sexta-feira, 08 de Julho de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
TERMO DE DESIGNAÇÃO DOS GESTORES
E FISCAIS DO CONTRATO
Unidade Executora / Assistencial: Casa de Saúde Padre Damião/
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Ficam designados os(a) servidores listados abaixo, lotados na unidade
Casa de Saúde Padre Damião/FHEMIG, para acompanhar e fiscalizar
como representantes da Administração o contrato nº. 9262691, oriundo
do Processo Licitatório/Processo de Compras nº 0522008 -72/2020, que
entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por meio do(a) Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o(a) empresa A.C.I Comércio
Eireli LTDA, atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e
§§ 1º e 2º , do artigo 67 da Lei nº 8.666 de 1993.
SERVIDOR
MASP
FUNÇÃO
Amélia Aparecida do Couto 1367403-1 Gestor Contratual
Martins
Kátia Aparecida dos Santos
1125805-0 Gestora Administrativa
Adriana da Silva Calil Jorge 1165242-7 Fiscal
Ubá, 07 de Julho de 2022
07 1658906 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
TORNA SEM EFEITO EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1347
/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado e o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022,
torna sem efeito o ATO Nº 1176/2022 de exoneração Diretor de Escola
Estadual, publicado em 01/07/2022, referente a:
SRE Metropolitana B
BETIM
7897 - EE Silvio Lobo
MASP 978165-9, Eliana Aparecida Tizzo.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
07 1659299 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
12/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente ao servidor:
Jordânia – servidor aposentado, E.S.L, MASP 278.047-6, PEBT1A,
Adm. 01, decide pela não reposição de parte do débito referente ao 9º
biênio, relativo aos meses 11/2002 a 04/2007, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento da outra parte do
débito relativo ao 9º biênio, referente aos meses 05/2007 a 12/2010 e
07/2011 a 10/2011, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
13/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Monte Formoso – servidora aposentada, E.R.S.S, MASP 637.038-1,
PEB1P, Adm. 01, decide pela não reposição de parte do débito
referente a incidência dos biênios 144 e verba 143 (pó de giz) sobre
os quinquênios 042, gerado pela retificação do 1º e 2º quinquênios,
por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65
da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo
ressarcimento da outra parte do débito, referente aos meses 07/2011 a
12/2011, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
Expediente
SRE de Almenara
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 72/2022– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
60 (sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 26/2021, publicada em 29/07/2021 Portaria NUCAD/SEE n° 49/2022, publicada em 06/05/2022 Órgão Central
Portaria NUCAD/SEE nº 27/2021, publicada em 05/08/2021 Portaria NUCAD/SEE n° 49/2022, publicada em 06/05/2022 Órgão Central
Portaria NUCAD/SEE nº 28/2021, publicada em 05/08/2021 Portaria NUCAD/SEE n° 49/2022, publicada em 06/05/2022 Órgão Central
Portaria NUCAD/SEE nº 07/2022, publicada em 05/02/2022 Portaria NUCAD/SEE n° 50/2022, publicada em 13/05/2022 Caxambu
Portaria NUCAD/SEE nº 24/2021, publicada em 29/07/2021 Portaria NUCAD/SEE n° 50/2022, publicada em 13/05/2022 Coronel Fabriciano
Portaria NUCAD/SEE nº 13/2022, publicada em 26/02/2022 Portaria NUCAD/SEE n° 57/2022, publicada em 26/05/2022 Itajubá
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRORROGAÇÃO – PORTARIA
DIPE Nº 33/2022 – DETERMINA A PRORROGAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 47, parágrafo
único, da Lei 14.184, de 31/01/2002, c/c com a Resolução SEPLAG
nº 37, de 12/09/2005, publicados em 10/05/2022, referentes a Portaria:
02/2022, em razão da dificuldade de localização/contato com os
sucessores da servidora falecida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
14/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Palmópolis – servidora aposentada, A.F.S, MASP 808.965-8, ASB1A,
Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente referente ao 2º quinquênio, referente aos meses 11/2003
e 12/2003, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art.
