quinta-feira, 16 de Junho de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.833, DE 02 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans no âmbito
do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – PROCESSO 9598 - Renovação
Válida Até 28/03/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Guincho São José Ltda,
CNPJ 14.132.629/0001-08, com sede na Rua Rua Alagoas Nº. 50,
Bairro: São José Da Serra na cidade Bom Sucesso/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Bom Sucesso/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.835, DE 02 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans no âmbito
do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – PROCESSO 10027 - Renovação
Válida Até 03/05/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Pátio De Rem. E G.
De Veic Ipavale Ltda, CNPJ 27.489.422/0001-29, com sede na Rua:
Tucanuçu, Nº. 1325, Bairro: Vila Celeste na cidade IPATInGA/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 863, DE 06 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Roberto Gmeiner Lopes 86614169653,
CNPJ nº 15.912.149/0001-14, situada na Av. Ângelo Montovani, nº
630, Bairro Santa Tereza, São Sebastião Paraíso - MG, CEP 37950-000,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 008 DE 02 DE JUNHO DE 2022
O Dr. Endgel Rebouças, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da
1ª DRPC/8° DPC, com sede na cidade de Governador Valadares/MG,
no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc.;
Considerando o disposto no artigo 265, do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei n° 9503/97) e no artigo 1° da Portaria 985/2016, da
Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de alterar a composição da 1ª Comissão
Processante Permanente, a qual procede à instauração e instrução dos
Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da
legislação de trânsito;
Resolve:
Artigo 1º - Designar para composição da 1ª Comissão Processante
Permanente na Circunscrição pertencente ao município de Governador
Valadares/MG, a qual procede à instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, os
seguintes membros:
Presidente: Bel. Marcos de Alencar Miranda, Delegado de Polícia,
MASP: 293.636-7; Secretária: Vilikarla Marques Godinho, Analista
da Polícia Civil, MASP: 1.370.116-4; Membro: Adriano Francisco de
Souza Veiga, Investigador de Polícia, MASP: 667.938-5.
Artigo 2° - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada,
no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de
qualquer natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Artigo 3° - Revoga-se a Portaria n. 17, de 18/06/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Governador Valadares, 02 de junho de 2022.
Bel. Endgel Rebouças,
Delegado Regional da Polícia Civil - MASP 1.145.037-6
PORTARIA Nº 002/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Ricardo Esthevan Fernando Augusto do Amaral, Delegado de Polícia,
respondendo pelo expediente da 3ª DRPC/JANAÚBA/MG, com sede
na cidade de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições e na forma da
Lei, etc...
Considerando que a Portaria 003/2021 de 29/09/2021, e publicada no
Diário do Executivo de Minas Gerais em data de 02/10/2021, de lavra da
então Excelentíssima Senhora Delegada Regional de Polícia Civil da 3ª
DRPC/JANAÚBA/MG, designou os servidores: Márcia Miguel Meira
e Santos (Presidente), Leandro Cesar Silva Sales (Secretário) e Robson
Fonseca Aquino (Membro), para comporem a Comissão Processante
para apurar possíveis infrações administrativas, previstas nas cláusulas
5.1, alíneas “d” e “f” e 5.3, alínea “g”, do Termo de Credenciamento
firmado junto ao DETRAN/,G, Decreto Estadual 47.072/16, praticados
em tese pelo Sr. Jaques Davis Carvalho Dias, proprietário do Pátio de
Remoção e Guarda de veículos Norte de Minas.
Considerando a necessidade de mudanças de servidores na estrutura da
3ª DRPC/JANAÚBA com o intuito de otimizar os serviços prestados.
