terça-feira, 23 de Agosto de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
pegmatitos e gemas, Nova Era/MG, PA/Nº 2541/2022, Classe 3.
Motivo: impossibilidade técnica. 3) Cooperativa de Extração Mineral
Córrego Preto – COOPEXMICOP, Lavra subterrânea pegmatitos e
gemas; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, São Geraldo do Baixio/
MG, PA/Nº 1584/2022, Classe 2. Motivo: ausência de documento
autorizativo para intervenção ambiental
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foram concedidas as Licenças Ambientais
abaixo identificadas:
- LAC 1 (LOC): 1) Pedreira São Jorge Ltda., Extração de rocha para
produção de britas; Britamento de pedras para construção, Governador
Valadares/MG, PA/Nº 3938/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até 19/08/2028. Informa ainda que
foi expedida Autorização para Intervenção Ambiental PA SEI/Nº
1370.01.0028752/2021-63 para Supressão de cobertura vegetal nativa,
com ou sem destoca, para uso alternativo do solo (6,90 ha); Intervenção
com supressão de cobertura vegetal nativa em APP (3,07 ha); Corte
de árvores isoladas (5,72 ha), válida durante o prazo de vigência da
Licença.
- LAS RAS: 1) Indústria e Comércio Laticínio Vila Nova Ltda.,
Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido;
Resfriamento e distribuição de leite em instalações industrias e/ou
envase de leite fluido, Itabirinha/MG, PA/Nº 5306/2021, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 19/01/2031. 2)
Mauro ***** Mendes da ********, Lavra subterrânea pegmatitos e
gemas; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários, Governador Valadares/MG, PA/
Nº 604/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até 19/08/2032.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS CADASTRO: 1) Indústria e Comércio Laticínio Vila Nova
Ltda., Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fluido; Resfriamento e distribuição de leite em instalações industrias
e/ou envase de leite fluido, Itabirinha/MG, PA/Nº 247/2021, Classe 2.
Motivo: perda do objeto.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Adão e Vitorino Indústria e Comércio de Blocos
de Granito Ltda., Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de
revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos; Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, Aimorés/MG, PA/Nº 2831/2022, Classe 2. Motivo: ausência
de documento autorizativo para intervenção ambiental.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
1) LAC 2 (LOC): *Novo Cruzeiro Agrícola Ltda., Beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de
sementes; Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Produção de carvão
vegeta oriunda de floresta plantada, Novo Cruzeiro e Minas Novas/MG,
PA/Nº 3136/2022, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA SEI/Nº 1370.01.0034693/2022-91.
22 1678896 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Antonio Bernardo Maria Nijenhuis/ Fazenda Pequi - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Bonfinópolis de Minas/MG. Processo: 3127/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
22 1678590 - 1
Pauta da 111ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada
Noroeste de Minas (URC NOR) do Conselho Estadual de Política
Ambiental – Copam Data: 08 de setembro de 2022, às 13h30min.
Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Secretária
Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental e Presidente da
URC NOR, Valéria Cristina Rezende. 3. Comunicado dos Conselheiros
e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata da 110ª RO de 07/07/2022. 5.
Resolução Conjunta Semad/IEF Nº 3.102/2021, que dispõe sobre os
processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do
Estado de Minas Gerais. Apresentação: Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. RETIRADA DE
PAUTA em 08/03/2022. 6. Processos Administrativos para exame de
Recurso de Autos de Infração: 6.1 Sanders Agrícola Ltda. e Agrisan
Agropecuária Ltda - ME/Fazenda Boa Sorte - Captar ou derivar água
superficial sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma
- Paracatu/MG - PA/CAP/Nº 744187/2021 - AI/Nº 286507/2021.
Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pela Conselheira
Adaiane Pereira de Souza representante da Associação das Indústrias
Sucroenergéticas de Minas Gerais (Siamig). 6.2 Ricardo Nascimento/
Fazenda São Mateus - Desmatar vegetação nativa, em área comum,
sem autorização do órgão ambiental - Brasilândia de Minas/MG - PA/
CAP/Nº 744656/2022 - AI/Nº 287893/2021. Apresentação: Supram
NOR. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Antônio Marcos de
Freitas Monteiro representante do Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA). 6.3 Daniel Rodrigues de Lima/Fazenda Sucuri - Retirar ou
tornar inservível produto da flora nativa, oriundo do desmate, sem
autorização ambiental/Desmatar vegetação nativa, em área comum,
sem autorização do órgão ambiental - Unaí/MG - PA/CAP/Nº
731099/2021 - AI/Nº 280209/2021. 22/08/2022 08:26 SEI/GOVMG
- 51699476 - Pauta de Reunião do COPAM https://www.sei.mg.gov.
br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_
origem=arvore_visualizar&id_documento=59239466&infra…
2/2
Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro
Antônio Marcos de Freitas Monteiro representante do Instituto Mineiro
de Agropecuária (IMA). 6.4 Edmundo Costa Vieira/Fazenda Lagoa
da Vereda - Iniciar atividade de beneficiamento de carvão vegetal de
origem nativa sem o respectivo registro no órgão ambiental/Desmatar
vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental/
Retirar ou tornar inservível produto da flora nativa, oriundo do desmate,
sem autorização ambiental - Urucuia/MG - PA/CAP/Nº 745188/2022
- AI/Nº 288626/2021. Apresentação: Supram NOR. RETORNO
DE VISTAS pelo Conselheiro Antônio Marcos de Freitas Monteiro
representante do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). 6.5 Umberto
Batista Figueiredo/Fazenda Garapa - Desmatar vegetação nativa, em
área comum, sem autorização do órgão ambiental/Retirar ou tornar
inservível produto da flora nativa, oriundo do desmate, sem autorização
ambiental - Unaí/MG - PA/CAP/Nº 732617/2021 - AI/Nº 281592/2021.
Apresentação: Supram NOR. 6.6 Aquino Araújo Filho/Fazenda Terra
Nova - Corte de árvores imunes de corte, assim declarada por ato do
poder público, sem autorização ambiental/Desmatar vegetação nativa,
em área comum, sem autorização do órgão ambiental - Unaí/MG - PA/
CAP/Nº 752115/2022 - AI/Nº 216951/2022. Apresentação: Supram
NOR. 7. Encerramento.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças,
designada para responder pela Secretaria
Executiva da Semad, conforme ato publicado dia 13/08/2022
22 1678438 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Município de
Carrancas, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para
aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas
por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
Estadual e Federal, Carrancas/MG, PA nº 3142/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Alan Bernardes de Souza, Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas), Santa Rita de Caldas/MG, Processo nº 3087/2022; 2)
Amicus Inovações Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.,
Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos,
inclusive lâmpadas, Santa Rita do Sapucaí/MG, Processo nº
3084/2022; 3) Rodrigo Mira de Oliveira, Avicultura, Cambuquira/
MG, Processo nº 3085/2022; 4) Transportes Machado Ltda., Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Caxambu/MG, Processo
nº 3088/2022; 5) Bandeirantes Comércio de Combustível Ltda.,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Tiradentes/MG, Processo
nº 3110/2022; 6) Cantieri Mix - Concreto Usinado Ltda., Usinas de
produção de concreto comum, Passos/MG, Processo nº 3131/2022; 7)
Laticínio Mineirão Ltda., Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido, Brazópolis/MG, Processo nº 3130/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
concomitantemente: 1) Fabio das Merces Silva, Lavra a céu aberto Minerais metálicos, exceto minério de ferro, Nazareno/MG, Processo
nº 1264/2022, Classe 4. Motivo: Insuficiência Técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
22 1678932 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Município de São João Nepomuceno - Aterro de Resíduos
de Construção Civil de São João Nepomuceno, Aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem
em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com
a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
ocupação; Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/
ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, São João
Nepomuceno/MG, PA nº 3058/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 22/08/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
22 1678921 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência e/ou
compartilhamento de responsabilidade da licença ambiental abaixo
identificada:
1) Tipo de solicitação: Licença Ambiental Simplificada – LAS
Cadastro; Empreendimento: Distribuidora de Gás São Geraldo
EIRELI - Rosa Gás (CNPJ 09.076.048/0001-58), Atividade Principal:
Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos; Município:
Barbacena/MG, PA SLA n° 3719/2020, Válida até 11/09/2030 – Para:
Distribuidora São Geraldo LTDA (CNPJ 09.076.048/0001-58).
