16 – quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA SES Nº. 009/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em vista
os motivos apresentados noMemorando.SES/URSJFO-CGFPC-PC.nº
5/2022pelaSra. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE: Art. 1º
- Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito doPROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR,
instauradopela Portaria SES nº 048/2021, publicada em 17/06/2021,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
08 1590143 - 1
RETIFICAÇÃO
Retificação ao Termo de Opção da servidora AGNA SOARES DA
SILVA MENEZES, Masp 1423353-0, publicado em 02/02/2022,
pág.16, col.02, pelo qual a servidora opta pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
DAD-3 SA1100906, a partir de 25/01/2022.
Onde se lê: AGNES SOARES DA SILVA MENEZES
Leia-se: AGNA SOARES DA SILVA MENEZES
08 1590578 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO N° A-007/2019
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitáriada
SuperintendênciaRegional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Vida Saudável
Indústria e Comércio Ltda.foi devidamente notificado da Decisão em
1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° A-007/2019em
08/06/2021e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis,07de fevereiro de 2022.
Silvane Cristina Duarte
Coordenadora / Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
08 1590145 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, REMOVE, a pedido, a servidora, PRISCILA CAMARA DE
MOURA, MASP 1396226-1, Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde III/C, da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina/Núcleo
de Vigilância Epidemiológica para Superintendência Regional de
Saúde de Ponte Nova/Coordenação de Atenção a Saúde será a partir
de 07/02/2022.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, à servidora PRISCILA CAMARA DE MOURA
MASP 1396226-1 a partir de 07/02/2022.
08 1590647 - 1
08 1590581 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente
ao (s) servidor (es): MASP 914792-7, JORGE LUIZ RIBEIRO
FILGUEIRAS, publicado em 05/02/2022, por 9 mês (es) referente ao
4º, 6º e 7º quinquênio, a partir de 08/02/2022.
08 1590719 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 35/2022
PORTARIA PRE N°35, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão dePessoal
– Módulo II – Concessão de Benefícios no âmbitoda Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de
Pessoal – Módulo II – Concessão de Benefícios no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 506/2020 de 23 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Minas Gerais
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 36/2022
PORTARIA PRE Nº 36, DE8DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Validação deProcessos
Críticos no âmbito da Fundação Hemominas
A Presidenteda Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17de agosto
de 2020,RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Validação de
Processos Críticos no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 24/2021, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com
Portaria PRE Nº 380, de 10 de novembro de 2021, RESOLVE:
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
Masp 1378990-4, de Eline Magalhaes Leite Baracho, para Eline
Magalhaes Leite.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, entre 30/01/2022 e
06/02/2022, ao servidor:
Masp 1162183-6 MARCIO DIAS MERCES, admissão 03, a partir de
30/01/2022.
08 1590816 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
ADIRETORADE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRBJA
1.314.882-0
02 E 03
CONTRATO
LUANA CARLA DE PAULA OLIVEIRA
11/01/2022
HRBJA
1.489.654-2
01
CONTRATO
RAISSA APARECIDA FERREIRA SOARES
07/12/2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
MGT
1.263.487-9
01
EFETIVO
BIANCA CRISTINA MATOS LEMOS DE SOUZA LIMA
06/02/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
08 1590644 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
IRS
1.104.948-3
01
EFETIVO
FLAVIA ANDRADE GUIMARAES
09/01/2022
IRS
0.964.482-4
02
EFETIVO
IGOR LADEIA ALVARENGA
27/01/2022
IRS
1.042.833-2
01
EFETIVO
RAQUEL FERNANDEZ GONTIJO
30/01/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
08 1590455 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 170/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa os servidores do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
CARANGOLA
METROPOLITANA C
Município
ESPERA FELIZ
VESPASIANO
Localidade
ESPERA FELIZ
VESPASIANO
Código
97764
374270
Escola
EE FAZ PARAISO
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEDIO
Símbolo Cargo
Masp
Nome
SE-V
SE-IV
1271020-8
1232777-1
RODRIGO VIEIRA MARTINS
ELIZETE ASSIS GOMES
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
PEB
2
ATB
2
Vigência
A CONTAR DE 04/01/2022
A CONTAR DE 11/01/2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 171 /2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
Cargo Vinculado ao Cargo
Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
Nome
Cargo
adm
CARANGOLA
ESPERA FELIZ
ESPERA FELIZ
97764
EE FAZ PARAISO
SE-V
1410340-2
LUCAS ARAUJO DE SOUZA
PEB
2
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
VENDA NOVA
253413
EE MARIA ANDRADE RESENDE
SE-III
936772-3
VIVIANE MARA ARAUJO VIEIRA
ATB
1
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
08 1590765 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº4.713, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação/contratação temporária para o exercício
de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às
escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução SEE nº 4.496/2021 e considerando
a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação/contratação temporária para o exercício
de função pública de Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB) e Analista de Educação Básica (AEB) nos
Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Serão abertas inscrições destinadas ao Cadastro de Reserva para a convocação e contratação temporária de candidatos ao exercício de
funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo para atuação nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI),
vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A inscrição terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, contado da data da vigência da Resolução.
