Minas Gerais Diário do Executivo
Masp 14569842 PAULA CRISTINA DA SILVA FROES, ASEDS, por
15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 09/12/2022.
Masp 13802095 PAULA CRISTINA FRANCO OLIVEIRA SILVA,
ANEDS, por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de
exercício, a partir de 01/12/2022.
Masp 14354708 RANIERE SARAIVA FELIX, ASP, por 15 DIAS
mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
07/12/2022.
Masp 10789543 RITA AUGUSTA BARROS MENDES, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 4º quinq., de exercício, a partir de
16/12/2022.
Masp 13778774 ROBERTA KELLY DE ANDRADE, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/12/2022.
Masp 13763933 RODRIGO MELO DE SOUZA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
22/12/2022.
Masp 13888151 SARA LIMA ALVES, ASP, por 15 DIAS mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 01/12/2022.
Masp 10941599 SILVANA CRISTINA GUADAINI, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de
19/12/2022.
Masp 13958343 TAMARA DE MATOS FRANCO, ANEDS, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
26/12/2022.
Masp 14040349 TATIANA CONCEICAO FERREIRA, ANEDS, por
15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 26/12/2022.
Masp 13888060 TATIANA MARIA DE MELO PACHECO
MATOZINHO, ASP, por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq.,
de exercício, a partir de 14/12/2022.
Masp 14022974 TRICIA LAGO VIEIRA, ANEDS, por 15 DIAS
mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
19/12/2022.
Masp 11175817 ULISSES LEONARDO BARBOSA DE MELO, ASP,
por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a partir
de 16/12/2022.
Masp 12186235 VAGNER NOGUEIRA DA SILVEIRA, ASEDS, por
15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir
de 16/12/2022.
Masp 12043626 VANDERLEI GONCALVES KELLER, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
26/12/2022.
Masp 13812516 VICTOR HUGO MARTINS MOREIRA, ASP, por
15 dias mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
19/12/2022.
Masp 12290052 WAGNER MATIAS CORREA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
19/12/2022.
Masp 12971735 WELLIGTON JOSE DA SILVA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/12/2022.
Masp 14429823 WELTON ALVES TEIXEIRA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
06/12/2022.
Masp 13757695 WEMERSON GOMES DA SILVA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
16/12/2022.
Masp 12415378 WENDEL ZEFERINO FERREIRA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
18/12/2022.
Masp 14428247 WESLLEY GONCALVES SOUZA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
03/12/2022.
Masp 10796977 WHEBERTH ANDERHERSON BARBOSA DA
COSTA, ASP, por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de
exercício, a partir de 24/12/2022.
Masp 12150637 ZELIA MARIA FERNANDES FORTUNATO,
ASEDS, por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício,
a partir de 15/12/2022.
Masp 13770193 ZILZA HELENA DA FONSECA, ASEDS, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
26/12/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1720016 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, ANULA O
ATO Nº 782/2022, referente ao(s) servidor(es):
Masp 11017852 VANILDO DE OLIVEIRA E CASTRO, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a partir de
05/07/2022, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado
em 30/06/2022, tendo em vista erro material.
Masp 13857008 FELIPE CARVALHO ARANDA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 30/05/2022, ato
de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 30/04/2022,
conforme pedido do servidor e interesse da administração pública.
Masp 14456388 WELLINGTON DOS REIS SILVA, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 22/09/2022,
ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 31/08/2022,
conforme pedido do servidor e interesse da administração pública.
Masp 11858859 MARCONI EFIGENIO DA CRUZ, AGSE, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de
25/07/2022, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado
em 30/06/2022, tendo em vista erro material.
Masp 13727342 WAGNER DANTAS XAVIER, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 19/09/2022, ato
de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 31/08/2022,
conforme pedido do servidor e interesse da administração pública.
Masp 11950979 RENATO GABRIEL PIRES, AGSE, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de 02/10/2022, ato
de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 30/09/2022,
conforme pedido do servidor e interesse da administração pública.
Masp 11715851 GLEIDE MAR MATILDES MARRA DE SOUZA,
AGSE, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a
partir de 12/09/2022, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO,
publicado em 31/08/2022, conforme pedido do servidor e interesse da
administração pública.
