TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6740/2019 - Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019
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Desse modo:
1) INTIMEM-SE a requerida GUAMÁ ENGENHARIA LTDA, através de seu advogado, via DJE, para no
prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas judiciais finais.
2) Se n¿o houver o pagamento das custas, expeça-se CERTID¿O DE CRÉDITO, encaminhando-a à
Secretaria de Estado da Fazenda, à Procuradoria do Estado do Pará e à Coordenadoria Geral de
Arrecadaç¿o do TJE/PA, para fins de inscriç¿o em dívida ativa, de acordo com art. 46, §6º e 7º, da Lei
Estadual nº 8.328/2015.
3) Após o cumprimento dos item anterior, ARQUIVEM-SE os autos.
4) A requerente poderá ajuizar no PJE o pedido de cumprimento de sentença, caso n¿o haja pagamento
da condenaç¿o.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Castanhal /PA, 09 de julho de 2019.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECIS¿O / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇ¿O
E INTIMAÇ¿O / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de
Castanhal.
IVAN DELAQUIS PEREZ
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal/PA
PROCESSO N. 0007483-16.2016.814.0015
AÇ¿O DE RECONHECIMENTO DE UNI¿O ESTÁVEL ¿POST MORTEM¿ C/C PARTILHA DE BENS
REQUERENTE: M. L. F. F.
ADVOGADO: ADAILSON JOSÉ DE SANTANA ¿ OAB/PA Nº 11.487
REQUERIDO: M. F. O. D. S., residente e domiciliado na Rua 5-A, casa 582, Jardim Pomares, Tangará da
Serra/MT, CEP: 78.300-000.
REQUERIDO: K. L. R. D. S.
REQUERIDA: K. L. R. D. S.
ADVOGADO: ROGERIO PAZ LIMA ¿ OAB/GO 18.575
DESPACHO / CARTA DE CITAÇ¿O
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que os requeridos K. L. R. D. S. e K. L. R. D. S.apresentaram petiç¿o de fls. 186/187, através
de advogado habilitado, reconhecendo a procedência do pedido e a uni¿o estável entre a requerente e o