quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
129777-9, 2º SARGENTO PM QPPM ELZA PEREIRA DA SILVA,
do 17 BPM/9 RPM, a partir de 28/09/2022, e sua transferência a partir
de 29/09/2022
À Graduação de 2º Sargento PM
108378-1, 3º SARGENTO PM QPPM MARCO ANTONIO SANTOS,
do 53 BPM/9 RPM, a partir de 29/09/2022, e sua transferência a partir
de 30/09/2022
112027-8, 3º SARGENTO PM QPPM FABIO MARCELINO PORTES,
do 11 BPM/12 RPM, a partir de 21/08/2022, e sua transferência a partir
de 22/08/2022. Fica retificada a matéria contida no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais n. 230 de 10 de novembro de 2022, por conter
erro de origem
112232-4, 3º SARGENTO PM QPPM MARCOS RODRIGUES
MOREIRA, do 15 BPM/10 RPM, a partir de 31/05/2022, e sua
transferência a partir de 01/06/2022
116188-4, 3º SARGENTO PM QPPM ANDERSON MARCOS DA
SILVA, da 17 CIA PM IND/12 RPM, a partir de 02/10/2022, e sua
transferência a partir de 03/10/2022
116386-4, 3º SARGENTO PM QPPM FRANKLIN DE OLIVEIRA
PALHARES, do BPCHQ/CPE, a partir de 15/09/2022, e sua
transferência a partir de 16/09/2022
117168-5, 3º SARGENTO PM QPPM MARCELO CASSIANO
CHAGAS, do 52 BPM/3 RPM, a partir de 28/09/2022, e sua
transferência a partir de 29/09/2022
119140-2, 3º SARGENTO PM QPPM ANDRE LUIZ CARDOSO, do
31 BPM/13 RPM, a partir de 02/09/2022, e sua transferência a partir
de 03/09/2022
120262-1, 3º SARGENTO PM QPPM ROMERO FIDELIS PINTO,
do 17 BPM/9 RPM, a partir de 23/09/2022, e sua transferência a partir
de 24/09/2022
120264-7, 3º SARGENTO PM QPPM RUY DOMINGOS DOS
SANTOS, da EM9RPM/9 RPM, a partir de 06/10/2022, e sua
transferência a partir de 07/10/2022
121528-4, 3º SARGENTO PM QPPM CAMILO MARCIO DE LIMA,
do 31 BPM/13 RPM, a partir de 10/06/2022, e sua transferência a partir
de 11/06/2022
121729-8, 3º SARGENTO PM QPPM ADAILTON FERREIRA
DE SOUZA, do 30 BPM/11 RPM, a partir de 02/10/2022, e sua
transferência a partir de 03/10/2022
121873-4, 3º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRE MIRANDA
GONCALVES, do BPMRV/CPRV, a partir de 18/10/2022, e sua
transferência a partir de 19/10/2022
122361-9, 3º SARGENTO PM QPPM NILTON HERNANDES
BENEVIDES, do 32 BPM/9 RPM, a partir de 03/07/2022, e sua
transferência a partir de 04/07/2022
122144-9, 3º SARGENTO PM QPPM ANTONIO CARLOS TOMAS,
do 66 BPM/2 RPM, a partir de 29/07/2022, e sua transferência a partir
de 30/07/2022
122461-7, 3º SARGENTO PM QPPM EDILSON ALEXANDRE
GOMES, da 3 CIA PM IND/5 RPM, a partir de 06/10/2022, e sua
transferência a partir de 07/10/2022
125235-2, 3º SARGENTO PM QPPM WILTON SOARES LIMA, da
24 CIA PM IND/15 RPM, a partir de 04/10/2022, e sua transferência
a partir de 05/10/2022
130984-8, 3º SARGENTO PM QPPM MARCOS ROBERTO
DOS SANTOS, do 32 BPM/9 RPM, a partir de 03/10/2022, e sua
transferência a partir de 04/10/2022
À Graduação de 3º Sargento PM
121303-2, CABO PM QPPM CLERIO ANTONIO DO COUTO, do
7 BPM/7 RPM, a partir de 03/03/2022, e sua transferência a partir
de 04/03/2022. Fica retificada a matéria contida no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais n.188 de 07 de setembro de 2022, por conter
erro de origem.
