quarta-feira, 30 de Março de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 12/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 04-04-2019, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº 108/2022, aplica a penalidade de suspensão por 30
(trinta) dias ao servidor Michel de Oliveira Lima, MaSP 1.234.643-3,
ocupante do cargo efetivo, em estágio probatório, de Professor de
Educação Básica, admissão 3, lotado na Escola Estadual “Padre
Augusto Horta”, município de Paraopeba, Superintendência Regional
de Ensino Sete Lagoas, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservar os deveres previstos nos art. 216, incisos IV e V e 246,
inciso I da Lei Estadual nº 869/52 e aos artigos 172, incisos III e VIII,
artigo 173, incisos I, II e IV da Lei Estadual nº 7109/1977, a partir do
primeiro dia útil após a presente publicação.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado (Michel de Oliveira Lima, OAB MG- 177977).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
29 1614999 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 11/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 04-04-2019, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº 64/2022, determina: a penalidade de suspensão por
30 (trinta) dias ao servidorJúlio Augusto Freitas, Masp 1.000.502-3,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico da Educação Básica,
admissão 3, à época ocupante do cargo de Diretor Escolar da E. E.
“Joaquim Alvarenga Maciel”, por inobservância ao artigo 216, incisos
V, VI e VII da Lei Estadual nº 869/1952 c/c artigos 10, 14, 16, 25, 30,
inciso I do artigo 34 da Resolução SEE nº 2.245, de 28 de dezembro
de 2012, com fundamento no artigo 246, incisos I da Lei Estadual nº
869/1952, a partir do primeiro dia útil após a presente publicação; a
penalidade de Repreensão à servidoraDaiane Flores de Lima Santos,
Masp 1.441.360-9, atualmente ocupante do cargo designado de
Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1, à época ocupando
o cargo de Secretária Escolar na E. E. “Joaquim Alvarenga Maciel” e
membro titular da Comissão de Licitação da Caixa Escolar, durante o
período de 27-06-2017 até 27-06-2019,por inobservância ao artigo 216,
inciso VI da Lei Estadual nº 869/1952 c/c artigos 10, 14, 16, 25, 30,
inciso I do artigo 34 da Resolução SEE nº 2.245, de 28 de dezembro de
2012, com fundamento no artigo 245, caput da Lei Estadual nº 869/1952;
a penalidade de Repreensão à ex-servidoraConsuelo Touguinha Mangia
Pinheiro Silva, Masp 1.113.760-1, à época ocupante do cargo designado
de Professor da Educação Básica, admissão 4 e Presidente da Comissão
de Licitação e membro suplente do Conselho Fiscal da Caixa Escolar,
durante o período de 11-06-2015 a 27-06-2017; por inobservância ao
artigo 216, inciso VI da Lei Estadual nº 869/1952 c/c artigos 10, 14,
16, 25, 30, inciso I do artigo 34 da Resolução SEE nº 2.245, de 28
de dezembro de 2012, com fundamento no artigo 245, caput da Lei
Estadual nº 869/1952; a penalidade de Repreensão à servidoraSuselaine
Cristina Silva, Masp 1.279.137-2, atualmente, ocupante do cargo
designado de Professor da Educação Básica, admissão 1, à época
membro titular e Presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar,
durante o período de27-06-2017 até 27-06-2019 por inobservância ao
artigo 216, inciso VI da Lei Estadual nº 869/1952 c/c artigos 10, 14,
16, 25, 30, inciso I do artigo 34 da Resolução SEE nº 2.245, de 28
de dezembro de 2012, com fundamento no artigo 245, caput da Lei
Estadual nº 869/1952 e a penalidadede Repreensão à servidoraRoseli
Maria Ribeiro,atualmente ocupante do cargo designado de Auxiliar de
Serviços da Educação Básica, admissão 1, membro titular da Comissão
de Licitação e do Conselho Fiscal da Caixa Escolar durante o período
de 27-06-2017 a 27-06-2019 por inobservância ao artigo 216, inciso VI
da Lei Estadual nº 869/1952 c/c artigos 10, 14, 16, 25, 30, inciso I do
artigo 34 da Resolução SEE nº 2.245, de 28 de dezembro de 2012, com
fundamento no artigo 245, caput da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e da advogada Dra. Ilmara Pereira Gonçalves, OAB/
MG nº 111.730.Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022.
