terça-feira, 19 de Julho de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências, e em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo n. 5061305-53.2021.8.13.0024, da 1ª Unidade
Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo
Horizonte, da seguinte forma:
“Julgo PROCEDENTES os pedidos de ingresso, fazendo-o para:
a) DECLARAR o direito da parte autora à primeira promoção por
escolaridade adicional com redução do interstício de prazo no mesmo
nível, em face da ilegalidade da condicionante temporal estabelecida
pelo Decreto Estadual nº 44.769/08, determinando ao réu que proceda
a sua imediata promoção por escolaridade na carreira, com a devida
publicação retroativa à data do requerimento administrativo, datado de
12/02/2021; b) DECLARAR o direito da parte autora às promoções
subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos em
cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja
promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim. c) CONDENAR a parte
ré ao pagamento das diferenças pretéritas, no valor de R$1.150,68
(um mil, cento e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), relativos
ao período de 02/2021 a 04/2021, bem como aos valores posteriores
que poderão ser liquidados por simples cálculos aritméticos até que a
parte ré regularize a situação funcional da parte autora, a ser corrigido
monetariamente pelo índice no IPCA-E, a contar do vencimento de cada
parcela, acrescida de juros de mora da poupança (art. 1-F, Lei 9494/97),
a partir da citação, nos termos do artigo 240 do CPC/2015, até o efetivo
pagamento. Do total, deverão ser decotadas as parcelas anteriores a
12/02/2021 já que o requerimento administrativo foi realizado nessa
data e o mês de fevereiro não deve ser computado de forma integral.”
1 RESOLVE:
1.1 Tornar sem efeito a progressão da servidora n. 165.486-2, Ivanildes
Martins da Silva, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo
da Polícia Militar (ASPM), publicada na Separata do BGPM n. 44, de
10 de junho de 2021, Resolução 5092, de 09 de junho de 2021, que a
posicionou no grau ID, com retroação a 01 de abril de 2021;
1.2 Tornar sem efeito a promoção publicada no BGPM n. 43, de 09
de junho de 2022, Resolução 5206, de 07 de junho de 2022, que a
posicionou no nível IID, com retroação a 31 de março de 2022;
1.3 Promover ao nível II, grau A, titular do cargo ASPM nível I, grau C,
a partir de 12 de fevereiro de 2021, conforme Art. 1º, § 3º do Decreto
n. 44.307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a promoção por
escolaridade adicional de que trata o art. 17 da Lei no 15.301, de 10 de
agosto de 2004, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades
de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
no 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
auferido pelo servidor no momento da promoção.
1.4 Determinar à DRH-6:
1.4.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
1.4.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da
decisão judicial em seus exatos termos;
1.5 Determinar ao Comandante do 40º BPM:
1.5.1 Cientificar a servidora do presente ato;
1.5.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
18 1663511 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI do art. 6º, do Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos
previstos na Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975 (R100), que dispõe
sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, e,
CONSIDERADO que em cumprimento à decisão judicial transitada em
julgada proferida nos autos do processo n. 5006687-85.2020.8.13.0480,
da Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas,
a servidora civil n. 164.981-3, Cargo ASPM,Bruna Eulália Amaral
Carlota, foi promovida por escolaridade adicional ao nível IV, grau A,
conforme ato constante no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n.
029, de 09 de fevereiro de2022.
CONSIDERANDO que conforme inciso II do art. 1° do Decreto
n. 44.307, de 02 de junho de 2006, após a primeira promoção por
escolaridade adicional, o tempo de efetivo exercício necessário
para as promoções posteriores será de dois anos em cada nível, até
que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito
de escolaridade seja equivalente ao título utilizado, ou seja, de pósgraduação Latu Sensu em Direito Penal e Processual Penal.
CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado:
“ANTE O EXPOSTO, por esses fundamentos e mais o que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
DETERMINAR à parte ré que promova a imediata reclassificação e
reposicionamento da carreira da parte autora para o nível da tabela
de vencimentos prevista para o cargo de Assistente Administrativo da
PMMG, com nível de escolaridade superior, isto é Nível IV – A, além
de implementar os valores referentes à sua renda mensal e alinhando
os reflexos sobre as progressões e outras vantagens a partir de referida
data, bem como ao consequente ao pagamento das verbas retroativas
que deveria perceber.”
RESOLVE:
1.1 Promover ao nível V, grau “A”, a partir de 08 de abril de 2021,
a servidora civil n. 164.981-3, Cargo ASPM, Bruna Eulália Amaral
Carlota, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia
Militar Nível IV-A;
1.2 Determinar à DRH6:
1.2.1 publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
1.2.2 providenciar os devidos lançamentos no Sistema Informatizado
de Recursos Humanos;
1.2.3 cientificar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal/
CAP para cálculo de eventuais valores retroativos que a servidora fizer
jus;
1.3 Determinar ao Comandante da 10ª RPM:
1.3.1 cientificar o servidor do presente ato;
1.3.2 arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
18 1663444 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 1042/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social
do Poder Executivo, nos termos do Art. 16 da Lei n. º 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos
Servidores Militares, relacionados no anexo desta Portaria.
MASP
NOME DO SERVIDOR
FUNÇÃO
PRÓXIMAS PROGRESSÕES
1432765-4
KARINE FERREIRA MARQUES
ATSS
I-D A partir de 21/06/2022
1432085-7
CRISTIANE CANDIDO INFANTE
AGSS
I-D A partir de 03/07/2022
1440330-7
DIRCILENE ADRIANA CORREA
AGSS
I-D A partir de 02/07/2022
1432010-5
ANA PAULA BISPO FERREIRA DUTRA
ATSS
I-D A partir de 07/07/2022
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral
18 1663408 - 1
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
WAGNER DE JESUS DA SILVA, MASP 14328595, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-9 SM1100037, para responder
pelo DEPARTAMENTO DE PENSÕES E AUXÍLIOS DIVERSOS do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, a contar de 18/07/2022 a 05/08/2022.
18 1663861 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.912 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Jaqueline Soares Gomes,
Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.189.242-9, lotada na 1ª Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher/ DEMID, pelo período de 03
(três) dias, a contar de 11/07/2022.
76.913 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Maria Carla Freitas
Cardoso de Melo, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.251.035-0, lotada
no 14º Departamento de Polícia Civil de Curvelo, pelo período de 9
(nove) dias, a contar de 04/07/2022.
76.916 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Lilian das Graças
Silva, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.160.152-3, lotada
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis/ 7º Depto.
Divinópolis, pelo período de 07 (sete) dias, a contar de 05/07/2022.
76.917 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Luís Magalhães Pereira, Investigador de Polícia, nível I,
Masp 1.193.417-1, para prestar serviços na Delegacia de Polícia de
Miradouro/ 4ª DRPC Muriaé/ 4º Depto. Juiz de Fora, procedente da
5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ponte Nova/ 12º Depto.
Ipatinga.
76.918 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Renata Pereira dos Santos, Investigadora de Polícia, nível I,
Masp 1.412.081-0, para prestar serviços na Casa de Custódia da Polícia
Civil/ SIPJ, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia
Judiciária.
76.919 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Nelson da Hora Vieira,
Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.458.581-4, lotado na Delegacia
de Polícia Civil de Pedralva/ 2ª DRPC Itajubá/ 17° Depto. Pouso
Alegre, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 14/07/2022.
76.920 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Elisson Carlos de Sousa Pereira, Investigador de Polícia, nível
I, Masp 1.479.844-1, para prestar serviços na Delegacia de Plantão
Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e
Vítimas de Intolerâncias/ DEMID/ DEFAM, procedente da 4ª Delegacia
de Polícia Civil Barreiro/ 2ª DRPC Barreiro/ 1º Depto.
76.914 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Luciano de Almeida Ferreira, Investigador de Polícia, nível III, Masp
1.061.115-0, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia
Civil Barreiro/ 1º Depto., procedente do 2º Departamento de Polícia
Civil de Contagem.