122293-4, CABO PM QPPM ALEX CORREA DE OLIVEIRA, do 17
BPM/9 RPM, a partir de 03/10/2022, e sua transferência a partir de
04/10/2022
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos da Policia Militar
de Minas Gerais:
- No uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
Transferindo Compulsoriamente
- De conformidade com o Art. 28 da Lei Complementar Estadual n. 168
de 19 de julho de 2022; Art. 159 § 1° Incisos II e III da Lei Estadual
n. 5.301, de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39 §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com
as alterações das Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003,
transfere compulsoriamente para o Quadro de Oficias da Reserva
Remunerada, o n. 108544-8, TENENTE-CORONEL PM QOPM
CELIO ROSA PINTO, da CPM, a partir de 07/10/2022, com os
proventos integrais de seu Posto. Deixa de ter direito à promoção ao ser
transferido para a Reserva por motivo de não ter preenchido o requisito
previsto no parágrafo único do Art. 30 da LC n. 168/2022.
Transferindo Voluntariamente
- De conformidade com o Art. 24 da Lei Complementar Estadual n. 168
de 19 de julho de 2022; Art. 159 § 1° Incisos II e III da Lei Estadual
n. 5.301, de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39 §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com
as alterações das Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003.
Resolve: transferir voluntariamente para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada, com os proventos integrais de suas Graduações:
113458-4, CABO PM QPPM RICARDO VICTOR VILARINHOS
NUNES, do 35 BPM/3 RPM, e sua transferência a partir de 27/09/2022.
Deixa de ter direito à promoção ao ser transferido para a Reserva por
motivo de não ter preenchido o requisito previsto no Art. 203 Inciso IX
‘a’ do EMEMG c/c o parágrafo único do Art. 30 da LC 168/2022
119816-7, 3º SARGENTO PM QPPM MARCELO DE SOUZA
RESENDE VIEIRA, do COPOM/DOP, e sua transferência a partir de
11/08/2022. Deixa de ter direito à promoção ao ser transferido para a
Reserva por motivo de não ter preenchido o requisito previsto no Art.
186 Inciso IV do EMEMG c/c o parágrafo único do Art. 30 da LC n.
168/2022.
121800-7, 2º SARGENTO PM QPPM FLAVIO ROGERIO DE
BARROS, do 65 BPM/8 RPM, e sua transferência a partir de
12/08/2022. Deixa de ter direito à promoção ao ser transferido para a
Reserva por motivo de não ter preenchido o requisito previsto no Art.
203 Inciso IX ‘a’ do EMEMG c/c o parágrafo único do Art. 30 da LC
168/2022
131897-1, CABO PM QPPM WANDERLAN BARBOSA DA SILVA,
do 18 BPM/2 RPM, e sua transferência a partir de 15/08/2022. Deixa
de ter direito à promoção ao ser transferido para a Reserva por motivo
de não ter preenchido o requisito previsto no parágrafo único do Art.
30 da LC n. 168/2022
132230-4, CABO PM QPPM ANTONIO AUGUSTO FILHO, do 22
BPM/1 RPM, e sua transferência a partir de 09/08/2022. Deixa de ter
direito à promoção ao ser transferido para a Reserva por motivo de não
ter preenchido o requisito previsto no Art. 186 Inciso IV do EMEMG
c/c o parágrafo único do Art. 30 da LC n. 168/2022
Reserva não Remunerada
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 134.301-1, CAPITÃO PM
CLAUDIO MOISES RODRIGUES PEREIRA, da DRH, se submeteu à
concurso público para o Cargo de Delegado de Polícia Federal, terceira
classe, da carreira Policial Federal, tendo tomado posse no dia 17 de
outubro de 2022, conforme matéria publicada no Diário Oficial da União
nº 194 de 11 de outubro de 2022. 1.2 a Lei Complementar Estadual nº
28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências
para o militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte
redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente
será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva
não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva não Remunerada, o nº 134.301-1,
CAPITÃO PM CLAUDIO MOISES RODRIGUES PEREIRA, da
DRH, a partir de 17 de outubro de 2022, por ter tomado posse no Cargo
efetivo de Delegado de Polícia Federal, terceira classe, da carreira
Policial Federal, tendo como 1ª lotação a Delegacia de Polícia Federal
em Cruzeiro do Sul/AC. 2.2 determinar ao Centro de Administração
de Pessoal – CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o
presente Ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim
Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para a Seção
de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para
arquivamento na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 a nº 163.118-3, CABO PM LARISSA
PIMENTEL DE SANTANA, do CPRV, se submeteu à concurso público
para o Cargo efetivo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe,
Padrão I, tendo tomado posse no dia 13 de outubro de 2022, com
matéria publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de outubro de
2022. 1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28, de 16 de julho de 1993,
em seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE:
2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente, para o Quadro de Praças
da Reserva não Remunerada, a nº 163.118-3, CABO PM LARISSA
PIMENTEL DE SANTANA, do CPRV, a partir de 13 de outubro
de 2022, data de sua posse no cargo de Policial Rodoviário Federal,
Terceira Classe, Padrão I. 2.2 determinar ao Centro de Administração
de Pessoal – CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o
presente Ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim
Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para a Seção
de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para
arquivamento na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 142.986-9, CABO PM PEDRO
HENRIQUE VASQUES FERNANDES, da 10º CIA PM IND, se
submeteu à concurso público para o Cargo de Delegado de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, Código DL, Nível substituto, Grau