Masp 11059383 ODENILSON BATISTA DOS SANTOS, ASP, por 15
DIAS, referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a partir de 19/09/2022,
ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 30/09/2022,
tendo em vista coincidência com licença médica.
Masp 12250544 EDSON LOPES PEREIRA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de 03/09/2022, ato de
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 31/08/2022, tendo
em vista coincidência com licença médica.
Masp 13780044 TIAGO DE MELO, ASP, por 01 mês(es), referente(s)
ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 09/09/2022, ato de FÉRIASPRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 31/08/2022, conforme
pedido do servidor e interesse da administração pública.
Masp 13782271 WEBERTH LUIZ BARBOSA, ASP, por 15 DIAS,
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 05/04/2022, ato
de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 31/03/2022,
conforme pedido do servidor e interesse da administração pública.
Masp 14423677 ROMARIO RODRIGUES PEREIRA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/07/2022, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado
em 01/07/2022, tendo em vista erro material.
Masp 13799150 ELAINE RODRIGUES DA SILVA, ASEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
03/11/2022, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado
em 29/10/2022, tendo em vista erro material.
Masp 10469476 KEULA XAVIER FERREIRA, ASP, por15 DIAS,
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 18/11/2022, ato de
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 29/10/2022, tendo
em vista coincidência com licença médica.
Masp 11273927 MAURO QUIRINO DA COSTA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 05/03/2022, ato de
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 26/02/2022, tendo
em vista coincidência com licença médica.
Masp 11569365 BRAULIO DOS SANTOS MARTINS, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/11/2022, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em
29/10/2022, tendo em vista coincidência com licença médica.
Masp 13823331 LAISE DA SILVA OLIVEIRA, ANEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
23/11/2022, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em
29/10/2022, tendo em vista coincidência com licença médica.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1720039 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, RETIFICA
O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO Nº 783/2022,
referente ao(s) servidor(es):
Masp 13409073 GISELE MARTINS DE SOUSA, ASP, tendo em vista
alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 30/07/2022. Onde
se lê Masp 13409073 GISELE MARTINS DE SOUSA, ASP, por 15
DIAS, referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 03/08/2022.
Leia-se: Masp 13409073 GISELE MARTINS DE SOUSA, ASP,
por 15 DIAS, referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
06/09/2022.
Masp 12453999 MARINA ALVES MACHADO, ANEDS, tendo em
vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 30/06/2022.
Onde se lê Masp 12453999 MARINA ALVES MACHADO, ANEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de
01/07/2022. Leia-se: Masp 12453999 MARINA ALVES MACHADO,
ANEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a
partir de 03/10/2022.
Masp 13383427 KENNEDY EDVALDO GUIMARAES, ASP, tendo
em vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 01/07/2022.
Onde se lê Masp 13383427 KENNEDY EDVALDO GUIMARAES,
ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 01/07/2022. Leia-se: Masp 13383427 KENNEDY EDVALDO
GUIMARAES, ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de
exercício, a partir de 02/07/2022.
Masp 10067445 VALDEMIR NUNES NASCIMENTO, ASEDS, tendo
em vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 29/10/2022.
Onde se lê Masp 10067445 ALDEMIR NUNES NASCIMENTO,
ASEDS, por 15 DIAS, referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a
partir de 18/11/2022. Leia-se: Masp 10067445 VALDEMIR NUNES
NASCIMENTO, ASEDS, por 15 DIAS, referente(s) ao(s) 2º quinq., de
exercício, a partir de 18/11/2022.
