quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
- Masp. 1.308.895-0, Sandra Cristina Pessoa, Analista da Polícia Civil,
7 dias a partir de 2/8/22.
- Masp. 1.317.827-2, André Nicolas Siss Silva, Escrivão de Polícia, 2
dias a partir de 30/7/22.
- Masp. 1.317.966-8, João Paulo de Oliveira, Escrivão de Polícia, 2
dias a partir de 28/7/22.
- Masp. 1.317.970-0, Alessandra Machado Ramos, Escrivã de Polícia,
14 dias a partir de 26/7/22.
- Masp. 1.317.982-5, Renata Melo Guimarães, Escrivã de Polícia, 30
dias a partir de 22/7/22.
- Masp. 1.330.336-7, Stefânia Nunes Valgas, Delegada de Polícia, 30
dias a partir de 25/7/22.
- Masp. 1.331.170-9, Edvin Otto Filho, Delegado de Polícia, 5 dias a
partir de 7/7/22.
- Masp. 1.331.276-4, Luciana de Sousa da Silva Correa, Delegada de
Polícia, 7 dias a partir de 5/8/22.
- Masp. 1.340.581-6, Michel Soares Cabral Castro, Escrivão de Polícia,
4 dias a partir de 1/8/22.
- Masp. 1.340.663-2, Helber Araújo Faria, Escrivão de Polícia, 6 dias
a partir de 6/8/22.
- Masp. 1.351.873-3, Dalmo Augusto de Assis Magalhães, Técnico
Assistente da Polícia Civil, 60 dias a partir de 2/8/22.
- Masp. 1.351.909-5, Antônio Raimundo Ribeiro Gomes, Técnico
Assistente da Polícia Civil, 7 dias a partir de 28/7/22.
- Masp. 1.352.397-2, Daiany Aline Firmino de Miranda, Técnica
Assistente da Polícia Civil, 7 dias a partir de 27/7/22.
- Masp. 1.352.683-5, Anelise de Carvalho Dias, Técnica Assistente da
Polícia Civil, 1 dia a partir de 25/7/22.
- Masp. 1.356.235-0, Glaura Cristina Gibosky, Técnica Assistente da
Polícia Civil, 30 dias a partir de 25/7/22, em prorrogação.
- Masp. 1.356.731-8, Anna Elisa Furst Camarota, Analista da Polícia
Civil, 7 dias a partir de 4/8/22.
- Masp. 1.356.768-0, Lourenço Silva, Analista da Polícia Civil, 30 dias
a partir de 20/6/22, em prorrogação.
- Masp. 1.359.061-7, Maria Lúcia Andrade de Lima, Técnica Assistente
da Polícia Civil, 2 dias a partir de 27/7/22.
- Masp. 1.359.132-6, Juliana Paula de Carvalho Cota Lana Pinto,
Analista da Polícia Civil, 3 dias a partir de 1/8/22.
- Masp. 1.359.332-2, Marilene Rocha Sander, Analista da Polícia Civil,
3 dias a partir de 27/7/22.
- Masp. 1.365.185-6, Érika Schreiber Costa Soares, Analista da Polícia
Civil, 7 dias a partir de 1/8/22.
- Masp. 1.367.506-1, Eduardo Afonso Seabra Schlittler, Médico
Legista, 7 dias a partir de 27/7/22.
- Masp. 1.375.727-3, Regiane de Lima Martins, Técnica Assistente da
Polícia Civil, 4 dias a partir de 9/7/22; 1 dia a partir de 25/7/22.
- Masp. 1.381.099-9, Renata Nery Ferreira, Analista da Polícia Civil, 5
dias a partir de 1/8/22.
- Masp. 1.381.413-2, Graciele Santos Nunes Pádua, Investigadora de
Polícia, 30 dias a partir de 31/5/22, em prorrogação.
- Masp. 1.393.929-3, Eliane Pereira Inácio, 2 dias a partir de 3/8/22.
- Masp. 1.411.669-3, Márcia Campos de Aguiar Marinho, Investigadora
de Polícia, 44 dias a partir de 21/7/22, em prorrogação.
- Masp. 1.411.819-4, Saulo Alves Torres Monteiro, Investigador de
Polícia, 7 dias a partir de 26/7/22.
