6 – sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 747/DPP/ACADEPOL /PCMG/2022
Designa os membros da Polícia Federal convidados para compor
a Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Formação TécnicoProfissional/2022, para as carreiras de Delegado de Polícia Substituto,
Escrivão de Polícia I, Investigador de Polícia I, Perito Criminal e
Médico Legista.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções,
os membros da Polícia Federal convidados para compor a Equipe
Didático-Pedagógica do Curso de Formação Técnico-Profissional/2022,
para as carreiras de Delegado de Polícia Substituto, Escrivão de Polícia
I, Investigador de Polícia I, Perito Criminal e Médico Legista, visando
o provimento de cargos na classe inicial das carreiras, em conformidade
com os Editais 01, 02, 03, 04 e 05/2021, que irão atuar sem ônus para a
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais - ACADEPOL
“Campus” da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 112 –
Local de Realização:
Prédios J e B. Nova Gameleira – Belo
Horizonte/Minas Gerais – CEP: 30510210 e Unidades Policiais/PCMG.
Público Alvo:
Perito Criminal
Carga Horária:
40 horas/aula
Período das atividades:
17 a 21 de outubro de 2022.
De 07h40min às 11h40min e de
Horário Escolar:
13h40min às 17h40min.
Equipe Didático-Pedagógica
Nome
Masp
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
349.306-1
Coordenação de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
298.422-7
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
275.978-5
Corpo Docente
Professores convidados
Daniel Russo
Júlio Coelho Ferreira de Souza
Sérvio Túlio Jacinto Reis
CPF
690.71*.***-**
309.47*.***-**
975.54*.***.**
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
13 1701722 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1629, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Marcelo Ferreira De Souza CPF
12977968881, CNPJ nº 41.451.468/0001-80, situada na rua AC BR
MG 491, S/nº, km 228, Eloi Mendes- MG, CEP 37110-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1630, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Roberto Meire Da Rocha 04543717643,
CNPJ nº 20.715.625/0001-47, situada na rua Rua Goiás, nº 224,
comércio Bairro Campo, Turmalina - MG, CEP 39660-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1631, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Elisangela Dias Cardoso
04306294609, CNPJ nº 21.663.701/0001-80, situada na
Avenida Princesa Isabel, nº 4390, Bairro Parque Recreio, ContagemMG, CEP 32110-010 pelo prazo de 5(cinco) anos, para a atividade de
Comércio de partes e peças de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1632, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Erivan Candido Nunes
Ferreira 02995641694, CNPJ nº 27.139.122/0001-10, situada na
Avenida Canta Galo, nº 1020, Bairro Centro, Peçanha- MG, CEP 39700000 pelo prazo de 5(cinco) anos, para a atividade de Desmontagem de
veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1633, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Ferro Velho Tend Tudo
Eireli, CNPJ nº 41.353.946/0001-19, situada na rua Tertulino Coelho,
nº 130, Bairro Maria José De Paula, João Pinheiro- MG, CEP 38770000 pelo prazo de 5(cinco) anos, para a atividade de Desmontagem de
veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1634, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria 471 de 20 de Maio de 2021,
publicada em 26 de Maio de 2021, de credenciamento da Empresa
Erick E Ana Pecas Novas E Usadas Ltda, CNPJ nº 31.904.666/0001-06,
para o ramo de atividade de Desmontagem;
Considerando a solicitação de alteração da Razão Social constante no
processo 11416 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Razão Social da empresa de CNPJ nº
31.904.666/0001-06, situada na Avenida Pedro II, nº 4161, Bairro
Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG, CEP 30810-190, para BHZ
Parts Comercio Varejista De Pecas Automotivas.