(a)Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação
29 1614988 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº41/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 12/07/2019, bem como no Parecer Técnico CGE/
CSET_SEE/NUCAD nº 96/2022, aplica a penalidade de repreensão
ao servidor José Délio Vieira, MaSP 594.754-4, professor de educação
básica, efetivo, admissão 1 e 2, à época dos fatos ocupante do cargo
de Diretor, lotado na Escola Estadual “Joaquim Vieira”, pertencente à
SRE Araçuaí, com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos VI, incorrendo no art. 245 caput,
todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seu advogado, Dr. Rodrigo Vieira Amorim,
inscrito na OAB/MG sob nº 182.188.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
29 1615015 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 74/2019 , com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 21/11/2019, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/
NUCAD nº 97/2022, arquiva os autos do presente processo instaurado
em face de servidor Saulo Luiz Amaral, Masp 299.217-0, ocupante do
cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado na
Escola Estadual Pedro França, da Superintendência Regional de Ensino
Metropolitana A.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
29 1615023 - 1
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 14/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: E.S.P., MaSP 279.748-8, Professora de Educação
Básica, admissão 1, aposentada e admissão 2, estabilizada.Comissão
Processante - Presidente: Thenee Mota LopesMembros: Andressa
Karla de Souza Santos Lanna e Judson José Campos Paul.
Secretaria de Estado de Educação,
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
29 1614651 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 448/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Juiz de Fora
SÃO JOÃO NEPOMUCENO
070149 – EE Oswaldo Cruz
MASP 973980-6, João Bosco Vilela Junior, a contar da publicação até
28/08/2022, em substituição ao MASP 1439728-5, Jordana de Moura,
afastada em Licença Maternidade.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 449/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Almenara
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
185469 - EE de Catajás
MASP 638458-0, Rosângela de Fátima Guimarães de Oliveira, DVI,
a contar da publicação até o retorno do titular, em substituição ao
MASP 635823-8, Vivaldo Rodrigues Lima, afastado em Licença para
Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 450/2022
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1104 - EE Professor Francisco Brant
MASP 1315303-6, Elane Alves de Souza, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 453/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa
do exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Pouso Alegre
POUSO ALEGRE
56430 - EE Presidente Arthur da Costa e Silva
MASP 748794-5, Maristela Bouquette Gessi Camargo, EEBIIJadmissão 1, a contar de 25/02/2022.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 454/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensado exercício
da função de vice-diretor para exercer a função de Coordenador dos
Centros e Núcleos de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência
Visual (CAP), dos Centros de Capacitação de Profissionais da
Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos
de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica:
SRE Januária
JANUÁRIA
62472 - EE Olegário Maciel
MASP 12151551, Roseli Viana Santos Mameluk, PEBDIA - admissão
2, a contar de 01/01/2022.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃOVICE-DIRETOR - ATO Nº 455/2022
A Secretária de Estado de Educaçãoretifica o Ato Nº 2013/2021,de
designação Vice-diretor de Escola Estadual, publicado em 28/12/2021,
referente a:
SRE Divinópolis
DIVINÓPOLIS
33197 – EE Henrique Galvão
MASP 1216975-1, Valéria Cristina Alves
Onde se lê:a contar da publicação até 24/04/2022;
Leia-se:a contar da publicação até 23/02/2022.
DESIGNAÇÃO DIRETOR-ATO Nº 456/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Coronel Fabriciano
IPATINGA
191205 - EE Geraldo Gomes Ribeiro
MASP 845147-8, Leni Vieira Gandra da Fonseca, DIV,em prorrogação
até 27/04/2022, emsubstituição ao MASP 646056-2,Jussara Moraes
Pessoa Amador, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 457/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Varginha
GUAPÉ
229326 – EE Professor Antônio Passos Silva
MASP 1250570-7, Siomara de Fátima Costa Silva, a contar da
publicação até 02/09/2022, em substituição ao MASP 1143248-1,
Bruna Carolina Monteiro Cláudio, afastada em licença maternidade.
