Publicação: terça-feira, 14 de março de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3759
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Agravo de Instrumento nº 1412857-30.2016.8.12.0000
Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante : Biosev S.A.
Advogada : Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP)
Advogado : Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP)
Agravado : Silvério Hubner
Advogado : Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS)
Interessado : Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S/A
Advogado : Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS)
Interessado : Aerolider Aviação Agrícola Ltda - EPP
Diante do exposto, com fundamento, no art. 932, inciso III, c/c art. 1.011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, julgo
prejudicado este agravo de instrumento ante a prolação de sentença no processo de origem. P.I.C-se. Campo Grande, 10 de
março de 2017 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Embargos de Declaração nº 1412875-85.2015.8.12.0000/50000
Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante : Koller Incorporações Ltda
Advogado : Inor Silva dos Santos (OAB: 45798/PR)
Embargado : Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA
Advogado : Adjalma Ferreira Costa (OAB: 8990/MS)
Embargada : Maria Ivone Aguiar Gnoatto
Advogada : Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS)
Interessado : Claudinei Antonio Poleti
Interessado : Ke Lavoura Comércio de Defensivos Agrícolas Ltda
Interessado : João Maria de Almeida
Interessado : Banco do Brasil S.A.
Interessada : Fazenda Nacional
Interessado : Nortox - Agro Quimica S.a.
Interessado : Município de Chapadão do Sul
Interessado : Wilson Pinheiro
Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração interpostos por Koller Incorporações Ltda, contra decisão proferida por
este Relator que recebeu o recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. Afirmou que existe omissão e
obscuridade no Julgado,uma vez que restou demonstrada a relevância do direito invocado e a gravidade da situação tratada no
recurso, que ensejaria a atribuição do efeito suspensivo desejado. Pediu que fossem atribuídos efeitos infrigentes aos embargos
para o fim de que o recurso fosse recebido no efeito suspensivo. No entanto, conforme se extrai dos autos, o agravo de
instrumento já se encontra julgado por esta Corte, conforme decisão de f. 859-866 do recurso, onde, por unanimidade, foi dado
provimento ao recurso do embargante, nos termos do voto do Relator. Nestas hipóteses, configura-se carência superveniente de
interesse recursal, devendo ser julgado prejudicado o recurso. Sobre o tema, assim se manifesta Nelson Nery Júnior: “Recurso
prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal,
impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou
seja, julgá-lo prejudicado.” (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). A respeito, colhe-se
da jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, COM PEDIDO LIMINAR. PRETENSÃO
DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE O PLEITO ANTECIPATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.” (TJSC, Agravo de Instrumento
n. 2012.090524-0, de São Bento do Sul, relator: Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 12/08/2014). Por tais considerações, com
supedâneo no art. 932, III, do CPC de 2015, não conheço do presente recurso, por restar prejudicada sua análise. P.I.C
Agravo Regimental nº 1412879-88.2016.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante : Banco do Brasil S.A.
Advogado : José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS)
Advogado : Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Advogado : Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Advogado : Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS)
Advogado : André Luis Waideman (OAB: 7895/MS)
Advogado : José Humberto da Silva Vilarins Júnior (OAB: 17809BM/S)
Agravado : Metalúrgica Brás Soldas Ltda
Advogado : Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
Advogado : Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS)
Agravado : Marco Tulio Murano Garcia
Advogado : Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
Advogado : Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS)
Interessado : Rioti Komathu
Interessada : Karina Abussaf de Lima Garcia
Interessado : Marco Túlio Murano Garcia & Advogados Associados S.s
Nos termos do que determina o artigo 1.021, §2º, do CPC/15, intimem-se os agravados para a apresentação de contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.