Publicação: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4534
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APTIDÃO FÍSICA CONCURSANDO CONSIDERADO INAPTO ELEMENTO PROBATÓRIO QUE INDICIA A ILEGALIDADE DO
ATO ADMINISTRATIVO PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO DA PRÓXIMA FASE POSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS
AO CERTAME RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 1401454-25.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)
Agravada: Fernanda Silva Cruz Goldoni
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB: 12492/MS)
Advogado: Pedro Henrique Franco Caldeira (OAB: 14947/MS)
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENSÃO DE
RESSARCIMENTO DE VALORES DISPENDIDOS COM INTERNAÇÃO, TRATAMENTO E HONORÁRIOS MÉDICOS E DESPESAS
HOSPITALARES, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA LIMITADOS À TABELA DE VALORES PRATICADOS PELA
UNIMED NA ÉPOCA DOS FATOS IMPUGNAÇÃO REJEITADA PRELIMINARES AFASTADAS MÉRITO DECISÃO MANTIDA NÃO
APRESENTAÇÃO DA TABELA PELA EXECUTADA RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em violação à coisa julgada
em face da determinação de que a agravada faria jus apenas ao reembolso dos valores despendidos em hospital fora da rede
credenciada, limitados à tabela de valores da Unimed Campo Grande/MS, se a sentença consignou claramente que a tabela dos
serviços médicos e hospitalares praticados pela requerida seria apresentada por ocasião da liquidação de sentença. Rejeitase a preliminar de preclusão temporal, tendo em vista que não houve homologação dos valores, mas apenas a evolução de
classe para cumprimento de sentença, determinando-se a intimação da executada para pagar o débito. Não tendo efetuado o
pagamento, a executada efetuou depósito e ofertou impugnação, o que se encontra de acordo com a legislação processual civil
(art. 524, CPC). Não merece reforma a decisão que rejeitou a impugnação se, durante a liquidação, houve inúmeras intimações
para que a executada apresentasse a tabela de valores praticados, não atendendo a determinação, devendo ser acolhidos os
valores apresentados no cumprimento de sentença. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 1401461-17.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP)
Agravado: Beloni Terezinha Comarella - Me
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Agravado: Ronaldo Comarella
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Agravado: Regis Luis Comarella
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Agravada: Beloni Terezinha Comarella
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Agravado: Comercial de Carnes Bmb Ltda
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Agravado: Comercial de Carnes Bmb Ltda
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Agravado: Comercial de Carnes Bmb Ltda
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Agravado: Comercial de Carnes Bmb Ltda
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Agravado: Comercial de Carnes Bmb Ltda
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Agravado: Rc - Transporte, Logística e Serviço de Carga de Bovinos - Eireli
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
Agravado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub Produtos Ltda
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
TUTELA PROVISÓRIA DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE ARRESTO DE VALORES TUTELA DE
URGÊNCIA CAUTELAR PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO PREENCHIMENTO
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