- Masp. 1.412.328-5, Najara Gisela Souto Oliveira, Investigadora de
Polícia, 5 dias a partir de 26/7/22.
- Masp. 1.412.722-9, Luma Veloso Pereira, Investigadora de Polícia, 14
dias a partir de 28/7/22.
- Masp. 1.427.165-4, Aline Carla Campos Ferreira, Investigadora de
Polícia, 7 dias a partir de 20/7/22.
- Masp. 1.427.319-7, Geisimar Bartels Oliveira, Investigadora de
Polícia, 7 dias a partir de 25/7/22.
- Masp. 1.432.016-2, Hander Goulart Santos, Investigador de Polícia,
15 dias a partir de 2/8/22.
- Masp. 1.435.419-5, Patrick Carvalho Silva, Delegado de Polícia, 5
dias a partir de 3/8/22.
- Masp. 1.455.359-8, Eduardo Mendes, Investigador de Polícia, 60 dias
a partir de 8/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.458.367-8, Zeno Dutra Furtado Filho, Investigador de
Polícia, 7 dias a partir de 8/6/22.
- Masp. 1.458.531-9, Jaqueline Evangelista Rodrigues, Investigadora
de Polícia, 3 dias a partir de 28/7/22.
- Masp. 1.458.602-8, Lidiane Resende Reis, Investigadora de Polícia,
5 dias a partir de 1/8/22.
- Masp. 1.458.619-2, Jéssica Lorraine Silva Vasconcelos, Investigadora
de Polícia, 2 dias a partir de 21/7/22.
- Masp. 1.458.644-0, Carla Estefânia Franco Portela, Investigadora de
Polícia, 90 dias a partir de 16/6/22.
- Masp. 1.458.645-7, Karine Caparroz Daununcio, Investigadora de
Polícia, 6 dias a partir de 29/7/22.
- Masp. 1.460.482-1, Robson Aparecido da Silva, Investigador de
Polícia, 7 dias a partir de 26/7/22.
- Masp. 1.469.894-8, Natália da Cruz Bueno Almeida, Investigador de
Polícia, 14 dias a partir de 28/7/22.
- Masp. 1.478.943-2, João Marcos Amaral Ferreira, Delegado de
Polícia, 3 dias a partir de 3/8/22.
- Masp. 1.479.846-6, Conrado José de Lima e Silva, Investigador de
Polícia, 3 dias a partir de 2/8/22.
- Masp. 1.479.861-5, Aline Gomes Queiroz Soares, Investigadora de
Polícia, 14 dias a partir de 19/7/22.
- Masp. 1.479.926-6, Eduardo Pantuzzo, Investigador de Polícia, 12
dias a partir de 15/7/22.
- Masp. 1.480.216-9, Diamond de Araújo, Investigador de Polícia, 3
dias a partir de 4/8/22.
- Masp. 1.482.566-5, Isabela Ferreira Bastos dos Santos, Escrivã de
Polícia, 3 dias a partir de 27/7/22.
- Masp. 1.492.572-1, Thaís Rodrigues de Andrade Costa, Escrivã de
Polícia, 28 dias a partir de 25/7/22.
- Masp. 1.492.887-3, Laisy Miranda Rocha Souza, Escrivã de Polícia,
11 dias a partir de 2/8/22.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
- Masp. 1.458.532-7, Bruno Molino Leite, Investigador de Polícia, 14
dias a partir de 25/7/22, em prorrogação.
- Masp. 1.138.699-2, Abraão Oliveira Lisboa, Investigador de Polícia,
90 dias a partir de 6/7/22.
- Masp. 1.243.199-5, Rodrigo Pizziolo Coura, Investigador de Polícia,
30 dias a partir de 18/7/22.
III. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
- Masp. 1.061.207-5, Carlos César Ribeiro, Investigador de Polícia, 120
dias a partir de 4/8/22.
- Masp. 1.145.253-9, Mary Lucy da Mata Yamada, Perita Criminal, 120
dias a partir de 5/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.256.473-8, José Maria de Jesus Oliveira Cardoso, Investigador
de Polícia, 120 dias a partir de 4/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.458.532-7, Bruno Molino Leite, Investigador de Polícia, 90
dias a partir de 8/8/22.