TORNA SEM EFEITO DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº
458/2022
A Secretáriade Estado de Educaçãotorna sem efeito no ATO 132, DE
31 DE JANEIRO DE 2022,publicado em 01/02/2022, de designação
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual,a parte
referente a:
SREManhuaçu
SANTA MARGARIDA
346187 - EE Violeta Mageste Pereira
MASP 3650108, Marilene Soares Oliveira Silva
TORNA SEM EFEITO DISPENSAVICE-DIRETOR - ATO Nº
459/2022
A Secretáriade Estado de Educaçãotorna sem efeito no ATO 131, DE
31 DE JANEIRO DE 2022, publicado em 01/02/2022, de dispensa do
exercício dafunção de Vice-diretor de Escola Estadual, a parte referente
a:
SREManhuaçu
SANTA MARGARIDA
75761 - EE Pe Bento de Souza Lima
MASP 3650108, Marilene Soares Oliveira Silva
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 460/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa
do exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SREManhuaçu
SANTA MARGARIDA
75761 - EE Padre Bento de Souza Lima
MASP 365010-8, Marilene Soares Oliveira Silva,PEBIIIJ - admissão
3, a contar de 26/01/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 461/2022
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Manhuaçu
SANTA MARGARIDA
346187 - EE Violeta Mageste Pereira
MASP 1408088-1, Rafael Bastos Silva, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 462/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa
do exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Metropolitana C
PEDRO LEOPOLDO
9725 - EE São José
MASP 1117485-1, MagaliMarques Ferreira, PEBDIA- admissão3, a
contar de 07/03/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 463/2022
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Metropolitana A
SABARÁ
10367 – EE Professora Maria Elizabeth Viana
MASP 1300988-1, Núbia de Paiva Santos, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 464/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Janaúba
RIO PARDO DE MINAS
82201 – EE Elesbão José dos Santos
MASP 945996-7, Marta Cardoso de Oliveira, DVI, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 465/2022
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Poços de Caldas
BANDEIRA DO SUL
123897 - EE José Bandeira de Carvalho
MASP 1167591-5, Marcos Roberto Constancio , a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 466/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Coronel Fabriciano
CORONEL FABRICIANO
190942– EE Padre José Maria de Man
MASP 1276056-7, Késsia Andrade Brêtas, a contar da publicação até
24/04/2022, em substituição ao MASP 944154-4, Rosane Martins,
afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 467/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Coronel Fabriciano
IPATINGA
191205– EE Geraldo Gomes Ribeiro
MASP 1409087-2, Jéssica Inácia Ferreira de Sá, em prorrogação até
27/04/2022, em substituição ao MASP845147-8, Leni Vieira Gandra
da Fonseca, afastada para assumir a direção da escola.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 468/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa
do exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
43184 – EE Professor Paulo Freire
MASP 875673-6, Ricléria Coelho de Santana Araújo, PEBIIIP –
admissão 2, a contar de 15/01/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 469/2022
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
43184 – EE Professor Paulo Freire
MASP 1131074-5, Liz Leite Pinheiro Viana, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 470/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
JUIZ DE FORA
68632 - EE Maria das Dores de Souza
MASP 1329456-6,Wuppschlander Debortoli Lage, DV, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 473/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
REDUTO
75264- EEde Jaguaraí
MASP1120208-2, Claudiana Luzia Vieira Moreira Bastos, DVI, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 474/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1031 - EE Nossa Senhora do Belo Ramo
MASP 1194623-3, Wolney Batista da Silva Junior, DIV, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 475/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensado exercício
da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1031 - EE Nossa Senhora do Belo Ramo
MASP 1194623-3, Wolney Batista da Silva Junior, PEBIB-admissão 3,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 476/2022
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1031 - EE Nossa Senhora do Belo Ramo
MASP 1348507-3, Maércio Antonio de Oliveira, a contar da
publicação.
