10 – terça-feira, 23 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Do Presídio de Almenara I, em Almenara para a APAC da comarca de
Almenara, por ordem judicial datada de 17/08/2022:
Anderson Alves Rodrigues Moreira - 591510 Almenara
Do Presídio de Ouro Preto I, em Ouro Preto para a APAC da comarca
de Itabirito, por ordem judicial datada de 21/09/2021:
Fernando Evangelista Firmo - 299602
Ouro Preto
Do Presídio de Itaúna I, em Itaúna para a APAC da comarca de Itaúna,
por ordem judicial datada de 18/08/2022:
Alessandro Gomes Salatiel - 64196
Alexandro Da Silva - 256915
Antoniel Henrique G. Pereira - 977415
Claudemir Rosa Diniz - 401191
Jeferson Fernandes Teixeira - 85843
Julio Cesar Antunes Dos Reis - 762926
Marcos Ricardo De Jesus - 77202
Matheus Filipe Do Nascimento - 624160
Riccieri Nunes Borges - 564286
Divinópolis
Divinópolis
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Itaúna
Do Presídio de Paracatu I, em Paracatu - MG, para o CDP II - Centro
de Detenção Provisória II, de Brasília - DF, por ordem judicial datada
de 27/07/2022:
Carlos Placedino - 957884
Brasília - DF
Da Penitenciária de Muriaé I, em Muriaé - MG, para o CDP 2 - Centro
de Detenção Provisória 2 de Brasília - DF, por ordem judicial datada
de 29/07/2022:
José Luiz Amorim da Silva - 849401
Itaperuna - RJ
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência
de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
MATRÍCULAS:
No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
MATRÍCULAS:
Admilson Luiz de Paula - 497242
Carlos Moreira dos Santos - 533692
Francisco Jose Roriz - 264326
Marciano Faustino - 874084
Marcos de Oliveira Silva Soares - 253760
Marcos Vinicius da Silva Nunes - 464877
Rubens Rodrigues de Oliveira - 548535
No Presídio de Nanuque I, em Nanuque - MG, por ordem judicial
datada de 05/07/2022:
TRANSFERÊNCIAS:
Daniel Bita da Silva - N/C
Do Presídio de Itajubá I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de
Ribeirão das Neves I, para tratamento psiquiátrico temporário:
IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais,
dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de
INFOPEN:
Nanuque - MG
No Presídio de Andradas I, em Andradas - MG, por ordem judicial
datada de 23/06/2022:
Daniel Araújo da Silva - 783047
Andradas - MG
No Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte - MG, por ordem judicial datada de 04/07/2022:
Diego Salomão Espinosa - N/C
Belo Horizonte - MG
No Presídio de Além Paraíba I, em Além Paraíba - MG, por ordem
judicial datada de 24/05/2022:
Marcos Rodrigues do Amaral da Silva Além Paraíba - MG
- 522292
Na Penitenciária de Ponte Nova I, em Ponte Nova - MG, por ordem
judicial datada de 08/07/2022:
Alan do Nascimento Souza - 294732
Ponte Nova - MG
No Presídio de Jacinto I, em Jacinto - MG, por ordem judicial datada
de 06/07/2022:
João Neto Pereira da Cruz - N/C
Jacinto - MG
No Presídio de Além Paraíba I, em Além Paraíba - MG, por ordem
judicial datada de 29/04/2022:
Marcus André Pulig Paraíso - N/C
Além Paraíba - MG
No Presídio de Além Paraíba I, em Além Paraíba - MG, por ordem
judicial datada de 31/05/2022:
Jeferson Ferreira da Silva - N/C
Além Paraíba - MG
Na Penitenciária de Muriaé I, em Muriaé - MG, por ordem judicial
datada de 21/06/2022:
Jonatas Nascimento da Silva - 658227
Muriaé - MG
No Presídio de Paracatu I, em Paracatu - MG, por ordem judicial datada
de 12/07/2022:
Flávio David Franco - N/C
Paracatu - MG
Na Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria, em Contagem - MG,
por ordem judicial datada de 08/08/2022:
Lucas da Fonseca Andrade - 1006827 Vitória - ES
Na Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria, em Contagem - MG,
por ordem judicial datada de 08/08/2022:
Wanderson de Carvalho Freitas - 1006826
Caratinga - MG
No Presídio de Paracatu I, em Paracatu - MG, por ordem judicial datada
de 01/03/2021:
Raimundo Lopes de Araújo Filho - N/C
Paracatu - MG
No Presídio de Itajubá I, em Itajubá - MG, por ordem judicial datada
de 25/04/2022:
Moisés Cunha Pereira - 71412
Itajubá - MG
TRANSFERÊNCIAS:
Da Penitenciária de Uberlândia I - Professor João Pimenta da Veiga, em
Uberlândia - MG, para a Penitenciária Feminina de Teresina - PI, por
ordem judicial datada de 11/08/2022:
Ariana Castro de Sousa - 855839
Teresina - PI
Da Penitenciária de Muriaé I, em Muriaé - MG, para a Cadeia Pública
“ISAP Tiago Teles de Castro Domingues”, em Guaxindiba - RJ, por
ordem judicial datada de 23/05/2022:
Daniel Ferreira da Rocha - 505476
Rio de Janeiro - RJ
Do Presídio de Araxá I, em Araxá - MG, para a Unidade Prisional
Regional de Porangatu - GO, por ordem judicial datada de 07/07/2022:
Sandreadson Pires de Freitas - 999536
Formoso - GO
Do Presídio de Paracatu I, em Paracatu - MG, para a Cadeia Pública
“ISAP Tiago Teles de Castro Domingues”, em Guaxindiba - RJ, por
ordem judicial datada de 21/07/2022:
Acione Dantas de Sousa - 1000383
Magé - RJ
Minas Gerais