Art. 2º Esta Portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria
471 de 20 de MAIO de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1635 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Ald Automotive SA, CNPJ nº
07.563.781/0004-14, situada na Av. Alvares Cabral, nº 581, SALA 501,
Bairro Centro, cidade De Belo Horizonte - MG, CEP 30170-000, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1642, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021; e considerando
processo nº 11273 no Sistema de Credenciamento de Empresa;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Sena União Sant’ana Ltda., CNPJ nº 46.755.574/0001-70,
com sede na Rua Rod BR 120, nº S/N, altura Km um e meio, Bairro
Área Rural, no município de Ponte Nova, para exercer suas atividades
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1643, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021; e considerando
processo nº 11716 no Sistema de Credenciamento de Empresa;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Fórmula Única Ltda., CNPJ nº 20.341.244/0003-07,
com sede na Rua Sebastião Quaresma, nº 148, Bairro Leonardo, no
município de Cataguases, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1667, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o § 2º do art. 1º do Decreto nº
47.072/2016 e,
Considerando o pedido formal e voluntário do Sr. Wanderson Pereira
Silva, representante legal da empresa AUTO SOCORRO INVCTO
LTDA, CNPJ:12.433.833/0001-25, com sede na Rua Batista José de
Souza, nº 85, Bairro Antonio Julio Faria, Município de Pará de Minas/
MG, CEP: 35.660-970, em conformidade ao preceito contido na
cláusula Nona, alínea “b” do Termo de Credenciamento, firmado quando
da lavratura da Portaria 8, de 04 de janeiro de 2022, que credencia a
empresa para as atividades de remoção e guarda de veículos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 481, de 04 de fevereiro de 2011, tornando
seus atos sem efeito.
Art. 2º Cientificar o representante legal da empresa da publicação,
fazendo juntar a cientificação na pasta de credenciamento para as
formalidades legais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1670, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11464 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Sinal Verde Perdões Ltda, CNPJ nº 46.527.190/0001-09, com sede
na Rua Custódio Felipe de Carvalho, nº 105, Bairro Vista Alegre, no
município de Perdões/MG, para exercer suas atividades na cidade de
Perdões/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1671, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11187 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Blessed Ltda, CNPJ nº 46.099.488/0001-57, com sede na Rua Mariano
de Oliveira, nº 676, Bairro Novo Progresso, no município de Contagem/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Contagem/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1672, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11364 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Método Novo Ltda, CNPJ nº 46.124.291/0001-20, com sede na Al. dos
Comerciantes, nº 35 - Loja 3, Bairro Cândida Ferreira, no município de
Contagem/MG, para exercer suas atividades na cidade de Contagem/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1673, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11114 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Minas Gerais
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Machado & Andrade Ltda, CNPJ nº 46.033.057/0001-98, com sede
na Rua Carlos Chagas, nº 504 - Loja 04, Bairro Cidade Nobre, no
município de Ipatinga/MG, para exercer suas atividades na cidade de
Ipatinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1674, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11210 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Cativa Imigrantes Ltda, CNPJ nº
46.944.804/0001-40, com sede na Av. José Maria de Figueiredo Reis, nº
418, Bairro Imigrantes, no município de Cataguases/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Cataguases/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1675, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11657 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Maripaense Ltda, CNPJ nº 46.197.495/0001-91, com sede na Rua
Ricardo Coelho, nº 73, Bairro Centro, no município de Maripá de
Minas/MG, para exercer suas atividades na cidade de Maripá de Minas/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1676, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11154 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Autovia Ltda, CNPJ nº 47.079.349/0001-24, com sede na Rua José
Rodrigues dos Santos, nº 184, Bairro Centro, no município de Novo
Oriente de Minas/MG, para exercer suas atividades na cidade de Novo
Oriente de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1677, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11718 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Auto Escola Central, CNPJ nº 31.582.381/0001-98, com sede na Rua
Marechal Floriano Peixoto, nº 27/35, Bairro Centro, no município de
Bom Despacho/MG, para exercer suas atividades na cidade de Bom
Despacho/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1678, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11318 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Mestre, CNPJ nº 47.106.255/0001-05, com sede na Rua João Bronzio
de Almeida, nº 35, Bairro Jardim, no município de Barbacena/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Barbacena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221013232437016.