40 – quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de
Recursos Humanos concede abono de permanência ao servidorMASP
959732-9Clever Alves Machado a contar de 29/08/2022, nos termos
do artigo 36, § 20 da CE 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020
e artigo 151 do ADTC da CE/89 combinado com Art 147 do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, para
regularizar a situação funcional do servidor:
Masp 388331-1, Acir Benedito Antão, na publicação de 12.10.2000,
referente ao 1º quinquênio onde se lê: a partir de 18.04.2002, leia-se:
a partir de 26.01.2002; na publicação de 15.08.2019, referente ao
2º quinquênio onde se lê: a partir de 01.05.2007, leia-se: a partir de
08.02.2007; na publicação de 15.08.2019, referente ao 3º quinquênio
onde se lê: a partir de 13.06.2012, leia-se: a partir de 07.02.2012; na
publicação de 15.08.2019, referente ao 4º quinquênio onde se lê: a
partir de 11.06.2017, leia-se: a partir de 05.02.2017.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022, Weslei Ferreira dos Santos Diretor de Recursos Humanos.
30 1682495 - 1
Masp 318.578-2, Joao Gabriel Monteiro Lima, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 6/2/2022;
Masp 331.887-0, Silvana Gomes Farias Matoso, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 12/8/2022;
Masp 337.765-2, Helaine Perpetua Paschoal dos Santos, GEFAZ,
referente ao 7º quinquênio a partir de 19/8/2022;
Masp 339.570-4, Soraya das Graças V. Pereira de Castro, GEFAZ,
referente ao 6º quinquênio a partir de 26/8/2022;
Masp 339.575-3, Winston Heineer Arantes, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 30/8/2022;
Masp 339.587-8, Leonardo Andrade Santa Cecilia, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio a partir de 30/8/2022;
Masp 339.832-8, Lucia Aparecida dos Santos, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 18/8/2022;
Masp 358.440-6, José Carlos Ramos, AUSG, referente ao 8º quinquênio
a partir de 23/8/2022;
Masp 359.303-5, Luiz Henrique Ribeiro, AFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 12/8/2022;
Masp 362.367-5, Silvio de Souza Silva, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 8/5/2022;
Masp 546.665-1, Robson Luiz Resende Correa, AFRE, referente ao 6º
quinquênio a partir de 15/8/2022;
Masp 669.005-1, Fabiana Inácia da Silva, AFRE, referente ao 4º
quinquênio a partir de 31/8/2022.
Secretaria de Estado
de Fazenda
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, combinado com § 4º, do art. 31, da CE/1989, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores:
Masp 270.977-2, Sebastião Ferreira Rosa, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 30/8/2022;
Masp 284.088-2, Raul Marmo Guimarães, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 288.877-4, Edson Eiji Takakuwa, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 14/8/2022;
Masp 288.878-2, Eduardo Azeredo Santos, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 13/8/2022;
Masp 336.940-2, Aguida Cristina Dias Breder, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 12/8/2022;
Masp 337.716-5, Elio Alves Moura, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 30/8/2022;
Masp 337.794-2, Júnia Patricia Ruas Deluca, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 28/8/2022;
Masp 337.799-1, Sérgio Carolino Maia, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 13/8/2022;
Masp 338.849-3, Elizete Almeida Santana, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 23/8/2022;
Masp 338.850-1, Katya Maria Prado Prates, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 23/8/2022;
Masp 339.829-4, José Baganha Lomonaco, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 29/8/2022;
Masp 356.007-5, Carlos Frederico Caldas Campos, AFAZ, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 27/8/2022;
Masp 357.120-5, Fabio Peres de Quinta, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 30/8/2022;
Masp 361.895-6, Robson Santana da Silva, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 12/8/2022;
Masp 381.713-7, Tome Mota e Silva Filho, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 28/2/2022;
Masp 669.005-1, Fabiana Inácia da Silva, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 31/8/2022;
Masp 752.590-0, Guilherme Alberto Dias Castro Júnior, GEFAZ,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.595-9, William Alves Rocha, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.596-7, Rodrigo Otavio de Paiva Milon, GEFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.597-5, Fabricio Correa Gonzaga, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.598-3, Rodrigo Di Spirito, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.599-1, Magda Cristina Meira Bezerra, GEFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.600-7, Cladson Pires Lage, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.601-5, Natalia Real Pereira, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.603-1, Luis Antônio Carvalho Batista, GEFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.604-9, Luis Tadeu Cardoso Naves, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 15/8/2022;
Masp 752.620-5, André Luis Gaspar, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 28/8/2022;
Masp 752.622-1, Juliano Henrique Sarmento de Almeida, GEFAZ,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20/8/2022;
Masp 752.623-9, Juliana Xavier de Castro Baptista, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 31/8/2022;
Masp 752.624-7, Marcio Hideo Kikkawa, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 28/8/2022.