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1175873-7,Huderson Geraldo Romulo, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria Regional da07ª
RISP, para aPenitenciaria de Formiga,conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0114134/2022-37.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1084393-6,Elisabete Pinheiro Fernandes, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, doPresidio Floramar, para
aDiretoria Regional da07ª RISP, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0113152/2022-70.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
22 1678556 - 1
Roberto Carlos Venancio - 6676
Governador Valadares
Ribeirão das Neves
Muriaé
Ponte Nova
Ribeirão das Neves
Governador Valadares
Pedra Azul
Itajubá
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais. Não ocorrendo a
apresentação dos custodiados nos estabelecimentos prisionais no prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, ficam as
movimentações canceladas, conforme estabelecido no MemorandoCircular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor
responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos
termos do Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e
fundamentada justificativa.
Superintendência de Gestão de Vagas,
Belo Horizonte, aos 23 de Agosto de 2022.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
22 1678897 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP1468521-8, Lucas Caxito Pereira, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, do
Presidio de Paracatu, para a Penitenciaria Agostinho de Oliveira Junior,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0106094/2022-31.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, a servidora:
MaSP 1317441-2, Nathana Figueiredo Dias Gusmao, referente
ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar
Administrativo, do Presidio de Nanuque, para a Penitenciaria de Teofilo
Otoni, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº1450.01.0114560/2022-78.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MASP 1157844-0, Ismael Dias dos Santos, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do Presidio Sao Joaquim
de Bicas II, para aUnidade Gestora de Monitoracao Eletronica,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0114943/2022-19.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1101548-4, Leonardo Marcelo Alves, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria de Atendimento ao
Flagranteado, para a Departamento Penitenciario de Minas Gerais,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0114765/2022-72.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1447513-1, Adair Goncalves Ferreira Junior, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional Gameleira, para o Departamento
Penitenciario de Minas Gerais, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0114854/2022-94.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1191330-8, Geraldo Pereira de Souza Neto, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio
Inspetor JoseMartinho Drumond, para o Presidio de Curvelo,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0109169/2022-38.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1175592-3, Antonio Marcelino Oliveira Fonseca, referente
ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro
de Internacao Provisoria Sao Benedito, para o Centro Integrado
de Atendimento ao AdolescenteAutor de Ato Infracional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0064746/2022-54.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, a servidora:
MaSP 1377877-4, Roberta Kelly de Andrade, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Uba, para
o Presidio de Matias Barbosa, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0099388/2022-91.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.160, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Resolução Semad nº 2.704, de 5 de outubro de 2018, que
regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a formalização e prestação de contas de
convênios de saída por meio eletrônico.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o Decreto nº 46.319, de 26 de setembro
de 2013, o Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, o Decreto n°
47.222, de 26 de julho de 2017, o Decreto nº 47.228, de 4 de agosto de
2017, o Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021 e a Resolução
Conjunta Segov/AGE Nº 004, de 16 de setembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução Semad nº 2.704, de 5 de outubro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – As parcerias firmadas pela Semad serão formalizadas por
meio eletrônico e através do sistema Sigcon/Saída, nos termos do
Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021.
§ 1º – Para consecução dos objetivos previstos nesta resolução, e tendo
em vista os princípios da economicidade e celeridade, os proponentes
deverão realizar previamente ao início do procedimento o cadastro no
sistema Sigcon/Saída.
