terça-feira, 28 de Junho de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1004, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que WILSON RAUSCH MOTA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 037371838-31, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AM00245079 (REDS 2018-053771446-001),
lavrado em 03/12/2018, e processo administrativo n.º 345/2020,
instaurado em 08/09/2020, conduziu veículo automotor com seu direito
de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
19-19/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1005, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JORGE CHAVES, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 004851664-73, categoria “B”, expedida pelo
DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263
da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AM01293535 (REDS 2020-022933460-001), lavrado em
14/05/2020, e processo administrativo n.º 086/2021, instaurado em
31/05/2021, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir
suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
14-14/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1006, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que LEONARDO DE SOUZA SILVESTRE, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 044968803-58, categoria
“A”, expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM01029741, lavrado em 22/01/2020,
e processo administrativo n.º 050/2021, instaurado em 08/05/2021,
conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
14-14/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1007, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ANTONIO PAULO DE ARAUJO, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 020623224-01, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º T475038649, lavrado em 31/07/2020,
e processo administrativo n.º 23/2021, instaurado em 12/03/2021,
conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
15/16;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1008, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ARISTIDES MOREIRA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 025202074-10, categoria “D”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM01635746, lavrado em 05/02/2021, e processo
administrativo n.º 17/2021, instaurado em 10/03/2021, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
21/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1009, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JOCIMAR BORGES E SILVA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 007538342-20, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º T478280057, lavrado em 02/08/2020, e processo
administrativo n.º 14/2021, instaurado em 05/11/2020, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
16/17;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1010, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JOELSON GUSTAVO CORREA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 054994246-57, categoria “A”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º T502638958, lavrado em 09/01/2021, e processo
administrativo n.º 16/2021, instaurado em 10/03/2021, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
10/11;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1011, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MARCELO SANTOS BARBOSA, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 027190092-40, categoria
“AD”, expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo
em vista que, conforme AIT n.º T493830588, lavrado em 26/11/2020,
e processo administrativo n.º 22/2021, instaurado em 10/03/2021,
conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
24/26;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1012, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que THIAGO MARQUES RIBEIRO, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 045125753-57, categoria “AE”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM00239843, lavrado em 08/03/2019, e processo
administrativo n.º 11/2020, instaurado em 27/08/2020, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
16/17;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1013, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que WANDERLEI SILVA DE SOUZA, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 056903802-92, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM01337489, lavrado em 06/12/2020,
e processo administrativo n.º 15/2021, instaurado em 10/03/2021,
conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
14/15;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a),
sendo que somente poderá requerer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2
(dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
27 1653934 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.788 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, em razão
da reintegração do servidor, conforme ato do Senhor Governador do
Estado, publicado no IOMG em 23 de junho de 2022, designa Adailson
Mendes de Oliveira, Investigador de Polícia, nível III, Masp 953.376-1,
para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Nepomuceno/ 1ª
DRPC Lavras/ 6º Depto. Lavras.
76.789 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa José
Francisco da Silva, Investigador de Polícia, nível III, Masp 1.061.038-4,
para atuar junto à Força Tarefa de Segurança Pública de São João del
Rei, sem prejuízo de suas funções.
76.790 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Ricardo Agnos Romão, Investigador de Polícia, nível III,
Masp 1.113.477-2, para prestar serviços na Assessoria de Relações
Institucionais da Chefia da Polícia Civil, e o mobiliza, nos termos
do art. 137 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como da
Instrução Normativa/ CSPC nº 21, de 11/05/2022, para atuar em
caráter exclusivo, junto à Força Tarefa de Segurança Pública de São
João Del Rei, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Barbacena/ 13º Depto. Barbacena.
76.791 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Éder
Rogers Bonicini, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.256.904-2,
para atuar junto à Força Tarefa de Segurança Pública de São João del
Rei, sem prejuízo de suas funções.
76.792 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Politácito Ricardo de Oliveira Santos, Investigador de Polícia,
nível I, Masp 1.363.324-3, para prestar serviços na Delegacia de Polícia
Civil de Pitangui/ 5ª DRPC Nova Serrana/ 7º Depto. Divinópolis,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Nepomuceno/ 1ª DRPC
Lavras/ 6º Depto. Lavras.
76.793 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Camila Cosendey
Filgueiras, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.471.156-8, lotada
no Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à
Pessoa, pelo período de 3 (três) dias, a contar de 22/05/2022.
27 1653932 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 215.441/CGPC/2022
Sindicado: A.B.S.– Investigador de Polícia, Nível III, Masp.
546.937-4.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas no
art. 149 c/c art. 150, inciso XXIII, ambos da Lei Estadual 5.406/69; na
forma do art. 161, inciso II c/c art. 154, inciso II, do mesmo diploma
legal; propõe ao Excelentíssimo Chefe da PCMG, a aplicação da pena
de 90 (noventa) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de
50% por dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 252.761/CGPC/2020.
Sindicada: M.M.M.N.– Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp
667.914-6.
O Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de Barbacena, Dr. Saulo
do Prado Rodrigues, considerando a conclusão da Sindicância
Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que a servidora
infringiu o disposto previsto no art. 144, inciso III c/c art. 149, da Lei
Estadual nº 5.406/69, aplicou à mesma, através da Portaria Punitiva s/
nº/1ª DRPC/Barbacena, datada de 10/06/22, a punição disciplinar de
REPREENSÃO.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 257.785/CGPC/2020.
Sindicada: I.C.A.M.– Escrivã de Polícia, Nível II, Masp 1.189.301-3.
O Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de Barbacena, Dr. Saulo
do Prado Rodrigues, considerando a conclusão da Sindicância
Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que a
servidora infringiu o disposto previsto no art.150, inciso XXX, da Lei
Estadual nº 5.406/69, aplicou à mesma, através da Portaria Punitiva s/
nº/1ª DRPC/Barbacena, datada de 10/06/22, a punição disciplinar de
REPREENSÃO.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
27 1653933 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 200/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,com fundamento no art.8º, inciso IX da Lei Complementar nº173, de 27 de maio de 2020; e no decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de números 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para
administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado, RETIFICA o ato 320/2020, de aquisição de férias, publicado em 06-08-2020, no que se refere ao servidor Adauto
Pinheiro da Motta Paes, masp 1017431-6, onde se lê; 6º quinquênio, a partir de 04-07-2020; leia-se 6º quinquênio a partir de 06-02-2022.
Ato 201/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de
25-04-2003, ao servidor:
Masp
Servidor
Início
Período
Quinquênio
1 mês
3º
03 meses
4º
1017431-6
ADAUTO PINHEIRO DA MOTTA PAES
09-06-2022
03 meses
5º
03 meses
6º
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
27 1653692 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, a servidora Masp 1518624 -0, JULIANA BALBINO DE
ARAUJO ALVES a partir de 21/06/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME- Altera, à vista de documentos apresentados,
o nome da servidora: Masp 1518624-0, de JULIANA BALBINO DE
ARAUJO ALVES, para JULIANA MARTINS DE ARAUJO ALVES.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220627235123015.
27 1653634 - 1