Resolve:
Art. 1º - Dispensar os servidores nomeados pela Portaria 003/2021 de
29/09/2021, publicada do Diário do Executivo de Minas Gerais, acima
descritos de atuarem no referido procedimento administrativo.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores, lotados no 11º DPC/3ªDRPC/
JANAÚBA para comporem a Comissão Processante:
Gessiane Soares Cangussu, Delegada de Polícia, Masp. 667.959-1,
Presidente da Comissão Processante; Leandro Cesar Silva Sales,
Escrivão de Polícia, Masp. 387.387-4, Secretário da Comissão
Processante; Robson Fonseca Aquino, Investigador de Polícia, MASP.
387.620-8, Membro da Comissão Processante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Esthevan Fernando Augusto do Amaral
Delegado de Polícia Civil – 1.241.488-4
15 1649909 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.743 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Marcelo
Augusto Couto, Delegado-Geral de Polícia, Masp 1.111.373-5, para
atuar como gerente da Iniciativa Estratégica “Diagnóstico Contínuo
CGPC”, na forma da Resolução nº 7.773, de 5 de janeiro de 2016.
76.744 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
dispensa Paula de Freitas Badaró, Delegada de Polícia, nível Especial,
Masp 1.145.185-3, de atuar como gerente da Iniciativa Estratégica
“Diagnóstico Contínuo CGPC”, na forma da Resolução nº 7.773, de
5 de janeiro de 2016.
76.745 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 500177316.2021.8.13.0456, em trâmite na Unidade Jurisdicional da Comarca
de Oliveira, ratifica a suspensão do ato nº 75.209, publicado no IOF
de 30 de julho de 2021 que removeu por conveniência da disciplina
o servidor Rodrigo Otávio Andrade, Investigador de Polícia, nível
II, Masp 1.268.168-0 para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Capelinha/ 14º Depto. Curvelo, procedente do
Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico.
15 1649905 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA.
Publique-se o extrato.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
07 1645388 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
PORTARIA IMA Nº 2.158, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Constitui Comissão Permanente de Licitação, designa pregoeiro e
equipe de apoio e Revoga a Portaria IMA nº 2.110, de 21 de dezembro
de 2021.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 47.859,
de 07 de fevereiro de 2020, com a finalidade de atender disposições
do artigo 51, §4º, da Lei Federal nº 8 .666 de 21 de junho de 1993; da
Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 do artigo 7º, inciso I, da
Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; e do artigo 16º do Decreto nº
48.012, de 22 de julho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Permanente de Licitação do Instituto
Mineiro de Agropecuária, integrada pelos seguintes servidores: Wilson
César Ferreira, Caio Cesar Diniz Neves, Tiago Felipe Silva, Bruno Silva
Câmara, Alex Sander Del Bisoni, Ana Cristina Bahia Paiva, Gentil
Cândido de Magalhães, Mariana Inês Martins Brancaglion, Luciana
de Castro, Patrícia Barros Reis Fonseca, Maurício Teixeira Pontes,
Vera Lúcia Ferreira de Melo, Andreia Lanna Cunha, Valéria das Dores
Lisboa, Marcela Ferreira Rocha, Eliane Hooper Amaral, Heulla Pereira
Vieira, Guilherme Canhestro de Faria, Lucas Silva Ferreira Guimarães,
Anelise Lapertosa Drummond, Eduardo Palmieri Lage, Djalma Gomes
Ferreira, Danilo de Souza Lacerda, Ana Paula Silva Lauar, Iara Lúcia
Rocha Aroeira, Rachel Rodarte Silva, Rodolpho de Castro Sélos, Jason
Braga de Alvarenga Silva, Júlio César dos Santos, Alexandre Machado
Barbosa, Homeron Klen de Oliveira, Ruy Christiano de Mendonça
Barbosa, Queyla de Oliveira Gonçalves e Clayton Gutemberg da
Costa e Silva com mandato de um ano e sem prejuízo de suas demais
atribuições.
§1º A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Wilson
Cesar Ferreira, que em caso de impedimento será substituído pelo
servidor Caio Cesar Diniz Neves.
§2º A convocação dos membros fica sob a responsabilidade do
Presidente, quando o assunto for pertinente a sua função.