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
22 1678907 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1)
S & D Florestal Agronegócio Fazenda Riacho do Barro Ltda., Extração
de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, produção de carvão
vegetal oriunda de floresta plantada e postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Joaquim Felício, Francisco Dumont e Lassance/MG, PA/nº
3138/2022, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
22 1678613 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi DEFERIDO o ADENDO ao parecer único
do processo abaixo identificado:
1. Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS): Bela Ischia Alimentos
Ltda; Fabricação de sucos. – Astolfo Dutra/MG – PA/N° 5938/2021
– Classe 3.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente da SUPRAM Zona da Mata.
22 1678923 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- LAS RAS: 1) São Gonçalo Extração e Comércio de Granitos Ltda
- Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos, Espera Feliz/MG, PA nº 1831/2022,
Classe 2. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
22 1678919 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- Licença de Operação Corretiva – LOC (LAC1): 1) José Edio
Gouveia, Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
de confinamento, Coimbra/MG, PA nº 908/2022, Classe 3. Válida até
22/08/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
22 1678918 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
A Câmara Normativa e Recursal, do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG torna públicas as DECISÕES
deliberadas pela 10ª Reunião Ordinária, realizada remotamente, via
videoconferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w,
às 14h, do dia 19 de agosto de 2022, a saber: 3. Exame das Atas da
7ª RO de 19/04/2022 APROVADA COM ALTERAÇÕES e da 9ª
RO de 28/06/2022 BAIXADA EM DILIGÊNCIA. 4. Processos
Administrativos para exame de Recurso de decisão de Outorga
de direito de uso de recursos hídricos: 4.1 Imagem Sistema de
Informações Ltda. / PCH Machado - Aproveitamento de Potencial
Hidrelétrico - Tupaciguara/MG - Processo de Outorga nº 9363/2018
- SEI/Nº 2240.01.0007790/2021-80; 1370.01.0035493/2021-28;
2240.01.0003617/2020-40. Responsável: Urga TM/Diretoria de Apoio
Técnico e Normativo da Superintendência de Apoio à Regularização
Ambiental/Semad. PROVIDO.
Thiago Figueiredo Santana
Presidente Suplente da Câmara Normativa e Recursal - CNR, do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG
22 1678541 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
PORTARIA IEF Nº 63, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Disciplina, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, as normas
e procedimentos para a execução, monitoramento e fiscalização do
contrato de concessão de uso de bem público para fins de exploração
econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços
de gestão e operação dos atrativos existentes e a serem implantados, na
Rota de Grutas Peter Lund.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 11 de abril
de 2019, que tem por objetivo envidar esforços visando à estruturação
do Programa de Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Portaria disciplina, no âmbito do Instituto Estadual
de Florestas – IEF –, as normas e procedimentos para a execução,
monitoramento e fiscalização do contrato de Concessão de Uso de Bem
Público da Rota das Grutas Peter Lund.
Parágrafo único – A Rota das Grutas Peter Lund, abrange 3 (três)
Unidades de Conservação estaduais: Monumento Natural Estadual
Peter Lund, Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato e Parque
Estadual do Sumidouro.
