Minas Gerais Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Sete Lagoas/MG, a servidora Janaína Jardim Amorim, Masp:
1.256.569-3.
Art. 2ºDesignar para a função de auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Sete Lagoas/MG, a servidora Martina Agonde Rocha,Masp:
1.300.820-6.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1089, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Através de manifestação vinculada ao processo SEInº
1510.01.0136368/2022-68.
Resolve:
Art.1º Designar para a função de auxiliardos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidoraSthael Bomfim Rodrigues de
Figueiredo, Masp: 1.352.872-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.136, DE 11 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições;
Considerando a revisão postulada nos autos do Processo Administrativo
nº 077/20120 em que o condutor (a) Djalma Schaper Toledo, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 04001001178, categoria
AD, expedida pelo DETRAN/MG, instaurado no (a) Departamento De
Transito/DETRAN.
Considerando a decisão de provimento da 1ªJARI/DETRAN em
25/05/2017.
Resolve:
Art. 1º - Revogar a PORTARIA Nº 396, datada de 16/03/2015, e
arquivar os autos.
Art. 2º - Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Portaria
[Designa comissão processante para Processo Administrativo a ser
instaurado contra Instrutor de Trânsito].
O Delegado Regional da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.50 da Portaria n.º
24, de 11 de janeiro de 2022, do Detran/MG, e
Considerando ser necessária a adoção de providências administrativas
quanto à conduta do Sr. Edmo Virgínio De Moura, v. “DINHO”,
Instrutor de Trânsito,portador do RG 5949097,funcionário do Centro
de Formação de Condutores Elite de Ipatinga Ltda., inscrito sob o
CNPJ de n.º 09.426.190/0001-88, que teria solicitado e obtido para si o
valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) do aluno da citada
autoescola a pretexto de influir em ato de Examinadores de Trânsito da
Ciretran de Ipatinga para sua aprovação no exame prático de direção,
o que pode caracterizar infrações administrativas previstas no art. 72,
V da Resolução n.º 789/2020 do Contran, no art. 55, V da Portaria n.º
24/2022 do Detran/MG, e no item 4.3, alíneas “c” e “d”, do Termo de
Credenciamento e Responsabilidade da Portaria n.º 24/2022 do Detran/
MG;
Considerando o constante dos autos do processo nº
1510.01.0089060/2022-88,
Resolve:
Art. 1º Designar a comissão processante que conduzirá os atos do
Processo Administrativo a ser instaurado contra Sr. Edmo Virgínio
De Moura, v. “DINHO”, Instrutor de Trânsito, e contra o Centro
de Formação de Condutores Elite de Ipatinga Ltda., inscrito sob o
CNPJ de n.º 09.426.190/0001-88, em virtude da prática de infrações
administrativas previstas no art. 72, V da Resolução n.º 789/2020 do
Contran, no art. 55, V da Portaria n.º 24/2022 do Detran/MG, e no item
4.3, alíneas “c” e “d”, do Termo de Credenciamento e Responsabilidade
da Portaria n.º 24/2022 do Detran/MG, a saber:
- Presidente: Dr. Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia Civil,
Masp.: 1.237.604-2;
- Secretário: Nilson Lima de Oliveira, Escrivão de Polícia Civil, Masp.:
1.413.210-4;
- Membro: Vanessa Rocha Viana, Escrivã de Polícia Civil, Masp.:
1.318.515-2.
Art. 2º - A composição da presente Comissão Processante poderá ser
substituída, seja presidente, membro e/ou secretário, por motivo de
férias, de licença ou ausência justificável de qualquer natureza pelo
Delegado Regional de Polícia, com devido despacho nos autos, a fim de
motivar a substituição e tornar-se público, nome do substituído, atento a
ampla defesa e assumindo as atribuições naquela fase que encontrar-se
o processo administrativo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Alves Henriques
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp.: 1.237.604-2
PORTARIA NO 06, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O Bel. Helton Cota Lopes Delegado Regional de Polícia Civil, titular
da 3ª DRPC/12ºDPC, com sede na cidade de Itabira, no uso de suas
atribuições e na forma da lei, etc.
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente nas Comarcas
de Itabira/MG e Ferros/MG, abrangendo as cidades de Itabira, Ferros,
Santa Maria de Itabira, Carmésia, Passabém e Itambé do Mato Dentro,
para proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos
relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída:
Presidente: Bel. Helton Cota Lopes, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.188.212-3; Secretário: Júlio Gledson de Oliveira
Machado, Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.257.094-1;
Membro: Clarissa Anício Duarte Rodrigues, Investigadora de Polícia,
Masp 1.242.266-03, Nível I.
Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente nas Comarcas
de Santa Bárbara/MG e Barão de Cocais/MG, abrangendo as cidades
de Barão de Cocais, Santa Bárbara, Catas Altas, São Gonçalo do
Rio Abaixo e Bom Jesus do Amparo, para proceder à instauração
e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das
infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Vitor Amaro
Beduschi Beloti, Delegado de Polícia, Nível Titular, Masp 1.237.986-3;
Secretário: Bruno Lopes Pereira, MASP 1.451.196-8, Técnico
Assistente de Polícia Civil; Membro: Warley Soares, Investigador de
Polícia, Nível I, Masp 1.124.874-7.
