4 – quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Diário do Executivo
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.815.509,881 m e E=658.184,553 m; deste segue
confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 19°52’22” e distância de 10,46 m
até o vértice E02, de coordenadas N=7.815.519,717 m e E=658.188,109 m; deste segue confrontando com
B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 11°51’28” e distância de 25,81 m até o vértice E03,
de coordenadas N=7.815.544,977 m e E=658.193,412 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA
MUNICIPAL; segue com azimute de 19°54’08” e distância de 10,97 m até o vértice E04, de coordenadas
N=7.815.555,292 m e E=658.197,147 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue
com azimute de 31°56’32” e distância de 5,07 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.815.559,597 m e
E=658.199,831 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 50°13’03”
e distância de 4,41 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.815.562,420 m e E=658.203,222 m; deste segue
confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 65°41’33” e distância de 0,80 m até
o vértice E07, de coordenadas N=7.815.562,749 m e E=658.203,950 m; deste segue confrontando com P02 CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 192°50’52” e distância de 54,81
m até o vértice E08, de coordenadas N=7.815.509,312 m e E=658.191,763 m; deste segue confrontando com
P03 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 94°30’33” e distância de
7,23 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.815.509,881 m e E=658.184,553 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 310,00 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.815.420,957 m e E=658.106,406 m; deste
segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 40°47’10” e distância de 66,08
m até o vértice E02, de coordenadas N=7.815.470,992 m e E=658.149,574 m; deste segue confrontando com
B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 214°16’10” e distância de 105,87 m até o vértice E03,
de coordenadas N=7.815.383,501 m e E=658.089,960 m; deste segue confrontando com P03.1 - CAFÉ COM
FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 286°23’18” e distância de 7,86 m até o vértice
E04, de coordenadas N=7.815.385,717 m e E=658.082,422 m; deste segue confrontando com P04 - CAFÉ
COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 33°59’55” e distância de 41,13 m
até o vértice E05, de coordenadas N=7.815.419,814 m e E=658.105,420 m; deste segue confrontando com
B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 220°47’10” e distância de 1,51 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.815.420,957 m e E=658.106,406 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 560,00 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.815.509,134 m e E=658.184,029 m; deste
segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 35°03’00” e distância de 0,91 m
até o vértice E02, de coordenadas N=7.815.509,881 m e E=658.184,553 m; deste segue confrontando com P02 CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 94°30’33” e distância de 7,23 m
até o vértice E03, de coordenadas N=7.815.509,312 m e E=658.191,763 m; deste segue confrontando com P03
- CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 192°50’52” e distância de 4,78
m até o vértice E04, de coordenadas N=7.815.504,650 m e E=658.190,699 m; deste segue confrontando com
P03 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 233°07’48” e distância de
41,47 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.815.479,767 m e E=658.157,522 m; deste segue confrontando
com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 45°53’43” e distância de 22,38 m até o vértice
E06, de coordenadas N=7.815.495,343 m e E=658.173,592 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA
MUNICIPAL; segue com azimute de 23°20’16” e distância de 6,69 m até o vértice E07, de coordenadas
N=7.815.501,486 m e E=658.176,242 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL;
segue com azimute de 48°43’38” e distância de 8,39 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.815.507,017
m e E=658.182,544 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de
215°03’00” e distância de 2,59 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.815.509,134 m e E=658.184,029 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 160,00 m²;
V – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.815.385,717 m e E=658.082,422 m; deste
segue confrontando com P03.1 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de
106°23’18” e distância de 7,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.815.383,501 m e E=658.089,960 m;
deste segue confrontando com P04 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute
de 214°16’10” e distância de 91,85 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.815.307,600 m e E=658.038,243
m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 3°34’43” e distância de
4,26 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.815.311,850 m e E=658.038,509 m; deste segue confrontando
com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 17°30’05” e distância de 9,93 m até o vértice E05,
de coordenadas N=7.815.321,324 m e E=658.041,496 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA
MUNICIPAL; segue com azimute de 27°23’41” e distância de 18,06 m até o vértice E06, de coordenadas
N=7.815.337,362 m e E=658.049,808 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue
com azimute de 213°59’55” e distância de 58,33 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.815.385,717 m e
E=658.082,422 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 585,00 m²;
VI – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.815.301,360 m e E= 658.031,081 m; deste
segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 148°24’48” e distância de 2,63
m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.815.299,115 m e E= 658.032,462 m; deste segue confrontando com
P05.1 - FAZENDA MORRO REDONDO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA; segue com
azimute de 214°16’10” e distância de 23,31 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.815.279,854 m e E=
658.019,338 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 10°43’18”
e distância de 2,02 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.815.281,843 m e E= 658.019,714 m; deste segue
confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 24°16’46” e distância de 4,23 m até
o vértice E05, de coordenadas N= 7.815.285,700 m e E= 658.021,454 m; deste segue confrontando com B
- ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 31°34’57” e distância de 18,38 m até o vértice E01, de
coordenadas N= 7.815.301,360 m e E= 658.031,081 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 40,59 m²;
VII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.815.284,191 m e E= 658.013,217 m; deste
segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186°21’22” e distância de 8,48
m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.815.275,765 m e E= 658.012,279 m; deste segue confrontando
com FAZENDA MORRO REDONDO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA; segue com
azimute de 304°16’10” e distância de 11,47 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.815.282,223 m e E=
658.002,801 m; deste segue confrontando com P05 - FAZENDA MORRO REDONDO EMPREENDIMENTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA; segue com azimute de 34°16’10” e distância de 37,15 m até o vértice E04,
de coordenadas N= 7.815.312,927 m e E= 658.023,722 m; deste segue confrontando com P01 - IOUSSEF
ABDO TAUIL; segue com azimute de 148°26’40” e distância de 6,54 m até o vértice E05, de coordenadas
N= 7.815.307,350 m e E= 658.027,146 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue
com azimute de 214°25’04” e distância de 23,98 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.815.287,570 m
e E= 658.013,594 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de
186°21’22” e distância de 3,40 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.815.284,191 m e E= 658.013,217 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 241,61 m².