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5606 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e
Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela
“A” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº
38.886, de 1º de julho de 1997, relativa ao exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art.
5º e no subitem 2.37 da Tabela “A”, ambos do Regulamento das Taxas
Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece a forma e o prazo de pagamento
da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no
subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais –
RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, referente
ao exercício de 2022.
Art. 2º – O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime
Especial referente ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 30
de setembro de 2022.
§ 1º – A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial não será
exigida no exercício em que o regime especial for concedido.
§ 2º – O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime
Especial após a data de vencimento estabelecida no caput e em até
noventa dias da referida data deverá ser realizado com os acréscimos
legais.
§ 3º – O contribuinte que não efetuar o pagamento da Taxa de Controle
e Manutenção de Regime Especial em até noventa dias da data de
vencimento estabelecida no caput terá seu regime especial cassado,
observado o disposto no § 1º do art. 5º do RTE.
§ 4º – O ato de cassação de regime especial previsto no § 3º produzirá
efeitos a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Art. 3º – O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime
Especial será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e
demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de
Arrecadação Estadual – DAE, modelo 06.01.11, que deverá ser emitido
pelo contribuinte no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), vedada a utilização de
DAE avulso.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
30 1682728 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
GIOVANNA CORREA SERRA AFONSO VALE, MASP 753280-7, do
cargo de provimento em comissão de ASSESSOR FAZENDÁRIO II,
código AS-7 FA04, símbolo F-4A do Quadro Específico de Provimento
em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o
art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da Diretoria de
Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças, a contar de 27/8/2022.
30 1682295 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referente
às concessões de QUINQUÊNIO, aos servidores:
Masp 285.694-6, Ibny Ibney, AFRE, referente ao 7º quinquênio,
publicado em 14/10/2021;
Masp 288.730-5, Antônio Leal Neto, AFRE, referente ao 7º quinquênio,
publicado em 30/10/2020;
Masp 362.367-5, Silvio de Souza Silva, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio, publicado em 30/10/2020;
Masp 386.755-3, Fausto Roque Pereira Filho, AFRE, referente ao 5º
quinquênio, publicado em 14/4/2021;
Masp 387.769-3, Luis Eduardo de Miranda Lopes, AFRE, referente ao
5º quinquênio, publicado em 1º/9/2021.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes
à concessão de TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores:
Masp 386.755-3, Fausto Roque Pereira Filho, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, publicado em 14/4/2021;
Masp 387.769-3, Luis Eduardo de Miranda Lopes, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício, publicado em 1º/9/2021;
Masp 388.317-0, Marcelo Bernardi, AFRE, referente ao 5º quinquênio
de exercício, publicado em 4/1/2022;
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, aos servidores:
Masp 288.730-5, Antônio Leal Neto, AFRE, referente ao 7º quinquênio
a partir de 2/3/2022;
Masp 296.426-0, Jefferson Nery Chaves, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 12/8/2022;
Masp 306.812-9, Lucia Helena de Castro Lopes, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 20/8/2022;
Masp 307.791-4, Cybelli Betania Gomes Winders, GEFAZ, referente
ao 7º quinquênio a partir de 24/8/2022;
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º
do art. 1º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do
servidor:
Masp 296.433-6, Manoel José de Magalhães, referente ao saldo de 4
(quatro) meses, do cargo de AFRE.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, aos servidores:
Masp 284.073-4, Gilberto Hakuji Takey, a partir de 12/8/2022, referente
ao cargo de AFRE;
Masp 355.897-0, Belizário Gonçalves Oliveira, a partir de 23/8/2022,
referente ao cargo de TFAZ;
Masp 358.518-9, José Fausto Moreira, a partir de 9/8/2022, referente
ao cargo de TFAZ;
Masp 386.960-9, Salmo Jones Damasio, a partir de 23/8/2022, referente
ao cargo de AFRE.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 285.638-3, José Vagner Vieira, a partir de 15/8/2022;
Masp 306.040-7, Marcelo Alexandre Perroud Alves, a partir de
16/8/2022
Masp 310.028-6, Dalton Ferreira Costa, a partir de 23/8/2022;
Masp 331.912-6, Marcio Eustáquio Bento, a partir de 11/8/2022;
Masp 339.585-2, Leandro Abreu Nogueira, a partir de 10/8/2022;
Masp 355.430-0, Ananias Eustáquio da Silva, a partir de 26/8/2022;
Masp 355.988-7, Carlos Augusto Cavalheiro Gouvêa, a partir de
8/2/2022;
Masp 361.450-0, Osvaldo Fontoura Filho, a partir de 12/8/2022;
Masp 373.282-3, Andrea Polato Thomaz, a partir de 9/8/2022;
Masp 375.682-2, Arlene Aparecida de Araújo, a partir de 7/8/2022;
Masp 668.873-3, Marcia Regina Teixeira, a partir de 1º/8/2022;
Masp 668.892-3, Sergio Augusto Guimarães Muniz, a partir de
11/8/2022;
Masp 752.509-0, Maria Gilma Sena dos Santos, a partir de 15/9/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 150 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, ao servidor:
Masp 342.075-9, Daily Gomes dos Santos, a partir de 16/8/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 284.093-2, Tarcísio Coelho de Almeida, a partir de 18/8/2020.
