TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6703/2019 - Sexta-feira, 19 de Julho de 2019
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COMARCA DE ULIANOPOLIS
VARA ÚNICA DE ULIANOPÓLIS
RESENHA: 17/07/2019 A 17/07/2019 - GABINETE DA VARA UNICA DE ULIANOPOLIS - VARA: VARA
UNICA DE ULIANOPOLIS PROCESSO: 00001814220178140130 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
Ação: Auto de Prisão em Flagrante em: 17/07/2019 REU:LENON ELUAN CARDOSO CAVALVANTE
REU:PAULO COELHO CRUZ REU:CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MOREIRA VITIMA:B. B. . Despacho
R.H. DETERMINO a imediata DESVINCULAÇÃO dos bens apreendidos destes autos e a VINCULAÇÃO
dos mesmos ao processo nº. 323-46.2017.8.14.0130. Após, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Ulianópolis, 17
de julho de 2019. José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito PROCESSO:
00003210820198140130 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR Ação: Carta Precatória Criminal em: 17/07/2019
DEPRECANTE:COMARCA DE GARRAFAO DO NORTE DENUNCIADO:FERNANDO ALVES DA SILVA.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA
Processo: 0000321-08.2019.8.14.0130 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Denunciado: FERNANDO ALVES
DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezessete dias do mês de
julho do ano de dois mil e dezenove (17.07.2019), nesta cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do
Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 11h00min, onde se achava presente o MM. Juiz Dr.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR, comigo Escrivão Judiciário em exercício, que ao final
subscreve. Presente a Promotora de Justiça, Dra. HELEM TALITA LIRA FONTES. Feito o pregão de
praxe, constatou-se a ausência da testemunha LUZINALDO PEREIRA DA SILVA, não intimado. Tendo em
vista a ausência da testemunha, este juízo determinou o encerramento do termo. DESPACHO EM
AUDIÊNCIA: Considerando a impossibilidade de se proceder a intimação da testemunha, conforme
justificativa constante às fls. 18, DETERMINO nova tentativa de intimação para que a testemunha
compareça à audiência no dia 08.08.2019 às 14h30min. Oficie-se ao juízo deprecante, com cópia da
justificativa de fls. 18 e do presente termo de audiência, informando que, em virtude de circunstâncias
alheias, não foi possível realizar a oitiva da testemunha na data de hoje, bem como a audiência fora
redesignada para a data mais próxima possível. Cumpra-se com urgência. Nada mais havendo a tratar o
MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado. Eu, .........., Pablo
Willian Silva dos Santos, escrivão judiciário em exercício, a fiz digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO Dr. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR PROMOTORA DE JUSTIÇA: PROCESSO:
00003234620178140130 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
17/07/2019 INDICIADO:PAULO COELHO CRUZ Representante(s): OAB 21704 - CLEVERSON JORGE
PALHA DE PINHO (ADVOGADO) INDICIADO:LENON ELUAN CARDOSO CAVALCANTE VITIMA:B. B. E.
O. REU:VITOR EDUARDO OLIVEIRA MOREIRA. Despacho Considerando a informação constante nos
bancos de dados do INFOPEN, no sentido de que o acusado, Vitor Eduardo Oliveira Moreira [que na
época da sua prisão em flagrante apresentou documento falso se identificando como Carlos Eduardo
Oliveira Moreira], VEIO A ÓBITO, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para ciência e eventual
manifestação. Após, retornem conclusos. Cumpra-se. Ulianópolis, 17 de julho de 2019. José Antônio
Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito PROCESSO: 00008622720088140130 PROCESSO ANTIGO:
200820005244 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
PONTES JUNIOR Ação: Execução Criminal em: 17/07/2019 REU:RENATO BOTAN TOREZANI. Poder
Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA Processo:
0000862-27.2008.8.14.0130 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Apenado: RENATO BOTAN TOREZANI
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezessete dias do mês de julho do ano
de dois mil e dezenove (17.07.2019), nesta cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, no Fórum
Local, na sala das audiências, às 10h00min, onde se achava presente o MM. Juiz Dr. JOSÉ ANTONIO
RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR, comigo Escrivão Judiciário em exercício, que ao final subscreve.
Presente a Promotora de Justiça, Dra. HELEM TALITA LIRA FONTES. Feito o pregão de praxe,
constatou-se a ausência do apenado RENATO BOTAN TOREZANI, não intimado. Tendo em vista a
ausência do apenado, este juízo determinou o encerramento do termo. DESPACHO EM AUDIÊNCIA:
Considerando a impossibilidade de se proceder a intimação do apenado, conforme justificativa constante