Art. 2º – Para fins desta Portaria, entende-se por:
I – anexos: cada um dos documentos anexos ao edital ou ao contrato,
incluindo os apêndices;
II – ante-projeto: esboço ou conjunto dos estudos preliminares que
irão constituir, depois das necessárias alterações, as diretrizes básicas
do projeto definitivo de uma obra;
III – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: é o documento emitido
pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
– CBMMG – certificando que, durante a vistoria, a edificação ou
instalação possuía as condições de segurança contra incêndio, ou seja,
o conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas
para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento
de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e
constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação;
IV – bens reversíveis: são bens empregados pela concessionária e
indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços mínimos,
incluídas as áreas da concessão, os quais serão revertidos ao poder
concedente, nos termos do contrato e seus anexos, e obras, intervenções
e equipamentos relacionados aos serviços turísticos quando explicitado
no projeto de implantação de negócio;
V – Comissão de Acompanhamento Contratual – CAC: responsável
por fiscalizar e monitorar o contrato de concessão, com observância das
disposições contidas no respectivo contrato e seus anexos;
VI – como construído ( as built) : documento resultante de
procedimento que visa acompanhar a evolução de uma obra, registrá-la,
colher informações pertinentes às transformações e alterações ocorridas
e, então, representá-las em um desenho técnico, relacionando todas as
mudanças efetivadas num empreendimento civil durante sua execução
e uso;
VII – concessão: o contrato administrativo pelo qual o IEF delega
a um particular, por tempo determinado, a exploração econômica de
atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão e
operação de atrativos existentes e a serem implantados em unidades de
conservação estaduais, para que o faça em seu próprio nome, por sua
conta e risco, mediante preço público pago pelo usuário ou outra forma
de remuneração decorrente do objeto do contrato;
VIII – concessionária: Sociedade de Propósito Específico – SPE – que
assinou o contrato;
IX – contrato: contrato de concessão assinado entre o poder concedente
e a SPE;
X – edital: instrumento convocatório, que contém as regras com base
nas quais será regida a licitação;
XI – encargos da concessão : conjuntos de serviços a serem prestados
pela concessionária na área de concessão;
XII – etapa de transição: período no qual a gestão da área de concessão
é do poder concedente, mas a concessionária também poderá estar
presente, ainda que não faça jus a nenhuma remuneração nesse
período.
XIII –fiscalização da concessão: atos devidos ao poder concedente,
de natureza contínua, sem prejuízo do estabelecimento de atos na
natureza esporádica e de temporalidade irregular, nos quais é verificado
o cumprimento do objeto da concessão tal como previsto em lei,
regulamento, edital, contrato e anexos;
XIV – infração administrativa: a ação ou omissão da concessionária,
devidamente verificada por procedimento instaurado, que viola as
normas contratuais ou legais, podendo ou não causar prejuízo ao poder
concedente, aos usuários ou a terceiros;
XV – manual de gestão de visitação: é o documento a ser elaborado
nos termos do contrato e seus anexos, que deverá apresentar os serviços
turísticos e os produtos definidos para implementar as estratégias de
gestão da visitação, bem como as ferramentas e conteúdos a serem
utilizados para viabilizar as ações propostas;
XVI – monitoramento da concessão: acompanhamento regular
realizado por meio de indicadores de desempenho que permitam avaliar
o cumprimento dos objetivos e metas do projeto de concessão;
XVII – obras: é a mobilização, a construção propriamente dita, a
execução de serviços de engenharia e de apoio e o fornecimento dos
equipamentos e materiais necessários à consecução do objeto;
XVIII – outorga: é a obrigação de pagar da concessionária ao poder
concedente durante a vigência do contrato de concessão, englobando
outorga fixa e outorga variável;
XIX – outorga fixa: valor a ser pago pela concessionária ao poder
concedente durante toda vigência da concessão, observados o valor
global e o valor mensal da outorga fixa indicados na proposta vencedora
da licitação;
XX – outorga variável: valor a ser pago pela concessionária ao poder
concedente em complemento à outorga fixa, observadas a parcela
mensal da outorga variável e a parcela anual de ajuste da outorga
variável;
XXI – Parcela Anual de Ajuste da Outorga Variável – PAAOV: é a
parcela anual de outorga variável, descrita nos termos do contrato e
seus anexos;
XXII – Parcela Mensal da Outorga Variável – PMOV: é a parcela mensal
de outorga variável, equivalente a 1,51% (um inteiro e cinquenta e um
centésimos percentuais) do faturamento líquido, descrita nos termos do
Anexo VIII – Pagamento de Outorga, do edital;
XXIII – Plano de Marketing, Comunicação e Promoção: planejamento
que é elaborado pela concessionária combinando de modo eficaz os
elementos da propaganda, promoção de vendas, publicidade, venda
pessoal, relações públicas, mídias sociais, marketing direto com os
