56 – terça-feira, 20 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 4, 10, 11, 12, 15, 17, 20, 23, 30, 34,
40, 43, 57, 73, 82, 94, 95, 99, 106, 113, 114, 116, 123, 130, 136, 142, 144, 164, 170, 187, 194, 195, 196, 197, 206, 228, 239, 241, 243, 254, 260, 275,
283, 287, 291, 294, 299, 300, 303, 310, 327, 341, 373, 386, 405, 406, 415, 432, 447, 449, 485, 497, 517, 522, 529, 547, 564 e 568, são inservíveis
para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 17 de Novembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 573.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 17 de Novembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 573.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 17/11/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE DIVINOPOLIS, com sede na Rua Goias, nº
1985, Ipiranga, Divinopolis - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE
DIVINOPOLIS, com sede na Rua Goias, nº 1985, Ipiranga, Divinopolis - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas,, em dias úteis, no horário de 08:30
às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Divinopolis - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Divinopolis, 15 de Setembro de 2022.
CLEOVALDO MARCOS PEREIRA
Presidente da Comissão de Leilão
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
3
630 Sucata
4
630 Sucata
5
630 Sucata
6
630 Sucata
7
630 Sucata
8
630 Sucata
9
630 Sucata
10
630 Sucata
11
630 Sucata
12
630 Sucata
13
630 Sucata
14
630 Sucata
15
630 Sucata
16
630 Sucata
17
630 Sucata
20
630 Sucata
22
630 Sucata
23
630 Sucata
24
630 Sucata
25
630 Sucata
26
630 Sucata
27
630 Sucata
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GLF0761 Vw/Gol
GLQ6647 Ford/F75
GXW8227 Imp/Ford Escort Glx 16vh
GOH3451 Gm/Monza Sl/E 1.8
BMM6976 Fiat/Uno Electronic
GPB8510 Gm/Kadett Lite
BFQ0825 Vw/Gol Gl
GZH6708 I/Fiat Siena Elx
GTD4411 Vw/Brasilia
CLP9667 Fiat/Premio Cs 1.5
GRW2523 Vw/Parati
GOU8363 Ford/Belina Ii
GZI6578
Fiat/Uno Mille Fire
LIP4977
Gm/Monza Sl/E
GSI2124
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
GRD0697 Vw/Brasilia
GLE3720 Vw/Voyage Ls
GKQ4178 Fiat/Premio Cs 1.5
GQY8847 Ford/Belina Ii Ldo
GSI9414
Gm/Chevette
GMB7953 Fiat/Uno
HKG5600 I/Ford Focus 2l Hc Flex
Cor
Vermelha
Verde
Prata
Verde
Verde
Cinza
Vermelha
Cinza
Branca
Branca
Bege
Branca
Branca
Dourada
Cinza
Marrom
Branca
Azul
Bege
Prata
Preta
Prata
Ano
1986
1973
1998
1989
1993
1994
1991
2001
1980
1989
1986
1978
2004
1987
1993
1978
1984
1988
1979
1985
1987
2011
Avaliação
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 600,00
29
30
31
32
33
34
35
38
39
40
41
43
44
46
48
51
53
54
56
57
60
61
63
64
65
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
78
79
80
81
82
83
85
87
89
90
91
92
94
95
96
98
99
100
101
102
103
105
106
107
108
109
110
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
135
136
137
138
139
140
142
143
144
145
146
147
148
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
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164
165
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168
169
170
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172
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177
179
180
182
183
185
186
187
189
190
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
630
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
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Ford/Escort L
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Vw/Gol 1000i
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Imp/Fiat Tipo 1.6ie
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Gm/Chevette Sl
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Fiat/Palio Edx
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Fiat/Palio Fire
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Fiat/Palio Fire
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Gm/Corsa Wind
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Vw/Gol 1.0 Giv
Fiat/Uno Mille Ep
Fiat/Palio Edx
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Gm/Monza Sl/E
Fiat/Palio Ed
Fiat/Uno Mille Elx
Gm/Kadett Sl/E
Vw/Parati Cli
Gm/Monza Sl Efi
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Ford/Escort 1.0 Hobby
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