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 477/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e a Resolução
SEE Nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa, a pedido, do cargo em
comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE São Sebastião do Paraíso
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
137952 - EE São José
MASP 1320733-7, Suzane Aparecida dos Santos, PEBIIC- admissão 3,
DV, a contar de 01/03/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 478/2022
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
Caratinga
CARATINGA
19780 - EE Professora Maria Fontes
MASP 597564-4, Crystianne Peron Silva Laureano, a contar da
publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
29 1615076 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 158/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
SAO SEBASTIAO DO GUARANESIA E. E. ALICE AUTRAN 1265462-0 RENATA VIEIRA DE PEB
I
C
4
PARAISO
DOURADO
MELO
TORNA SEM EFEITO - LIP - ATO Nº 02/2022
TORNA SEM EFEITO o Ato nº 106/2022de Concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, publicado no “MG” de 10/03/2022,
referente à servidora: SRE DIVINÓPOLIS– DIVINÓPOLIS– E. E. LAURO EPIFANIO, MASP 1.260.286-8, JULIANA APARECIDA CARLOTA,
PEB II D, adm. 02, por não ter se afastado do exercício do cargo.
29 1614747 - 1
ATO Nº 30/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, às servidoras: MASP 1.155.378-1,JANETH
CILENE BETONICO DA SILVA, ANEI IIIF, adm. 01, a partir de
10/03/2022;MASP 1.171.298-1, ROSANA APARECIDA DORES
MARTINS, ANE III G, adm. 01, a partir de 07/03/2022;MASP
1.182.883-7,EDNEA DE OLIVEIRA HERMOGENES CARVALHO,
ANE III F, adm. 01, a partir de 14/03/2022.
ATO Nº 31/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, à servidora: MASP 343.711-8,LUZIA MARTINS
CARVALHO, DAD-5 -ED1100196, adm. 01, a partir de 18/03/2022.
ATO Nº 32/2022
FÉRIAS-PRÊMIO -AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
EM CARÁTER EXCEPCIONAL,nos termos da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de julho de 2018, às servidoras:MASP
974.199-2,ADRIANA MOREIRA DINIZ, ANE IV I, adm. 01, por 01
(um) mês, referente ao 1º (primeiro) quinquênio de exercício, a partir
de 23/05/2022;MASP 1.320.106-6,NATHALIA ATAIDE MACHADO,
ANE I D, adm. 01, por 01 (um) mês, referenteao 1º (primeiro)
quinquênio de exercício, a partir de 11/04/2022.
29 1615030 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
PORTARIA N.º 539/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, fica divulgada a mudança de denominação do logradouro
onde situa a Escola Estadual João Álvaro Bahia, da R. Alto Marron,
170, Centro, em Berizal, para R. Luiz Otávio Franco, 140, Centro, no
mesmo município.
SRE – Araçuaí
PORTARIA N.º 540/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 29 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 241, de 19 de março de 2022, fica
renovado o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, com
Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, concomitante
e subsequente ao Ensino Médio, ministrado pelo Centro Educacional
Equilíbrio Salinas, situado na Av. Frederico Leão Bittencourt, 67,
Centro, em Salinas, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Araçuaí
PORTARIA N.º 541/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 256, de 24 de março de 2022,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
Escola Centro de Recuperação Renascer – APAE – Educação Especial,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Rodovia BR 354, n°
428, Centro, em Pouso Alto, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 542/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 227, de 19 de março de 2022, fica
renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela
Escola Municipal Alto do Pião, de Ensino Fundamental, situada na R.
Helpídio Alves Vieira, s/nº, Distrito de Alto do Pião, em Santa Rita do
Ituêto, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA N.º 543/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 47 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 8 de outubro de 2021, a mudança do Centro
Educacional Educar e Viver, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
da R. Cristiano Caetano, 283, Centro, em Natércia para a Praça Maria
Duarte de Vilas Boas, 119, B. Chapada, no mesmo município.
SRE – Itajubá
PORTARIA N.º 544/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 15 de dezembro de 2020, as atividades
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203292336430119.