Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 866, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaDelaia Uria Cabral Da
Silva 13699018601, CNPJ nº27.049.342/0001-52, situada naRua Santo
Expedito, nº09, Casa, BairroNossa Sra do Carmo,Ouro Preto - MG,
CEP35400-000pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 888, DE 07 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereirode 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Paracatu.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Marcelo Norões de Souza - Delegado de Polícia - Masp
1.330.255-9. Membros: Aristeu Gomes de Melo, Investigador de
Polícia - Masp 668.115-9 eDenis Alves da Silva,Investigador de Polícia
- Masp 1.256.386-2
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 889, DE 07 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereirode 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Formiga.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Fábio Augusto do Prado - Escrivão de Polícia - Masp
386.173-9. Membros: Weder Antônio de Oliveira, Investigador de
Polícia - Masp 458.402-5 eRogério Silva,Investigador de Polícia
-Masp546.888-9.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 902, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaAnel Pecas Diesel Eireli,
CNPJ nº21.579.233/0002-41, situada na AvenidaWarley Aparecido
Martins, nº 692, Galpão, Bairro Vila Pinho, Belo Horizonte - MG,
CEP30670-370pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 903, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaCasa Das Vans Comercio
De Pecas Eireli, CNPJ nº23.643.494/0003-90, situada naRua Barão
de Varginha, nº 127, Loja Empresa, BairroAlto dos Pinheiros,Belo
Horizonte - MG, CEP30530-070pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaMirtes C Moreira
Desmonte De Veiculos Automotores, CNPJ nº37.999.707/0001-63,
situada naCH Rancho Alegre, nº 000,BairroRancho Alegre,Conselheiro
Lafaiete - MG, CEP36409-400pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 906, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Odimar Romanelli
Villela ME, CNPJ nº 03.178.848/0001-01, situada na Rua florestal,
nº 883,Bairro Alvorada, Sabará - MG, CEP 34700-080 pelo prazo
de 05 (cinco) anos, para a atividade de Desmontagem de veículos
automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 907, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaJose Guilherme Teixeira Freitas Neto,
CNPJ nº45.436.182/0001-86, situada naAvenida Firmino Luiz de
Oliveira, nº 1569,Bairro Distrito Industrial Vital José Machado,
Carneirinho - MG, CEP38290-000, para a atividade de Desmontagem
de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 908, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaLL Pecas Eireli, CNPJ
nº19.283.291/0001-09, situada naAvenida Dom PedroII, nº 2580, Loja,
BairroCaiçaras, Belo Horizonte - MG, CEP30770-162, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 904, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaCastelo Pecas Usadas
Ltda, CNPJ nº05.483.519/0001-91, situada naAvenida Presidente
Tancredo Neves, nº 5365,Bairro Castelo, Belo Horizonte - MG,
CEP31330-430pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
Comércio de partes e peças de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 909, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1544 de 13 de agosto
de 2020, publicada em 25 de agosto de 2020, de credenciamento
da
EmpresaEdmilsonLuizDeLima66526965253,
CNPJ
17.0001.794/0001-00, para o ramo de atividade de Comercialização de
Partes e Peças;
Considerando a solicitação de alteração do ramo de atividade constante
no processo nº 10108 no sistema de Credenciamento de Empresas
– SCE;
Resolve:
Art. 1ºAlterar o ramo de atividade no credenciamento da empresaEdmilson
Luiz De Lima 66526965253, CNPJ nº17.001.794/0001-00, situada
na Avenida Saramenha, nº 1114,BairroGuarani,Belo Horizonte MG, CEP31840-220, para a atividade de desmontagem de veículos
automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 1544 de 13 de agosto
de 2020, publicada em 25 de agosto d e2020 e altera o prazo de
credenciamentoconforme art. 15 da Portaria 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 905, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
PORTARIA Nº. 910, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaAnelton Jose Dos Santos,
CNPJ nº25.369.295/0001-07, situada naAv. Leste, nº 449,
Complemento:Sucatão das Peças,BairroCidade do Automóvel,Luiz
Eduardo Magalhães - BH, CEP47850-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 917, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas & Gerais Placas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 29.254.933/0001-97, com sede na Avenida JK, nº.
171, Bairro Centro, CEP 35860-000, Conceição do Mato Dentro/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Diamantina/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 918, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Nobre Placas Ipatinga Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 45.156.724/0001-67, com sede na Rua Montes Claros ,
nº. 55, Bairro Centro, CEP 35160-005, Ipatinga/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ipatinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 919, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Metalica Placas Veicular Uba, inscrita no
CNPJ sob o n.º 45.092.963/0001-09, com sede na Rua Dos Viajantes ,
nº. 267 loja 03, Bairro Centro, CEP 36500-015, Ubá/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Uba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 920, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mais Placas Automotivas Uba, inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.030.193/0001-61, com sede na Rua Coronel
Otaviano Rocha , nº. 1150, Bairro São Domingos, CEP 36504-042,
Ubá/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Uba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.929, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
sexta-feira, 24 de Junho de 2022 – 7
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno
âmbito do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 10110,Renovação
Válida Até 19/04/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaPompeu Auto Guincho
Ltda, CNPJ 22.260.708/0001-14, com sede na Rua Martinho Campos,
Nº 1813, Bairro:Trevo, Na Cidade De Pompeu/MG, Para Exercer Suas
Atividades Na Cidade De Pompeu/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.930, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno
âmbito do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 10054,Renovação
Válida Até 15/02/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaAuto Socorro Huay Ltda,
CNPJ 07.487.106/0001-00, com sede na Rua Laura Toledo Vilela, Nº
372, Bairro:Chácara Bela Vista, na cidade de Perdoes/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Perdoes/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.931, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno
âmbito do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 10252,Renovação
Válida Até 20/05/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaReboque Barroso Ltda,
CNPJ 11.391.912/0001-58, com sede na Rua Duval Pimenta, Nº 530,
Bairro:Centro, na cidade de Sao Joao Evangelista/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Sao Joao Evangelista/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.932, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno âmbito
do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – PROCESSO 9161,Renovação
Válida Até 10/03/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaAuto Socorro Fenix Ltda,
CNPJ 15.423.480/0001-70, com sede na Rua Raimundo Simões, Nº
152, Bairro:Vapabuçu, na cidade de Sete Lagoas/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.933, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno
âmbito do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 10101,Renovação
Válida Até 03/05/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaCelso Machado De Lima
E Cia, CNPJ 14.496.887/0001-65, com sede na Rua Coronel Cristiano,
Nº 06, Bairro:Santa Cruz, na cidade de Lagoa Formosa/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Lagoa Formosa/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220624005443017.