ANULA A RETIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE
FÉRIAS-PRÊMIO, publicado em 1º/7/2022, referente ao servidor:
Masp 360.930-2, Mateus Vaz de Melo, por ter sido publicado
indevidamente.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 355.430-0, Ananias Eustáquio da Silva, em decorrência
de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de
26/8/2022.
Minas Gerais
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 262.245-4, Gladstone Almeida Bartolozzi, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 19/9/2022;
Masp 335.020-4, Cely Procópio dos Santos, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/9/2022;
Masp 336.879-2, Lucimeire Cardoso, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 28/9/2022;
Masp 358.357-2, José Antônio Elias, TFAZ, por 1(um) mês referente ao
4º quinquênio, a partir de 1º/9/2022;
Masp 362.276-8, Sérgio Caetano de Moura Oliveira, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 14/9/2022;
Masp 370.786-6, Fabrício Franco de Souza, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 457.151-9, Leonardo Gil Salgado, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 14/9/2022;
Masp 668.741-2, Lidiane Franckevicius Tinoco, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 14/9/2022;
Masp 669.789-0, José Maria Alves de Oliveira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/9/2022;
Masp 752.499-4, Leandro Veríssimo Oliveira de Miranda, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/9/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 262.205-8, Milton Antônio de Miranda, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 2/9/2022;
Masp 288.342-9, Wertson Brasil de Souza, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 29/8/2022;
Masp 337.788-4, Gladstone Marck de Pádua Monte Alegre, GEFAZ,
por 15(quinze) dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 23/9/2022;
Masp 387.848-5, Antônio Amorim Filho, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 619.704-0, Cláudio Soares, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 669.950-8, Cecília Arruda Miranda Quadros, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 27/9/2022;
Masp 752.197-4, Simone de Freitas Ribeiro, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 12/9/2022;
Masp 752.369-9, Andreia Fonseca Rodrigues, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 752.443-2, Pablo Vinícius Vieira, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 921.778-7, Antônio de Pádua Rodrigues, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 27/9/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 285.681-3, Mnason Freitas de Souza, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 5/8/2022;
Masp 285.746-4, Pedro Nunes Almeida, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 331.884-7, Rosália Vieira de Araujo, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/9/2022;
Masp 355.623-0, Antônio Donizetti Rodrigues, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 371.775-8, Sirlene Maria Gramigna da Silveira, AFRE, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 22/8/2022;
Masp 668.483-1, Sebastião Pereira Neto, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 668.865-9, Fernanda Rosaes Vigato, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 669.214-9, Hamilton Gargary, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 28/9/2022;
Masp 669.585-2, José Roberto Miranda, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 29/8/2022;
Masp 669.651-2, Eda Nogueira Mendes de Oliveira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 669.720-5, Alexandro Passos Novais, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/9/2022;
Masp 752.333-5, Mayton Ferreira da Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 752.547-0, Mariana Godinho da Cruz, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 12/9/2022;
Masp 752.596-7, Rodrigo Otávio de Paiva Milon, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 752.603-1, Luis Antônio Carvalho Batista, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/9/2022;
Masp 753.306-0, Amaro de Carvalho Junior, ASEDS, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 29/8/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp 288.881-6, Francisco Augusto Nunes Coelho, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 307.816-9, Vanete Maria de Brito Pereira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 356.233-7, Clécio Melo e Silva, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 363.134-8, Luciana Maria Fonseca, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 374.504-9, Adriana de Araújo Martins, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 26/9/2022;