A, PC 1430, tendo tomado posse no dia 22 de julho de 2022, com
matéria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do
dia 16 de julho de 2022. 1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28, de
16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o
militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação:
Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a
partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não
remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente,
para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, o nº 142.986-9,
CABO PM PEDRO HENRIQUE VASQUES FERNANDES, da 10º
CIA PM IND, a partir de 22 de julho de 2022, data de sua posse no
cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Código
DL, Nível substituto, Grau A, PC 1430. 2.2 determinar ao Centro de
Administração de Pessoal – CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1
publicar o presente Ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e
Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para
a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 176.044-6, 2º TENENTE PM
LUIZ HENRIQUE SOUSA ROCHA, do HPM/DS, se submeteu
à concurso público para o Cargo de Técnico Superior de Saúde –
Farmacêutico, tendo tomado posse no dia 14 de setembro de 2022, com
matéria publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte/
MG do dia 27 de agosto de 2022.1.2 a Lei Complementar Estadual nº
28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências
para o militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte
redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente
será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva
não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva não Remunerada, o nº 176.044-6,
2º TENENTE PM LUIZ HENRIQUE SOUSA ROCHA, do HPM/
DS, a partir de 14 de setembro de 2022, data de sua posse no cargo
de Técnico Superior de Saúde – Farmacêutico do Munícipio de Belo
Horizonte/MG. 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal
– CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente Ato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para a Seção de Arquivo e
Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento
na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 140.856-6, 2º SARGENTO PM
ANDRE SANTOS BARBOSA, do BTL ROTAM, se submeteu à
concurso público para o cargo efetivo de Delegado de Polícia Federal,
terceira classe, da carreira Policial Federal, tendo tomado posse no dia
11 de outubro de 2022, com matéria publicada no Diário Oficial da
União nº 194 do dia 11 de outubro de 2022. 1.2 a Lei Complementar
Estadual nº 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as
providências para o militar que aceitar cargo público permanente, com
a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público
permanente será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido
para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR,
compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não
Remunerada, o nº 140.856-6, 2º SARGENTO PM ANDRE SANTOS
BARBOSA, do BTL ROTAM, a partir de 11 de outubro de 2022, tendo
como 1ª lotação a Superintendência de Polícia Federal do Estado do
Acre-SR/PF/AC. 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal
– CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente Ato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para a Seção de Arquivo e
Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento
na pasta funcional do ex-militar.
23 1716826 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE: (2ª via)
de conformidade com o artigo 141 da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade os seguintes militares:
-n. 028.598-1, Cabo PM QPR Rubem de Oliveira Antunes, CPF:
078.867.566-49, a partir de 17/06/2001, com os proventos integrais
de sua Graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 031.558-0 Cabo PM QPR Anésio Jorge de Oliveira, CPF:
049.492.696-15, a partir 07/10/2001, com os proventos integrais de
sua Graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 041.861-6 Soldado PM QPR Pedro Fernandes, CPF: 083.640.286-34,
a partir 16/12/1997, com os proventos integrais de sua Graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva.
23 1716818 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aoservidorabaixo relacionado:
Masp.974.829-4, Joao Batista dos Santos, referente ao 5ºquinquênio, sendo o 3º Administrativo, a contar de 26/02/2022.
RETIFICA QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO ART. 112, DO ADCT, DA CE/1989, AO SERVIDOR:
Masp.974.829-4, Joao Batista dos Santos, referente ao 3º quinquênio, sendo o 1º Administrativo, com vigência apartir de 29/02/2012, em retificação
ao MG de 02/10/2021, que o concedeu a contar de 17/06/2012.
Masp.974.829-4, Joao Batista dos Santos, referente ao 4º quinquênio, sendo o 2º Administrativo, com vigência apartir de 27/02/2017, em retificação
ao MG de 02/10/2021, que o concedeu a contar de 16/06/2017.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 22 de novembro de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
AUXÍLIO FUNERAL
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:
Masp
Servidor
Requerente
558239
José Rodrigues Da Silva
Maria Ana Nery
661710
Laudiceo Fidencio Dos Santos
Dimas Vaz Santos
14800973
Rafael De Oliveira Prudente
Wender Borges Cardoso
14799142
Bruno Marques Silva
Sabrina Marques Silva
1320241
Celso Lacerda
Ludmila De Melo Lacerda
Data Óbito
14/09/2022
30/08/2022
30/08/2022
19/08/2022
23/10/2022
23 1717258 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.629 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Luciano de Almeida Ferreira, Investigador de Polícia, nível
III, Masp 1.061.115-0, para prestar serviços no Instituto Médico Legal/
SPTC, procedente da 4ª Delegacia de Polícia Civil do Barreiro/ 2ª
DRPC Barreiro/ 1º Depto.
