4 – terça-feira, 28 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, dispensa CRISTIANE BARBOSA
MARQUES, MASP 669429-3, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-8 SA1100239, de recrutamento AMPLO, de responder
pela DIRETORIA DE AÇÕES ESPECIALIZADAS da Secretaria de
Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, LAÍS PELICIARI FAJARDO, MASP
1345071-3, do cargo de provimento em comissão DAD-2 AE1100390
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DAVID MELLO DE JESUS, MASP 1204695-9, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 SA1100621, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ELAINE ABREU FRAGA BERALDO, MASP
1.367.298-5, do cargo de provimento em comissão DAD-1 AE1101072
da Advocacia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, designa CRISTIANE BARBOSA
MARQUES, MASP 669429-3, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-8 SA1100239, para responder pela DIRETORIA DE
ATENÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, LUCAS LOPES BELMONTE, MASP
1.367.293-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 AE1102107
da Advocacia-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa DALIANE INÁCIA DE SOUZA MACHADO,
MASP 1367714-1, da função gratificada FGD-6 AE1100086 da
Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ELAINE
ABREU FRAGA BERALDO, MASP 1.367.298-5, para o cargo
de provimento em comissão DAD-2 AE1100746, de recrutamento
limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, TERESA
CRISTINA DE SOUZA RATTES MAGNANI, MASP 1377371-8,
para o cargo de provimento em comissão DAD-1 AE1101072, de
recrutamento limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUCAS LOPES BELMONTE, MASP 1.367.293-6, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 AE1100809, de recrutamento amplo,
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
POLIANE BARCELOS RIBEIRO, MASP 1251839-5, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 AE1101499, de recrutamento
limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DALIANE
INÁCIA DE SOUZA MACHADO, MASP 1367714-1, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 AE1100806, de recrutamento
limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LAÍS PELICIARI FAJARDO, MASP 1345071-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 AE1101498, de recrutamento amplo,
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DANIELLE
MICHELLE DE SIQUEIRA, MASP 1365845-5, para o cargo
de provimento em comissão DAD-2 AE1100745, de recrutamento
limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JOSÉ
WALDUCK GONÇALVES AZEVEDO, MASP 377714-1, para a
função gratificada FGD-6 AE1100086 da Advocacia-Geral do Estado.
Pelo Conselho de Administração de Pessoal
dispensa, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415,
de 10 de maio de 2022, nos termos do art. 4º do Decreto nº 46.120,
de 28 de dezembro de 2012, a representante abaixo relacionada como
membro junto ao Conselho de Administração de Pessoal:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Suplente: RAPHAELA APARECIDA NERY, MASP 1.483.410-5.
designa, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos do art. 4º do Decreto nº 46.120, de
28 de dezembro de 2012, a representante abaixo relacionada como
membro junto ao Conselho de Administração de Pessoal:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Suplente: PAULA FABIANA OLIVEIRA BARBOSA, MASP
1147252-9.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, VIVIANE
NERI CASTRO E SILVA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-4 AG1103103, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CRISTIANE
VIANA GUIMARÃES LADEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-3 AG1101497, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ÉRICA PEREIRA LOPES BICALHO, MASP
1477102-6, do cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1100035
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ÉRICA
PEREIRA LOPES BICALHO, MASP 1477102-6, para o cargo de
provimento em comissão DAD-7 CI1100489, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa MÁRCIO VIEGAS SILVA, MASP 1125479-4,
da função gratificada FGD-1 ED1100659 da Secretaria de Estado de
Educação, a contar de 24/05/2022.
27 1653956 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA
Processo Administrativo Disciplinar nº 108188/2022-16ªRPM.
Processado: W.C.S., MASP 165.220-5, admissão em 05/06/2014.
Comissão Processante: Presidente nº 124.206-4, Ten Cel PM Sandro
Nunes de Paiva; Membros: nº 133.505-8, 1º Ten PM Vitor Oliveira
Rocha Fontes e o nº 176.195-6, 2º Ten PM Marcelo Furtado de Oliveira
Junior. 16ª Região da Polícia Militar, Unaí, 27 de junho de 2022.
27 1653429 - 1
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
DO CTPM – PATOS DE MINAS
Retifica o ato de CONCESSÃO DE QUINQUENIO, publicado no MG
197, de 06/10/2021 e transcrito em BGPM 77, de 07/10/2021; alusivos
ao n. 100.959-6, WALERIO ARAUJO DE MELO:
Onde se lê: ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM
/ PATOS DE MINAS - Considerando que durante auditoria na pasta
funcional do servidor a Unidade verificou que não foi concedido ao
mesmo o 3º quinquênio. RESOLVE conceder ao servidor n. 100.959
- 6, WALERIO ARAUJO DE MELO, Professor de Educação Básica,
PEBPM3P-24, nos termos da Emenda à Constituição nº. 19, de
04/06/1998, c/c a art.112 do ADCT, da CE/1989, com redação dada
pelo artigo 4º da Emenda Constitucional n. 57 de 15/07/2003, concede
o 4º quinquênio de magistério, a partir de 21/12/2008.