Masp 12506481 ADELINO DO CARMO PEREIRA JUNIOR,
AGSE, tendo em vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado
em 30/07/2022. Onde se lê Masp 12506481 ADELINO DO CARMO
PEREIRA JUNIOR, AGSE, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º
quinq., de exercício, a partir de 04/08/2022. Leia-se: Masp 12506481
ADELINO DO CARMO PEREIRA JUNIOR, AGSE, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de 29/09/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1720038 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Guilherme Rasmussen Codinhoto, Presidente da Comissão
designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo
Disciplinar - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 296/2020 PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 042/2022,
publicada no Diário Oficial em 18 de novembro de 2022, tendo em vista
o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, LINCOLN
IGNÁCIO PEREIRA - MASP 1.160.091-3, por se achar em local
incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão, instalada na
Sede da Diretoria Regional da 13ª RISP, rua Coronel Teodoro Gomes
de Araújo, 1195, Grogotó, CEP 36202-628, Barbacena – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (32) 33322123, e-mail
[email protected], no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de tomar conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar
em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e
defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando
sujeito as penalidades administrativas de repreensão ou suspensão, nos
termos da Lei 869/1952, sob pena de REVELIA:
Barbacena, 22 de novembro de 2022
Guilherme Rasmussen Codinhoto
MASP 1.379.045-6
Secretário da comissão
22 1716381 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
088/2020, Savano Junger Froede, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 088/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 23/07/2020 e PORTARIA SUBSTITUIÇÃO
Nº 114/2021, com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de
30/11/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e INTIMA por 08 (oito)
dias consecutivos, o ex-servidor: JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA
- MASP 1.277.104-4 , PARA ACOMPANHAR A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, BEM COMO, PARA PRESTAR INTERROGATÓRIO,
através de audiência a ser realizada nos dias 06 e 07/12/2022 por meio de
Vídeo Conferência, pelo Link: https://meet.google.com/cic-rpuo-sqb, a
partir das 09:00 horas, a fim de, participar de audiência e acompanhar
as oitivas de testemunhas, bem como, para prestar interrogatório no
respectivo processo a esse atribuído, que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, por suposta omissão
continuada no dever de controle e fiscalização dos materiais constantes
na intendência da unidade, fato que, possivelmente, contribuiu para o
extravio do revólver calibre 38 de número RA 611126, conduta esta
que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V, VI, VIII e IX, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I,
e 250, incisos II e V, todos da Lei nº 869/52, estando sujeitos a uma das
penalidades previstas no artigo 244, I, III ou VI, do referido Diploma
Legal. E nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto
de 2009, sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-ofício”.
Os autos do processo ficarão à disposição dos sindicados via sistema
SEI, podendo ser requerido vistas por meio do endereço eletrônico
[email protected] ou através do telefone (33) 3521-2310, (33)
98885 8374, em dias úteis, das 08:00 min às 17:00 mim. A Comissão
Processante encontra-se instalada na rua Gustavo Leonardo, nº 1095,
Bairro São Jacinto, Teófilo - Otoni, MG - CEP: 39801-260.
Teófilo Otoni-MG, 22 de novembro de 2021.
Savano Junger Froede
Masp: 1173784-8
Presidente de Comissão
22 1716333 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1)Granja
Marileusa Desenvolvimento Imobiliário S/A/ Parque Granja Marileusa.
- Estação de tratamento de esgoto sanitário - Uberlândia/MG, PA/SLA
n°4221/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
30 1720206 - 1
quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 – 19
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Município de Botelhos,
Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, Botelhos/MG, PA
nº 4225/2022, Classe 2. *Mineradora Piza Ltda., Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, Muzambinho/
MG, PA nº 4226/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
concomitantemente: 1) Mineração JS Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais
metálicos, exceto minério de ferro, Fortaleza de Minas/MG, PA SLA nº
2085/2022, Classe 4. Motivo: Perda do objeto. Arquivada intervenção
ambiental vinculada - Processo SEI/Nº 1370.01.0015516/2022-84.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas torna
público que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo
identificadas:
1) LAS CADASTRO - Licença Ambiental Simplificada: *Auto Posto
Piloto Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Lavras/MG, PA nº
1735/2022, Classe: 2. Válida até: 28/04/2032, do responsável: Auto
Posto Piloto Ltda., CNPJ: 10.257.882/0001-29, para o novo titular Auto
Posto Conde Ltda., CNPJ: 39.935.734/0001-06. *Auto Posto Mazel
Tov - Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Lavras/MG, PA
nº 34227271/2018, Classe: 2. Válida até 22/10/2028, do responsável
Auto Posto Mazel Tov - Ltda., CNPJ: 30.479.361/0001-23 para o novo
titular: Auto Posto Conde I Ltda., CNPJ: 39.988.172/0001-50. *Auto
Posto País de Gale Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Lavras/
MG, PA nº 5209/2021, Classe: 2. Válida até: 15/10/2031, do responsável
Auto Posto País de Gale Ltda., CNPJ: 20.922.136/0001-66 para o
novo titular Auto Posto Conde II Ltda., CNPJ: 40.413.027/0001-20.