77.630 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Gabriel Messias Cordeiro Figueiredo, Investigador de Polícia,
nível II, Masp 1.256.255-9, para prestar serviços na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 15º Depto. Teófilo Otoni,
procedente da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/
SPGF.
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 248.780/CGPC/2022.
SINDICADO: H.A.T.L. – INVESTIGADOR DE POLÍCIA, NÍVEL II,
MASP. 1.256.501-6. O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando
a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual
ficou demonstrado que o servidor praticou a transgressão disciplinar
capitulada no art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art. 150, incisos VI
e XXIII, todos da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da Lei
Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 236/
CGPC/2022, datada de 18 de novembro de 2022, a punição disciplinar
de 04 (quatro) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de
50% por dia de vencimento.
77.631 – no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato nº 77.304,
referente à remoção do servidor Gustavo Portelinha Carneiro, Masp
1.229.489-8, publicado no IOMG em 22/09/2022, tendo em vista as
razões de oportunidade e conveniência expostas pela Superintendência
de Polícia Técnico-Científica, no Ofício PCMG/SPTC nº. 1306/2022,
constante do SEI nº 1510.01.0228485/2022-86.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 263.176/CGPC/2021
SINDICADO: A.O.– PERITO CRIMINAL, NÍVEL II, MASP
1.241.408-2. O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a
conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou
demonstrado que o servidor praticou as transgressões disciplinares
previstas no artigo 149 c/c art. 150, inciso XXX, da Lei Estadual
5.406/69; na forma do art. 116 da Lei Complementar nº 129/13, aplicou
ao mesmo, através da Portaria nº 237/CGPC/2022, datada de 18 de
novembro de 2022, a punição disciplinar de REPREENSÃO.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
23 1717285 - 1
23 1717257 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-COMANDO-GERAL - ATO Nº 18522, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. O Coronel Bm Edgard Estevo Da Silva, Comandante-GeralDo Corpo
De Bombeiros Militar De Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 48.531de 11de novembro de
2022[1], tendo em vistaquea Prestação de Contas é um dever de todos os órgãos que compõem a Administração Pública, conforme legislação
brasileira (Constituição Federal de 1988, Lei n. 4.320/1964, Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal) sendo que aCF/88, no
parágrafo único do art. 70, aponta queprestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie
ou administre dinheiros, bens e valores públicos,RESOLVE/DELIBERA:
Art. 1º Designar as Comissões abaixo, com a missão de promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em
tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão,
inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das
contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, conforme quadros abaixo.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de assinatura, devendo oseu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado.
COORDENADOR DOS TRABALHOS
NÚMERO
128.971-9
P/G
Major
NOME
CarlosMarcelo de AlmeidaGontijo
FUNÇÃO
COORDENADOR
COMISSÃO PERMANENTE DE DÍVIDA FLUTUANTE E FUNDADA
NÚMERO
P/G
NOME
FUNÇÃO
136.173-2
Capitão
MárciaMartins Correia Constantino
PRESIDENTE
148.060-7
2º Sgt
LucasRafael Torres de Oliveira
MEMBRO
136.285-4
3º Sargento
BrunoIvo Celestino
MEMBRO
172.949-0
Soldado
VictorJardim Silva
SECRETÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DE VALORES EM TESOURARIA
NÚMERO
159.144-5
P/G
NOME
FUNÇÃO
1º Tenente
LeandroDamiãoBoaventura
PRESIDENTE
136.296-1
1º Sargento
RobertoPereira Rocha Júnior
MEMBRO
152.733-2
Cabo
GiovaneGomesMarzanode Jesus
SECRETÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEVANTAMENTO DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS E FINANCEIROS
NÚMERO
090.104-1
P/G
2º Tenente
NOME
Ademirda Conceição Soares
FUNÇÃO
PRESIDENTE
155.323-9
3º Sargento
FrancoFernandes Moreira
MEMBRO
155.515-0
3º Sargento
ThalesVínicius Barbosa de Souza
SECRETÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS
NÚMERO
P/G
NOME
FUNÇÃO
123.481-1
Capitão BM
Sirlei dePadoaPereira
PRESIDENTE
126.481-1
2º Tenente
Elton TadeuResende
MEMBRO
148.188-6
Cabo
Daniel JoséSettePinheiro Lopes
SECRETÁRIO
Belo Horizonte, 21de novembro de 2022.
EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM,
COMANDANTE-GERAL
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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