§ 2º – A documentação relativa à celebração dos termos deverá ser
encaminhada pelo proponente, observado o teor dos Anexos I a IV
da Resolução Conjunta Segov/AGE Nº 004, de 16 de setembro de
2015, sob pena de devolução para cadastramento e, conforme o caso,
ocorrência de impedimento de ordem técnica.
§ 3º – No caso de convênios decorrentes de emendas parlamentares, o
proponente deverá, após aprovação da indicação pela Semad, realizar
a vinculação do valor parlamentar à proposta de plano de trabalho
respectiva.
§ 4º – No caso da indicação a que se refere o §3º, a aprovação se dará, no
âmbito da Semad, mediante manifestação prévia da Superintendência
de Administração e Finanças, quanto aos aspectos orçamentários, e da
área técnica competente, quanto ao mérito proposto.
§ 5º – Caberá à Diretoria de Gestão de Parcerias – Digep – a análise
formal dos itens constantes dos Anexos I a IV da Resolução Conjunta
Segov/AGE Nº 004, de 2015, emitindo certidão de conferência checklist e posterior envio dos autos à área técnica.
§ 6º – Caberá à área técnica, conforme competência institucional,
emitir parecer a respeito da proposta, consoante o art. 16 do Decreto
nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e art.17 da Resolução Segov/
AGE nº 004, de 2015, a qual deverá ser incluída e assinada no sistema
Sigcon/Saída.
§ 7º – O parecer a que se refere o §6º avaliará o mérito da proposta,
interesse público recíproco, viabilidade de execução da parceria e da
adequação do projeto.
§ 8º – Caberá à Assessoria Jurídica da Semad, conforme competência
institucional, emitir via SEI nota jurídica a respeito da viabilidade
de celebração do instrumento, a qual também deverá ser incluída e
assinada no sistema Sigcon/Saída.
§ 9º – A celebração de convênios decorrentes de emendas parlamentares
não impositivas observará, em caso de inexistência de diploma
específico, os prazos e procedimentos estipulados anualmente na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e regulamentados pela Secretaria de Estado
de Governo – Segov – para as emendas impositivas.”.
Art. 2º – O caput e os incisos III, IV e VIII do art. 3º da Resolução
Semad nº 2.704, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – No processo de formalização eletrônica do ajuste, a Digep
adotará as seguintes medidas:
(...)
III – atualizará o convênio no sistema Sigcon/Saída e o encaminhará
à Assessoria Técnica da Segov que terá o prazo máximo de três dias
úteis para análise e manifestação sobre o Plano de Trabalho, na forma
contida no Decreto nº 46.281, de 23 de julho de 2013;
IV – coletará as assinaturas dos representantes legais, do dirigente
máximo do órgão, do diretor da unidade responsável pela celebração,
do Superintendente de Administração e Finanças e duas testemunhas,
na via eletrônica do Termo e do Plano de Trabalho do convênio;
(...)
VIII – comunicará o Poder Legislativo do convenente ou da sede da
entidade privada sem fins lucrativos sobre a celebração do convênio de
saída, em um prazo máximo de cento e cinquenta dias.”.
Art. 3º – Os incisos II a V e o § 1º do art. 6º da Resolução Semad nº
2.704, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
II – após receber o processo, a Digep elaborará e inserirá no Sigcon/
Saída a minuta do aditivo, cadastrará ou atualizará no sistema Sigcon/
Saída e posteriormente encaminhará à Assessoria Jurídica para emissão
de parecer;
III – a Digep atualizará o convênio no Sigcon/Saída e o encaminhará
para a Assessoria Técnica da Segov;
IV – a Digep coletará as assinaturas eletrônicas dos representantes
legais ou delegatários, do dirigente máximo do órgão e demais
subscritores do termo;
V – a Digep realizará a publicação no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais do extrato do termo aditivo.
§ 1º – Havendo necessidade de aporte de recursos estaduais, deverá
ser anexado ao processo uma nova declaração de disponibilidade
orçamentária-financeira emitida pela Diretoria de Contabilidade e
Finanças – Dicof.”.
Art. 4º – O caput do art. 8º da Resolução Semad nº 2.704, de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido dos §§ 2º,
3º e 4º:
“Art. 8º – A prestação de contas final do ajuste deverá ser encaminhada
via SEI à Digep no prazo máximo de noventa dias após o término da
vigência do convênio de saída.
§ 2º – As prestações de contas parciais serão encaminhadas via SEI e
observarão os prazos e as condições impostas pelo art. 40 do Decreto
nº 46.319, de 2013.
§ 3º – Caso o convenente não possua acesso ao SEI, deverá
providenciá-lo no prazo previsto no caput.