65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
ANULA PROCESSO ADMINISTRATIVO – PORTARIA DIPE Nº
23/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, para apurar recebimento
indevido de vencimento à servidora: Rubim – servidora aposentada,
D.N.M.R, MASP 347.143-0, PEB1P, Adm. 1, em razão de publicação
indevida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
15/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Palmópolis – servidora aposentada, I.S.S, MASP 631.608-7, PEB1P,
Adm. 01, decide pela não reposição de parte do débito referente a
incidência dos biênios 144 e verba 143 (pó de giz) sobre os quinquênios
042, gerado pela retificação do 1º e 2º quinquênios, relativo aos meses
08/1998 a 11/2009, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e pelo ressarcimento da outra parte do débito, referente aos
meses 12/2009 a 12/2011, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 05 de julho de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
07 1658837 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
TORNA SEM EFEITO - LIP - ATO Nº 04/2022
TORNA SEM EFEITOo Ato nº 220/2022de Concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, publicado no “MG” de 05/07/2022, referente
aoservidor: SRE CONSELHEIRO LAFAIETE– CONSELHEIRO LAFAIETE– E. E. MONS HORTA, MASP 1107487-9,MARCIO WILLIAN
SILVANO, PEB II C, adm. 03, por não ter se afastado do exercício do cargo.
TORNA SEM EFEITO - LIP - ATO Nº 05/2022
TORNA SEM EFEITOo Ato nº 214/2022de Concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, publicado no “MG” de 02/07/2022,
referente à servidora: SRE PARACATU– PARACATU– E. E.AFONSO ARINOS, MASP 1077157-4,DENILVA SOUZA DIAS, PEB II D, adm. 01,
por não ter se afastado do exercício do cargo.
TORNA SEM EFEITO - LIP - ATO Nº 06/2022
TORNA SEM EFEITOo Ato nº 215/2022de Concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, publicado no “MG” de 02/07/2022,
referente à servidora: SRE PATOS DE MINAS– PATOS DE MINAS– E. E.CONEGO GETULIO, MASP 1.428.073-9,REGINA RODRIGUES
SIMOES, EEB I C, adm. 01, por não ter se afastado do exercício do cargo.
REASSUNÇÃO - LIP - ATO Nº 12/2022
REGISTRA REASSUNÇÃO PORMOTIVODE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do Art. 183 da Lei 869, de 05/07/1952, da servidora:
SRE MONTE CARMELO- COROMANDEL, MASP 1057856-5,IZABEL BATISTA LEMES, ATBIIC, adm. 03, a contar de 04/07/2022.
ATO Nº 53/2022
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e
Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, à servidora: SREPOÇOS DE CALDAS- POÇOS DE CALDAS- E. E. DONA FRANCISCA TAMM
B FORTES, MASP 1.321.367-3, ANA LUCIA MOREIRA FELIZ, ATB II C, adm. 01, por um período de 90 (noventa) dias, a partir da data de
publicação.
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 225/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
PARACATU
PARACATU E. E.AFONSO ARINOS
1077157-4 DENILVA SOUZA DIAS
PEB
II
D
1
07 1659040 - 1
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
NOMEAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1271/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado, o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022,
e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019,
nomeia servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB)
para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Sete Lagoas
CORDISBURGO
140589 - EE Professor Anísio Teixeira
MASP 557742-4, Sara June da Silva Ferreira, DV, a contar da
publicação.
TORNA SEM EFEITO EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1336
/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado e o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022,
torna sem efeito o ATO Nº 1178/2022 de exoneração Diretor de Escola
Estadual, publicado em 01/07/2022, referente a:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1694 - EE Padre Matias
MASP 298896-2, Alfredo Ananias Avelar.