objetivos de mercado, visando a comercialização e promoção dos
produtos turísticos relacionados às UCs objeto da concessão;
XXIV – Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico: documento na
forma de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico que reúne um
conjunto de medidas de segurança contra incêndio e pânico para toda
edificação de uso coletivo e que, por sua vez, devem ser apresentadas
ao Corpo de Bombeiros local, procurando identificar todos os riscos
da edificação;
XXV – poder concedente: IEF, autarquia representante do Poder
Executivo Estadual na concessão de uso de bem público, competente
para realizar a delegação e fiscalizar dos serviços tratados nesta
portaria;
XXVI – Procedimentos Operacionais Padrão – POPs: documento que
estabelece o roteiro de cada tarefa a ser desenvolvida. Seu principal
propósito é garantir resultados consistentes, de acordo com os padrões
de qualidade e o planejamento da empresa, ou seja, sendo um roteiro
padronizado para realizar uma atividade;
XXVII – Programa de Monitoramento Ambiental dos Impactos
da Visitação – PMAIV: programa que tem como objetivo garantir
a qualidade ambiental das áreas visitadas, incluindo os conjuntos
espeleológicos, sítios arqueológicos, trilhas e todo o ambiente das
áreas da concessão, através da avaliação dos impactos antrópicos
causados pelo uso intensivo das mesmas, da definição de estratégias de
minimização dos impactos negativos identificados e do aprimoramento
constante da gestão da visitação nas áreas a partir dos resultados
obtidos;
XXVIII – Projeto de Sinalização: sistema de sinalização interpretativa,
informativa e indicativa integrada, contemplando a uniformização, a
sinalização patrimonial, informativa e indicativa, dentre outros itens;
XXIX – reequilíbrio econômico-financeiro: procedimento que visa
assegurar a equação econômico-financeira do contrato aos parâmetros
necessários para recompor o equilíbrio;
XXX – relatório de execução operacional: documento a ser entregue,
até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês em que foi apurado o
faturamento pela concessionária, ou em prazo superior, desde que
devidamente motivado, e repasse ao poder concedente informações
sobre o desempenho operacional de cada unidade de conservação
e consolidado, com dados de visitação, tributação sobre receitas,
faturamento bruto, deduções sobre vendas e faturamento líquido;
XXXI – relatório de monitoramento: exposição escrita cuja obrigação
de entrega anual pela concessionária que deverá conter todos os dados
obtidos e respectivas análises do monitoramento, conforme metodologia
prevista no PMAIV vigente;
XXXII – relatório de vistoria: documento elaborado durante a etapa
de transição, no qual caberá à concessionária, sob a supervisão
de pelo menos um profissional indicado pelo poder concedente,
elaborar e apresentar, pormenorizadamente, a situação das áreas da
concessão, incluindo bens móveis, equipamentos e acervos concedidos,
descrevendo todas as suas características, em especial seu estado de
conservação e manutenção;
XXXIII – Rota das Grutas Peter Lund: designativo para a junção
de todas as áreas e unidades de conservação incluídas nas áreas da
concessão, contemplando o Monumento Natural Estadual Peter Lund,
Monumento Estadual Natural Gruta Rei do Mato e Parque Estadual
do Sumidouro;
XXXIV – serviços turísticos: serviços, sejam eles serviços turísticos
mínimos, sugeridos ou novos, executados pela concessionária que
possuam potencial de exploração turística e econômica, e que tenham
como público-alvo o usuário;
XXXV – Sistema de Controle e Gestão – SCG: é o sistema descrito
no contrato e seus anexos, que produz informações para acompanhar
e orientar o desempenho das atividades necessárias para atingir os
objetivos da concessão;
XXXVI – Sistema de Gestão e Segurança: sistemas de gerenciamento
utilizados para gerenciar todos os aspectos de segurança na gestão
da visitação de uma UC, fornecendo uma maneira sistemática de se
identificar os perigos e controlar os riscos, e mantendo a garantia de que
esses controles de risco sejam efetivos;
XXXVII – Termo Definitivo de Devolução: termo a ser firmado ao
fim do prazo de vigência do contrato, e desde que cumpridas todas
as condições determinadas no Termo Provisório de Devolução ou
adimplidas as eventuais indenizações;
XXXVIII – Termo Provisório de Devolução: termo a ser lavrado
pelo poder concedente cujo conteúdo retratará a situação dos bens
reversíveis, constando os termos da sua aceitação, bem como a eventual
necessidade de correções ou substituições, sob responsabilidade
exclusiva da concessionária, indicando, de forma motivada, o prazo
para sua execução;
XXXIX – Unidade de Conservação – UC: é o espaço territorial e
seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder
público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de
proteção;
XL – usuários: pessoas que se utilizem dos serviços oferecidos pela
concessionária.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO E DO MONITORAMENTO DA CONCESSÃO
Art. 3º – Fica constituída a Comissão de Acompanhamento Contratual
– CAC –, que será composta por:
I – 1 (um) gestor do contrato;
II – 1 (um) fiscal administrativo;
III – 1 (um) fiscal de obras;
IV – 1 (um) fiscal técnico;
V – 3 (três) fiscais de UC.