§ 4º – A análise financeira das contas observará o art. 58 do Decreto nº
46.319, de 2013 e, uma vez concluída, o convenente será notificado para
saneamento das irregularidades no prazo de quinze dias, o qual poderá
ser prorrogado, em casos excepcionais e devidamente justificados, por
mais quinze dias.”.
Art. 5º – O caput e o §1º do art. 9º da Resolução Semad nº 2.704, de
2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Em caso de reprovação das contas, quando aferida a falta de
comprovação total ou parcial da aplicação dos recursos do convênio ou
dano ao erário, deverá ser instaurado pelo setor competente, o processo
de constituição de crédito não tributário PACE/Parcerias, nos termos do
Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015 .
§ 1º – Os processos de constituição de crédito não tributário decorrentes
de PACE/Parcerias correrão sob a forma eletrônica, observada a
necessidade de que o processado tenha previamente concordado com o
recebimento das intimações e notificações por e-mail com confirmação
de recebimento, nos termos do §2º do art. 5º do Decreto nº 46.830,
de 2015”.
Art. 6º – O art. 13 da Resolução Semad nº 2.704, de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Fica aprovado o texto da 3ª Edição do “Manual de Instrução
para Formalização e Prestação de Contas de Convênios de Saída de
Recursos da Semad – Ano 2022”, o qual deverá ser integralmente
observado pelos convenentes e setores envolvidos na celebração e
prestação de contas de tais ajustes.”.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
21 1678397 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
abaixo identificada: LAS Cadastro - Licença Ambiental Simplificada:
1) Ezequiel Martins Pereira / Fazenda Cochá, Gibão e Fleixeira, MAT.
12.440, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Bonito de
Minas/MG - nº da licença: 2758 PA/nº 2758/2022, Classe 2. Válida até
19/07/2032, do responsável Ezequiel Martins Pereira, CPF 16X.XXX.
XXX-XX para o novo titular Moara Albernaz Machado Assunção
Tannús Chaves, CPF 30X.XXX.XXX-XX.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
22 1678909 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
compartilhamento de responsabilidade administrativa da licença
ambiental abaixo identificada: – LAS cadastro: EMC Florestal Ltda. /
Fazenda Gado Velhaco, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção
de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Taiobeiras/MG, nº da
licença 2290 - PA nº 2290/2021, Classe 2. Válida até: 10/05/2031 do
responsável EMC Florestal Ltda., CNPJ: 07.419.454/0004-93 entre o
titular: Eder Costa Marques., CPF 03X.XXX.XXX.XX.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
22 1678654 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS RAS: 1) Logfer Mineração Ltda., Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados
na área da planta de extração, Arcos/MG, Processo nº 3147/2022,
Classe 2.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foram CANCELADAS as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificada:
Fundmac fundição e metalurgica Ltda. -Processamento ou reciclagem
de sucata, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico
superficial,exceto oficinas automotivas, jateamento e pintura - Cláudio/
MG - Processo n: 2294/2021. Motivo: a pedido do empreendedor.2)
Fundmac fundição e metalurgica ltda -Processamento ou reciclagem
de sucata, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico
superficial,exceto oficinas automotivas, jateamento e pintura - Cláudio/
MG- Protocolo n:85544281.
Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
22 1678889 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS RAS: 1) F2 Extração e Transportes Ltda., Lavra a céu aberto
– Rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos, Aimorés/MG, PA/Nº 3124/2022,
Classe 2. 2) Município de Conselheiro Pena, Estação de tratamento de
esgoto sanitário, Conselheiro Pena/MG, PA/Nº 3145/2022, Classe 2.
3) Renato Laignier Scherre, Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais
e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, Resplendor/MG, PA/Nº 3133/2022, Classe 2.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 03/12/2020 - pág.8)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
Onde se lê:
- LAC 2 (LP+LI): 1) Plantiminas Empreendimentos Rurais Ltda.,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento
a úmido, Itambé do Mato Dentro/MG, PA/Nº 5326/2020, Classe
4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA/Nº
1370.01.0044617/2020-63.
(...)
Leia-se:
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Plantiminas Empreendimentos Rurais Ltda.,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento
a úmido, Itambé do Mato Dentro/MG, PA/Nº 5326/2020, Classe
4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA/Nº
1370.01.0044617/2020-63.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento das Licenças Ambientais abaixo
identificadas:
- LAS RAS: 1) Sotramil Sociedade de Transportes e Mineração Ltda.,
Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro
para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com
regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno
previsto em projeto aprovado da ocupação, São Gonçalo do Rio Abaixo/
MG, PA/Nº 2149/2022, Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica. 2) B
& G Mineração, Comércio, Exportação e Importação, Lavra subterrânea
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208222215570110.