4 – quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DESPACHO RETIFICADOR
Na publicação do dia 17 de setembro de 2022, página 8, caderno 2,
do Diário Oficial do Executivo, no DESPACHO referente ao Processo
Administrativo Disciplinar relativo a servidora Simone Zilochi Soares
Pires, Masp 1.010.669-8, onde se lê: Simone Zilochi Soares Pinto,
leia-se: Simone Zilochi Soares Pires.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 28 de setembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos ex-servidores
acima qualificados e seus advogados: Sra. Fernanda Soares Gonçalves
dos Santos, OAB/MG nº 173.501; Sr. Augusto Cançado Bicalho, OAB/
MG nº 97.852; Sr. Elton Machado de Souza, OAB/MG nº 121.371; Sr.
Gilmar Dias Viana, OAB/MG nº 102.795 e Sr. Denilson Placidonio dos
Santos, OAB/MG nº 137.384. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184 de 31/1/2002, os ex-servidores terão o prazo de 10 (dez) dias
para, se tiverem interesse, apresentar pedido de reconsideração.
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta na Sindicância
Administrativa Ordem de Serviço nº 15 de 10/10/2019, cujo extrato foi
publicado com extrato publicado no Diário Oficial de 17 de outubro
de 2019, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 162/2022, aplica, nos
termos do art.244, inciso I, da Lei Estadual nº 869/1952, a pena de
REPREENSÃO aos sindicados Marcos Carvalho dos Santos, Masp
1.329.007-7, à época dos fatos Médico Residente, admissão 1, e Médico
Contratado (Lei 18.185/2019), admissão 2, e Reginaldo Biet, Masp
1.089.649-6, Médico Contratado (Lei 18.185/2009), admissões 2 e 3,
pelo descumprimento de dever funcional previsto no art. 216, inciso VI,
art. 245, caput , da Lei Estadual nº 869/1952. Contudo, considerando
a execução da penalidade restar prejudicada em vista dos sindicados
encontrarem-se desligados da Administração Pública Estadual,
determina-se a anotação em suas respectivas fichas funcionais.
PORTARIA/COGE Nº 72/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Sindicante e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.155, de 19 de março
de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância Patrimonial instaurada
pela Portaria/COGE Nº 03/2021, cujo extrato foi publicado no Diário
do Executivo em 27 de fevereiro de 2021, para conclusão dos trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente
portaria.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
28 1695224 - 1
77.344 – no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 77.247, referente
ao servidor Marcelo Faria Santos, Masp 1.412.749-2, publicado no em
15/09/2022.
Onde se lê: afasta da função pública de Policial Civil o servidor Marcelo
Faria Santos, Investigador de Polícia, Masp 1.412.749-2.
Leia-se: afasta da função pública de Policial Civil, com efeitos
retroativos a 25/08/2022, o servidor Marcelo Faria Santos, Investigador
de Polícia, Masp 1.412.749-2.
77.345 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
n° 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável
Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de 1510096
1.412.198-2 Ana Julinda Costa Bento Investigador
Polícia
77.346 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
n° 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável
Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Assistente 1510087
1.352.290-0 Rafael Martins Galdino Técnico
da Polícia Civil
28 1695535 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 24/2022
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de
Despesas nas Unidades Executoras da PMMG/2ª RPM (1250024, 1250049, 1250060, 1250076, 1250081, 1250082, 1250092, 1250116) e Unidades
da SEJUSP (SIAFI - 1450378, SIAD – 1451978), a partir das datas especificada, a saber:
UNIDADE
PMMG/2ª RPM
SEJUSP
PMMG/2ª RPM
SEJUSP
CPF
DATA
TITULAR
SITUAÇÃO
109.189-1
NR PM
Ten Cel PM Renato Felix Federici
NOME
974.266.446-34
30/09/2022
SUBSTITUTO
108.837-6
Ten Cel PM Wedmelson Pereira da Costa
925.279.906-06
27/09/2022
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA a competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de
Despesas nas Unidades Executoras da PMMG/2ª RPM (1250024, 1250049, 1250060, 1250076, 1250081, 1250082, 1250092, 1250116) e Unidades
da SEJUSP (SIAFI - 1450378, SIAD – 1451978), a partir das datas especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
PMMG/2ª RPM
TITULAR
117.130-5
Maj PM Wagner Cássio Rodrigues
872.048.946-34 30/09/2022
SEJUSP
PMMG/2ª RPM
SUBSTITUTO
128.938-8
Cap PM Frederico Martins de Paula Neto
051.491.376-26 27/09/2022
SEJUSP
Belo Horizonte, 28/09/2022.
