4 – quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
77.104 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa Roberta
Ferreira Braga, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.414.505-6, para responder pela Diretoria de Análise e Prestação de Contas/ SPGF, bem como
pela Diretoria de Documentação e História/ SPGF.
77.105 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Resolução SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Alan de Souza Reis Miranda, cargo efetivo
de Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.479.842-5, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Peçanha/ 2ª DRPC Guanhães/ 8° Depto. Governador
Valadares, a contar de 22/07/2022, data do desligamento do servidor.
77.106 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de
número 5039313-36.2021.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a servidora Tatiana Mara Fidelis, Masp 1.381.224-3, ocupante do cargo
de Analista da Polícia Civil, nível I, grau B, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 12/11/2019.
77.107 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de
número 5039313-36.2021.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a servidora Tatiana Mara Fidelis, Masp 1.381.224-3, ocupante do cargo
de Analista da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de 12/11/2021.
77.108 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária
e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
1510007
1.241.941-2
Bárbara Fonseca Pereira
Investigador de Polícia
1510082
17 1677100 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1142, DE 15 DE JULHO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Nobre Placas Juiz De Fora Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 44.850.508/0001-54, com sede na Avenida Rui
Barbosa, nº.784 , Complemento: loja 7, Bairro Santa Terezinha, CEP
36045-410, Juiz de Fora/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Juiz De Fora/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1170, DE 21 DE JULHO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Lucelia Fatima Da Silva Oliveira, inscrita
no CNPJ sob o n. 46.512.845/0001-67, com sede na Rua Joaquim
Tiburcio, nº.80 , Complemento:, Bairro Centro, CEP 37460-000, Passa
Quatro/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de São Lourenço/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1244, DE 22 DE JULHO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Br Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n. 40.652.043/0001-76, com sede na Rua Governador Valadares nº.14 ,
Complemento: loja , Bairro Centro, CEP 35390-000, Jequeri/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ponte
Nova/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1245, DE 22 DE JULHO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Leonardo Vieira Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n. 41.636.183/0001-13, com sede na Rua Major Felicíssimo,
nº.376 , Complemento: , Bairro Centro, CEP 36520-000, Visconde
do Rio Branco/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Ubá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1172, DE 21 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Timoteo Placas Automotivas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n. 44.939.566/0001-59, com sede na Avenida
Jose Viana da Silva nº.114 , Complemento:, Bairro Timitim, CEP
35180-310, TIMOTEO/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Ipatinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1246, DE 22 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Do Mercosul Caratinga Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n. 45.159.657/0001-34, com sede na Avenida
João Caetano Nascimento, nº.1231 , Complemento: , Bairro Limoeiro,
CEP 35300-104, Caratinga/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Caratinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1168, DE 19 DE JULHO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Brasilandia Placas Do Mercosul Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.354.175/0001-35, com sede na Rua
Maria da Conceição Campos Menezes , nº.741 , Complemento:, Bairro
Centro, CEP 38779-000, Brasilandia/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da DRPC de Paracatu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1173, DE 22 DE JULHO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Oliveira Placas Automotivas Eireli,
inscrita no CNPJ sob o n. 26.596.842/0002-22, com sede na Rua
Marília de Dirceu nº.993 , Complemento: loja, Bairro Pinlar, CEP
39260-000, Várzea da Palma/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Pirapora/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1247, DE 22 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa SJP Norte Sul Placas Automotivas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n. 41.890.721/0001-00, com sede na Irineu
Mendes Moutinho, nº.107 , Complemento: , Bairro Centro, CEP 39540000, São João do Paraíso/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Taiobeiras/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1169, DE 21 DE JULHO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Fast Placas Ltda ME, inscrita no CNPJ
