TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6840/2020 - Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
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UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO- UPJ
Número do processo: 0014054-86.2014.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: BANCO CRUZEIRO
DO SUL S.A. Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB: 21114/PA Participação:
APELADO Nome: SONIA MARIA MALCHER DE CASTRO Participação: ADVOGADO Nome: KENIA
SOARES DA COSTA OAB: 15650/PA Participação: ADVOGADO Nome: HAROLDO SOARES DA COSTA
OAB: 8004PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁUNIDADE DE
PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADOA Unidade de
Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará, intima o Recorrente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas em dobro, sob pena de
deserção, conforme determina o art. 1.007, § 4º do CPC, referente ao processamento do recurso de
Agravo Interno, em cumprimento a determinação contida no art. 33, § 10 da Lei Estadual nº 8.583/2017.
RESENHA: 18/02/2020 A 18/02/2020 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO VARA: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO: 00002296420108140017 PROCESSO ANTIGO:
201130122471 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CONSTANTINO AUGUSTO
GUERREIRO A??o: Apelação Cível em: 18/02/2020 APELADO:FRIGELAR COMERCIO E
DISTRIBUICAO SA Representante(s): OAB 24304 - HOMERO BELLINI JUNIOR (ADVOGADO) OAB
24304 - HOMERO BELLINI JUNIOR (ADVOGADO) APELANTE:LP DA LUZ E CIA LTDA ME
Representante(s): OAB 13823 - FABIO BARCELOS MACHADO (ADVOGADO) OAB 13823 - FABIO
BARCELOS MACHADO (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 1ª TURMA DE
DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº.: 0000229-64.2010.8.14.0017 COMARCA: CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA / PA. APELANTE(S): L P DA LUZ E CIA LTDA ME ADVOGADO(A)(S): FABIO BARCELOS
MACHADO (OAB/PA nº 13.823) APELADO(A)(S): FRIGELAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕA S/A
ADVOGADO(A)(S): HOMERO BELLINI JUNIOR (OAB/RS nº. 24.304) RELATOR: Des. CONSTANTINO
AUGUSTO GUERREIRO. D E S P A C H O: Tendo em vista os termos da apelação, intime-se o Apelado a
fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópia do estatuto social da sociedade empresária e
comprovação da condição de representante legal da Apelada pela subscritora do documento de fls. 57.
Após, intime-se a Apelante para no mesmo prazo acima manifestar a respeito dos eventuais documentos
juntados. Por fim, conclusos. P.R.I. Expeça-se o necessário. Belém/PA, 17 de fevereiro de 2020.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - Relator
____________________________________________________________________________ Gabinete
Desembargador - CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO PROCESSO: 00041727320148140019
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CONSTANTINO
AUGUSTO GUERREIRO A??o: Apelação Cível em: 18/02/2020 APELANTE:ODINEIA MARIA DE
NAZARE LIMA NEVES APELANTE:MAYARA CRIS LIMA NEVES APELANTE:CELSO DA SILVA NEVES
Representante(s): OAB 9146 - ALMIR CARDOSO RIBEIRO (ADVOGADO) APELADO:CELPA CENTRAIS
ELETRICAS DO PARA SA Representante(s): OAB 12816 - PEDRO BENTES PINHEIRO NETO
(ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE
DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL - Nº. 0004172-73.2014.814.0019 COMARCA: CURUÇÁ/PA. APELANTE: ODINÉIA
MARIA DE NAZARÉ LIMA NEVES ADVOGADO: ALMIR CARDOSO RIBEIRO - OAB/PA 9146. APELADO:
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ - CELPA. ADVOGADO: PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO - OAB/PA
3.210. RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. MORTE DE FILHA POR DESCARGA ELÉTRICA.
RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÚCLEO FAMILIAR. IRMÃ DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORADO PARA R$-60.000,00 À CADA UM DOS APELANTES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORADO DE 10% PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS, interpostas
perante este Egrégio Tribunal de Justiça, por ODINÉIA MARIA DE NAZARÉ LIMA NEVES e OUTROS,
nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, (Proc. n.º