TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6851/2020 - Segunda-feira, 9 de Março de 2020
2772
assinado por todos, Eu, ___________ Vinicius Gabriel, (Conciliador) que digitei e subscrevi este termo.
Juiz: _____________________________________________________________________________
Promotora: ______________________________________________________________________
Requerente: _____________________________________________________________________
Requerente: _____________________________________________________________________ Adv.
do Requerente: ______________________________________________________________ Requerida:
____________________________________________________________________ PROCESSO:
00012839620168140110 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 06/03/2020 VITIMA:O. E.
DENUNCIADO:SANDOVAL PEREIRA DA COSTA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos de nº 0000281-52.2020.8.14.0110
Assunto: AÇÃO PENAL Réu: MARCELO PEREIRA MENDES Capitulação: ART. 129, §9º, c/c ART. 147 do
CPB DECISÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 1- Recebo a denúncia oferecida pelo representante
do Ministério Público em todos os seus termos, em virtude de preencher os requisitos do art. 41 do CPP,
dando o(s) acusado(s) como incurso no(s) crimes capitulados na denúncia. 2- Nos termos do artigo 396 do
Código de Processo Penal, CITE-SE O(S) denunciado MARCELO PEREIRA MENDES, pessoalmente no
endereço constante na Denúncia (e/ou onde se encontre custodiado) para, no prazo legal de 10 (dez) dias,
apresentar(em) sua RESPOSTA ESCRITA A ACUSAÇÃO, na qual poderá (ão) arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que
pretendem produzir e arrolar testemunhas até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo que
elas sejam intimadas se necessário (art. 396-A do CPP). 3- DEVE o Sr. Oficial de Justiça, inquirir os
denunciados se pretendem constituir advogado particular, declinando o nome e os dados de contato
(telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais
dados fornecidos pelo réu ou se aceitam o patrocínio da Defensoria Pública. 4- Após apresentação de
RESPOSTA ESCRITA, voltem-me os autos conclusos nos termos do art. 397 do CPP. 5- Dê-se ciência ao
Ministério Público. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECIS¿O COMO MANDADO conforme autorizado pelo
PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. P.R.I.C.
Goianésia do Pará, 05 de março de 2020. JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz Titular da Comarca de
Goianésia do Pará PROCESSO: 00040292920198140110 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Carta Precatória
Criminal em: 06/03/2020 ACUSADO:CICERO DA SILVA LIRA DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA
COMARCA DE BARRO CE. FLS. _______= ________--- KJD NKJSFNBSABF PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ TERMO DE
AUDIÊNCIA Processo n. º 0004029-29.2019.8.14.0110 - Carta Precatória Data: 05.03.2020 Hora:
09h40min PRESENÇAS: Juiz: Jose Jocelino Rocha Denunciado: Cicero Da Silva Lira AUSÊNCIAS:
Ministério Público: Aline Neiva Alves Aos 05 dias do mês de março do ano de 2020, nesta cidade e
Comarca de Goianésia do Pará, Estado do Pará, na sala de Audiências deste Juízo, às 09h40min, onde
se encontravam o MMº. Juiz de Direito Jose Jocelino Rocha. Feito o pregão, verificou-se presente a
denunciado, ausente justificadamente a RMP. Encerrada a audiência o MM. Juiz proferiu a seguinte
DELIBERAÇÃO: De acordo certidão do sr. oficial de justiça a, devolva-se a carta precatória com as
homenagens de estilo. Nada mais havendo, mandou o MM º. Juiz encerrar o presente termo que lido e
achado conforme vai devidamente assinado. Eu_______________ Vinicius Gabriel (Conciliador), que o
d i g i t e i
e
s u b s c r e v i .
J u i z :
_____________________________________________________________________ PROCESSO:
00044667020198140110 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Inquérito Policial em: 06/03/2020 AUTOR:JOSE GOMES DOS
PRAZERES VITIMA:M. A. L. . FLS. _______= ________--- KJD NKJSFNBSABF PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ TERMO DE
AUDIÊNCIA Processo n. º 0004466-70.2019.8.14.0110 - Ação penal Data: 20.08.2019 Hora: 09h10min
PRESENÇAS: Juiz: Jose Jocelino Rocha AUSÊNCIAS: Acusado: Jose Gomes Dos Prazeres Vítima:
Marinete De Abreu Lima Promotora de Justiça: Aline Neiva Alves Aos 20 dias do mês de agosto do ano de
2019, nesta cidade e Comarca de Goianésia do Pará, Estado do Pará, na sala de Audiências deste Juízo,
às 09h10min, onde se encontravam o MMº. Juiz de Direito, Dr. Jose Jocelino Rocha; ausente o RMP.
Feito o pregão, verificou-se ausente o acusado; ausente a vítima; presente a advogada do acusado. O MM
Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: A secretaria para que renovasse mandados de intimação da
vítima e do denunciado. Redesigno audiência para o dia 28/05/2020 às 10:30 horas. Nada mais havendo,
mandou o MM º. Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu__________ Vinicius Gabriel (Conciliador), que o digitei e subscrevi. Juiz: