TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6665/2019 - Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
2235
pálio da justiça gratuita, conforme prevê a Lei n. 1.050/60. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Encaminhem-se cópias dos autos à autoridade policial para apuração do crime de falso
testemunho de Terezinha dos Santos Mesquita, Esmael Ferreira da Silva e Bruno Bispo dos Santos. P.R.I.
Paragominas/PA, 22 de maio de 2019. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito PROCESSO:
00072123720138140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação: Procedimento Comum em: 22/05/2019 REQUERENTE:JOSIEL
TEIXEIRA LIMA Representante(s): OAB 18155-A - CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR
(ADVOGADO) OAB 27505 - DIOGO SILVA MAGALHAES (ADVOGADO) REQUERIDO:JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA REQUERIDO:MADEIREIRA TAPAJOARA LTDA
REQUERIDO:DARIO KUCHPEL REQUERIDO:DARIO KUCHPEL FILHO TERCEIRO:ANTONIO
CORDEIRO ALVES TERCEIRO:REQUERIDO ANTONIO CORDEIRO ALVES. DESPACHO: Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que
não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes,
deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e
fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou
ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se via DJE. Não havendo requerimentos de provas,
manifeste-se ainda quanto ao julgamento antecipado da lide. Paragominas (PA), 22/05/2019. FERNANDA
AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito. 1 AJ PROCESSO: 00097473120168140039 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação:
Execução de Título Extrajudicial em: 22/05/2019 REQUERIDO:DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA
LTDA ME Representante(s): OAB 23452 - MYCHAEL DE OLIVEIRA COSTA (ADVOGADO)
REQUERIDO:KELLY CRISTINA AMORIN DE FREITAS REQUERIDO:TEOTONIO APARECIDA DE
FREITAS REQUERENTE:BANCO DA AMAZÔNIA S/A Representante(s): OAB 18475 - BRUNO CESAR
BENTES FREITAS (ADVOGADO) OAB 7535 - SAMUEL NYSTRON DE ALMEIDA BRITO (ADVOGADO)
OAB 11471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO (ADVOGADO) . DESPACHO: Recolhidas as custas
pertinentes (fls. 159), cumpra-se o despacho de fls. 146. Paragominas (PA), 22/05/2019. Fernanda
Azevedo Lucena Juíza de Direito 1 AJ PROCESSO: 00110042320188140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação: Embargos
à Execução em: 22/05/2019 EMBARGANTE:JOSE PEDRO FERREIRA Representante(s): LIANE
BENCHIMOL DE MATOS ALBANO (DEFENSOR) EMBARGADO:ANTONIO MIGUEL RODRIGUES
NOGUEIRA DE ARAUJO Representante(s): OAB 17458 - SIMONIA BISPO FEITOSA (ADVOGADO) OAB
18155-A - CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 27505 - DIOGO SILVA
MAGALHAES (ADVOGADO) . DESPACHO: Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se em
seguida. Cumpra-se. Paragominas (PA), 22/05/2019. Fernanda Azevedo Lucena Juíza de Direito 1 AJ
PROCESSO:
00124887320188140039
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação:
Procedimento Comum em: 22/05/2019 REQUERENTE:KELIANE DA SILVA Representante(s): OAB 13757
- EVA VIRGINIA MENDONCA DE ABREU (ADVOGADO) REQUERIDO:MANOELA LOPES PERES
REQUERIDO:MARIA DE LOURDES ROCHA REQUERIDO:RODRIGO ANVERSA REQUERIDO:DANIEL
ANVERSA REQUERIDO:MUNICIPIO DE PARAGOMINAS REQUERIDO:SECRETARIA MUNICIPAL DO
VERDE E DO MEIO AMBIENTE SEMMA PARAGOMINAS REQUERIDO:ESTADO DO PARA
REQUERIDO:SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SEMAS.
DESPACHO: Diante da inércia do(a) Autor(a), Suspenda-se no aguardo da decisão das ações coletivas.
Cumpra-se. Paragominas (PA), 22/05/2019. Fernanda Azevedo Lucena Juíza de Direito 1 AJ PROCESSO:
00124912820188140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação: Procedimento Comum em: 22/05/2019
REQUERIDO:SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SEMAS