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
28 1695015 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS – DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
c, inciso XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução no
4.029, de 16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto
45.841, de 26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos
interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos
de acumulação de cargos. Decisão: acumulação LÍCITA, nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b; artigo 37, § 10; art. 38, inciso III;
artigos 42 e 142; art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, § 5º, inciso
II, alínea d, todos da CF/1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos ADCT, da
CF/1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
CTPM/Barbacena
153.085-6; Cristina Braga Francisco De Oliveira, PEB, PEB, Pref.
Mun. Barbacena (Ref. 2019); 160.232-5; Ana Paula Mendes Siqueira,
PEB, PEB, Pref. Mun. Santa Bárbara do Tugúrio (Ref. 2021);
160.882-7; Lívia Cristina Portes Araújo, PEB, PEB, CTPM / Barbacena
(Ref. 2021); 160.940-3,Luciana Capilupi Campos Martins, PEB, PEB,
CTPM / Barbacena (Ref. 2021).
CTPM/Divinópolis
180.404-6; Luciana Justo Gonzaga, PEB, PEB, SEE/MG - (Ref. 2021);
167.715-2, Roselaine Aparecida Silva, PEB, PEB, SEE/MG – (Ref.
2021); 180.507-6, Naiara Ramos, EEB, PEB, Pref. Mun. Divinópolis
(Ref. 2021).
CTPM/Itabira
180.494-7; Áulio Souza Cruz Duarte, PEB, PEB, SEE/MG – (Ref.
2021); 180.490-5, Jacqueline Félix dos Santos Gonçalves, PEB, PEB,
SEE/MG – (Ref. 2021).
CTPM/Lavras
180.145-5; Aline Iracy Rodrigues Silva, PEB, PEB, CTPM / Lavras
(Ref. 2021); 161.340-5, Daniela Aparecida Mafra, PEB, PEB, SEE/MG
– (Ref. 2021); 164.910-2, Cristiane Imaculada Dias, PEB, PEB, SEE/
MG – (Ref 2021).
CTPM/Montes Claros
180.166-1, Grace Rafael Mota, PEB, PEB, Pref. Mun. Montes Claros
(Ref. 2019).
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias
167.960-4, Aline De Paula Evencio, PEB, PEB, SEE/MG – (Ref.
2019); 177.271-4, Ana Cristina Ferreira De Castro Cunha, PEB, PEB,
SEE/MG – (Ref. 2020); 177.272-2, Débora Gomes Da Silva, PEB,
PEB, SEE/MG – (Ref. 2020); 169.343-1, Giselle Batista Maia, PEB,
PEB, SEE/MG – (Ref. 2019); 128.538-6, Sandra Suely Pires, PEB,
PEB, SEE/MG – (Ref. 2019); 161.001-3, Betânia Brito Quintão,
PEB, EEB, SEE/MG – (Ref. 2021); 175.742-6,Maria de Fátima
Pinheiro Tiradentes, PEB, PEB, SEE/MG – Aposentado (Ref. 2021);
180.125-7, Thiago Vinícius Costa Lara, PEB, PEB, SEE/MG – (Ref.
2021); 169.339-9, Amanda Augusta De Andrade, PEB, PEB, Pref.
Mun. Belo Horizonte (Ref. 2019); 177.271-4,Ana Cristina Ferreira De
Castro Cunha, PEB, PEB, SEE/MG – (Ref. 2020 e 2021); 176.639-3,
Ermelinda Elizabeth Doares Ranieri De Melo, PEB, PEB, SEE/MG –
(Ref. 2020); 171.667-9, Ronaldo Alves Santos Severino, PEB, PEB,
SEE/MG – (Ref. 2020); 113.999-7, Andrea Rosa da Motta Couto, PEB,
PEB, SEE/MG – (Ref. 2021).
CTPM/Patos de Minas
147.803-1, Cássia Pereira Tavares Eleutério, PEB, PEB, CTPM – Patos
de Minas (Ref. 2020); 178.516-1,Eder Cristiano Cambraia, PEB, PEB,
Pref. Mun. Patos de Minas (Ref. 2020).
CTPM/Pouso Alegre
177.388-6, Ana Maria Dos Santos Rossi, PEB, PEB, Pref. Mun. Pouso
Alegre (Ref. 2021); 175.645-1, Renata Helena Lino Honorato, PEB,
PEB, Pref. Mun. Heliodora (Ref. 2021); 177.121-1, Gizele Costa de
Oliveira Rezende, PEB, EEB, SEE/MG (Ref. 2020 - Retificação IOF
Nº 132. 01/07/2022, p 07).
CTPM/Sete Lagoas
180.224-8, Simone Aparecida Soares Lopes, PEB, PEB, SEE/MG –
(Ref. 2021).
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2022.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR
28 1695187 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de fevereiro/2022, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Geralda Luiza de Brito Silva; Segurado: Claudio Balbino
da Silva; Matrícula: 097.600; *Pensionista: Willian Wastein Cruz
Oliveira; Segurado: Wanderlei de Cassia Oliveira; Matrícula: 101.306.
*publicado a posteriori para acerto de escrita
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência.
28 1695170 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 274.295/CGPC/2021
SINDICADO: F.L.P.– INVESTIGADOR DE POLÍCIA, NÍVEL
II, MASP 1.111.532-6. O Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de
João Monlevade, Dr. Bernardo de Barros Machado, considerando a
conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou
demonstrado que o servidor praticou transgressão disciplinar prevista
no art. 144, inciso III c/c art. 149, todos da Lei nº 5.406/69, aplicou
ao mesmo, através da Portaria Punitiva s/nº/2022- 4ª DRPC/ João
Monlevade/12DEPPC, datada de 29/06/22, a punição disciplinar de 4
(quatro) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por
dia de vencimento.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
28 1695477 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.343 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 9.401, de
18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de
22 de outubro de 1987, concede à Antônio Eustáquio Fernandes de
Freitas, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.414.272-3, lotado no
Departamento Estadual de Combate a Corrupção e a Fraudes, redução
de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
06 (seis) meses.
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 03Mai22
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 04Mai22 o nº107.571-2, 2º SARGENTO BM PAULO
MÁRCIO DE SOUZA, do 10°BBM. Possui o 7º Quinquênio desde
03Mai22 e o Adicional Trintenário desde 12Jan18. Tem direito ao
provento integral de sua graduação.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 08Jun22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 09Jun22 o nº119.588-2, 2º SARGENTO BM HISTELEN
LEONARDO GARCIA, da DLF. Possui o 6º Quinquênio e o Adicional
Trintenário desde 08Jun22. Tem direito ao provento integral de sua
graduação.
-DRH-COMANDANTE GERAL CORONEL BM Edgard Estevo da
Silva no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto
40.874/2000. Reforma por invalidez, a partir de 13Jun22, o nº
111.693-8, 2º Tem BM Julimar Firmino da Silva, inativo do CBMMG,
tem direito aos proventos integrais do seu posto, recebe o 5º quinquênio
desde 08Mar18.
28 1695036 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
–DRH– O Comandante Geral Cel BM Edgard Estevo da Silva, no uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 1°Tenente QORBM,a partir de 21Mai22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 22Mai22 o nº 126.102-3, 2º TENENTE BM RICARDO
TAVARES, do 1°BBM. Possui o 6º Quinquênio e o Adicional
Trintenário desde 21Mai22. Tem direito ao provento integral de seu
posto.
