TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6939/2020 - Terça-feira, 7 de Julho de 2020
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fundamentos relevantes ao deslinde da controvérsia.
No decisum objurgado ficou perfeitamente consignada a declaração de inconstitucionalidade formal dos
arts. 132, XI e 246 da Lei nº 5.810/94 (RE 745.811 RG / PA (Tema 686).
Outrossim, o ato decisório embargado indicou com clareza solar que o Plenário deste Tribunal de Justiça
(MS nº 0000107-29.2013.814.0000, Acórdão nº 156.937), modificou sua compreensão acerca do art. 31,
XIX da Constituição do Estado do Pará, passando a considerá-lo inconstitucional em razão da necessária
subordinação do constituinte estadual à limitação de reserva de iniciativa privativa do Chefe do Executivo
no tocante às leis que estabeleçam aumento de despesas remuneratórias do Executivo, na forma do art.
61, § 1º, II, “a”, da Constituição Federal.
Além disso, a decisão ressaltou que o referido entendimento foi aplicado a RE interposto em face dos
acórdãos nº 107.258 e nº 123.720 (processo nº 0000251-89.2011.8.14.0000), os quais se valiam do art.
31, XIX da Constituição Estadual como um dos fundamentos para assegurar o recebimento gratificação de
50% ora pretendida.
Diante disso, restou absolutamente isento de qualquer dúvida que os dois fundamentos normativos
invocados pelas embargantes – art. 31, XIX, da Constituição Estadual e arts. 132, XI, e 246 da Lei nº
5.810/1994 – foram declarados inconstitucionais.
Dos próprios argumentos expostos nos aclaratórios verifica-se não se tratar de vício embargável e sim o
desejo de obter a reforma do julgado ancorada no inconformismo da parte, pretensão inviável na via
recursal eleita.
ISSO POSTO, consoante o permissivo do art. 1.024 § 2º do CPC, conheço e nego provimento aos
Embargos de Declaração.
Belém, 06 de julho de 2020.
Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora
Número do processo: 0806468-82.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: ALDO SERGIO
VALENTE DINIZ Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO DA SILVA CRUZ OAB: 25944/PA
Participação: AGRAVANTE Nome: ADRIANA DA CONCEICAO RODRIGUES Participação: ADVOGADO
Nome: THIAGO DA SILVA CRUZ OAB: 25944/PA Participação: AGRAVANTE Nome: MARIA CLEIDE
SOUZA MONTEIRO Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO DA SILVA CRUZ OAB: 25944/PA
Participação: AGRAVANTE Nome: ZAQUEU DO ROSARIO SILVA Participação: ADVOGADO Nome:
THIAGO DA SILVA CRUZ OAB: 25944/PA Participação: AGRAVANTE Nome: WESLEY CORREA DA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO DA SILVA CRUZ OAB: 25944/PA Participação:
AGRAVANTE Nome: SANDRA PINTO DE MELO Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO DA SILVA
CRUZ OAB: 25944/PA Participação: AGRAVANTE Nome: SHEILA ANDREZA ROCHA DA SILVA
Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO DA SILVA CRUZ OAB: 25944/PA Participação: AGRAVANTE
Nome: REGIANE BATISTA CAETANO Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO DA SILVA CRUZ OAB:
25944/PA Participação: AGRAVANTE Nome: RENIZE PORTILHO SANTANA Participação: ADVOGADO
Nome: THIAGO DA SILVA CRUZ OAB: 25944/PA Participação: AGRAVANTE Nome: QUEZIA
MONTEIRO DAS NEVES Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO DA SILVA CRUZ OAB: 25944/PA
Participação: AGRAVANTE Nome: ORI VALMIR ASSUNCAO DE FREITAS Participação: ADVOGADO
Nome: THIAGO DA SILVA CRUZ OAB: 25944/PA Participação: AGRAVANTE Nome: ORMEZINDO DA