Art. 4º – Ficam designados os seguintes servidores para compor a
Comissão de Acompanhamento Contratual:
I – Gestor do contrato :
1 – Titular: Elce Marie Ribeiro – Masp: 1.372.026-3
II – Fiscal administrativo :
1 – Titular: Mariana Santos Silva – Masp: 1.502.840-0
2 – Suplente: Julia Monteiro de Castro Laborne – Masp: 752.843-3
III – Fiscal de obras :
1 – Titular: Newton Joaquim Almeida Oliveira – Masp 1.021.135-7
2 – Suplente: Marcelo Almeida Oliveira – Masp 1.021.035-9
IV – Fiscal técnico :
1 – Titular: Cristiane Fróes Soares dos Santos – Masp 1.147.673-6
2 – Suplente: Gladson de Oliveira - Masp 1.149.306-1
V – Fiscais de UC :
1 – Titulares : Rodrigo Teribele, Masp 1.364.401-8, fiscal do Parque
Estadual do Sumidouro; Mario Lucio de Oliveira, Masp 1183910-7 ,
fiscal do Monumento Natural Estadual Peter Lund; Maria Honorina
Pereira Rocha, Masp 1.364.401-8, fiscal do Monumento Natural
Estadual Gruta Rei do Mato.
2 – Suplentes : Marina Nery Fernandes Vasconcelos, Masp 1.364.859-7,
suplente do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural
Estadual Peter Lund e do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do
Mato.
§ 1º – Os fiscais serão substituídos pelos suplentes, que assumirão as
atribuições do respectivo titular durante suas ausências e impedimentos
eventuais ou regulamentares.
§ 2º - Cabe ao fiscal titular, quando da sua ausência, nos casos de
impedimentos eventuais ou regulamentares, informar ao fiscal suplente
a necessidade de observância integral às atribuições fixadas nessa
portaria.
§ 3º – Os fiscais do contrato no exercício das suas atividades poderão
contar com a participação e apoio de representantes da Administração
Pública Estadual, nos termos da legislação, bem como dos representantes
do Comitê Executivo do Programa de Concessão Estadual, instituído
pela Resolução Conjunta Semad/IEF/Setur/Setop nº 1, de 17 de maio de
2019, para exercer atos de suas respectivas competências.
Art. 5º – A CAC fiscalizará a execução do contrato de concessão,
verificando o cumprimento de suas cláusulas e garantindo sua plena
execução, nos termos do edital e anexos, ficando a concessionária
sujeita ao acompanhamento e à prestação das informações.
§ 1º – A fiscalização do contrato não exclui ou reduz as responsabilidades
da concessionária pela execução dos serviços nos termos contratados.
§ 2º – Toda diligência, informação e relatório de cunho fiscalizatório
será documentado em processo administrativo próprio.
§ 3º – Compete à CAC comunicar às autoridades competentes
eventuais descumprimentos das obrigações contratuais por parte da
concessionária que forem verificados, bem como irregularidades ou
atos ilícitos praticados pela concessionária na exploração da concessão
que venham a ser de conhecimento da Comissão.
Art. 6º – Na fiscalização da execução do contrato de concessão deverão
ser acompanhados os termos, prazos e padrões técnicos definidos no
contrato e seus anexos.
Parágrafo único – No exercício da atividade fiscalizatória, o IEF,
sempre que solicitar, terá acesso aos dados relativos à administração,
contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da
concessionária.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208222215570111.