quinta-feira, 31 de Março de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO 119/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZOde férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
servidores:
MASP
Servidor
Início
Nº de meses / dias
Quinquênio Referente
12178489 AMADOR ALVES SEVERINO NETO
25/04/2022
15 Dias
1º
10169118 DIMAS CARDOSO LACERDA
04/04/2022
06 Meses
7º e 8º
10173573 ERIKA HEITMANN SALOMAO PAES
29/04/2022
01 Mês
6º
10171999 EVANDRO CHAVES
20/04/2022
01 Mês
4º
07523012 LUIZA MOREIRA ARANTES DE CASTRO
28/03/2022
02 Meses
2º
10172930 MARCOS LUCIANO MOREIRA RAFAEL
11/04/2022
01 Mês
5º
10170298 MENDELSSOHN DE VASCONCELOS
01/04/2022
04 Meses
6º e 7º
10172948 NILTON RAIMUNDO DE ASSIS
01/04/2022
15 Dias
5º
11551579 RAUL FONSECA NETO
18/04/2022
15 Dias
2º
10178648 ROGERIO FONSECA
01/04/2022
15 Dias
1º
11553278 TATIANA FLAVIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
11/04/2022
01 Mês
2º
ATO 120/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTOnos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 5-71952, por 8(oito) dias aoservidor:
MASP
Servidor
Início
10075349
EDMAR DE CASTRO DURAES
11/03/202
ATO 121/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTOnos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 5-71952, por 2(dois) dias aoservidor:
MASP
Servidor
Início
12515029
CESAR FAGUNDES RICARDO
17/03/202
ATO 122/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de
05/07/1952, por 3 (três) dias, ao servidor abaixo:
Masp
Servidor
Vigência
10173490
SERGIO PACHECO
21/03/2022
ATO 123/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art.
10 da ADCT da CF/1988, por 20 (vinte) dias ao servidorRENAN PEDREIRA AMORIM, Masp 1188134-9, a partir de 26/03/2022
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES - Diretor-Geral
30 1615624 - 1
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
TAD 02/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16
de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de
Ajustamento Disciplinar 02/2021, declara EXTINTAA PUNIBILIDADE
em relação a servidora M.P.C.C.- masp: 1.017.876-2.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022. Thales Almeida
Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
ATO 117/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548,
de 27 de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização
Agropecuária - GAFISA, GAFA, IM 89, o servidor SIRLEY ALVES
CRISPIM, masp 1017700-4, a partir de 24-03-2022.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES - Diretor-Geral
30 1615233 - 1
30 1615551 - 1
art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que
dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Jefferson da Fonseca Coutinho Presidente da
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. Data de Ass: Ouro Preto 30
de março de 2022.
30 1615473 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA IEPHA/MG Nº 13/2022
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme
disposto no art. 8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de
2020 e conforme recomendação contida no Relatório de Auditoria n°
2200.1498.20, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Punitivo
para apuração de irregularidades praticadas por pessoa jurídica no
âmbito daTomada de Preços – menor preço - n° 04/2018, realizada
pelo IEPHA para participação nos estudos destinados a elaboração do
Dossiê de Tombamento da Serra do Curral.
Art. 2º Designar as servidoras, para, sob a presidência da primeira,
conduzir os trabalhos até sua conclusão:
I- ALESSANDRA DEOTTI E SILVA, Masp. 1.016.605-6.
II- EDILANE MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO, Masp.
903.034-7
III- RAQUEL ANDREIA FRANCO, Masp. 1.107.779-9.
Parágrafo único. A Presidente escolherá, dentre as demais
designadas, aquela que exercerá as funções de Secretária.
Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo
de60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Antes da apresentação de Relatório Conclusivo,
a Comissão encaminhará os autos do Processo Administrativo à
Unidade Seccional de Controle Interno, para análise e certificação
quanto à regularidade dos atos e procedimentos praticados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Portaria IEPHA/MG n° 01/2022, publicada em 21 de
janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 30 de marçode 2022.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente IEPHA/MG
30 1615392 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº. 10 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Concedeprogressão nacarreiraaosservidoresefetivos do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE a que
menciona.