Art. 2º - O candidato à convocação poderá inscrever-se para as seguintes funções do Quadro de Magistério, observados os critérios estabelecidos no
Anexo III desta Resolução:
I - Professor de Educação Básica (PEB);
II - Especialista em Educação Básica (EEB).
Art. 3º - O candidato à contratação temporária poderá inscrever-se para as seguintes funções do Quadro Administrativo observados os critérios
estabelecidos no Anexo III desta Resolução:
I - Analista de Educação Básica (AEB) - Psicólogo;
II - Analista de Educação Básica (AEB) - Terapeuta Ocupacional.
Art. 4º - O candidato deverá realizar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração, nas unidades de ensino de vinculação dos Centros de Referência
em Educação Especial Inclusiva (CREI), observando, no ato da convocação/contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.
§1º - A relação das unidades de ensino de vinculação, por CREI, município e Superintendência Regional de Ensino (SRE) está disposta no Anexo
II, desta Resolução.
§2º - As Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e as unidades de ensino de vinculação dos CREI deverão disponibilizar, em local visível e de
fácil acesso ao público, o cronograma disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º -O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições para funções distintas e de livre escolha, por unidade CREI, observada a habilitação/
escolaridade e a formação especializada previstas nos QUADROS I, II e III do Anexo III desta Resolução.
Art. 6º -Para se inscrever, o candidato deverá possuir habilitação/escolaridade e formação especializada previstas nos QUADROS I, II e III do Anexo
III, como requisito básico.
Art. 7º - No ato da convocação/contratação temporária, o candidato deverá comprovar habilitação/escolaridade e formação especializada previstas
nos QUADROS I, II e III do Anexo III desta Resolução,acrescidasde:
I – comprovação de experiência com formação de profissionais da educação em Educação Especial Inclusiva, perfazendo o mínimo de 120 horas,
mediante documento (s) emitido (s) por instituições que ministram cursos, seminários e palestras OU publicação na área de Educação Especial
Inclusiva, por meio da fonte (revista eletrônica, revista impressa, livro, etc);
II – declaração de que possui conhecimento e experiência em Informática (digitação, digitalização e impressão) e conhecimentos em sistema
operacional Windows, navegação na Internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos,
planilhas e outros programas;
III – declaração de que possui disponibilidade para viagens.
Parágrafo único. No caso de não comparecimento de candidato com experiência mínima exigida no inciso I, após abertura de 3 (três) editais, poderá
ser convocado/contratado, excepcionalmente, candidato que não apresente esta experiência mínima exigida.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
Art. 8º – A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato, pessoalmente ou por procuração, na unidade de ensino de vinculação do CREI, conforme
Anexo II, observando o cronograma disposto no Anexo I desta Resolução.
§ 1º – Para proceder a inscrição, o candidato deverá preencher o “Formulário de Inscrição”, constante no Anexo IV desta Resolução, completa e
corretamente, sob sua total responsabilidade, mesmo quando o preenchimento for efetuado pelo procurador.
