Publicação: sexta-feira, 29 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3565
78
ADV: HUMBERTO THEODORO JUNIOR (OAB 007.133/MG)
ADV: JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS)
ADV: NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA (OAB 2921/MS)
Processo ADV: NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA (OAB 2921/MS)
ADV: JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS)
ADV: HUMBERTO THEODORO JUNIOR (OAB 007.133/MG)
Processo ADV: NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA (OAB 2921/MS)
ADV: JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS)
ADV: HUMBERTO THEODORO JUNIOR (OAB 007.133/MG)
Processo 0020560-58.1997.8.12.0001/01 (001.97.020560-6/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Ligia Campos Widal Ferreira e outros - Exectdo: Construtora Andrade Gutierrez
ADV: JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS)
ADV: HUMBERTO THEODORO JUNIOR (OAB 007.133/MG)
ADV: NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA (OAB 2921/MS)
Face ao cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, manifestem as partes no prazo de dez dias.
Processo 0020560-58.1997.8.12.0001/01 (001.97.020560-6/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Ligia Campos Widal Ferreira e outros - Exectdo: Construtora Andrade Gutierrez
ADV: HUMBERTO THEODORO JUNIOR (OAB 007.133/MG)
ADV: NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA (OAB 2921/MS)
ADV: JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS)
Recebida ás 17:30 h. diga a executada, em cinco dias.
Processo 0020560-58.1997.8.12.0001/01 (001.97.020560-6/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Ligia Campos Widal Ferreira e outros - Exectdo: Construtora Andrade Gutierrez
ADV: JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS)
ADV: NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA (OAB 2921/MS)
ADV: HUMBERTO THEODORO JUNIOR (OAB 007.133/MG)
Vistos, 1. Inicialmente, conquanto se tenha fixado honorários em favor do advogado para parte credor, é de rigor indeferir,
por ora, a liberação dessa verba porque o cumprimento de sentença provisório corre por iniciativa do exequente e, por isso, não
se fala em causalidade. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. 1. A execução provisória, por expressa dicção legal, “corre
por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente” (art. 475-O, inciso I, do CPC). Portanto, pendente recurso “ao qual não foi
atribuído efeito suspensivo” (art. 475-I, § 1º, do CPC), a lide ainda é evitável e a “causalidade” da instauração do procedimento
provisório deve recair sobre o exequente. 2. Com efeito, por ser a iniciativa da execução provisória mera opção do credor,
descabe, nesse momento processual, o arbitramento de honorários em favor do exequente.” (STJ. REsp 1252470 / RS, rel. Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 06/10/2011).
Processo 0052473-33.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Jorge Douglas de Araujo Koloche - Reqda: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda e outro
ADV: ROBERTO KIOSHI ABE JÚNIOR (OAB 299731/SP)
ADV: JOSÉLIA FRANCISCA (OAB 230606/SP)
ADV: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
ADV: JULIANO JOSÉ HIPOLITI (OAB 11513/MS)
ADV: SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS)
ADV: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
Intimação da parte requerida para que fique ciente da pericia agendada para o dia 27/05/2016, às 14:00 horas, no Posto de
Gasolina Shell, sito na Avenida Guaicurus, 4242, Jardim Colibri II
Processo 0056442-56.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: G.B.I. - Exectdo: T.C.M.B.
ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
1. Considerando a tramitação do processo após a entrada em vigor da Lei nº 13.105/15 Novo Código de Processo Civil ,
aplicam-se, à espécie, as normas estabelecidas pelo aludido diploma legal, consoante o art. 1.046.2. Nestes termos, intime-se
a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que
o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC/15.3. Advirto que se houver
pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente.4. Decorrido o prazo
para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer
aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como
indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção.5. Em relação ao pedido de fornecimento de senha,
esclareço que o acesso ao processo digital pode ser feito após simples cadastramento e identificação do advogado pelo portal
e-SAJ, não necessitando, assim, de autorização ou senha a ser fornecida por este juízo.
Processo 0109846-32.2006.8.12.0001 (001.06.109846-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqte: Unaes - União da Assoc. Educ. Sul Matogrossense - Faculdade de Campo Grande
ADV: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS)
Intimação da parte autora apara que no prazo de cinco dias, manifeste acerca da certidão do oficial, f. 164
Processo 0801672-41.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT
Reqte: Diego Martins de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.