TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6591/2019 - Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2019
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SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA
RESENHA: 25/01/2019 A 31/01/2019 - SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA - VARA:
2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA PROCESSO: 00006414220198140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Ação:
Carta Precatória Criminal em: 25/01/2019 ACUSADO:FRANCISCO MAX DA CONCEICAO SOUZA
Representante(s): OAB 25334 - ROSILENE DE SOUZA SILVA (ADVOGADO) JUIZO
DEPRECANTE:COMARCA DE GARRAFAO DO NORTE TESTEMUNHA:JOSE CIRILO BATISTA FILHO.
DESPACHO Em virtude da Certidão 2019.00154828-59, de lavra do Diretor de Secretaria, acostada às fls.
17 e, considerando o caráter itinerante da Carta Precatória, determino sua remessa à Comarca de Belém
para que o instrumento atinja sua finalidade. Cumpra-se. Ananindeua, 25 de janeiro de 2019. EDUARDO
ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Criminal de Ananindeua
PROCESSO:
00007687720198140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Ação:
Carta Precatória Criminal em: 25/01/2019 JUIZO DEPRECANTE:VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
BARCARENAPA REU:JHONATA FIALHO BARROS REU:RICARDO PATREZE BORGES COSTA.
Processo nº 0000768-77.2019.8.14.0006 Carta Precatória Criminal Juízo Deprecante: Juízo da Vara
Criminal de Barcarena/PA Processo de Origem: 0011092-57.2018.8.14.0008 Cap. Penal: Art. 157, §2º, II
c/c 14, II, c/c art. 307, todos do CPB. Réus: JHONATA FIALHO BARROS (Infopen 178570) e RICARDO
PATREZE BORGES COSTA (Infopen 153116) Defesa técnica: Defensoria Pública para ambos.
DESPACHO / OFÍCIO Designo o dia 28.02.2019, às 11:00h, para audiência de Qualificação e
Interrogatório dos réus, devendo ser oficiada a SUSIPE para apresentação dos mesmos, perante este
Juízo no dia e hora supracitados; Oficie-se o juízo de origem para conhecimento; Serve cópia deste
despacho como OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO DEPRECANTE E DE REQUISIÇÃO À SUSIPE. Dê-se
ciência ao MP e DP. Cumpra-se. Ananindeua-PA, 25 de Janeiro de 2019. Eduardo Antonio Martins
Teixeira Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Criminal de Ananindeua PROCESSO:
00038655620178140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Ação: Carta Precatória Criminal em: 25/01/2019 VITIMA:J. S.
Q. PROMOTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:AVNER GUSTAVO
CASTRO DA SILVA DENUNCIADO:NYELYGTON RODRIGUES FREITAS VITIMA:A. F. C. M. VITIMA:D.
E. B. . Carta Precatória da Comarca de Maracan"/PA. Processo nº 0003865-56.2017.814.0006
DESPACHO Vistos etc. Trata-se de carta precatória criminal oriunda do Juízo da Comarca de Maracan"
/PA, com finalidade de realizar a oitiva da testemunha ADINALDO DE NUNES O Provimento n.º 009/2001CGJ regulamenta a expediç"o de Cartas Precatórias e, em seu art. 23 prevê que se o objeto for inquiriç"o
de testemunhas a mesma deverá ser instruída com cópia da denúncia ou queixa, cópia da defesa prévia,
se houver, e do depoimento policial. Verifico que a presente carta precatória n"o veio instruída com a cópia
da defesa escrita do réu NYELYGTON RODRIGUES FREITAS. Após requisição ao Juízo deprecante, foi
remetida a Defesa escrita, entretanto, ainda não foi enviado o depoimento prestado em sede policial pela
testemunha ADINALVA DE NUNES, sendo tal documento também imprescindível à instrução da Carta
precatória. Dessa forma, solicite-se ao Juízo Deprecante, através da remessa do presente despacho, que
servirá como ofício, podendo-se fazer uso do correio eletrônico por ser mais célere, a cópia do
depoimento, em sede policial, da testemunha ADINALVE DE NUNES, para que a audiência deprecada
possa ser realizada. Se transcorridos mais de 60 (sessenta) dias, sem qualquer informaç"o do Juízo
Deprecante, a carta precatória deverá ser devolvida, nos termos do art. 18 do Provimento 009/2001-CGJ:
Art. 18 - Os Juízes dever"o promover a devoluç"o de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais
de 60 (sessenta) dias, manifestaç"o ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao
juízo deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestaç"o sobre certid"es, pagamentos de
diligências e outras despesas processuais, indicaç"o ou complementaç"o de endereço, etc) e n"o tenham
sido atendidos naquele prazo Servirá o presente, como mandado/ofício, na forma do provimento 03/2009,
alterado pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB. Cumpra-se. Ananindeua-Pa, 25 de janeiro de 2019.
Eduardo Antonio Martins Teixeira Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Criminal PROCESSO:
00054787720188140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 25/01/2019
DENUNCIADO:ERICK DA CRUZ SOARES DE VASCONCELOS Representante(s): OAB 22333 - MARIA
LINDALVA PEREIRA DE OLIVEIRA PENELA (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal