TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6593/2019 - Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2019
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EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Penal de Ananindeua
ATO ORDINATÓRIO
Requerido: LEVI CONCEIÇÃO ROSA
Advogado(a)(s) de defesa: DR(A) SHARLLES SHANCHES FERREIRA, OAB/PA 10.870, e DR(A).
DANIELLY DO SOCORRO TEIXEIRA DA SILVA, OAB/PA 26.294
DE ORDEM, do Excelentíssimo Senhor Doutor EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA, Juiz de
Direito titular da 4ª Vara Criminal de Ananindeua, e em cumprimento a Portaria em vigor, que regulamenta
o andamento dos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência perante este Juízo da 4ª Vara Criminal da
Comarca de Ananindeua, FICA INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DE DEFESA acima
identificado(a)(s), para que se manifeste a respeito do Estudo Social realizado pela Equipe Técnica
Multidisciplinar vinculada a esta 4ª Vara, no prazo de 05 (CINCO) dias.
Ananindeua, 05/02/2019.
Simone S da S Sampaio
Diretora de Secretaria da 4ª Vara Criminal
Comarca de Ananindeua
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PORTARIA N. 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2019. ADITA A PORTARIA Nº 07, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Art. 2º. N¿o constatada a existência de procedimento de medidas protetivas anterior envolvendo as
mesmas partes, dever¿o ser imediatamente conclusos os autos e, após, dever¿o ser cumpridos os
seguintes atos pelos servidores da secretaria da vara:
(...)
§ 2º Apresentada contestaç¿o pelo requerido, dever¿o os autos ser encaminhados à equipe
interdisciplinar da vara para fins de elaboraç¿o de estudo social no prazo de 30(trinta) dias e, com a
juntada deste aos autos ou informada a impossibilidade de realizaç¿o pela equipe com ambas as partes,
intimados a requerente e o requerido, nesta sequência, através de advogado constituído ou da Defensoria
Pública, para manifestaç¿o no prazo individual de 5(cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem a
manifestaç¿o das partes, dar vista dos autos ao Ministério Público para manifestaç¿o e, após, conclusos.
(Grifamos)