IV. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 342.058-5, Célio Antônio Geraldo, Investigador de Polícia,
licença indeferida em 1/8/22, por documentação insuficiente.
- Masp. 344.108-6, Wisley Roberto Viana Prudencini, Investigador de
Polícia, licença indeferida em 3/8/22, por férias no período.
- Masp. 1.145.125-9, Marcos Fernando Moreno, Delegado de Polícia,
licença indeferida em 3/8/22, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.174.064-4, Felipe Guilherme Godinho, Investigador de
Polícia, licença indeferida em 1/8/22, por prescrição de prazo.
- Masp. 1.236.871-8, Karina Conrado de Souza Pereira, Escrivã
de Polícia, licença indeferida em 5/8/22, por não constatação de
incapacidade laborativa.
- Masp. 1.255.899-5, Algimar Ferreira Costa Filho, Investigador de
Polícia, licença indeferida em 1/8/22, por férias no período.
- Masp. 1.257.026-3, Elder Rodrigo Pereira Gonçalo, Investigador de
Polícia, licença indeferida em 3/8/22, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.414.023-0, Ana Carolina Macedo Silva Vieira, Investigadora
de Polícia, licença indeferida em 5/8/22, por documentação
inadequada.
V. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 457.929-8, Janaína Urzedo de Oliveira, Escrivã de Polícia,
retificando licença publicada na Portaria 33/2022. Onde se lê 8 dias a
partir de 18/7/22, leia-se 3 dias a partir de 19/7/22.
- Masp. 1.319.072-3, Adriano Freitas da Costa, Investigador de Polícia,
retificando licença publicada na Portaria 32/2022. Onde se lê 5 dias a
partir de 18/7/22, leia-se 4 dias a partir de 19/7/22.
- Masp. 1.360.159-6, Michele Cristiane Reis, Analista da Polícia Civil,
retificando licença publicada na Portaria 31/2022. Onde se lê 7 dias a
partir de 7/7/22, leia-se 1 dia a partir de 7/7/22.
VI. cancelar Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 1.356.668-2, Cirilo Dias da Costa, Técnico Assistente da
Polícia Civil, cancelando licença publicada na Portaria 28/2022.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 667.726-4, Paulo César Alves Moreira, Escrivão de Polícia,
alta do ajustamento funcional a partir de 2/8/22.
- Masp. 1.061.207-5, Carlos César Ribeiro, Investigador de Polícia, alta
a partir de 4/8/22, com restrições.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
Oscar Pinheiro Nicolai
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
09 1673582 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA Nº 10.615, DE 19 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA nº. 10.480, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho,
a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei
nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8ºdo Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo II da Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA nº. 10.480, de 27 de dezembro de 2021 passa a vigorar na forma do Anexo II desta
resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANEXO II
(a que se refere o art. 1 º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA nº 10.480 de 27 de dezembro de 2021)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES
QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
TELETRABALHO NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO PARCIAL
Variável, conforme acordado com o servidor, no mínimo, 8
Gabinete
(oito) vezes por mês, preferencialmente, 2 (duas) vezes por
100%
semana de trabalho presencial.
Variável, conforme acordado com o servidor, no mínimo, 8
Controladoria Setorial
(oito) vezes por mês, preferencialmente, 2 (duas) vezes por
100%
semana de trabalho presencial.
Variável, conforme acordado com o servidor, no mínimo, 8
Assessoria Jurídica
(oito) vezes por mês, preferencialmente, 2 (duas) vezes por
100%
semana de trabalho presencial.
Variável, conforme acordado com o servidor, no mínimo, 8
Assessoria de Comunicação Social
(oito) vezes por mês, preferencialmente, 2 (duas) vezes por
100%
semana de trabalho presencial.
Variável, conforme acordado com o servidor, no mínimo, 8
Assessoria Estratégica
(oito) vezes por mês, preferencialmente, 2 (duas) vezes por
100%
semana de trabalho presencial.
conforme acordado com o servidor, no mínimo, 8
Superintendência de Planejamento, Variável,
(oito) vezes por mês, preferencialmente, 2 (duas) vezes por
Gestão e Finanças
semana de trabalho presencial.
conforme acordado com o servidor, no mínimo, 8
Subsecretaria de Agricultura Familiar Variável,
vezes por mês, preferencialmente, 2 (duas) vezes por
e Desenvolvimento Rural Sustentável (oito)
semana de trabalho presencial.
100%
100%
Variável, conforme acordado com o servidor, no mínimo, 8
Subsecretaria de Assuntos Fundiários (oito) vezes por mês, preferencialmente, 2 (duas) vezes por
semana de trabalho presencial.
conforme acordado com o servidor, no mínimo, 8
Subsecretaria de Política e Economia Variável,
(oito) vezes por mês, preferencialmente, 2 (duas) vezes por
Agropecuária
semana de trabalho presencial.
100%
100%
09 1673436 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 25, 02 DE AGOSTO DE 2022.
Define o valor anual máximo a que se refere o art. 7º da Lei nº 20.608,
de 7 de janeiro de 2013, que institui a “Política Estadual de Aquisição
de Alimentos da Agricultura Familiar” – PAAFamiliar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado
e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019, na Lei Estadual nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, no Decreto
Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, e no Decreto Estadual nº
47.783, de 06 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica definido que o valor anual máximo a que se refere o art. 7º
da Lei Estadual nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, será de R$30.000,00
(trinta mil reais) por unidade familiar, em cada órgão comprador.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
09 1673239 - 1
ERRATA (SEI 91230.01.0007467/2020-31)
A Portaria publicada no DOE em 29 de outubro de 2021, que reconduziu
a comissão processante nomeada pela Resolução 35/2020, é a Portaria
66/2021.
A Portaria publicada no DOE em 26 de abril de 2022, que reconduziu
comissão nomeada pela Portaria 35/2020, é a Portaria 21/2022.
Leonardo Maciel - Assessor do Gabinete
09 1673172 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(§ 3º DO ARTIGO 73 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2022 - RETIFICADO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
TRIMESTRE
FOLHA
N.º
N.º
Nº
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
servidores
servidores
servidores
Efetivos
1.220
R$ 11.620.569,92 1.214
R$ 11.600.355,16 1.208 R$ 12.091.999,20 R$ 35.312.924,28
Comissionados Rec. Amplo
17
R$ 70.832,75
17
R$ 79.285,49
17
R$ 85.100,34
R$ 235.218,58
Contratados lei 18.185/2009
63
R$ 234.412,71
40
R$ 162.906,17
30
R$ 164.757,39
R$ 562.076,27
Inativos
512
R$ 3.142.488,83
517
R$ 3.183.854,99
522
R$ 3.228.884,74 R$ 9.555.228,56
TOTAL
1.812
R$ 15.068.304,21 1.788
R$ 15.026.401,81 1.777 R$ 15.570.741,67 R$ 45.665.447,69
PATRONAL
INSS CNPJ: 29.979.036/0001-40
R$ 39.852,72
R$ 28.526,88
R$ 28.429,91
R$ 96.809,51
RPPS/FUNFIP/FFP MG CNPJ:
R$ 3.158.789,73
R$ 3.141.413,26
R$ 3.136.454,27 R$ 9.436.657,26
40.004.800/0001-03
PREVCOM
CNPJ:
R$ 327,88
R$ 331,62
R$ 331,62
R$ 991,12
21.275.737/0001-97
IPSEMG
CNPJ:
R$ 91.684,74
R$ 91.010,68
R$ 90.591,41
R$ 273.286,83
17.217.332/0001-25
IPSEMG - INATIVOS CNPJ:
R$
35.356,92
R$
35.559,44
R$
36.111,96
R$ 107.028,32
17.217.332/0001-25
TOTAL
R$ 3.326.011,99
R$ 3.296.841,88
R$ 3.291.919,17 R$ 9.914.773,04
SUB TOTAL
R$ 18.394.316,20
R$ 18.323.243,69
R$ 18.862.660,84 R$ 55.580.220,73
AURIMAR BUENO MARTINS
Gerencia de Contabilidade e Finanças
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(§ 3º DO ARTIGO 73 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
SEGUNDO TRIMESTRE DE 2022
ABRIL
MAIO
JUNHO
TRIMESTRE
FOLHA
N.º
N.º
Nº
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
servidores
servidores
servidores
Efetivos
1.202
R$ 11.973.577,28
1.203
R$ 15.492.258,34
1200
R$ 12.434.360,91 R$ 39.900.196,53
Comissionados Rec. Amplo
17
R$ 81.864,59
17
R$ 100.547,46
18
R$ 89.182,17
R$ 271.594,22
Contratados lei 18.185/2009
