terça-feira, 20 de Setembro de 2022 – 55
Minas Gerais Diário do Executivo
10ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo alterar os itens:
Especialidade(s) e Serviço(s) contratados no Anexo Único ao cont.
nº00.050/2021- Hospital Med Center Ltda. Vigência: a partir de
16/03/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo incluir especialidade
ao cont. nº00.050/2021- Hospital Med Center Ltda. Vigência: a partir
de 09/05/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar a
Responsabilidade Técnica e os itens: Tipo de Contrato, Especialidade(s),
Serviço(s) e Procedimento(s) contratados no Anexo Único ao cont.
nº00.053/2022- Lucca e Filipi - Assistência Médica Ltda - ME.
Vigência: a partir de 27/04/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
11ª RPM
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, alterar o Tipo de Contrato no
Anexo Único e a Seção XVII ao cont. nº00.061/2020- Sarmento e Vianna
Ltda.Vigência: a partir de 08/09/2022. Data: 19/09/2022. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses, alterar os itens: Tipo
de contrato e Serviços constantes no Anexo único e a Seção XVIII ao
cont. nº00.110/2021- Caires e Pina Sociedade Simples Ltda. Vigência:
a partir de 05/07/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo incluir incisos
na Cláusula Décima Segunda, a Seção XVI – Da Proteção dos Dados
Pessoais, renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes, alterar
a Responsabilidade Técnica e incluir administração dos honorários
profissionais no Anexo I, item 2 ao cont. nº01.136/2017- Cooperativa
de Trabalho dos Médicos e Profissionais da Área de Saúde do Norte
de Minas Ltda. Vigência: a partir do prazo fixado pela administração
de 01/03/2021. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Quarto Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar a
Responsabilidade Legal e incluir a administração de honorários
profissionais na cláusula primeira, e no item 2 ao Anexo I ao cont.
nº01.136/2017- Cooperativa de Trabalho dos Médicos e Profissionais
da Área de Saúde do Norte de Minas Ltda. Vigência: a partir do prazo
fixado pela administração de 26/11/2021. Data: 19/09/2022. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar a
Responsabilidade Legal e os dados bancários, incluir incisos e alterar
o parágrafo único na Cláusula Décima Segunda, incluir a Seção XVII
– Da Proteção dos Dados Pessoais e renumerar as demais cláusulas e
seções preexistentes ao cont. nº01.180/2018- Irmandade Nossa Senhora
das Mercês de Montes Claros. Vigência: a partir de 12/07/2022.
Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar os
itens: Tipo de Contrato, Especialidade(s), Serviços e Procedimentos
contratados do Anexo I, incluir incisos e alterar o Parágrafo Único na
Cláusula Décima Segunda, incluir a Seção XVII - Da Proteção dos
Dados Pessoais e renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes
ao cont. nº01.194/2018- Climinas Serviços Médicos Ltda. Vigência:
a partir de 11/08/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
12ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 06 (seis) meses e alterar a Responsabilidade Legal
ao cont. nº00.006/2017- Hospital Nossa Senhora das Dores.Vigência:
a partir de 28/03/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 02 (dois) meses, alterar as Responsabilidades Legal e
Técnica, incluir incisos e alterar o Parágrafo Único na Cláusula Décima
Segunda, incluir a Seção XVI – Da Proteção dos Dados Pessoais
e renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes ao cont.
nº00.008/2017- Irmandade Nossa Senhora das Dores.Vigência: a partir
do prazo fixado pela Administração de 06/02/2022. Data: 19/09/2022.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratadocredenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses, alterar os itens: Tipo
de Contrato, Especialidade(s) e Serviços contratados no Anexo
único e alterar a Seção XVIII ao cont. nº00.059/2021- Só Cuidados
Atenção Integral à Saúde Ltda. Vigência: a partir de 05/08/2022.
Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
13ª RPM
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses e alterar a Seção XVII ao
cont. nº00.020/2020- Urovasc Serviços Médicos Especializados Ltda.
Vigência: a partir de 12/08/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo retificar o item:
Serviço(s) no Anexo Único ao cont. nº00.072/2022- Instituto de
Medicina Avançada Barbacena Ltda. Vigência: a partir de 21/02/2022.
Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
14ªRPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo aos contratos.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses e alterar a Seção XVIII
aos seguintes contratados: cont. nº 00.046/2021- Ideal Diagnóstico por
Imagem Ltda. Vigência: a partir de 16/07/2022. cont. nº00.049/2021Érica Danielle Martins Alves Pereira. Vigência: a partir de 24/08/2022.
Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados.
15ª RPM
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, alterar a Razão Social e
a Seção XVII ao cont. nº00.034/2020- Gustavo Marques Colen ME.Vigência: a partir de 07/07/2022. Data: 19/09/2022. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses e alterar a Seção XVIII
ao cont. nº00.065/2021- Núcleo de Odontologia Reabilitadora Ltda.
Vigência: a partir de 27/07/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
17ª RPM
Resumo do Quinto Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo incluir
especialidade e alterar a Seção XVII ao cont. nº00.053/2019- Clínica
do Coração Pouso Alegre MG Ltda. - ME. Vigência: a partir de
01/08/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
18ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo incluir especialidade
ao cont. nº00.015/2022- Centro Integrado Odontológico de Alfenas
Ltda. Vigência: a partir de 25/05/2022. Data: 19/09/2022. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses, alterar o item: Serviços
ao Anexo Único e a Seção XVIII ao cont. nº00.107/2021- Fisiodonto
Fisioterapia Ltda. Vigência: a partir de 07/07/2022. Data: 19/09/2022.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratadocredenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar
a vigência por mais 12 (doze) meses, alterar os itens: Tipo de
Contrato e Serviços do Anexo Único e alterar a Seção XVIII ao cont.
nº00.108/2021- Saullo e Zumerle. Vigência: a partir de 23/07/2022.
Data: 19/09/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor de Saúde do
IPSM, (delegação conforme disposto no art. 14, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas
Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RMBH
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar o item
Serviços no Anexo I, a Responsabilidade Legal; incluir incisos e
alterar o Parágrafo único da Cláusula Segundaao cont. nº00.367/2020Maternidade Octaviano Neves S/A.Vigência: a partir de 01/05/2022.
Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de
Souza e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar as
Responsabilidades Legal e Técnica, os itens: Especialidade(s)
Serviço(s) e Procedimento(s) contratados do Anexo I, o parágrafo
Décimo Segundo da Cláusula Sexta – Seção V; incluir a Seção XVII
– Da Proteção dos Dados Pessoais; renumerar as demais cláusulas
e seções preexistentes ao cont. nº00.414/2020- Santa Casa de
Misericórdia de Belo Horizonte(Hospital São Lucas). Vigência: a partir
de 26/07/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo aos contratos.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses e alterar a Seção XVIII aos
seguintes contratos: cont. nº 00.575/2021-Dr Etelvino Mota Serviços
Médicos Eireli. Vigência: a partir de 16/07/2022. cont. nº590/2021Rodrigo Otávio Rocha de Alvarenga - ME. Vigência: a partir de
28/07/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza e contratados-credenciados.
Resumo do Sexto Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais12 (doze) meses, alterar o item serviços no Anexo I, as
Responsabilidades Legal e Técnica; incluir incisos e alterar o Parágrafo
Único na Cláusula Décima Segunda ao cont. nº130/2017- Hospital
Vera Cruz S.A. Vigência: a partir de 01/05/2022. Data: 19/09/2022.
Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratadocredenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo incluir os
parágrafos décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto na
Cláusula Sexta – Seção V - Do Processamento e do Pagamento,
incluir e alterar o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda,
incluir a Seção XVI – Da Proteção dos Dados Pessoais e renumerar as
demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. nº253/2019- Clínica
Radiológica Conrad Ltda. Vigência: a partir de 20/07/2022. Data:
19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e
contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais36 (trinta e seis) meses, alterar a Responsabilidade
Legal ao cont. nº418/2020- Hospital Progroup Ltda. Vigência: a partir
de 17/06/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais12 (doze) meses, excluir especialidade e alterar a
Seção XVIII ao cont. nº583/2021- Núcleo Odontológico Especializado
Alvorada Limitada. Vigência: a partir de 23/07/2022. Data: 19/09/2022.
Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratadocredenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses, incluir especialidade
e alterar a Seção XVIII ao cont. nº589/2021- Núcleo Odontológico
Patrícia Barros e Carvalhido Ltda. Vigência: a partir de 26/07/2022.
Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de
Souza e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses, excluir especialidades
e alterar a Seção XVIII ao cont. nº591/2021- Núcleo Médico e
Fisioterápico Jardim Eldorado Eireli. Vigência: a partir de 27/07/2022.
Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de
Souza e contratado-credenciado.
4ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses, incluir especialidade e
alterar a Seção XVIII ao cont. nº00.090/2021- Elaine & Rosângela
Clínica da Mulher S/S. Vigência: a partir de 30/07/2022. Data:
19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e
contratado-credenciado.
5ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses e alterar a Seção XVIII ao
cont. nº00.058/2021- Clínica Integrada Odontológica Nogueira Ltda.
Vigência: a partir de 06/08/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel
BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
6ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item
Serviço(s) ao Anexo Únicoao cont. nº00.016/2022- Laboratório de
Análises Clínicas Padre Alberto Marques Ltda. Vigência: a partir de
29/07/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza e contratado-credenciado.
7ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses e alterar a Seção XVIII ao
cont. nº00.086/2021- Centro - Médico Diagnóstico por Imagem Ltda.
- EPP. Vigência: a partir de 30/07/2022. Data: 19/09/2022. Signatários:
Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
10ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais06 (seis) meses, alterar a Responsabilidade Legal;
incluir incisos e alterar o parágrafo único na Cláusula Décima Segunda;
incluir a Seção XVII - Da Proteção dos Dados Pessoais e renumerar as
demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. nº00.029/2017- Casa
de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima.Vigência: a partir
de 29/03/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza e contratado-credenciado.
11ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses e alterar a Seção XVIII
ao cont. nº00.113/2021- Sindyele Costa Luz. Vigência: a partir de
10/08/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar o
parágrafo Décimo Segundo da Cláusula Sexta – e alterar a Seção
XVIIIao cont. nº00.183/2022- Fundação Educacional Alto Médio
São Francisco - FUNAM. Vigência: a partir de 27/07/2022. Data:
19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e
contratado-credenciado.
12ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses e alterar a Seção XVIII ao
cont. nº00.056/2021- Moura Faico Serviços Médicos Ltda. Vigência:
a partir de 28/07/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
16ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses, excluir especialidade,
alterar o endereço da Sede e a Seção XVIII ao cont. nº00.022/2021Clínica Odontológica e Médica Melo Silva Ltda. Vigência: a partir
de 22/07/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza e contratado-credenciado.
17ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar os itens:
Tipo de contrato, Serviço(s), Especialidade(s) e Procedimento(s)
contratado(s) ao Anexo I, excluir o Anexo II, alterar a Responsabilidade
Técnica, incluir incisos e alterar o parágrafo Único na Cláusula
Décima Segunda, incluir a Seção XVII – Da Proteção dos Dados
Pessoais, renumerar as demais cláusulas e seções preexistentesao cont.
nº00.432/2017- Instituto Sul Mineiro de Oncologia Ltda. Vigência: a
partir de 18/04/2022. Data: 19/09/2022. Signatários: Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
121 cm -19 1690678 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02459/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02459/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 861, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 10 de Setembro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 18, 21, 28, 36, 47, 49, 50, 58, 59, 62, 66, 77, 84, 86, 88, 93, 97, 104, 111, 133, 141, 149, 166, 173, 174, 176, 178, 181,
184, 200, 217, 223, 231, 234, 245, 261, 268, 285, 292, 297, 298, 302, 307, 323, 374, 394, 443, 473, 544, 545 e 546 foram excluídos deste processo
em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 4, 10, 11, 12, 15, 17, 20, 23, 30, 34, 40, 43, 57, 73, 82, 94, 95, 99, 106, 113, 114, 116, 123, 130, 136, 142, 144, 164, 170,
187, 194, 195, 196, 197, 206, 228, 239, 241, 243, 254, 260, 275, 283, 287, 291, 294, 299, 300, 303, 310, 327, 341, 373, 386, 405, 406, 415, 432,
447, 449, 485, 497, 517, 522, 529, 547, 564 e 568, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo
arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 17 de Outubro de 2022, às 09:00 horas e termino dia
21 de outubro 2022 as 19:00
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 13 a 15 de Outubro de 2022, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO SÃO MIGUEL ARCANJO - PERIMETRO URBANO, situado no(a) Etn Marisa Rod. BR 494, nº S/N - KM 26 - FIRMA,
Bairro Perimetro Urbano, Divinopolis-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail [email protected];
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209192308350155.