Publicação: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4908
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parcelas serão atualizadas pela variação positiva do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE). Tanto a
entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA
vinculada aos Autos. Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for à vista. 4.8) COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial pelo Arrematante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lhe-á paga diretamente, por depósito bancário. Além da
comissão, fará jus o Leiloeiro Público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda, conservação do bem, desde que
documentalmente comprovadas, na forma da lei, assim como as taxas administrativas, a cargo do executado. (Art. 10 do
Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do Leiloeiro
Público Oficial, assim como as despesas com remoção, guarda, conservação do bem e taxas administrativas, poderão ser
deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 4.09) Se o valor a arrematação for
superior ao crédito do exequente, a comissão do Leiloeiro Público Oficial, assim como as despesas com remoção, guarda e
conservação do bem e taxas administrativas, poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n.
375/2016 – CSM/TJMS); 4.10) HOMOLOGAÇÃO DO LANCE: Homologado o lanço vencedor, o sistema IPC LEILÕES® emitirá
guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo do processo (art.28 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016), enviando-a
por e-mail ao titular do lance vencedor; 4.11) PAGAMENTO DO LANCE: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
Arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo
(art. 895, § 9º e art. 29 do Provimento nº 375/2016 - CSM/TJMS); 4.12) AUTO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação será
considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro
Público Oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (Art. 30 do Provimento nº 375/2016 - CSM/
TJMS). As assinaturas poderão ser realizadas por meio digital; 4.13) ARREMATANTE REMISSO: Não sendo efetuados os
depósitos do lanço ou da comissão do Leiloeiro Público Oficial e respectivas despesas e taxas pelo autor do maior lance, serão
comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º
e 5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
(Art. 31 do Provimento nº 375/2016 - CSM/TJMS); 4.14) ARREMATANTE REMISSO - CHAMADA SUCESSIVA AUTORIZADA:
Não sendo efetuados os depósitos do lanço ou da comissão do Leiloeiro Público Oficial e respectivas despesas e taxas pelo
autor do maior lance, com suporte nos princípios da economia, celeridade e eficiência processuais, considerando-se para fins
de positivação, que se trataria de novo leilão do mesmo bem previsto no art. 897 do CPC, o Leiloeiro Público Oficial convocará,
sequencialmente do maior para os anteriores, os autores para que realizem os pagamentos, tendo como base os lances pelos
mesmos oferecidos, desde que superiores ao lance mínimo estabelecido pelo Juízo. A convocação ocorrerá pelo meio de
comunicação mais ágil, admitindo-se inclusive o envio de e-mail, sendo que o convocado deverá realizar os depósitos no prazo
máximo de 6 horas úteis após a convocação, sob pena de, não o fazendo, o Leiloeiro Público Oficial convocar o autor do lance
sucessivo, para o qual se aplicam os mesmos regramentos; 4.15) ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: O exequente, se vier a
arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3
(três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado à novo leilão à
custa do exequente (Art. 892, parágrafo 1º, do CPC). Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente, fica esse obrigado ao
pagamento da comissão do Leiloeiro Público Oficial, assim como as despesas de remoção, guarda, conservação e taxas
administrativas; 4.16) CADASTRO DE ARREMATANTES REMISSOS: O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar
os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder
Judiciário de Mato Grosso do Sul - PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo
período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código
Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída, despesas de
remoção, guarda, conservação e taxas administrativas e a comissão do Leiloeiro Público Oficial (art. 23, § 2º da LEF e art. 32 do
Provimento nº 375/2016 - CSM/TJMS); 4.17) DESISTÊNCIA OU ARREPENDIMENTO: Se houver desistência ou arrependimento
do arrematante do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro Público Oficial será devida da mesma forma, assim como o
pagamento das despesas de remoção, guarda, conservação e taxas administrativas; 4.18) ARREMATAÇÃO DESFEITA: Na
hipótese de ser declarada desfeita a arrematação pelo Juízo, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a
esse os valores pagos relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Público Oficial, deduzidas as
despesas incorridas; 4.19) POSSE PRECÁRIA: Havendo oposição de Embargos à Arrematação, o Juízo de execução poderá, a
seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do recurso; 4.20)
DESPESAS: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) bem(ns) arrematado(s)
para o seu nome. Para transferir o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da
Vara responsável a respectiva “Ordem de Entrega”; 4.21) ADJUDICAÇÃO: A Fazenda Pública poderá adjudicar o bem
penhorado: I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos; II findo o leilão: a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de
condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias; Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor
oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for
depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 24, LEF); 4.22) DISPOSIÇÕES GERAIS: As
demais condições obedecerão ao que dispõe o Novo Código de Processo Civil, o Provimento CSM/TJMS nº 375/2016 e os
artigos 335 e 358 do Código Penal.
5) LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, o Engenheiro HELDER PEREIRA DE
FIGUEIREDO JUNIOR, matrícula n° 24/2016 da JUCEMS, coadjuvado pela Leiloeira Pública Oficial CIBELE RIGOLIN PEREIRA
DE FIGUEIREDO (JUCEMS nº 038/2019) de forma integralmente eletrônica pela gestora IPC LEILÕES EIRELI - ME, por
intermédio do portal www.ipcleiloes.com.br, sob os seguintes regramentos: 5.1) PAGAMENTO DA COMISSÃO: Para o caso
de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor de cada lote a ser paga no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante através de depósito na conta corrente 1452-4 da agência 4211-0 do B. BRASIL
S/A (001), de titularidade da empresa IPC LEILÕES EIRELI - ME (CNPJ: 26.228.603/0001-39), devendo o comprovante ser
remetido para o endereço eletrônico [email protected]; 5.2) PAGAMENTO DO LANCE: O valor do lance vencedor será
pago através de guia de bancária, expedida automaticamente pelo sistema de gerenciamento de leilões eletrônicos, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas após o fechamento do leilão, diretamente à SUBCONTA. Caso não tenha sido ainda atribuída,
será designada nos Autos; 5.3) CADASTRAMENTO PRÉVIO: Quem pretender arrematar o(s) bem(ns) deverá ofertar lances,
exclusivamente pela internet através do site www.ipcleiloes.com.br, a partir da data de início da captação dos lances, até seu
encerramento, conforme previsto neste Edital, sendo imprescindível efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas
de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça; 5.4) ORIENTAÇÕES DE PAGAMENTO: Em até 5 (cinco)
horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos (é importante esperar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.