sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Torna sem efeito a publicação do dia 05/01/2022 do benefício de pensão por morte abaixo especificado:
Nº Benefício
76023-4
Instituidor
Carlos Barromeu Goncalves
Maria Jose Gontijo Goncalves
Beneficiário (s)
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
06 1577340 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de ANSELMO LUIZ VAZ DO
VALLE, uma vez que a falecida GENILDA SOARES CAMPOS DO
VALLE não era segurada do Regime Previdenciário de Minas Gerais,
nos termos da Orientação de Serviço SEPLAG/DCCTA e SEE/SNP nº
001, de 23/09/2015, haja vista a decisão do STF nº 4876 na Ação Direta
de Inconstitucionalidade. Processo nº 76.045-5.
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Antônio Hermogenes Costa
Talita Lopes de Oliveira
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria Alice Pereira Fernandes
Paulo Roberto Vilela Fernandes
Eliane Rocha de Araújo Andrade
Gerente de Benefícios
06 1577325 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1205750-1, LUDMILA DE MORAES E SILVA,
publicado em 22/12/2021, por 03 mês (es), referente 1º quinquênio a
partir de 07/02/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 1395750-1, LUDMILA DE MORAES E SILVA, por 03
mês (es), referente 1º quinquênio a partir de 07/02/2022.
06 1577361 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.702,
DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.631, de 17 de
novembro de 2021, que aprova o Plano Estadual de Contingência para
Enfrentamento das Arboviroses (PEC ARBO) para o Enfrentamento
das Arboviroses Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela, para o
período de dezembro de 2021 a novembro de 2023 e dá orientações
para elaboração dos Planos Municipais de Contingência.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.544, de 22 de setembro de 2021,
que aprova as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro, de
forma complementar, para o enfrentamento das Arboviroses (Dengue,
Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.573, de 21 de outubro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.544, de 22 de setembro de 2021 que aprova as ações estratégicas e o
repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para o enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.603, de 08 de novembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.544, de 22 de setembro de 2021 que aprova as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para
o enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre
Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.631, de 17 de novembro de 2021,
que aprova o Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento das
Arboviroses (PEC ARBO) para o Enfrentamento das Arboviroses Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela, para o período de dezembro
de 2021 a novembro de 2023 e dá orientações para elaboração dos Planos Municipais de Contingência;
- a Resolução SES/MG nº 7.722, de 22 de setembro de 2021, que institui as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro aos municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika,
Chikungunya e Febre Amarela);
- a Resolução SES/MG nº 7.794, de 21 de outubro de 2021, que altera o
Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.733, de 22 de setembro de 2021,
que institui as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro aos
municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses (Dengue,
Zika, Chikungunya e Febre Amarela);
- a Resolução SES/MG nº 7.838, de 08 de novembro de 2021, que altera
o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.733, de 22 de setembro de
2021, que institui as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro aos municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses
(Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela);
- a necessidade de alteração e prorrogação dos prazos estabelecidos, de
forma a viabilizar a inserção dos documentos solicitados aos municípios para a execução da política pública;
- o Ofício nº 06/2022, de 05 de janeiro de 2022, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a alteração do art. 7º da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.631, de 17 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7° – Os Planos Municipais de Contingência deverão ser atualizados anualmente e precisam ser apresentados no respectivo Conselho
Municipal de Saúde (CMS) e dado ciência com solicitação de pauta
para apresentação em Comissão Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) no mês de dezembro, exceto para o período sazonal de
2021 a 2022, que terá como prazo a ciência em CIBs Microrregionais
na reunião de março de 2022.” (nr)
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
06 1577341 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/UNIMONTES
N.º 393 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320042 –
SES/UNIMONTES – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
022/2021, celebrado entre a SES-MG e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, publicado em 08/07/2021, que prevê
a disponibilização de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) do orçamento do FES/SES, que visa o custeio das ações de enfrentamento da
COVID - 19, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício UNIMONTES/GAB nº. 367/2021, datado de 21 de dezembro de 2021, da Universidade Estadual de Montes Claros – Gabinete do
Reitor, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 022/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320042/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Paulo Henrique Machado Ovídio, Masp:
1210309-9, CPF: 046.546.226-08; e
II – responsabilidade técnica: Luiz Pereira da Silva, MASP: 0839881-0,
CPF: 677.531.326-87.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 022/2021, celebrado entre a SES-MG e a UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MONTES CLAROS, publicado em 08/07/2021, que
prevê a disponibilização de R$ R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) do
orçamento do FES/SES, que visa o custeio das ações de enfrentamento
da COVID - 19.
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da
UNIMONTES a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANTONIO ALVIMAR SOUZA
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
06 1577343 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.703,
DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.544, de 22 de setembro de 2021, que aprova as ações estratégicas e o
repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para o enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.544, de 22 de setembro de 2021,
que aprova as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro, de
forma complementar, para o enfrentamento das Arboviroses (Dengue,
Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.573, de 21 de outubro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.544, de 22 de setembro de 2021 que aprova as ações estratégicas e o
repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para o enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.603, de 08 de novembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.544, de 22 de setembro de 2021 que aprova as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para
o enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre
Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.631, de 17 de novembro de 2021,
que aprova o Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento das
Arboviroses (PEC ARBO) para o Enfrentamento das Arboviroses Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela, para o período de dezembro
de 2021 a novembro de 2023 e dá orientações para elaboração dos Planos Municipais de Contingência;
- a Resolução SES/MG nº 7.722, de 22 de setembro de 2021, que institui as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro aos municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika,
Chikungunya e Febre Amarela);
- a Resolução SES/MG nº 7.794, de 21 de outubro de 2021, que altera o
Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.733, de 22 de setembro de 2021,
que institui as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro aos
municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses (Dengue,
Zika, Chikungunya e Febre Amarela);
- a Resolução SES/MG nº 7.838, de 08 de novembro de 2021, que altera
o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.733, de 22 de setembro de
2021, que institui as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro aos municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses
(Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela);
- a necessidade de alteração e prorrogação dos prazos estabelecidos, de
forma a viabilizar a inserção dos documentos solicitados aos municípios para a execução da política pública;
- o Ofício nº 05/2022, de 05 de janeiro de 2022, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.544, de 22 de setembro de 2021, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.703, DE
06 DE JANEIRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
RESOLUÇÃO SES/MG 7.967, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.733, de 22 de setembro de 2021, que
institui as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro aos
municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses (Dengue,
Zika, Chikungunya e Febre Amarela).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.703, de 06 de janeiro de 2022, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.544, de 22 de setembro de 2021 que aprova as ações estratégicas e o
repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para o enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 7.733, de 22 de
setembro de 2021, nos moldes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.967, DE 06 DE
JANEIRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
06 1577344 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria do servidor:
MASP.381.866-3, Marco Aurélio Abrahão Dia, publicado no “MG” de
05/01/2022, página 8, coluna 3, onde se lê: No cargo de Medico da Área
de Gestão e Atenção a Saúde –IV-C, Leia-se: No cargo de Medico da
Área de Gestão e Atenção a Saúde –V-C
06 1577385 - 1
NÚCLEODE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE DIAMANTINA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento:IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA - Farmácia Indiana
CNPJ: 25102146/0142-00 Endereço: Rua Dr. Hermelindo, 688 - B. Planalto - Capelinha/MG
Cadastro nº:01/2022
Diamantina,05 de maio de 2022.
Nara Cristina Viana
Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
06 1577107 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retifica o Ato de 05/01/2022, referente ao Abono de Permanência do
servidor:
MASP. 917.283-4 Gilson Paes Pinto, Onde se lê;... 03-01-2021
leia-se;... 03-01-2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020.Do (s) servidor (es): MASP. 914.915-4 Fernando
Luiz Mendes Ferreira, a partir de 04/01/2022; MASP. 356.805-2 Elias
Ezequiel Nunes, a partir de 04/01/2022.
06 1577242 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com Portaria PRE Nº 380, de 10 de
novembro de 2021, RESOLVE:
R E S O L V E:
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
MASP
1.050.762-2
1.201.385-0
1.215.651-9
1.055.013-5
1.164.594-2
1.050.126-0
1.050-665-7
0.752.267-5
1.365.804-2
1.367.255-5
NOME
Roberto Mauro Ferreira Silva
Ana Paula Bento Barros
Ana Virginia Cunha Martins
Marcia Renata Braga
Marcilene De Oliveira Dos Santos Gomes
Marcos Luiz Rosa
Margarete Mesquita Marques
Natalia De Carvalho Rocha Lucena
Patrícia Das Graças Silva De Almeida Pereira
Regina De Souza Silva
1.049.851-7
Simone Avelino Tasca Rodrigues
ADM
1
4
4
2
2
1
1
1
1
1
CARGO
ATHH
ATHH
MEDHH
ATHH
ATHH
MEDHH
ANHH
EPPGG
ATHH
ANGPD e DAI-21
MÊS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
A PARTIR DE
13/10/2021
03/01/2022
11/01/2022
15/01/2022
03/01/2022
03/01/2022
07/01/2022
18/01/2022
03/01/2022
03/01/2022
2
ANHH
3
03/01/2022
QQ
2ºqq
1º qq
1º qq
3º qq
1º qq
4º qq
4º qq
2º qq
1º qq
1º qq
SALDO RESTANTE
restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
não restando saldo do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 01(Um) mês do quinquênio referido.
não restando saldo do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
não restando saldo do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
01 (Um) mês referente ao 1º quinquênio, não restando saldo do referido e 02 (Dois) meses referente ao 2º quinquênio, não restando saldo do quin1º qq e 2º qq sendo
quênio referido.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, aos servidores:
MASP
1.050.669-9
0.913.414-9
Lídia Borges Juliano
Maria Geralda Damasceno
NOME
ADM
1
1
CARGO
MEDHH
AUGAS
MÊS
1
15 dias
A PARTIR DE
04/08/2020
01/10/2020
QQ
1º qq
7º qq
SALDO RESTANTE
restando o saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP, para regularizar situação funcional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220106235609019.