10 – quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Minas Gerais
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
(Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003)
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 239/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, TORNA SEM EFEITO, no Ato 202/2022, publicado em 29-06-2022, de remoção ex officio, do servidor Jener
Sena Reis, Masp 0664874-5, tendo em vista a conclusão do parecer/núcleo técnico COGE n° 116/2022, publicado em 12-07-2022.
Ato 240/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07.02.2020, REVOGA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de junho de 2014, a concessão da Gratificação por Atividade de Fiscalização
Agropecuária - GAFISA, para o servidor abaixo relacionado, tendo em vista a conclusão do parecer/núcleo técnico COGE n° 116/2022:
Masp
Servidor
Nº Vaga
Vigência
0664874-5
JENER SENA REIS
11
12.07.2022
Ato 241/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, RETIFICA, o ato de aposentadoria da servidora IRENE DAS DORES FREITAS RIBEIRO, Masp 1017371-4,
publicado em 12-07-2022, onde se lê: “Ato 23/2022” e “Nível V, Grau A”; leia-se: “Ato 231/2022” e “Nível V, Grau B”.
Ato 242/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, RETIFICA, os atos do servidor MARCO ANTONIO PEREIRA LOPES, Masp 1017176-7, publicado em 12-072022, ato nº 232/2022, de GAFISA, onde se lê: “Masp 1017831-7”; leia-se: “Masp 1017176-7”, e ato 233/2022, de aposentadoria, onde se lê: “Nível
V, Grau A”; leia-se: “Nível V, Grau B”
Ato 243/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, TORNA SEM EFEITO, no Ato 236/2022, publicado em 12-07-2022, de progressão na carreira, dos(a) servidor(es)
relacionados abaixo:
Servidor
MASP
ANAMARIA AVILA NAZARE LEITE
10174233
HIGOR LOPES SILVA
13091731
JOSE FERNANDO CHAVES
10173334
SEBASTIÃO ISBOA DE MATOS
10170421
SÉRVIO TÚLIO DE OLIVEIRA SILVA
10178283
Ato 244/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, RETIFICA, o ato nº 209/2022, de aposentadoria da servidora CATIA VICENTINA GOMES FONSECA,
Masp 1017347-4, publicado em 08-07-2022, onde se lê: ““ ... Nível V, Grau C”; leia-se: “... Nível VI, Grau A”.
Ato 245/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROMOÇÃO, a partir das vigências, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, aos servidores ocupantes
de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
NOME
12264248
ATUAL
CARGO
RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA
GRAU
NIVEL
GRAU
II
C
III
A
VIGÊNCIA
18/05/2022
Ato 246/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, TORNA SEM EFEITO, para atender determinação judicial processo nº 5160337-65.2020.8.13.0024, referente ao(s)
servidor(es):
MASP
Servidor
10954527
11832433
ANDRE MOREIRA DE SOUZA
MARCOS ALEXANDRE DE ALMEIDA E MAIA
10954527
11832433
NOME
CARGO
ANDRE MOREIRA DE SOUZA
FISCA
MARCOS ALEXANDRE DE ALMEIDA E
MAIA
FISCA
JEFFERSON DA FONSECA COUTINHO
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO|FAOP
12 1660692 - 1
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, POLLYANA CHRISTINA COTA PERET,
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA N° 25/2022
APresidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, c/c art. 8, I, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, e conforme art. 22 do
Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Para os fins desta Portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único - O exercício das competências delegadas no âmbito desta Portaria deverá observar o princípio da segregação de função, devendo os
atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º - Fica delegada competência aos agentes públicos do Iepha/MG, relacionados no Anexo I desta Portaria, para a prática dos atos de ordenação
de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas áreas de competência, no decorrer do exercício financeiro de
2022.
Parágrafo único - A ordenação de despesas, no âmbito do Iepha/MG, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegada aos agentes públicos
discriminados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para
003/2014
10/01/2014
342/2015
01/08/2015
003/2017
11/01/2017
Art. 4º - Compete ao Ordenador de Despesa:
017/2019
15/01/2019
I - Controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;
062/2020
07/02/2020
021/2022
12/01/2022
030/2015
22/01/2015
de junho de1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de2009, em seus arts. 27 a 29;
064/2016
30/04/2016
b) aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo adocumentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos
537/2017
13/01/2018
005/2020
07/01/2020
087/2021
16/03/2021
ANTERIOR
NOVO
VIGÊNCIA
as despesas até o limite dos créditos autorizados, no âmbito das respectivas áreas decompetência.
Art. 3º - Fica delegada à Chefia de Gabinete do Iepha/MG, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito do Iepha/MG, no caso de
ausência dosdemais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências eatribuições de cada área de atuação.
II - Autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido eassinado;
III - Autorizar:
a) confirmação de recepção do material ou do serviço ou da obra ou de parte desua execução – observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21
procedimentosexecutados com as cláusulas contratuais das despesas;
c) a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, eencaminhar, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento
daobrigação;
d) o processo para inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no SistemaIntegrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, observada a
disponibilidadefinanceira.
IV - Assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após oregistro do pagamento da despesa pela Superintendência de
Administração eFinanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência deassinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a
impossibilidade da suatransmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadoresde despesas nos casos de geração de encargos
financeiros ou de prejuízo aterceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016;
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
II
A
16/07/2012
II
A
III
A
16/07/2014
III
A
IV
A
16/07/2016
IV
A
V
A
16/07/2018
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.
V
A
VI
A
16/07/2020
MARÍLIA PALHARES MACHADO
I
C
II
A
23/10/2013
II
A
III
A
23/10/2015
III
A
IV
A
23/10/2017
IV
A
V
A
23/10/2019
ANTERIOR
11832433
MARCOS ALEXANDRE DE ALMEIDA E
MAIA
V - Providenciar, em caso de afastamento, junto à Diretoria de Planejamento,Gestão e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de
despesas noSIAFI no período correspondente, indicando seu substituto legal.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Fica revogada a portaria IEPHA/MG n° 06/2022, publicada em 17 de fevereiro de 2022.
Presidente do IEPHA/MG
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º)
Ordenador
Masp.
Diretoria de Conservação e Restauração
Denise Pontes Marques
1.472.791-1
Diretoria de Proteção e Memória
Raphael João HallackFabrino
1.330.138-7
Diretoria de Promoção
Luis Gustavo MolinariMundim
1.129.864-3
Gabinete e Diretoria de Planejamento, Gestãoe Finanças
Alessandra Deotti e Silva
1.016.605-6
NOVO
CARGO
FISCA
para o cargo de provimento em comissão DAI-16 AO1100209, de
recrutamento amplo a Gerência de Elaboração de Projetos e Captação
de Recursos.
12 1661238 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Área de Competência
NOME
Financeiro
R$ 118.614,58
R$ 54.013,86
R$ 4.805,10
R$ 7.107,05
R$ 38.621,06
R$ 223.161,65
PUBLICADO EM
Ato 248/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionado abaixo:
MASP
Junho
ATO Nº
Ato 247/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL a partir das vigências, nos termos da lei
15.303/2004, para atender à determinação contida no processo nº 5160337-65.2020.8.13.0024:
MASP
Quantidade
36
13
3
4
56
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da
NOVO
NÍVEL
FISAG
Cargo/Função
Efetivos
Comissionados
Contrato Administrativo
Inativos
Patronal (Ipsemg, INSS e FFP)
Total
Unidade Orçamentária: 2171
Referência: 2º trimestre de 2022 (em R$)
Abril
Maio
Quantidade
Financeiro
Quantidade
Financeiro
36
R$ 109.662,43
36
R$ 143.429,01
11
R$ 52.856,97
11
R$ 70.147,97
3
R$ 4.805,10
3
R$ 6.122,70
4
R$ 7.107,05
4
R$ 8.053,91
R$ 38.501,66
R$ 45.196,77
54
R$ 174.431,55
54
R$272.950,36
VIGENCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
V
A
V
B
23/10/2021
Antônio Carlos de Moraes
Diretor-Geral
12 1661117 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, dispensa MARCO ANTONIO PEREIRA LOPES, MASP
1017176-7, da função gratificada FGI-4 IM1100208, a contar de
11/7/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDSON DE VETTE SANTOS,
MASP 1216849-8, para a função gratificada FGI-4 IM1100259.
12 1661221 - 1
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
DAI-26, GP1100111do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
atribuições, designa EDSON DE VETTE SANTOS, MASP 1216849-8,
de Minas Gerais – IEPHA/MG, registra opção por composição
Artístico de Minas Gerais, a partir de 07 de julho de 2022.
ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100259, para responder
remuneratória, nos termos do artigo 16 da Lei Delegada n.º 182, de
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.
pelo Escritório Seccional de Frei Inocêncio do Instituto Mineiro de
21 de janeiro de 2011, para a servidora: ALESSANDRA DEOTTI E
Marília Palhares Machado
Agropecuária.
SILVA, MASP 1016605-6, pelo cargo efetivo de Analista de Gestão,
Presidente
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
12 1661240 - 1
Proteção e Restauro,acrescido de 50% da remuneração do cargo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207130028140110.
12 1661223 - 1