sob o n. 45.439.755/0001-25, com sede na Praça Abdolonimo Ferreira,
nº.18 , Complemento:, Bairro Centro, CEP 39770-000, Coluna/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Guanhaes/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1243, DE 22 DE JULHO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Automotive Placas Perdigao Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n. 43.414.041/0001-37, com sede na Rua `Padre
Alfredo Dohr nº.280 , Complemento: , Bairro Centro, CEP 35545-000,
Perdigão/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Nova Serrana/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1277, DE 28 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Horizonte Ibi Placas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n. 47.061.785/0001-76, com sede na Rua Jorgina Ferreira
Diniz nº.46, Complemento: loja 2 , Bairro Central Park, CEP 32400233, Ibirité/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Ibirite/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1167, DE 19 DE JULHO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Alfa Placas Ribeirao Das Neves Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.413.304/0001-19, com sede na Rua
Porfirio Moreira Gois, nº.88 , Complemento:, Bairro Savassi, CEP
32880-530, Ribeirão das Neves/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Ribeirão Das Neves/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais
PORTARIA Nº 1278, DE 28 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Nobre Placas Muriae Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n. 44.865.985/0001-93, com sede na Rua Sebastião
Celestino de Almeida nº.31, Complemento: loja , Bairro Safira, CEP
36883-066, Muriaé/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Muriaé/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1279, DE 28 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 880 de 23 de Abril de 2020, publicada em
01 de Maio de 2020, de credenciamento da empresa Minas Placas
Lambari Ltda, CNPJ 21.704.081/0001-80, para o ramo de Estampagem
de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 10090 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Minas Placas Lambari Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 21.704.081/0001-80, para Rua Prefeito
Henrique Cabral, nº. 76, Bairro Campinho, CEP 37480-000, Lambari/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Três
Corações/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1293, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereirode 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Pará de
Minas.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Ederson Gonçalves da Silva - Delegado de Polícia - Masp
458.369-6. Membros:Genilton Portilho de Faria, Investigador de Polícia
- Masp 341.250-9; Márcio Antônio Marzagão, Investigador de Polícia
- Masp 1.084.176-5; Adriano Teixeira Jardim - Investigador de Polícia Masp 458.181-5; Everton Monteiro do Amaral - Investigador de Polícia
- Masp 1.084.120-3; Gleidson Silva Campos - Investigador de Polícia
- Masp 1.412.314-5; Renata Aparecida Duarte Faria - Investigadora de
Polícia - Masp 1.055.285-9; Rodrigo Gonçalves do Vale - Investigador
de Polícia - Masp 1.458.523-6; Rodrigo Silva Pereira - Investigador
de Polícia - Masp 1.256.224-5; Thiago Ferreira Oliveira Almeida Investigador de Polícia - Masp 1.414.817-5; Ulisses Antônio Pacheco
- Investigador de Polícia - Masp 1.256.160-1; Vicente Tiago dos Santos
- Investigador de Polícia - Masp 1.256.326-8; Marcelo de Gouveia
Castex - Investigador de Polícia - Masp 1.427.267-8; Renata Campos
de Lima - Investigadora de Polícia - Masp 1.458.416-3; William
Melgaço - Investigador de Polícia - Masp 342.155-9; Juliana Gomes
Lima da Silva - Investigadora de Polícia - Masp 1.460.508-3; Adriana
Rodrigues Almeida - Investigadora de Polícia - Masp 1.458.576-4;
Claudia Peixoto Almeida - Investigadora de Polícia - Masp 1.480.002-3,
Adria Denise Pacheco - Investigadora de Polícia - Masp 1.256.752-5,
Cristiane Emília Gomes Costa -Investigadora de Polícia - Masp
1.480.031-2, Márcio Greick Protes Haibib -Investigador de Polícia Masp 667.892-4, Cristiano de Souza Rocha - Perito Criminal - Masp
1.228.125-9, Letícia Alves Moreira Marzagão - Perita Criminal - Masp
340.896-0.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 469, de 13 de abril de 2022.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1294, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereirode 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Vespasiano.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Michelle Valéria Mazalli Campos - Delegado de PolíciaMasp 1.297.006-7. Membros: Gustavo Fagundes Neto,Investigador de
Polícia - Masp1.217.400-9, Marcelo Otoni Fernandes,Investigador de
Polícia - Masp342.353-0, André Luiz De Carvalho Amaral, Investigador
de Polícia – Masp 1.256.665-9 e Janaína Fabris - Investigadora de
Polícia – Masp 1.242.712-6.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 481, de 19de abril de 2022.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220817233959014.