6 – quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA 20/2022
Delega competências ao responsável pela Chefia de gabinete da
Fundação Clóvis Salgado.O Presidente da Fundação Clóvis Salgado,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º
47.853/2020RESOLVE:Art. 1º - Delegar ao responsável pela Chefia
de gabinete da Fundação Clóvis Salgado, poderes para assinar Termos,
Contratos, Acordos, Aditivos e instrumentos congêneres , bem como
para a prática dos atos administrativos necessários à celebração e a
rescisão dos referidos ajustes.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Sérgio Rodrigues Reis
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
09 1673599 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27
de maio de 2021, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, entre
02/08/2022 e 09/08/2022, à servidora: Maria Eneila de Loiola, Masp
1.478.691-7, admissão 01, a partir de 02/08/2022.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
09 1673363 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº.24 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Concede progressão na carreira da servidora efetiva lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira a servidora: LETICIA SOUZA MOREIRA, brasileira, portador do MASP 1.397.485-2,
lotada no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atender aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual
de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º
do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
MASP
1.397.485-2
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 24 de 09 agosto de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
LETICIA SOUZA MOREIRA
1
ADES
I
C
Novo Grau
D
Vigência
17.08.2022
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
09 1673517 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE
CONCEDE, LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988, conf. Art. 1º da Resolução. nº. 2.342 de
16/10/92 e Parag. Único, por um período de 120 (cento e vinte) dias,
com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme lei Nº 18.879
de 27/05/2010, a servidora MAYANE DE SOUZA ALVES, MASP:
1.370.627-0, a partir de 22/07/2022.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme Delegação de competência Portaria Nº 01, de 12 de janeiro
de 2022, Art.1 Inciso XII.
ATO Nº 044/2022-CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP:1052394-2,
ROGÉRIO ANTÔNIO MENEZES, ref. ao 7ºqq, com vigência em
15.07.2022.
09 1673515 - 1
09 1673110 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 153, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Altera aPortaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -O Item 20 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“20 COLETIVOS BOA VISTA LTDA
65.305.864/0001-67
§ 6º Art. 628
261.375 276.750 292.125 399.750
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
09 1673474 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.196, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma
que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
4
Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A.
33.174.335/0014-08
003.987074.00-90
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
09 1673471 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002393232.95
Autuado(s): UNIMOVEIS INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA
I.E.: 001968774.00-94, CNPJ:15.610.266/0001-23, RODOVIA UBA
RODEIRO, KM 18, ZONA RURAL, RODEIRO - MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
Minas Gerais
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002392940.82
Autuado(s): SILVEIRA & TRISTAO LTDA
I.E.: 062090465.00-13, CNPJ:16.555.856/0001-63, Rua Cameta, 439,
Saudade, Belo Horizonte – MG.
ARGOS AUGUSTO OLIVEIRA PENA, CPF: 043.917.076-16
Avenida Amazonas do Aragão, 410, casa, Aldeia do Pará, Conceição
do Pará – MG.
HENRIQUE GONCALVES LIBERATO, CPF: 704.306.266-73
Avenida Amazonas do Aragão, 410, casa, Aldeia do Pará, Conceição
do Para - MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
09 1673475 - 1
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro – Passos MG.
Termo de Exclusão nº: 19705118/11518720/010722.
PTA Nº: 05.000308438.64.
Empresa: Quintal Bar 33 - EIRELI.
I.E: 002.308177.00-33.
End. AV. Com. Francisco Avelino Maia, 3690 – Canjeranus.
Passos – MG.
CEP: 37900-001.
Passos, 09 de agosto de 2022.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira.
Chefe da AF 2º nível/Passos.
09 1673476 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
SRF II - Varginha
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico: [email protected].
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 26 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Designa servidores para atuarem como operadores do sistema
Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil S/A
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE - SEINFRA, no uso das atribuições conferidas pelo §1º
do art. 93 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Aurélio Dias Moreira, Masp 340164-3
e Giselli Ataíde Starling, Masp. 1.160.101-0 para atuarem como
operadores do sistema de Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil
S/A.
Art. 2º Os servidores operadores do sistema financeiro ficam autorizados
a realizar aplicações, resgates e transferências financeiras das contas
vinculadas da SEINFRA.
Art. 3º As transações financeiras deverão ser validadas pelo Secretário
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade no sistema de gerenciamento
financeiro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Contribuinte: Luiz Fernando Pimenta Terêncio
CPF: 076.184.226-80
End.: Rua Salinas, 492
Bairro: COHAB
Município: Passos/MG
PTA: 01.002360394-64
Pouso Alegre, 08 de agosto de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
09 1673566 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, optante pelo Simples
Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi
iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado nos incisos V, XI e §§ 1º, 3º e 9º, inciso I, do art. 29, da
Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 76, inciso
IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de
2011, em virtude do cometimento da irregularidade descrita no Auto de
Infração nº 05.000308438.64.
Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do
Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o
§ 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
c/c os artigos 117, 118 e 119, do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, ao(s) servidor(es): Masp 0904555-0, Sérgio
Salviato, de 26/09/2022 a 10/10/2022 (15 dias) referente ao 6º
quinquênio; Masp 1033772-3, Magda Máximo Moreira Monteiro, de
26/09/2022 a 10/10/2022 (15 dias) referente ao 5º quinquênio.
09 1673538 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 633, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5210823-88.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desde a data do
requerimento administrativo - 09 de julho de 2018.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5210823-88.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1094994.9
NOME DO SERVIDOR
CRISTIANE LEITE RODRIGUES
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
III
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
09.07.2022
09 1673581 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 634, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000894-50.2020.8.13.0680, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir dadata do
requerimento administrativo de 25 de Maio de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000894-50.2020.8.13.0680.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1376580.5
NOME DO SERVIDOR
EDVAN PEREIRA DOS SANTOS
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
II
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220809235419016.
VIGÊNCIA
25.05.2022
09 1673583 - 1