*Posto Alvorada da Campanha Ltda., Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Campanha/MG, PA nº 2156/2022, Classe: 2. Válida até
31/05/2032, do responsável Posto Alvorada da Campanha Ltda.,
CNPJ: 10.525.945/0001-80 para o novo titular Auto Posto Conde III
Ltda., CNPJ: 41.413.475/0001-97. *Auto Posto Bonfante Ltda., Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, Três Corações/MG, PA nº 5117/2021, Classe:
2. Válida até: 13/10/2031, do responsável Auto Posto Bonfante Ltda.,
CNPJ: 10.668.427/0001-16 para o novo titular Auto Posto Conde
IV Ltda., CNPJ: 41.549.136/0001-32. *Auto Posto Vale Formoso
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Caxambu/MG,
PA nº 5173/2021, Classe: 2. Válida até: 14/10/2031, do responsável
Auto Posto Vale Formoso Ltda., CNPJ: 12.013.417/0001-78 para o
novo titular Auto Posto Conde V Ltda., CNPJ: 41.550.652/0001-87.
*Auto Posto Aatrium Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Carmo da Cachoeira/MG, PA nº 2994/2021, Classe: 2. Válida até:
16/06/2031, do responsável Auto Posto Aatrium Ltda., CNPJ:
20.510.377/0001-06 para o novo titular Auto Posto Conde VII Ltda.,
CNPJ: 41.517.584/0001-54. *Gentil Combustíveis Del Rei Centro Ltda.,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, São João Del Rei/MG, PA
nº 3387/2021, Classe: 2. Válida até: 07/07/2031, do responsável Gentil
Combustíveis Del Rei Centro Ltda., CNPJ: 17.090.338/0001-84 para
o novo titular Postinho das Lalas Ltda., CNPJ: 48.190.161/0001-11.
*Umberto Querino & Filho Ltda., Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Passos/MG, PA nº 11981310/2018, Classe: 2. Válida até:
23/05/2028, do responsável Umberto Querino & Filho Ltda., CNPJ:
03.510.649/0001-40 para o novo titular Otis Comércio de Combustível
Ltda., CNPJ: 48.470.100/0001-08. Superintendência Regional de Meio
Ambiente do Sul de Minas.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Triângulo Mineiro, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram à Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo
Mineiro a: 1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Lucila Lucas
da Silva/ Fazenda Santo Inácio I - Glebas A e B - Mat. 45924 e 45925,
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime de confinamento; Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, - Campo Florido/MG, PA/SLA nº 4207/2022, Classe 4.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
30 1720178 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM
Nº 247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece o regimento interno do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 14
da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no inciso XVI do art. 3º
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando a
necessidade de estabelecer seu regimento interno,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta deliberação normativa estabelece o regimento interno do
Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
Art. 2º – O Copam é regido pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, pelo Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, pelo presente
regimento interno, e demais normas aplicáveis.
Art. 3º – O Copam é órgão colegiado, normativo, consultivo e
deliberativo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, nos
termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 21.972, de 2016, e nos termos do
art. 2º do Decreto nº 46.953, de 2016, e integra o Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.
Art. 4º – O Copam tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas,
normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter
operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos
recursos ambientais, competindo-lhe as atribuições previstas no art. 3º
do Decreto nº 46.953, de 2016.
Art. 5º – São atos do Copam:
I – deliberação normativa: ato normativo por meio do qual são
estabelecidas diretrizes, regras regulamentares, técnicas e de padrões
para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos
ambientais;
II – diretiva: ato de competência exclusiva do Plenário contendo
orientação geral sobre políticas e ações de proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente;
III – recomendação: ato por meio do qual as unidades colegiadas
sugerem ações acerca da implementação de políticas, programas
públicos e demais temas com repercussão na área ambiental;
IV – moção: ato dirigido ao poder público ou à sociedade civil, por
meio do qual as unidades colegiadas registram, alertam, reivindicam,
requerem, apoiam, homenageiam ou protestam sobre fatos relevantes
em matéria de sua competência;
V – deliberação: ato de caráter decisório, destinado a reger situações
específicas;
VI – decisão: ato que expressa julgamento das unidades colegiadas
sobre processos administrativos de sua competência.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO COPAM
Seção I
Da estrutura e composição
Art. 6º – O Copam tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Secretaria Executiva;
III – Plenário;
IV – Câmara Normativa e Recursal – CNR;
V – Câmaras Técnicas Especializadas – CTs –, sendo elas:
a) Câmara de Atividades Agrossilvipastoris – CAP;
b) Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas – CEM;
c) Câmara de Atividades Industriais – CID;
d) Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte,
Saneamento e Urbanização – CIF;
e) Câmara de Atividades Minerárias – CMI;
f) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB;
VI – Unidades Regionais Colegiadas – URCs – em número máximo de
dezessete, com sede, circunscrição e denominação coincidentes com as
sedes, circunscrições e denominações das unidades regionais da Semad
estabelecidas no Anexo do Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de
2019.
Parágrafo único – Para fins desta deliberação normativa, consideram-se
unidades colegiadas as estruturas elencadas nos incisos III, IV, V e VI
do caput.
Art. 7º – A composição das unidades colegiadas, assim como a forma
de designação ou a realização de processo eletivo, seguirá o disposto no
Decreto nº 46.953, de 2016, respeitando a paridade entre os segmentos
do poder público e da sociedade civil.
§ 1º – O preenchimento das vagas sujeitas a processo eletivo será
norteado por edital, que trará todos os requisitos para os interessados,
aprovado pela Presidência do Copam e publicado no Diário Oficial
Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e.
§ 2º – O processo eletivo a que se refere o caput poderá ser realizado
por meios eletrônicos que assegurem integridade, autenticidade e
confidencialidade.
§ 3º – Cada órgão ou entidade que compõe as unidades colegiadas
terá um representante titular e dois suplentes, que serão indicados
bienalmente pelo respectivo dirigente máximo ou por quem dele
receber designação formal.
§ 4º – Os representantes legais dos órgãos e entidades do Poder
Público Estadual e da Sociedade Civil, com representação nas unidades
colegiadas, indicarão seus representantes, titulares e suplentes, mediante
ofício ou ato dirigido ao Secretário Executivo do Copam, observados os
prazos dispostos no §5º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016.
§ 5º – Excepcionalmente, mediante motivação, os representantes dos
órgãos ou entidades a que se refere o caput, poderão ser alterados,
observadas as seguintes hipóteses:
a) extinção do cargo ou função;
b) exoneração ou desligamento;
c) remanejamento para outro setor ou função;
d) participação em mandato eleitoral;
e) motivos de saúde;
f) renúncia acatada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 6º – As indicações e substituições de que tratam os §§3º e 4º serão
acompanhadas de curriculum vitae dos indicados.
§ 7º – O conselheiro representante de entidade da sociedade civil,
quando substituído nos termos do §5º, não poderá retornar à qualidade
de conselheiro naquela unidade colegiada no mesmo mandato.
§ 8º – A nomeação dos conselheiros se dará por ato do Presidente do
Copam, publicado no DOMG-e, e a posse ocorrerá mediante assinatura
do respectivo termo.
Art. 8º – A participação dos membros do Copam é considerada serviço
público de natureza relevante, não remunerada.
Parágrafo único – A Secretaria Executiva da unidade colegiada
fornecerá atestado de presença do conselheiro, a pedido deste,
constituindo justificativa de ausência ao trabalho.
Art. 9º – As unidades colegiadas terão sua composição e designação de
representantes dispostos em ato normativo específico.
Parágrafo único – A composição e designação das unidades
colegiadas deverão constar de forma atualizada no sítio eletrônico
correspondente.
Seção II
Da Presidência do Copam
Art. 10 – A Presidência do Copam é exercida pelo Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competindo-lhe as
atribuições previstas no art. 6º do Decreto nº 46.953, de 2016.
Parágrafo único – O Presidente será substituído, nas suas faltas e
impedimentos, por quem dele receber designação formal, em ato
próprio, dispensada sua publicação no DOMG-e.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 11 – A Secretaria Executiva é a unidade de apoio logístico,
administrativo e operacional às atividades das unidades colegiadas
e da Presidência, competindo-lhe as atribuições previstas no art. 15
do Decreto nº 46.953, de 2016, bem como a elaboração da pauta,
sua publicação no DOMG-e, a convocação para as reuniões, a
disponibilização de documentos, o acompanhamento e a divulgação
das decisões, dentre outras atividades correlatas.
§ 1º – A função de Secretário Executivo do Copam é exercida pelo
Secretário Executivo da Semad.
§ 2º – No âmbito das URCs, a função de Secretário Executivo é
exercida pelo titular da Superintendência Regional de Meio Ambiente
correspondente à respectiva circunscrição territorial, não sendo
considerado membro da unidade colegiada.
§ 3º – As atribuições a que se refere o caput serão exercidas com o apoio
das demais unidades do Sisema.
§ 4º – A pauta a que se refere o caput será elaborada pela Secretaria
Executiva do Copam a partir dos itens enviados pelas unidades
administrativas da Semad e das entidades vinculadas e aprovada pelo
Presidente do Copam.
§ 5º – A Semad e as entidades vinculadas prestarão apoio ao Secretário
Executivo do Copam no exercício de suas atribuições, bem como apoio
técnico às unidades colegiadas.
Art. 12 – O assessoramento técnico e jurídico às unidades colegiadas
observará o disposto nos arts. 25 e 26 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Seção IV
Do Plenário
Art. 13 – O Plenário é unidade colegiada e instância superior de
deliberação do Copam quanto às diretrizes gerais da política ambiental
do Estado e tem suas competências estabelecidas no art. 7º do Decreto
nº 46.953, de 2016, bem como a prática dos atos elencados no art. 5º
deste regimento interno.
Parágrafo único – A presidência do Plenário será exercida pelo
Presidente do Copam, cabendo-lhe o voto comum e o de qualidade,
sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, por quem dele
receber designação formal, dispensada sua publicação no DOMG-e.
Seção V
Da Câmara Normativa e Recursal
Art. 14 – A CNR é unidade colegiada, deliberativa e normativa,
competindo-lhe as atribuições previstas no art. 8º do Decreto nº 46.953,
de 2016, bem como a prática dos atos a que se referem os incisos I e III
a VI do art. 5º deste regimento interno.
Parágrafo único – A presidência da CNR será exercida pelo Secretário
Executivo do Copam, cabendo-lhe apenas o voto de qualidade, sendo
substituído, no caso de falta ou impedimento, por servidor do Sisema
que receber designação formal, em ato próprio, dispensada sua
publicação no DOMG-e.
Art. 15 – Os representantes a serem indicados pelos órgãos e entidades
para integrar a CNR, titulares e suplentes, devem ser, preferencialmente,
conhecedores das atribuições e temas pertinentes àquela câmara.
Seção VI
Das Câmaras Técnicas Especializadas
Art. 16 – As CTs são unidades colegiadas, deliberativas e normativas,
encarregadas de analisar e compatibilizar, no âmbito de suas
competências, planos, projetos e atividades de proteção ambiental com
a legislação aplicável, e de propor, sob a orientação do Plenário e da
CNR, as políticas de conservação e preservação do meio ambiente e
para o desenvolvimento sustentável, com competências comuns e
específicas dispostas nos arts. 10 a 14 do Decreto nº 46.953, de 2016,
bem como a prática dos atos a que se referem os incisos III a VI do art.
5º deste regimento interno.
Art. 17 – As CTs serão presididas por servidor do Sisema indicado
formalmente, pelo Secretário Executivo do Copam, em ato próprio,
cabendo-lhe apenas o voto de qualidade.
§ 1º – Os Presidentes das CTs, em caso de falta ou impedimento, serão
substituídos pelo suplente e, na falta deste, por servidor do Sisema,
sendo ambos designados pelo Secretário Executivo do Copam, em ato
próprio, dispensada publicação no DOMG-e, cabendo-lhes apenas o
voto de qualidade.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211302335390119.