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:Art. 1ºA Concessão de progressão na carreira dos servidores FRANCISCO OSIRES SOUZA LIMA ROCHA,brasileiro, portadordo
MASP 1.010.223-4,cedido para o Instituto Estadual de Florestas desde 2019;ALDRIN JONES REIS SOUZAbrasileiro, portador do MASP
1.387.258-5 e DERLENE MARIA JESUS, brasileira, portadora do MASP 1.177.798-4,lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE,por atenderem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e
do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008,
relacionadosnoanexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 10 de 30 de março de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão Carreira Nível Atual
Grau Atual
1.010.223-4 FRANCISCO OSIRES SOUZA LIMA ROCHA
1
TDES
I
D
1.387.258-5 ALDRIN JONES REIS SOUZA
1
TDES
I
C
1.177.798-4 DERLENE MARIA DE JESUS
1
TDES
I
C
30 1615683 - 1
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº12, 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da Lei nº 15.467,
de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.467/2005,
RESOLVE:
Art. 1º– Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art.18 da Lei nº 15 .467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, conforme abaixo:
NOME
ANEXO I - PROGRESSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
À PROGRESSÃO
C.E. - Analista de TV
Nível I, Grau C
CARGO EFETIVO
13843735 Diogo De Paiva Oliveira Taroco
SITUAÇÃO POSTERIOR
À PROGRESSÃO
Nível I, Grau D
DATA DA
VIGÊNCIA
18/02/2022
Art. 2º– Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas no Anexo I, para
regularização de situação funcional.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estadode Cultura e Turismo de Minas Gerais
30 1615175 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº13, 29 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura e Turismo do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da Lei
nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005 e art. 16 da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005 e Decreto 47.745 de 01 de novembro 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º- Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art.18 da Lei nº 15.467/2005, e art. 16 da Lei nº 15.468/2005, aos servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, relacionados no Anexo Único desta Resolução.
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
DATA DA
MASP
NOME
CARGO EFETIVO
ANTERIOR À
POSTERIOR À
VIGÊNCIA
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
1376165-5
1368407-1
1369195-1
1103271-1
1164576-9
359235-9
1375847-9
1367739-8
1367715-8
1367709-1
1374668-0
Flávia Cristina Franco
C.E - Técnico de TV
João Lucas Salgado Machado
C.E - Analista de TV
Jean Sérgio Gomes Oliveira
C.E - Analista de TV
Amélia Corrêa Passos
C.E - Gestor de Cultura
Alessandra Soraya Gino Lima
C.E - Gestor de Cultura
Luiz Antônio da Cruz
C.E - Técnico de Cultura
Sílvia Maria de Souza Lana Sanguinete C.E - Gestor de Cultura
Thiago da Silva Leite Leal
ASGPD
Ane Caroline Lopes Machado
ANGPD
Camila Aguilar Dias de Medeiros
ANGPD
Marcela Talitha Ferreira Vieira
ANGPD
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível III, Grau A
Nível III, Grau I
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau D
Nível I, Grau D
Nível I, Grau D
Nível I, Grau D
Nível III, Grau B
Nível III, Grau J
Nível I, Grau D
Nível I, Grau D
Nível I, Grau D
Nível I, Grau D
Nível I, Grau D
01/01/2022
01/01/2022
02/01/2022
18/01/2022
19/03/2022
03/12/2021
01/01/2022
13/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
Art. 2º– Na Resolução SECULT nº 69, de 08 de outubro de 2021, publicada no “MG” de 09/10/2021, referente à concessão de Progressão a servidores
onde se lê: Flávia Alves Figueiredo de Souza, leia-se: Flávia Alves Figueiredo Souza.
Art.3º– Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência prevista.
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estadode Cultura e Turismode Minas Gerais
30 1615177 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 05/2022
Prorroga o prazo de elaboração plano de integridade específico para
a Fundação de Arte de Ouro Preto, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro
de Promoção da Integridade – PMPI. A Direção Superior da Fundação
Vigência
17.12.2021
10.03.2022
13.02.2022
Belo Horizonte, 30de março de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12janeiro2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
MASP
Novo Grau
E
D
D
de Arte de Ouro Preto – FAOP, por meio de seu Presidente, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº. 47.922 de 23 de
abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual
nº 47.185, de 13 de maio de 2017, RESOLVE: Parágrafo único - Fica
prorrogado por mais 06(seis) meses a contar da data de hoje o prazo
para a elaboração do Plano de Integridade específico, nos termos do
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art. 1
da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, CONCEDE
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei
Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, a servidora CAROLINA BARROS DE SOUZA,
Masp 753.251-8, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental Nível I Grau A, acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-24
ID1100041, a partir de 18/03/2022.
Belo Horizonte, de 30 de março de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor Planejamento, Gestão e Finanças.
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
30 1615700 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE
Nº 5552, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 4 de agosto de
2017, que disciplina os procedimentos a serem observados para
pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e
imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários,
conforme previsto no art. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e
47.213, todos de 30 de junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213,
todos de 30 de junho de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º – O § 3º do art. 7º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de
4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
§ 3º – A intimação a que se refere o caput deverá ser expedida até o dia
30 de dezembro de 2022.”.
Art. 2º – O § 5º do art. 10 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031,
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – (...)
§ 5º – A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia
30 de dezembro de 2022.”.
Art. 3º – O § 5º do art. 13 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031,
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – (...)
§ 5º – A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia
30 de dezembro de 2022.”.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda – em exercício
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
30 1615771 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA Nº 004, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
DESPACHO
Acolho as conclusões contidas no relatório da comissão de processo
administrativo disciplinar, ratificadas pelo Corregedor-Chefe da
Secretaria de Estado de Fazenda, e absolvo a servidora Adriana de
Araújo Fernandes de Almeida, ocupante do cargo efetivo de Gestor
Fazendário - GEFAZ, Masp 669.845-0, em razão de não haver elementos
de autoria que comprovem ilícito disciplinar descrito na Portaria nº 004,
de 08 de agosto de 2018. Cientifique-se os interessados legais.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 30 de março de 2022.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estadode Fazenda, em exercício
30 1615772 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores:
Masp 288.318-9, Marluce Garcia Gonçalves, a partir de 15/3/2022,
referente ao cargo de AFRE.
Masp 299.702-1, Narciso de Carvalho Pontes, a partir de 14/3/2022,
referente ao cargo de AFRE.
Masp 318.109-6, Paulo Antônio Soares Resende, a partir de 10/3/2022,
referente ao cargo de AFRE.
Masp 339.596-9, Beatriz Moreira Novais, a partir de 11/3/2022,
referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 355.430-0, Ananias Eustáquio Silva, a partir de 17/3/2022,
referente ao cargo de TFAZ.
Masp 381.713-7, Tomé Mota e Silva Filho, a partir de 21/3/2022,
referente ao cargo de AFRE.
Masp 388.349-3, Valéria Belo da Silva, a partir de 15/3/2022, referente
ao cargo TFAZ.
Masp 907.377-6, Sonia Viana de Sá, a partir de 11/3/2022, referente
ao cargo TFAZ.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 285.664-9, Edson de Almeida Fernandes, a partir de 25/2/2022.
Masp 339.589-4, Marden de Sousa Silva, a partir de 28/3/2022.
Masp 371.839-2, Elaine Lourenço Borges, a partir de 23/3/2022.
Masp 387.009-4, Sergio Rodrigues Alves, a partir de 14/2/2022.
Masp 387.782-6, Paulo César Silveira Soares, a partir de 11/3/2022.
Masp 668.453-6, Silvano Eduardo Pinto, a partir de 11/3/2022.
Masp 906.497-3, Marta Izabel Alves, a partir de 8/2/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do
ADCT da CE/89 c/c o art. 146 do ADCT da CE/89, ambos acrescentados
pela EC 104/2020, ao servidor:
Masp 668.881-6, Antônio José dos Santos Cazumba, a partir de
4/3/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20do art.
36 da CE/89, com redação dada pela ECE nº 104/2020, a servidora:
Masp 387.784-2, Selma Dias Mourão Athayde, a partir de 8/2/2022.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 262.626-5, Celso de Resende Lacerda, referente ao saldo de 11
(onze) meses, do cargo de GEFAZ.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220331002833015.