§3º Compete ao Presidente da Comissão a prévia análise e aprovação
das propostas para aquisição de produtos ou serviços com valores
inferiores ao limite estabelecido para processos licitatórios.
§4º A comissão reunir-se-á em local, dia e hora, designados pelo
Presidente, sendo necessário o quórum mínimo de três membros para
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações.
Art.2º Designar para exercer a função de pregoeiros os servidores
Wilson César Ferreira e Caio Cesar Diniz Neves com mandato de um
ano sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 3º A equipe de apoio ao Pregoeiro fica integrada pelos seguintes
servidores: Tiago Felipe Silva, Bruno Silva Câmara, Alex Sander
Del Bisoni, Ana Cristina Bahia Paiva, Gentil Candido de Magalhães,
Mariana Inês Martins Brancaglion, Luciana de Castro, Patrícia Barros
Reis Fonseca, Maurício Teixeira Pontes, Vera Lúcia Ferreira de Melo,
Andreia Lanna Cunha, Valéria das Dores Lisboa, Marcela Ferreira
Rocha, Eliane Hooper Amaral, Heulla Pereira Vieira, Guilherme
Canhestro de Faria, Lucas Silva Ferreira Guimarães, Anelise Lapertosa
Drumond, Eduardo Palmieri Lage, Djalma Gomes Ferreira, Danilo
de Souza Lacerda, Ana Paula Silva Lauar, Iara Lúcia Rocha Aroeira,
Rachel Rodarte Silva, Rodolpho de Castro Sélos, Jason Braga de
Alvarenga Silva, Júlio César dos Santos, Alexandre Machado Barbosa,
Homeron Klen de Oliveira, Ruy Christiano de Mendonça Barbosa e
Queyla de Oliveira Gonçalves e Clayton Gutemberg da Costa e Silva.
Parágrafo único. No impedimento de um membro, o Pregoeiro
convocará seu substituto.
Art. 4º Fica revogada a Portaria IMA nº 2.110, de 21 de dezembro de
2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Antônio Carlos de Moraes
Diretor-Geral
15 1649939 - 1
Ato 197/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n°
22, de 25-04-2003, aos servidores:
Masp
Servidor
Início
Período Quinquênio
CARLOS DA 23-06-2022 15 dias
10176881 JOSE
4º
SILVA
ELIANE 23-06-2022 15 dias
10177616 MARILIA
3º
LEITE
ATO 198/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de
05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor abaixo:
Masp
Servidor
Vigência
1261981-3 JOSE CARLOS ROSA
10-06-2022
1017508-1 RENATO COUTINHO DE SIQUEIRA
10-06-2022
1222136-2 RODRIGO EUSTAQUIO DA SILVA
31-05-2022
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
15 1649924 - 1
ATO 196/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de
07-02-2020,TORNA SEM EFEITO o ato 191/2022, publicado em
15-06-2022, no que se refere a servidora Anelise Lapertosa Drummond,
masp 1177755-4.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
15 1649438 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(44559925), publicação nº 44559994.
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
legal” (grifo próprio).
Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
próprio).
É o relatório.