TORNA SEM EFEITO EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1337
/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado e o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022,
torna sem efeito o ATO Nº 1179/2022 de exoneração Diretor de Escola
Estadual, publicado em 01/07/2022, referente a:
SRE Montes Claros
MONTES CLAROS
81264 - EE Professor Plínio Ribeiro
MASP 1055954-0, Danilo Silva Cordeiro.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1338/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução
SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa servidor/função pública
do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções do
cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
MANHAUÇU
75345 - EE Manoel Agostinho Ferreira
MASP 841617-4, Joel Silva Lacerda, DIV, em prorrogação até o retorno
do titular, em substituição ao MASP 1007743-6, Taiza Alves de Souza
Sales Oliveira, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1339/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Manhuaçu
MANHUAÇU
75345 - EE Manoel Agostinho Ferreira
MASP 1316825-7, Francisco de Assis Pinto, em prorrogação até
o retorno do titular, em substituição ao MASP 841617-4, Joel Silva
Lacerda, afastado para assumir a direção da escola.
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 1340/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e a Resolução
SEE Nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa, a pedido, do cargo em
comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
LAGOA SANTA
9466 - EE Tiradentes
MASP 859089-5, Leila Cordeiro da Cruz, PEBIP - admissão 1 e PEBIH
- admissão 2, DIV, a contar de 02/07/2022.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1341/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa do exercício
da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Pouso Alegre
OURO FINO
55891 - EE Coronel Paiva
MASP 977770-7, Marly Carneiro de Paula Fleming, EEBDIAadmissão 3, a contar de 09/06/2022.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1342/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa, a pedido, do
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Montes Claros
BOCAIÚVA
79367 - EE Cristina Câmara
MASP 1170639-7, Karen Helidiana Silva Diniz, PEBIB-admissão 3, a
contar de 02/05/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1343/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Janaúba
PORTEIRINHA
82058 – EE João Alcântara
MASP 1454401-9, Paula Grazielle Pereira Morais, em prorrogação até
10/07/2022, em substituição ao MASP 847917-2, Maria Aparecida de
Oliveira, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
TORNA SEM EFEITO EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1345
/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado e o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022,
torna sem efeito o ATO Nº 1181/2022 de exoneração Diretor de Escola
Estadual, publicado em 01/07/2022, referente a:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
212652 - EE Vinícius de Moraes
MASP 1103784-3, Nisdey Débora de Araújo.
TORNA SEM EFEITO EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1346
/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado e o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022,
torna sem efeito o ATO Nº 1177/2022 de exoneração Diretor de Escola
Estadual, publicado em 01/07/2022, referente a:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
349275 - EE Roberto Fernandes
MASP 1158003-2, Ricardo Martins de Assis Santos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
01/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, M.I.L.M., MASP 233.400-1, PEB3P,
Adm. 02, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente referente ao recebimento a maior da média quinquenal
no mês 09/2016, não se aplicando o princípio da decadência, conforme
art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
03/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Almenara – servidora desligada (ADI 4876/STF), S.M.S.B, MASP
634.574-8, PEB1A, Adm. 02, considerando que não houve comprovada
má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se
ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº
14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
04/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, T.S.C, MASP 324.320-1, PEB1J,
Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente em razão da revogação do acréscimo de 2,5% sobre o
valor do posicionamento no grau P, não se aplicando o princípio da
decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
05/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente ao servidor:
Bandeira – servidor aposentado, A.S.P, 324.197-3, PEB3P, Adm.