76.921 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do artigo
80, caput, primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952, a fim
de regularizar situação funcional, Lusia Jaqueline Araújo, Analista
da Polícia Civil, Masp 1.357.537-8, para prestar serviços na Divisão
Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com
Deficiência e Vítimas de Intolerância/ DEFAM, com atuação junto à
Casa da Mulher Mineira, procedente da Delegacia Especializada de
Proteção à Criança e ao Adolescente/ DOPCAD/ DEFAM.
76.915 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Ludmilla Grazielle Achilles Medeiros Lima, Investigadora
de Polícia, nível II, Masp 1.174.081-8, para prestar serviços na
Delegacia de Plantão I/1º Depto., procedente da Delegacia de Plantão
Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e
Vítimas de Intolerâncias/ DEMID/ DEFAM.
76.922 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Érika Cunha de Oliveira,
cargo efetivo de Analista da Polícia Civil, Masp 1.370.813-6, lotada na
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, a contar de
15/06/2022, data do desligamento da servidora.
76.923 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do artigo
80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952, face
ao teor do Ofício nº 682/2022 PCMG/DEFAM/GABINETE, a fim
de regularizar situação funcional, Rafael Leandro Chaves da Silva,
Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp 1.354.925-8, para prestar
serviços na Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao
Idoso e a Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância/ DEMID/
DEFAM, dispensando-o de atuar junto à Casa da Mulher Mineira,
procedente do Departamento Estadual de Investigação, Orientação e
Proteção à Família,
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
76.924 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, Elson Alves Rodrigues, MASP 342.093-2,
Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço na Delegacia de
Polícia Civil de Martinho Campos/2ª DRPC Bom Despacho/7º Depto
Divinópolis, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Abaeté/2ª
DRPC Bom Despacho/7º Depto Divinópolis.
76.925 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Daniel Ferreira Cruz, MASP
1.233.577-4, Escrivão de Polícia, nível II, para prestar serviço na 2ª
Delegacia de Polícia Civil Noroeste/6ª DRPC/1º Depto Belo Horizonte,
procedente da 4ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/6ª DRPC/1º
Depto Belo Horizonte.
18 1663846 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 521/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso A Entrevista na
Investigação Policial – 2ª Edição – EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso A Entrevista na Investigação Policial –
2ª Edição – EaD, a saber:
Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais e Policiais
Público Alvo:
Civis de outros Estados.
Modalidade:
Educação a Distância (EaD)
EaD:
http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico: Plataforma
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
04 a 13 de julho de 2022
Nº do Projeto:
78/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
Coordenadores Técnicos
Fernando Dias da Silva
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Rosa Leisa Cordeiro Moura
668.133-2
340.473-8
387.407-0
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Instrutor Técnico
Rodrigo Pascoal Ulhoa Cintra
458.386-0
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Pedro Henrique de Almeida
Rodrigo Buzatti
1.243.023-7
1.458.506-1
Monitores/Tutores
Alan Junio Quaresma
Alexandre Torres Pimenta
Alisson Henrique Quemel de Souza
Allan Patrick de Souza Gandra
Amanda de Menezes Curty
Ana Barbara Guimaraes Pinto
Ana Maria Pereira Gomes
Carlos Jose de Oliveira
Carolina Nunes Dias
Cláudio Roberto Meireles