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 335/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07/02/2020, REMOVE a pedido a servidora contratada
Jardelly Guimarães Valadares, Masp 1485029-1, ocupante do cargo de
Fiscal Agropecuário, do Escritório Seccional de Governador Valadares
para a Escritório Seccional de Ipatinga .
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
28 1694882 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº44, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a promoção dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura do Poder Executivo, a que se refere o art. 19da Lei nº 15 .467,
de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 19da Lei nº 15 .467/2005,
RESOLVE:
Art. 1º– Conceder Promoção na Carreira, nos termos do art.19da Lei nº 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, conforme abaixo:
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
DATA DA
MASP
NOME
CARGO EFETIVO
ANTERIOR À
POSTERIOR À
VIGÊNCIA
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
1.367.833-9 Renato de Niza e Castro Fernandes Franco C.E. - Analista de TV Nível I, Grau D
Nível II, Grau A
03/07/2022
Art. 2º– Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas no Anexo I, para
regularização de situação funcional.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
28 1694934 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 46, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho para análise de políticas públicas
intersetoriais voltadas para a agenda do biogás em Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT - para análise de
políticas públicas intersetoriais voltadas para a agenda do biogás em
Minas Gerais, com vistas a subsidiar as ações do Estado na tratativa
do tema.
Parágrafo único - O GT terá as seguintes atribuições:
I – analisar os aspectos econômicos, ambientais, dentre outros, afetos às
políticas públicas intersetoriais de biogás em Minas Gerais;
II – elaborar, se for considerado viável, proposta de minuta de ato
normativo para a referida atividade e respectiva análise de impacto
regulatório.
Art. 2º - O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos
e entidades:
I – dois representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico - SEDE;
II – um representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
III – um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
IV – um representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento – SEAPA;
V – um representante da Agência de Promoção de Investimento e
Comércio Exterior de Minas Gerais - INVEST MINAS;
VI – um representante da Fundação Estadual de Meio Ambiente
– FEAM;
VII – um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;
VIII – um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais - EPAMIG;
IX – um representante do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
X – dois representantes da Companhia de Gás de Minas Gerais
- Gasmig;
XI – um representante da Associação Brasileira de Biogás
- ABIOGÁS;
XII – um representantes da Federação das Indústrias do Estado de
Minas Gerais - FIEMG;
XIII – um representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Minas Gerais - FAEMG;
XIV – um representante do Instituto 17.
Parágrafo único - Cada órgão e entidade deverá indicar pelo menos
um representante suplente, além dos representantes relacionados nos
incisos do art. 2º.
Art. 3º - Os órgãos ou entidades de que trata o art. 2º deverão encaminhar
à SEDE a manifestação de anuência em relação as suas participações
no grupo de trabalho, que também deverá conter as designações dos
representantes que comporão o GT e esta promoverá a publicação de
sua composição.
Parágrafo único - Para controle interno e sem possibilidade de
divulgação externa, os órgãos ou entidades deverão encaminhar nome,
telefone e e-mail dos seus representantes, tendo em vista a atribuição
da SEDE disposta no art. 5º.
Art. 4º - Poderão ser consultados representantes e especialistas de outros
órgãos e entidades, públicos ou privados, para prestarem contribuição
para os trabalhos a serem desenvolvidos.
Art. 5º - Caberá à SEDE exercer a coordenação do GT, definir a
agenda de reuniões, determinar as pautas de deliberação, convocar os
integrantes e conduzir as atividades, com vistas ao cumprimento do
disposto nesta resolução.
Art. 6º - O GT atuará pelo prazo de noventa dias contados da data de
publicação da composição do Grupo de Trabalho, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º - A atividade do GT será considerada de interesse público, não
cabendo remuneração aos seus membros.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220929001411014.
28 1694868 - 1