30
R$ 152.490,86
89
R$ 694.556,11
99
R$ 565.944,08 R$ 1.412.991,05
Inativos
526
R$ 3.555.780,77
526
R$ 4.528.204,98
527
R$ 3.586.379,06 R$ 11.670.364,81
TOTAL
1.775
R$ 15.763.713,50
1.835
R$ 20.815.566,89 1.844 R$ 16.675.866,22 R$ 53.255.146,61
PATRONAL
INSS CNPJ: 29.979.036/0001-40
R$ 30.432,83
R$ 102.388,33
R$ 81.188,16
R$ 214.009,32
RPPS/FUNFIP/FFP MG CNPJ:
R$ 3.361.249,66
R$ 4.089.077,32
R$ 3.970.045,79 R$ 11.420.372,77
40.004.800/0001-03
PREVCOM
CNPJ:
R$ 418,32
R$ 631,29
R$ 617,09
R$ 1.666,70
21.275.737/0001-97
IPSEMG
CNPJ:
R$ 92.845,65
R$ 135.266,38
R$ 101.484,72
R$ 329.596,75
17.217.332/0001-25
IPSEMG - INATIVOS CNPJ:
R$
37.171,81
R$
48.987,97
R$
39.219,09
R$ 125.378,87
17.217.332/0001-25
TOTAL
R$ 3.522.118,27
R$ 4.376.351,29
R$ 4.192.554,85 R$ 12.091.024,41
SUB TOTAL
R$ 19.285.831,77
R$ 25.191.918,18
R$ 20.868.421,07 R$ 65.346.171,02
AURIMAR BUENO MARTINS
Gerencia de Contabilidade e Finanças
09 1673226 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, dispensa WALMIR GOMES SALES, MASP 1186861-9,
da função gratificada FGI-4 IM1100131.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, dispensa RENATO NUNES DE FARIA, MASP 935104-0,
da função gratificada FGI-3 IM1100163, a contar de 14/05/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS MURILO MARTINS
DE MIRANDA, MASP 1017197-3, para a função gratificada FGI-4
IM1100208.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALEXANDRE GUALBERTO
PENNA, MASP 1155558-8, para a função gratificada FGI-3
IM1100163.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, NATALINO CARDOSO DA CRUZ,
MASP 1227227-4, para a função gratificada FGI-4 IM1100131.
09 1673609 - 1
ATO 273/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso
XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05-10-88, e lei nº 18.879
de 27-05-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, mais 60
dias de prorrogação à servidora PATRICIA NUNES PIMENTA, masp
1269575-5, a partir de 26/07/2022.
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
09 1673051 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
PORTARIA 21/2022
Altera a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão no 05/2019
celebrado entre a Fundação Clóvis Salgado e a Associação Pró-Cultura
e Promoção das Artes, qualificada como OS nos termos da Lei Estadual
23.081 de 2018 e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições
legais e considerando as disposições contidas na Lei Estadual no 23.081
de 10 de agosto de 2018 e no Decreto no 47.553 de 7 de dezembro de
2018, Resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
no 05/2019, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com a
sua execução, conforme Sistemática de Avaliação prevista no Contrato
de Gestão celebrado em 30/12/2019, e nos termos da legislação
pertinente.
Art. 2º - Para atender aos objetivos da presente Portaria fica estabelecida
a seguinte composição para esta Comissão:
JEFFERSON MONÇÃO DE SOUZA, MASP: 1093646-6 Supervisor
do Contrato de Gestão, pela Fundação Clóvis Salgado;
Arthur Fonseca Mesquita, MASP 753.338-3, pela Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
Guilherme Domingos de Oliveira, CPF 030.761.766-17, pela OS
Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes (APPA);
Marcela de Queiroz Bertelli, CPF 943.741.046-15, pelo Conselho
Estadual de Cultura (CONSEC);
Maria Consuelo Bethônico Cardoso Máximo, CPF 006.319.57634,especialista na área objeto do Contrato de Gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
09 1673595 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220809235419015.