TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6701/2019 - Quarta-feira, 17 de Julho de 2019
Proc. N.º:
2251
0005974-51.2017.8.14.0068
Autos de:
AÇ¿O DE RECONHECIMENTO DE UNI¿O ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS,
GUARDA E ALIMENTOS
Requerente:
HEBERSON DA SILVA CORREA
Patrono:
ADRYAH LORENA MONTEIRO DE OLIVEIRA OAB/PA Nº 25.814
Requerida:
SIDNA NAYARA ALVES FERREIRA
SENTENÇA
Vistos,
Considerando a existência de acordo entabulado entre as partes em audiência, para fins de
regulamentação de direito de visita e guarda, em favor do menor HASAF GABRIEL FERREIRA, homologo
a avença, para que surta os efeitos, devendo ser cumprida em todos os seus termos.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b do CPC.
Intimem-se o MP e as partes, expedindo-se o necessário.
Após, arquivem-se, dando baixa no sistema.
Augusto Corrêa, 03 de abril de 2018.
ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
Juíza de Direito Titular da
Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa
SENTENÇA DOC: 2019.02694952-07
PROCESSO: 0000167-21.2015.814.0068
AUTOS DE: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERIDO: UEDEN MORAES BRITO
REQUERENTE: ROSIMARY MORAES DE BRITO
R.H
Considerando a certid¿o às fls. 33, foi reconhecido o desinteresse da parte quanto ao prosseguimento do
feito. Diante disso, EXTINGO SEM RESOLUÇ¿O DO MÉRITO a presente ação com fulcro no art. 485,
inciso VI do Código de Processo Civil.