Leia se: ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM /
PATOS DE MINAS - Considerando que durante auditoria na pasta
funcional da servidora a Unidade verificou que não foi concedido
ao mesmo o 4º quinquênio. RESOLVE conceder ao servidor n.
100.959 - 6, WALERIO ARAUJO DE MELO, Professor de Educação
Básica, PEBPM-IIIP, nos termos da Emenda à Constituição nº. 19, de
04/06/1998, c/c a art.112 do ADCT, da CE/1989, com redação dada
pelo artigo 4º da Emenda Constitucional n. 57 de 15/07/2003, concede
o 4º quinquênio de magistério, a partir de 21/12/2008.
27 1653550 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PAD – SERVIDOR CIVIL
PMMG/EM 4ªRPM-Procedimento Administrativo Disciplinar –
Servidor Civil - Portaria nº 108.127/2022 - PSC/EM4RPM, em face do
nº 165.835-0– A.A.D.S., ocupante do cargo Assistente Administrativo,
lotado no EM4RPM; COMISSÃO PROCESSANTE: n° 119.419-0, 1º
Sgt PM Wilhan de Jesus Nascimento (Presidente); n° 150.386-1, 2º
Sgt PM Renata Martins Ferreira (Vogal) e o n° 166.573-6 Serv. Civil
Heloísa Machado Cremonese (Escrivã). Data: 22/06/2022.
27 1653460 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.994, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que WAGNER PINTO CAMPOS, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 026458743-60, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AM01162475 (REDS 2020-029201210-001),
lavrado em 18/06/2020, e processo administrativo n.º 422/2021,
instaurado em 08/09/2021, conduziu veículo automotor com seu direito
de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
13-13/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.995, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que CHARLES GONCALVES PRATES, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 033248834-09, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00144262 (REDS 2018-053139022001), lavrado em 29/11/2018, e processo administrativo n.º 389/2020,
instaurado em 28/10/2020, conduziu veículo automotor com seu direito
de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
17-17/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.996, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que FERNANDO LIMA DA SILVA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 032066291-78, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AM00245061 (REDS 2018-053343287-001),
lavrado em 30/11/2018, e processo administrativo n.º 340/2020,
instaurado em 20/08/2020, conduziu veículo automotor com seu direito
de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
19-19/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.997, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que IAGO FERNANDO CASTRO, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 059408008-28, categoria “A”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM00067558, lavrado em 26/11/2018, e processo
administrativo n.º 338/2020, instaurado em 20/08/2020, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
19-19/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.998, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MARCELO LIMA, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 006920000-79, categoria “C”, expedida pelo
DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263
da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º B171558812, lavrado em 23/12/2018, e processo administrativo n.º
380/2020, instaurado em 28/10/2020, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
20-20/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.999, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que RAFAEL HENRIQUE AUGUSTO, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 048533439-79, categoria
“AB”, expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00731583 (REDS 2019-041927998001), lavrado em 29/08/2019, e processo administrativo n.º 247/2020,
instaurado em 20/06/2020, conduziu veículo automotor com seu direito
de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Minas Gerais
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
18-18/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1000, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MARCIA LOPES DE MORAES, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 020748677-68, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AK00156376, lavrado em 15/07/2018, e processo
administrativo n.º 422/2020, instaurado em 08/10/2020, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
17-17/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1001, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que RONALDO AZEVEDO TEIXEIRA, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 005392451-87, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00164766 (REDS 2018-057443709001), lavrado em 26/12/2018, e processo administrativo n.º 378/2020,
instaurado em 28/10/2020, conduziu veículo automotor com seu direito
de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
19-19/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1002, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ROGERIO VIEIRA RESENDE JUNIOR, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 046637759-62, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM02102695 (2020-000243955-001),
lavrado em 06/01/2020, e processo administrativo n.º 368/2020,
instaurado em 28/09/2020, conduziu veículo automotor com seu direito
de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
21-21/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1003, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que WELLINGTON DE OLIVEIRA MARQUES,
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 038616958-36,
categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação
prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AM00068017, lavrado
em 09/11/2018, e processo administrativo n.º 334/2020, instaurado
em 20/08/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir
suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
18-18/V;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220627235123014.