§ 2º – No momento da inscrição, a unidade de ensino de vinculação do CREI somente receberá o “Formulário de Inscrição” preenchido, sendo a
conferência dos dados de responsabilidade do candidato.
§ 3º – Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
Art. 9º -Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante o período de inscrição.
Parágrafo único. A cada correção, o candidato preencherá um novo formulário de inscrição que deverá ser anexado ao anterior e receberá um novo
comprovante de inscrição.
Art. 10 -Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato ou procurador no processo de inscrição.
Art. 11 - As informações fornecidas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da
convocação/contratação temporária.
Art. 12 -A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da convocação/contratação temporária ou a qualquer tempo,
implicará na desclassificação do candidato e/ou na dispensa de ofício do convocado/contratado temporário.
CAPÍTULO III - DO TEMPO DE SERVIÇO E HABILITAÇÃO
SEÇÃO I - DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 13 - Para fins da inscrição, de que trata esta Resolução, será considerado tempo de serviço aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas
Gerais até 30/06/2021, na mesma função, exclusivamente na modalidade de Educação Especial (escolas estaduais especiais, CAS, CAP e Núcleos de
Capacitação), para a qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da convocação/contratação temporária, desde que:
I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;
II – não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III – não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV);
IV – não seja tempo de serviço paralelo.
Parágrafo único. O tempo exercido em escolas estaduais especiais, CAS, CAP e Núcleos de Capacitação, em cargo em comissão de Diretor de
Escola ou gratificação de função Vice-Diretor/Coordenador, do Quadro do Magistério, com designação/convocação vinculada ao cargo, na Rede
Estadual de Ensino de Minas Gerais, poderá ser computado para se inscrever à mesma função que o candidato possuía quando assumiu o referido
cargo comissionado ou a gratificação de função, observado o disposto no caput e incisos deste artigo.
SEÇÃO II - DA HABILITAÇÃO
Art. 14 - As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, em conformidade com
o Anexo III desta Resolução, resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da convocação/contratação temporária.
§1º - Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, exigidas no Anexo III desta Resolução, o candidato deverá apresentar, no ato
da convocação/contratação temporária, diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso de graduação, expedida em período igual ou
inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar.
§2º - Os comprovantes de HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigidos no Anexo III desta Resolução, deverão atender aos dispositivos do Decreto
nº 9.235/2017, quanto à regularidade de Instituições de Ensino Superior – IES e de cursos superiores.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 15 - Os candidatos serão classificados de acordo com as informações prestadas no último formulário protocolado na unidade de ensino de
vinculação do CREI.
Art. 16 - As informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da
convocação/contratação temporária.
Art. 17 – Os candidatos inscritos à convocação/contratação temporária para as funções de Professor de Educação Básica (PEB), Especialista
em Educação Básica (EEB) e Analista de Educação Básica (AEB) - Psicólogo e Terapeuta Ocupacional para exercício na unidade CREI serão
classificados em listagens específicas, por função, em cada unidade CREI, observando-se a habilitação/escolaridade e a formação especializada
constantes no Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I – Maior tempo de serviço, nos termos do artigo 13 desta Resolução, exercido exclusivamente na modalidade de Educação Especial.
II – Idade maior;
III – Ordem crescente de inscrição.
Art. 18 - As listagens classificatórias serão afixadas em local visível na unidade de ensino de vinculação do CREI e de fácil acesso ao público e serão
publicizadas pela SRE e unidade de ensino nos meios de comunicação disponíveis, conforme cronograma do Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - O recurso contra o resultado da classificação do processo de inscrição, referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo
fundamentação clara e sucinta, deverá ocorrer conforme cronograma do Anexo I e modelo de recurso do Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único. A decisão definitiva será comunicada ao requerente, pessoalmente ou por e-mail, na unidade de ensino de vinculação do CREI,
conforme cronograma do Anexo I desta Resolução.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202082204050116.