Art. 3º - A composição da presente Processante poderá ser substituída,
seja presidente, membro e/ou secretário, por motivo de férias, licença
ou ausência justificável de qualquer natureza pelo Delegado Regional
de Polícia, com devido despacho nos autos, a fim de motivar a
substituição e tornar-se público, nome do substituído, atento a ampla
defesa e assumindo as atribuições naquela fase que encontrar-se o
processo administrativo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as anteriores em sentido contrário.
Helton Cota Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp 1.188.212-3
PORTARIA Nº 1090, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10357 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Samonte Ltda, CNPJ nº39.894.953/0001-86, com sede na Av. Tancredo
Neves, nº 151, Bairro Centro, no município de Santo Antônio do
Monte/MG, para exercer suas atividades na cidade de Santo Antônio
do Monte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1091, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10510 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Camila III Ltda, CNPJ nº13.057.964/0001-18, com sede na Rua Sinval
Lins, nº 385, Bairro Centro, no município de Serro/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Serro/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1092, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9484 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Conceição do Mato Dentro Ltda, CNPJ nº43.250.659/0001-09, com
sede na Praça da Saudade, nº 93,Bairro Saudade, no município de
Conceição do Mato Dentro/MG, para exercer suas atividades na cidade
de Conceição do Mato Dentro/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1093, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10331 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de
CondutoresTatilaine Ltda, CNPJ nº45.847.245/0001-97, com sede
na Rua Dr. Ernane Vilela Lima, nº 821, Bairro Centro, no município
de Nepomuceno/MG, para exercer suas atividades na cidade de
Nepomuceno/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1095, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10227 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Rctran Ltda, CNPJ nº 45.610.479/0001-16, com sede na Rua Coronel
Antônio da Silva, nº 711, Bairro Centro, no município de Caratinga/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Caratinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1096, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9827 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Êxodo Itatiaiuçu Ltda, CNPJ nº 44.932.862/0001-28, com sede na Av.
Duque de Caxias, nº 375, Bairro Centro, no município de Itatiaiuçu/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Itatiaiuçu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1097, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10322 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Mais
Popular, CNPJ nº45.765.061/0001-88, com sede na Rua Paraná, nº 670
- Loja 04, Bairro São Benedito, no município de Santa Luzia/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Santa Luzia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1098, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10239 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Mateus Leme Ltda, CNPJ nº 45.302.261/0001-02, com sede na Av.
Getúlio Vargas, nº 512 - Loja, Bairro Centro, no município de Mateus
Leme/MG, para exercer suas atividades na cidade de Mateus Leme/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1099, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10121 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Barreto Ltda, CNPJ nº 44.280.275/0001-00, com sede na Rua Gouveia,
nº 168, Bairro São Geraldo, no município de Belo Horizonte/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1100, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10031 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: JC Alves Centro de Formação de
Condutores Ltda, CNPJ nº 44.960.950/0001-33, com sede na Rua
Cesário Alvim, nº 281, Bairro Centro, no município de Abre Campo/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Abre Campo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1101, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9940 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Boa
Vista Uberaba Ltda, CNPJ nº 45.705.364/0001-05, com sede na Av.
Juca Pato, nº 136, Bairro Beija-Flor II, no município de Uberaba/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Uberaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1102, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10297 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
quarta-feira, 13 de Julho de 2022 – 9
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores JJ
Ltda, CNPJ nº 45.981.490/0001-92, com sede na Av. nilton Gonçalves
Pereira, nº 980, Bairro Centro, no município de São Romão/MG, para
exercer suas atividades na cidade de São Romão/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1103, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10833 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Mundial Morumbi, CNPJ nº 46.747.559/0001-80, com sede na
Av. Jerônimo José Alves, nº 1623 - Loja 01, Bairro Morumbi
(C-Loteamento), no município de Uberlândia/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Uberlândia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1104, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10659 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
LDR Mateus Leme Ltda, CNPJ nº46.436.826/0001-07, com sede na
Av. Getúlio Vargas, nº 779 - Loja 102, Bairro Centro, no município de
Mateus Leme/MG, para exercer suas atividades na cidade de Mateus
Leme/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1105, DE 06 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9524 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Miguel Ltda, CNPJ nº 41.922.144/0001-82, com sede na Rua Maria
Beatriz, nº 49, Bairro Havaí, no município de Belo Horizonte/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.884 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Inquérito Policial nº 0456489-48.2021.8.13.0024,
em trâmite perante a 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa
e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte/MG,
suspende cautelarmente do exercício da função pública, sem prejuízo
da remuneração, Marcelo Gonçalves Ferreira, Escrivão de Polícia,
nível III, Masp 1.149.655-1, e Paulo Victor Teixeira, Investigador de
Polícia, nível II, Masp 1.242.852-0.
76.885 – no uso de suas atribuições remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Anderson Domingos Giacomelli, Investigador de Polícia, nível
II, Masp 1.094.176-3, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia
Civil de Venda Nova / 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto., procedente
da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ribeirão das Neves/ 2º
Depto. Contagem.
76.886 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Guilherme Bueno de Sá Rocha, Investigador de Polícia, nível II,
Masp 1.243.268-8, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ribeirão das Neves/ 2º Depto. Contagem, procedente
do Departamento Estadual de Investigação de Crimes de Trânsito.
76.887 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Marcos Fábio Alves Coutinho, Investigador de Polícia, nível I,
Masp 1.469.876-5, para prestar serviços na 2ª Delegacia Especializada
em Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/
DEICTRAN, procedente da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Venda
Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220713002814019.
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