Danielle Magalhães Chaves
Douglas Santiago Melo
Fábio Lopes dos Reis
Fabricio Alves Mendes
Fabricio Rafael Cornelio Gurgel
Felipe Aragao Teodoro Silva
Fernando Marçal Soares Batista
Flávio Henrique Quinicário Pereira
Francisco Junio Quirino Anastácio
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
Gilson Carlos da Silva
Giuliano Dias Campolina de Souza
Guilherme Augusto de Carvalho Veloso
Guilherme Elias de Oliveira e Silva
Gustavo Alberto Amabile Alves
Italo Ricardo Goncalves da Silva
Joel Shirmer Souza
Jose Gustavo Batista Junior
Junia Maria de Pinho Barroso Guimaraes
Lelis Gian Cal
Lílian Marcia Braga Guimaraes
Lucrecia Nonata Nunes Anjos
Luiz Marcelo Ferreira Del Menezzi
Maria Raimunda Lopes de Carvalho
Mariana Gabrielle Magalhães Rodrigues
Marley Rodrigues Nunes
Melquíades Henrique de Melo Filho
Messias Roberto Domingos
Michele Aparecida Mendes Batista
Michelle Mattos Tauil Haddad
Milton de Souza Brandao Junior
Monica Aparecida de Oliveira
Mylene Carla de Jesus
Nilton Niemayer da Cunha Neto
Paula Andrea Vieira Las Cazas
Paulo Cesar Martins
Pedro Augusto Barbosa de Araujo Abreu
Priscila de Paula Lourenço
Rafael Leandro Chaves da Silva
Raisny Júnia Paula Rodrigues
Raphaela Lara Gomes
Renata Fabíola Ferreira Barbosa
Renato de Aguiar e Silva
Ricardo Luiz de Oliveira
1.352.803-9
1.152.024-4
1.241.938-8
1.174.228-5
1.060.826-3
1.412.310-3
1.411.634-7
1.189.096-9
1.351.795-8
340.436-5
1.290.588-1
1.213.770-9
1.255.824-3
1.113.072-1
1.255.849-0
1.257.791-2
1.313.323-6
1.364.969-4
1.370.083-6
343.997-3
298.352-6
1.242.557-5
1.427.198-5
1.060.933-7
1.255.967-0
1.241.717-6
1.340.731-7
1.414.527-0
1.366.490-9
668.023-5
226.102-2
272.420-1
349.072-9
349.289-9
1.366.661-5
342.244-1
667.698-5
1.356.751-6
667.687-8
1.480.203-7
1.412.591-8
1.352.774-2
1.394.566-2
1.242.807-4
1.412.127-1
342.387-8
1.093.057-6
1.458.344-7
1.354.925-8
458.351-4
1.389.141-1
1.242.271-3
341.383-8
458.240-9
Rone Barbosa Magalhães
Sergio Eduardo da Costa
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
Sidney Lagares Mendes da Silva
Taciana Abreu Xavier
Thais Alkmim Saback
Wederson Fernandes da Silva
1.111.875-9
342.409-0
1.356.825-8
458.384-5
1.412.604-9
1.458.601-0
340.495-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 532/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do III Curso de Atendimento
Pré-Hospitalar Policial – APH MARC1.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem
prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como
membros da Equipe Didático-Pedagógica do III Curso de Atendimento
Pré-Hospitalar Policial – APH MARC1, a saber:
Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais indicados
pelas chefias do Departamento Estadual
Público Alvo:
de Investigação de Crimes Contra o Meio
Ambiente e do Departamento Estadual de
Investigação Orientação e Proteção à Família
da Acadepol - Prédio J - Rua Oscar
Local de Realização: “Campus”
Negrão de Lima, 112 - Nova Gameleira/BH
Período:
21 e 22 de julho de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 16h40
Carga Horária:
16 horas/aula
Nº do Projeto:
88/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Hugo Malhano dos Santos
Coordenador Técnico
Marco Aurélio Matos da Costa
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
1.111.381-8
546.992-9
294.519-4
Instrutores Técnicos
Andrey Rafael de Oliveira
Daniel Dias de Oliveira
Matheus de Oliveira Afonso
Nayara Tasende Oliveira de Paula
Rafael de Lucas de Paula
Robson Rodrigues Pereira Queiroz
1.187.533-3
1.372.392-9
1.458.430-4
1.251.629-0
1.412.229-5
1.412.557-9
Monitores
Alessandra Pereira Pacheco
Ana Carolina Diniz Andrade
Ana Carolina Lopes do Vale
Jorge Antonio Ribeiro
Magna de Oliveira
Sandra Cristina Pessoa
1.234.137-6
1.352.829-4
1.318.034-4
340.722-8
340.610-5
1.308.895-0
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão
atuar conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
18 1663850 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA OCTAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 31 de maio de dois mil e vinte dois, através de videoconferência, às
09h:30m, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG em 183ª Reunião Ordinária; presentes: a Presidente
do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy e sua Assessora
Juliana Dayrell; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em
exercício; e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza
Abood (DETRAN/MG), Robson de Almeida Machado (PMMG),
Maria Tereza Monteiro Bastieri (DER/MG), Maria José de Oliveira
Kurschus (DER/MG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS),
Clélio Antônio Domingues Simioni (SETTRAN), Mariele Marília
Carlos Santos (TRANSCON), Pedro Victor de Almeida dos Santos
(STTRBH), Flaviane Lenimar Vieira Brandão Silva (SINTRAM),
Ângela Maria Madeira Maciel (FETTROMINAS), Maurício Roberto
Pontello (ONG – ONSV), Sérgio Carvalho (ONG – ONSV) e Fábio
Mehanna dos Santos Carvalho (PRF). Iniciada a reunião, a Presidente
do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy, cumprimentou todos
os presentes. Ainda, apresentou, saudou e desejou as boas-vindas ao
novo conselheiro: Major PM Robson de Almeida Machado, Conselheiro
Titular representante da PMMG, que agradeceu a oportunidade de
participação no CETRAN/MG. Na sequência, iniciada a pauta da
reunião, aprovou-se, sem alterações, a proposta de minuta de Ata da
182ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 26 de abril de 2022.
Ato contínuo, quanto ao próximo item da pauta, qual seja: Integração
do Município de Taiobeiras/MG, ao Sistema Nacional de TrânsitoSNT, o Conselho aprovou o parecer da Conselheira Andréa Mendes
de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, nos seguintes
termos: opinando pelo INDEFERIMENTO do pleito, considerando
as irregularidades apontadas, estando a documentação apresentada
em desacordo ao que exige a legislação vigente. Aguarda, portanto, o
CETRAN/MG, a retificação da documentação para envio à SENATRAN
visando a integração ao SNT, e consequente credenciamento da JARI
municipal. Dando seguimento a pauta, foi realizado o julgamento dos
recursos enviados à Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com
virtuais até o dia 17/05/2022, alusivos aos Processos Administrativos
de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de
penalidade de multa, julgados conforme Boletins Informativos nºs
08/22, 09/22 e 10/22 (publicados no DOE na data de 15/06/2022).
Dando continuidade aos trabalhos, passou-se à análise das Consultas
pendentes - 175ª RO e 182ª RO: I – Consulente: Juliano Ancelloti –
Assunto: Irregularidades na fiscalização de estacionamento rotativo
por órgãos municipais de trânsito integrados ao Sistema Nacional de
Trânsito – SNT - Consulta distribuída através do SEI nº 191573/2021-38
ao Conselheiro Marco Felipe da Silveira, representante da PMMG
à época – Parecer disponibilizado no SEI, aguardando alterações,
conforme sugestão apresentada pela Presidente do CETRAN/MG, para
aprovação na próxima reunião – 184ª RO; II – Consulente: Adriano
Soares Pereira – Chefe do Setor de Processamento de Multa e Apoio
à JARI de João Monlevade/MG – Assunto: Preenchimento do AIT
no caso de não abordagem do condutor infrator – Distribuída através
do SEI nº 85433/2022-47 à Conselheira Mariele Marília Carlos
Santos, representante da TRANSCON, para parecer a ser aprovado na
próxima reunião – 184ª RO; III – Consulente: Flávio Raimon da Silva
– Autoridade de Trânsito de Itabira/MG – Assunto: Lei Municipal nº
5.357/2022 sobre requisitos de validade do AIT - Distribuída através do
SEI nº 85483/2022-55 à Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220719004459013.