TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6870/2020 - Sexta-feira, 3 de Abril de 2020
1702
COMARCA DE BREVES
SECRETARIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE DA COMARCA DE BREVES
Autos n.º 0004242-65.2018.8.14.0079
Réu:
MARCIO LIARTE LOPES
FABIANO FERR¿O BRITO
EDIENILSON DUARTE PINHO
Advogado: HELYTON FEITOSA OAB/PA 7163, JONATHA PINHEIRO PANTOJA, OAB/PA 25880.
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público ofereceu Denúncia contra MARCIO LIARTE LOPES, FABIANO FERR¿O BRITO,
vulgo ¿Fabinho¿ e EDIENILSON DUARTE PINHO, vulgo ¿Bolinho¿, já devidamente qualificados, por
terem violado o art. 33, caput, c/c art. 35, caput, c/c art. 40, VI, todos da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de
2006.
Segundo a denúncia, no dia 17/09/2018, durante o período matutino, em virtude de uma investigaç¿o em
curso, uma guarniç¿o da Polícia Militar efetuou diligências na residência do acusado Edienilson, vulgo
¿Fabinho¿, sob a suspeita de que este em conjunto com os demais denunciados, estariam
comercializando substâncias ilícitas no município de Bagre.
Com ¿Fabinho¿ foram localizadas 23 (vinte e três) porç¿es de substância entorpecente conhecida como
óxi, além de 01 (um) celular e 01 (uma) motocicleta, supostamente utilizados para o ato de
comercializaç¿o.
Os acusados foram presos em flagrante. Perante a Autoridade Policial, ¿Fabinho¿ confessou a autoria
delitiva, bem como afirmou que os demais denunciados o auxiliavam na prática delituosa.
Depoimentos às fls. 09, 10 e 12.
Auto de pris¿o às fls. 15-16, 25 e 32.
Auto de constataç¿o provisório às fls. 60.
Às fls. 62-64, o auto de pris¿o em flagrante foi homologado e a pris¿o convertida em preventiva.
O acusado MARCIO LIARTE LOPES, às fls. 127-135, requereu a revogaç¿o da pris¿o preventiva.
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido supracitado, conforme manifestaç¿o às fls.
148-153.
O réu EDIENILSON, assistido pela Defensoria Pública, apresentou Defesa prévia e requereu a revogaç¿o
da pris¿o preventiva (fls. 158-167).