DECRETO NE Nº 177, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$62.093.464,57.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.093.464,57 (sessenta e dois milhões
noventa e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da portaria nº 3193/2020, firmada em 21 de dezembro de 2020 entre o
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional,
no valor de R$2.365.213,23 (dois milhões trezentos e sessenta e cinco mil duzentos e treze reais e vinte e três
centavos);
Minas Gerais
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891211/2019, firmado em 27 de dezembro
de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
valor de R$1,00 (um real);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 007/2018, firmado em 30 de abril de 2018 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$2.916,53 (dois mil
novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 231.4/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho de Segurança Pública do Município de Poço Fundo, no
valor de R$312,82 (trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 447.4/2018, firmado em 24 de agosto de 2018 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$6,09
(seis reais e nove centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 33/2021, firmado em 28 de abril de 2021 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$27.278,19 (vinte e sete
mil duzentos e setenta e oito reais e dezenove centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$10.325,43 (dez mil
trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de
R$881.152,27 (oitocentos e oitenta e um mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 15 de junho de 2021 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$2.182,94 (dois mil
cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$591.619,71
(quinhentos e noventa e um mil seiscentos e dezenove reais e setenta e um centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 20 de julho de 2021 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$908.992,86 (novecentos
e oito mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$4.821,85 (quatro
mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de outros recursos vinculados da Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo, no valor de R$5.379.142,06 (cinco milhões trezentos e setenta e nove mil cento e quarenta
e dois reais e seis centavos);
XV – do excesso de arrecadação da receita de outros recursos vinculados da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, no valor de R$3.227.734,20 (três milhões duzentos e vinte e sete mil setecentos e trinta
e quatro reais e vinte centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 0001CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de
2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária, no valor de R$16.736,35 (dezesseis mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco
centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 6225/2018, firmado em 1º de fevereiro de 2018 entre
o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de
R$15.115,83 (quinze mil cento e quinze reais e oitenta e três centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de João Pinheiro, no valor de R$30.000,00
(trinta mil reais);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$451.946,40
(quatrocentos e cinquenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos);
XX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de
dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor
de R$6.535,92 (seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos);
XXI – do saldo financeiro da receita de recursos diretamente arrecadados da Fundação Estadual do
Meio Ambiente, no valor de R$5.783.677,22 (cinco milhões setecentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta
e sete reais e vinte e dois centavos);
XXII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$188.198,25 (cento e oitenta e oito mil cento e noventa e oito reais e
vinte e cinco centavos);
XXIII – do saldo financeiro da receita de transferências de recursos da União vinculados a
assistência social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$192.276,00 (cento e noventa e dois
mil duzentos e setenta e seis reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 177, de 5 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 039)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1
2.365.213,23
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1
6,09
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1
312,82
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
177.150,21
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3
1,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1
1.655.698,01
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
563.120,42
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
33.321,14
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
310.434,50
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
5.883.430,28
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
1.016,46
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-36.1
4.710.483,02
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
3.333.750,04
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
138.937,80
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
418.937,23
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-36.1
855.499,00
1261.12368110-4.410-0001-3350-0-13.1
214.096,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1
2.265.367,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-36.1
14.500.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
3.992.802,76
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1
22.525,33
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1
8.606.876,26
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1
16.736,35
1401.06182155-4.472-0001-3340-0-70.1
15.115,83
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
30.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220405232100014.