Masp 668.757-8, Sérgio Ricardo Braz Resende, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 27/9/2022;
Masp 668.930-1, Ronald Inácio de Souza, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 668.991-3, Adriana Motta da Costa Melo, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 16/8/2022;
Masp 669.147-1, Adriano Araujo Campolina, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 8/9/2022;
Masp 669.599-3, Cristiano Magson de Oliveira Genelhu Silva, GEFAZ,
por 15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 8/8/2022;
Masp 669.693-4, Bárbara Queiroz Nobre Rocha, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 14/9/2022;
Masp 669.881-5, Franco Dany Brito Antunes, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 1º/8/2022;
Masp 752.522-3, Ana Cristina de Resende Dias, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 6/9/2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
30 1682533 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento
/impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelos interessados ou seus
representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro
- Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico
[email protected], para obtenção da Senha inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002448391-81
Coobrigado: GENUINO LOPES BRUM
CPF: 045.623.147-10
Endereço: Rua Carlos Thiebaut, SN – Bom Jesus do Norte /ES – Cep.
29.460-000.
Coobrigado: ANDERSON LEITE DE SOUSA
CPF: 150.342.767-63
Endereço: Rodovia BR 116, Km 783 + 400 m, SN – Loja B – Bairro
Area Rural de Leopoldina - Leopoldina/MG – Cep. 36.707-899.
Leopoldina, 30 de agosto de 2022
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002422538.47
Autuado(s): LUCIANA A DE OLIVEIRA
I.E.: 367.029335.00-44, CNPJ: 03.136.201/0001-09, RUA MADRE
TERESA DE CALCUTA, 350, NOVO TRIUNFO, JUIZ DE
FORA– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 30 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
30 1682535 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000042809-27, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, cientificamos do início de auditoria fiscal, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal
e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/04/2018 a
30/09/2021.
Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação na
Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela nº165,
4º andar – Centro – CEP 38.400-186, a seguinte documentação: - Livro
de Registro de saídas do período de 01/04/2018 a 30/09/2021;
- PGDAS período de 01/04/2018 a 30/09/2021;
- Todos os documentos emitidos (nfe, cupom fiscal, nota avulsa, etc) de
saída de mercadorias período de 01/04/2018 a 30/09/2021.
Intimado: Ana Luiza Tinoco Cabral dos Santos
CPF.: 455.322.298-13
Endereço: Ave. Ana Lazara Alves Ferreira, 300, apto 304, Torre 1 Bairro Santa Mônica
CEP: 38.408-092 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 30 de agosto de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
30 1682536 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, §1°, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000033122.13, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas operadoras de cartão
de crédito, débito e similares; verificar o cumprimento de obrigação
acessória. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Poços de Caldas, sito na Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços
de Caldas, MG, a seguinte documentação gravada em mídia digital
referente ao período de janeiro/2017 a dezembro/2021: 1. Livro de
Inventário (mídia); 2. Livro Caixa e/ou Razão (mídia); 3.Documentos
Fiscais de entrada de mercadorias (XML-mídia); 4. PGDAS-D Simples
Nacional-2017 (físico); 5. DAPI Regime Débito/Crédito- 2018 a 2021
(físico); 6. Planilhas Detalhamento de Vendas, devidamente preenchidas
e assinadas pelo contribuinte (físico).
CONTRIBUINTE: BRANCO COMÉRCIO DE MATERIAIS
ESPORTIVOS DE ALFENAS LTDA
Ins. Estadual nº: 001.005741.00-38
CNPJ nº: 07.889.658/0001-45
Município: Alfenas/MG.
Poços de Caldas, 23 de agosto de 2022.
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
30 1682538 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do DER/
MG: declara APOSENTADO, a partir de 18 de agosto de 2022, nos
termos do artigo 144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas
Gerais, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020,
combinado com artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº
41/2003, com proventos integrais, o servidor MANOEL XAVIER
PINTO NETO, Masp 1.033.698-0, CPF 307.213.006-00, ocupante do
cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível
IV, Grau D.
30 1682656 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208310011330140.