TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6580/2019 - Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
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COMARCA DE ANANINDEUA - PA Processo nº: 0013864-96.2018.8.14.0006 Denunciado: FELIPE
COSTA FAGUNDES - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, e por nada ter sido apontado na peça acusatória que propiciasse a rejeição da exordial,
RECEBO A DENÚNCIA e DETERMINO:
CITE-SE pessoalmente o(a) denunciado(a) para responder à
acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a) denunciado(a) poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário.
Não apresentada à resposta no prazo legal, ou se o(a) denunciado(a), citado(a), não
constituir defensor, desde já NOMEIO Defensor Público com atuação na Comarca para oferecê-la,
concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Cientifique-se o Ministério Público.
CÓPIA
DESSA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA
PRECATÓRIA/REQUISIÇÃO/NOTIFICAÇÃO/OFICIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua - PA, 07 de
dezembro de 2018. EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Penal da
Comarca de Ananindeua ¿ PA
PROCESSO:
00082107020148140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/12/2018---DENUNCIADO:DAVI SIMAO DE LIRA VITIMA:D.
F. D. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ANANINDEUA DESPACHO
Manifeste-se o Ministério Público sobre a perda de
interesse na pretensão punitiva. Após, conclusos.
Ananindeua/PA, 04 de dezembro de 2018.
EDUARDO ANTONIO MARTINS FERREIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Penal da Comarca de
Ananindeua/PA
PROCESSO:
00102522920138140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/12/2018---ACUSADO:MARCELO AUGUSTO SANTA
BRIGIDA DE SOUZA Representante(s): OAB 19294 - AFONSO GOMES LEAO (ADVOGADO)
VITIMA:A. F. C. . 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANANINDEUA DESPACHO
Considerando
o lapso temporal entre a última causa interruptiva da prescrição até a presente data, encaminhem-se os
autos ao MP a fim e que se manifeste sobre eventual perda de interesse na pretensão punitiva Estatal.
Após, conclusos.
Ananindeua, 12 de dezembro de 2018. EDUARDO ANTÔNIO MARTINS
TEIXEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal de Ananindeua ¿ PA
PROCESSO:
00115242420148140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/12/2018---ACUSADO:JOSEAN DA SILVA SOUSA VITIMA:L.
A. S. S. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ANANINDEUA-PA DECIS¿O INTERLOCUTÓRIA
Compulsando os autos, verifico
que o acusado, citado por edital, n¿o compareceu nem constituiu advogado, conforme certificado nos
autos.
Diante disso, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, pelo tempo
equivalente ao prazo prescricional da pena máxima cominada ao crime descrito na denúncia, até que o
autor constitua advogado nos autos, na forma do artigo 366 do CPP e da Súmula 415 do STJ,
ressalvando, desde já, a aplicaç¿o do artigo 363, § 4º, do CPP.
Quanto à custódia cautelar, entendo,
neste momento, n¿o ser necessária.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Ananindeua (PA), 12 de
dezembro de 2018. EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal
da Comarca de Ananindeua-PA
PROCESSO:
00121905920138140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/12/2018---ACUSADO:VAGNER DA SILVA FREITAS
Representante(s): OAB 14870 - MARCOS JOSE SIQUEIRA DAS DORES (ADVOGADO) VITIMA:C. R.
F. . 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANANINDEUA DESPACHO Considerando o lapso temporal
entre a última causa interruptiva da prescrição até a presente data, encaminhem-se os autos ao MP a fim
e que se manifeste sobre eventual perda de interesse na pretensão punitiva Estatal. Após, conclusos.
Ananindeua, 12 de dezembro de 2018. EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
TITULAR DA 4ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA-PA