Fundamentação
A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº20 DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura e Turismo do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da Lei
n° 15.467, de 13 de janeiro de 2005e Decreto 47.745 de 01 de novembro 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1 - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art.18 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, relacionados no Anexo Único desta Resolução
MASP
1367828-9
1302972-3
1367831-3
1147786-6
1147952-4
1147970-6
1147960-7
1147742-9
1147967-2
1147936-7
SITUAÇÃO ANTERIOR
À PROGRESSÃO
Bárbara Bella Paiva
C.E - Gestor de Cultura NÍVEL I - Grau C
Camila Cristina de Souza
C.E - Gestor de Cultura NÍVEL I - Grau C
Danielle Castro Resende Alcântara C.E - Técnico de Cultura NÍVEL I - Grau C
Fernanda Gomes de Souza
C.E - Gestor de Cultura NÍVEL III - Grau A
Silvânia Alves Ferreira
C.E - Gestor de Cultura NÍVEL III - Grau A
Maria de Fátima Falci
C.E - Gestor de Cultura NÍVEL III - Grau A
Vanessa Mendes
C.E - Gestor de Cultura NÍVEL III - Grau A
Ericka Fantauzzi da Natividade
C.E - Gestor de Cultura NÍVEL III - Grau A
Cleide Aparecida Fernandes
C.E - Gestor de Cultura NÍVEL III - Grau A
Rosimeire Ramos Vieira
C.E - Gestor de Cultura NÍVEL III - Grau A
NOME
CARGO EFETIVO
SITUAÇÃO POSTERIOR
À PROGRESSÃO
NÍVEL I - Grau D
NÍVEL I - Grau D
NÍVEL I - Grau D
NÍVEL III - Grau B
NÍVEL III - Grau B
NÍVEL III - Grau B
NÍVEL III - Grau B
NÍVEL III - Grau B
NÍVEL III - Grau B
NÍVEL III - Grau B
DATA DA
VIGÊNCIA
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
03/01/2022
04/01/2022
01/01/2022
04/01/2022
Art.2 – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência prevista.
Belo Horizonte, 15 junho de 2022
Milena Andrade Pedrosa
Secretário de Estado Adjunta de Cultura e Turismo
15 1649933 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº19, 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a promoção pela regra geral aos servidores de carreira do Grupo de Atividades de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIADE ESTADO ADJUNTA DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1 - Conceder Promoção pela Regra Geral na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo nos termos do art.19 da Lei n° 15.467/2005 e considerando Of. Cofin nº 0915/2020, conforme abaixo.
NOME
Gildete Aparecida de Souza Santos Veloso
Grazielle Alice Santiago
Adriana Márcia de Deus
Ana Paula Moreira
Eliane Fissicaro de Mello
Eliani Gladyr da Silva
Lara Soares Casassanta Latorre
Maria de Fátima Alves Fernandes
Maria de Lourdes Freitas da Silva
Mateus da Costa Cruz
João Noel de Lima
Paulo Henrique Ribeiro Rocha
Rosimeire Ramos Vieira
MASP
CARGO EFETIVO
383583-2
1176727-4
368309-1
1.366.298-6
1.365.698-8
965.631-5
1.365.641-8
1.365.744-0
954.539-3
1.366.555-9
1.366.235-8
1.365.881-0
1147936-7
C.E. Gestor de Cultura
C.E. Gestor de Cultura
C.E. Gestor de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E. Gestor de Cultura
C.E. Gestor de Cultura
C.E. Gestor de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E. Gestor de Cultura
C.E. Gestor de Cultura
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
Nível II - Grau C
Nível II - Grau C
Nível II - Grau C
Nível I - Grau D
Nível I - Grau D
Nível II - Grau C
Nível I - Grau D
Nível I - Grau D
Nível I - Grau D
Nível I - Grau D
Nível I - Grau D
Nível I - Grau D
Nível II – Grau C
SITUAÇÃO
POSTERIOR À
PROMOÇÃO
Nível III - Grau A
Nível III - Grau A
Nível III - Grau A
Nível II - Grau A
Nível II - Grau A
Nível III - Grau A
Nível II - Grau A
Nível II - Grau A
Nível II - Grau A
Nível II - Grau A
Nível II - Grau A
Nível II - Grau A
Nível III - Grau A
DATA DA
VIGÊNCIA
01/01/2021
03/01/2021
02/01/2022
26/05/2022
25/05/2022
04/06/2021
17/05/2022
26/05/2022
03/06/2022
26/05/2022
03/06/2022
26/05/2022
04/01/2020
Art.2 - Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data das vigências previstas, para regularização de
situação funcional
Belo Horizonte aos 15 junho de 2022
Milena Andrade Pedrosa
Secretário de Estado Adjunta de Cultura e Turismo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220616003607019.
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