 1.094.410-6, Bárbara Conceição Martins de Oliveira, a partir de 08.09.2021, referente ao cargo
de PEBR II A, admissão 02, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 10h/a.
ATO Nº 02/2021
DECLARA o direito, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº
44.391/2006 do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro: BOM DESPACHO - Ex-servidor falecido,
MaSP 232.636-1, Lorival Barbosa de Morais, ex-ocupante do cargo
PEB II P, admissão 01, 11 meses para conversão em espécie a partir
de 09.11.2021, data do falecimento, por não terem sido concedidas na
época da sua aposentadoria.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 11/2021
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, § 20 da
CE/1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT
da CE/1989 - Regras de Transição - combinado com artigo 147 do
ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020 ou (incluindo à aposentadoria especial de professor) REGRA DE TRANSIÇÃO / PEGÁGIO
às servidoras: PITANGUI- E.E. Francisca Botelho, MaSP 863.517-6,
Cássia Patrícia Navarro, PEB III P, admissão 01, a partir de 12.11.2021;
MaSP 765.159-9, Sônia Maria de Faria Santos, PEB III P, admissão 01,
a partir de 12.11.2021.
LOTAÇÃO – ATO Nº 10/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
o servidor: ABAETÉ- na E.E. Dr. Edgardo da Cunha Pereira, MaSP
1.230.679-1, Walace Wagner de Carvalho, PEB I A, Matemática,
admissão 04, 13 aulas, a contar de 26/11/2021.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
17 1570836 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 18/2021
RETIFICA, NO Ato de Retificação de Concessão de Férias-Prêmio,
referente à servidora: FLORESTAL- E.E. Serafim Ribeiro de Rezende,
MaSP 1.321.012-5, Paula Baldiotti Freitas Lopes, EEB I B, admissão
03, Ato nº 07/2021, publicado em 28/09/2021, por incorreção, onde
se lê: Paula Baldiotti de Freitas Lopes, Leia-se: Paula Baldiotti Freitas Lopes.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/2021
RETIFICA, NO Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente à servidora: PARÁ DE MINAS- E.E. Frei Concórdio, MaSP 1.165.811-9,
Eulália Aparecida Martins de Gois Alves, PEB II D, admissão 03, Ato
nº 32/2018, publicado em 18/09/2018, por incorreção, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 09.08.2018, Leia-se:
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27.04.2018.
Tânia de Moura Morato Resende
17 1570839 - 1
SRE de Teófilo Otoni
REVOGAÇÃO – ATO Nº 09/21
REVOGA o ato nº 01/21, de Posse Judicial, publicado no MG de
18/12/21, página 63, coluna 01, a parte referente ao servidor: TEÓFILO
OTONI – Em cumprimento à decisão proferida na Ação Ordinária nº
n°. 0059228-18.2018.8.13.0686, REVOGA o ato de posse judicial precária da servidora SALUA NEDIR FIGUEIREDO OLIVEIRA, Masp
1197877-2, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL I GRAU
A, nomeada conforme Minas Gerais de 29/03/2018 Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, da Secretaria de Estado de Educação;
20 1571349 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 2070/2021
RETIFICA o ato n.º 567/2010, publicado em 13/04/2010, de concessão do 4° biênio, referente ao professor EDSON JOSÉ CARPINTERO REZENDE, Masp nº 0349934-0, Escola de Design, onde se lê:
05/09/2009, leia-se: 06/09/2009.
ATO N.º 2071/2021
RETIFICA o ato n.º 1176/2011, publicado em 14/09/2011, de concessão do 5° biênio, referente ao professor EDSON JOSÉ CARPINTERO REZENDE, Masp nº 0349934-0, Escola de Design, onde se lê:
05/09/2011, leia-se: 06/09/2011.
ATO N.º 2072/2021
RETIFICA o ato n.º 1245/2013, publicado em 13/09/2013, de concessão do 6° biênio, referente ao professor EDSON JOSÉ CARPINTERO REZENDE, Masp nº 0349934-0, Escola de Design , onde se lê:
04/09/2013, leia-se: 05/09/2013.
ATO N.º 2073/2021
RETIFICA o ato n.º 78/2016, publicado em 13/02/2016, de concessão do 7° biênio, referente ao professor EDSON JOSÉ CARPINTERO REZENDE, Masp nº 0349934-0, Escola de Design, onde se lê:
04/09/2015, leia-se: 05/09/2015.
ATO N.º 2074/2021
RETIFICA o ato n.º 2326/2017, publicado em 07/09/2017, de concessão do 8° biênio, referente ao professor EDSON JOSÉ CARPINTERO REZENDE, Masp nº 0349934-0, Escola de Design, onde se lê:
03/09/2017, leia-se: 04/09/2017.
ATO N.º 2075/2021
RETIFICA o ato n.º 1923/2019, publicado em 13/09/2019, de concessão do 9° biênio, referente ao professor EDSON JOSÉ CARPINTERO REZENDE, Masp nº 0349934-0, Escola de Design, onde se lê:
03/09/2019, leia-se: 04/09/2019.
ATO N.º 2076/2021
CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517 de 09 de janeiro de
1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei
n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957 de 18 de outubro de
1989, ao professor EDSON JOSE CARPINTERO REZENDE, Masp
n.º 0349934-0, Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau B, da
Escola de Design, referente ao 10° biênio, a partir de 03/09/2021, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da LCF 173/2020 e conforme orientação SEPLAG/
SUGESP 04/2020.
ATO N.º 2077/2021
RETIFICA o ato n.º 1178/2011, publicado em 14/09/2011, de concessão do 2° Quinquênio de Férias Prêmio, referente ao professor EDSON
JOSÉ CARPINTERO REZENDE, Masp nº 0349934-0, Escola de
Design, onde se lê: 05/09/2011, leia-se: 06/09/2011.
ATO N.º 2078/2021
RETIFICA o ato n.º 1025/2016, publicado em 28/09/2016, de Concede Quinquênio, referente ao professor EDSON JOSÉ CARPINTERO REZENDE, Masp nº 0349934-0, Escola de Design, onde se lê:
03/09/2016, leia-se: 04/09/2016.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112202219100118.