01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente referente ao recebimento a maior da média quinquenal
no mês 09/2016, não se aplicando o princípio da decadência, conforme
art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, com
anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
06/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Bandeira – servidora aposentada, Z.S.A, MASP 340.263-3, PEB1P,
Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente referente ao recebimento a maior da média quinquenal
no mês 09/2016, não se aplicando o princípio da decadência, conforme
art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
07/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Cachoeira de Pajeú – servidora aposentada, A.P.C, MASP 633.896-6,
PEB1A, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do
valor recebido indevidamente referente ao recebimento a maior da
média quinquenal no mês 09/2016, não se aplicando o princípio da
decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
08/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Cachoeira de Pajeú – servidora aposentada, C.V.O.S, MASP 324.198-1,
PEB3P, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor
recebido indevidamente referente ao recebimento a maior da média
quinquenal no mês 09/2016, não se aplicando o princípio da decadência,
conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37/2005, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
09/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Curral de Dentro – servidora aposentada, N.R.S, MASP 324.290-6,
PEB2P, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor
recebido indevidamente referente ao recebimento a maior da média
quinquenal no mês 09/2016, não se aplicando o princípio da decadência,
conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37/2005, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
10/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.G.S.S, MASP 639.575-0,
ASB1A, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 1º
quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 2º quinquênio, referente aos
meses 11/2003 a 02/2004, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
11/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, J.M.M.D, MASP 278.073-2, PEB2P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º ao 4º
quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 5º quinquênio, referente aos
meses 02/2004 a 01/2005, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
16/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Palmópolis – servidora aposentada, I.F.V, MASP 808.969-0, ATB3F,
Adm. 01, decide pela não reposição de parte do débito referente ao 5º
quinquênio, relativo aos meses 01/2011 a 07/2011, por aplicar-se ao
caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002,
c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento da outra
parte do débito relativo ao 5º quinquênio, referente aos meses 08/2011 a
12/2011, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
17/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Palmópolis – servidora aposentada, M.F.S.B, MASP 634.448-5, PEB1G,
Adm. 01, decide pela não reposição de parte do débito referente a
incidência dos biênios 144 e verba 143 (pó de giz) sobre os quinquênios
042, gerado pela retificação do 1º ao 4º quinquênios, relativo aos meses
09/1998 a 02/2010, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e pelo ressarcimento da outra parte do débito, referente aos
meses 03/2010 a 10/2011, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
18/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Palmópolis – servidora aposentada N.A.C, MASP 303.012-9, ASB2H,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
19/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, M.D.D.S, MASP 631.793-7,
PEB1O, Adm. 01, decide pela não reposição de parte do débito
referente a retificação do 3º e 4º quinquênios e referente à parte do
débito de incidência dos biênios 144 sobre os quinquênios 042, por
aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº
14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento
da outra parte do débito, referente a incidência dos biênios 144 sobre
os quinquênios 042, referente aos meses 08/2009 a 12/2011, sem
ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
20/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, R.S.O.C, MASP 324.301-1, PEB1P,
Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente referente ao recebimento a maior da média quinquenal
no mês 09/2016, não se aplicando o princípio da decadência, conforme
art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
21/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora: Rio
do Prado – servidora aposentada, A.C.M, MASP 302.818-0, ASB3H,
Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente referente ao 6º quinquênio e ao adicional por tempo de
serviço, referente aos meses 11/2008 e 12/2008, não se aplicando o
princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
22/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Rio do Prado – servidora desligada (ADI 4876/STF), J.E.A.V, MASP
637.644-4, ASBD1A, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres
públicos do débito de 09 dias de falta, gerado por denegação de licença
de saúde no período de 15/09/2014 a 23/09/2014, não se aplicando o
princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
24/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente ao servidor:
Rubim – servidor desligado, F.S.A.M, MASP 933.071-3, PEB3DA,
Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos, através de
depósito na conta FUNDEB, do débito de 022h/A RB, gerado pelo
recebimento indevido, em razão da alteração da data fim da designação
de 31/03/2010 para 24/03/2010, não se aplicando o princípio da
decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
25/2022, publicado no “MG” em 10/05/2022, referente à servidora:
Rubim – servidora aposentada, M.G.C.M, MASP 248.797-3, PEB1P,
Adm. 02, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente referente ao recebimento a maior da média quinquenal
no mês 09/2016, não se aplicando o princípio da decadência, conforme
art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, com
anuência da servidora.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207080110270121.