TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6962/2020 - Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020
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DECISÃO:A TURMA JULGADORA, À UNANIMIDADE, CONHECEU, MAS NEGOU PROVIMENTO AO
RECURSO DE AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA EXMA. DESA. RELATORA.
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06 - APELAÇÃO CÍVEL - COMARCA DE REDENÇÃO - (0001943-57.2008.8.14.0045) - JULGADO
PROCESSO ANTIGO: 201430166567
APELANTE: BORBON FOMENTO MERCANTIL LTDA BORBON NEVES E NEVES LTDA
REPRESENTANTE(S):
OAB 7348 - FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO (ADVOGADO)
APELADO: ABAETE ADORNO DE TOLEDO
REPRESENTANTE(S):
OAB 12088 - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CHAVES (ADVOGADO)
RELATOR(A): DES(A). JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
TURMA JULGADORA:JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR, CONSTANTINO
AUGUSTO GUERREIRO, MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
DECISÃO:A TURMA JULGADORA, À UNANIMIDADE, CONHECEU, MAS JULGOU PREJUDICADO O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EXMO. DES. RELATOR.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
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07 - APELAÇÃO CÍVEL - COMARCA DE TUCURUÍ - (0004741-40.2009.8.14.0061) - JULGADO
APELANTE: SUFIA VITORIA MAGALHAES
APELANTE: NEDIO MAGNABOSCO
REPRESENTANTE(S):
OAB 16048-B - KARINA FURMAN (ADVOGADO)
APELADO: JOSE ROBERTO BARBOSA
RELATOR(A): DES(A). JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
TURMA JULGADORA:JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR, CONSTANTINO
AUGUSTO GUERREIRO, MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
DECISÃO:A TURMA JULGADORA, À UNANIMIDADE, CONHECEU, MAS CONCEDEU PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EXMO. DES. RELATOR.
PRESIDÊNCIA DO EXMOS. DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
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08 - APELAÇÃO CÍVEL - COMARCA DE BELÉM - (0017346-50.2012.8.14.0301) - JULGADO
APELANTE: MICHEL FERRO E SILVA
REPRESENTANTE(S):
OAB 7961 - MICHEL FERRO E SILVA (ADVOGADO)
APELADO: RONALDO CATEB BITAR
APELADO: LUTFALA DE CASTRO BITAR
APELADO: ESTACON ENGENHARIA S/A
REPRESENTANTE(S):
OAB 11847 - ALESSANDRO PUGET OLIVA (ADVOGADO)
OAB 18939 - ALEXANDRE PEREIRA BONNA (ADVOGADO)
RELATOR(A): DES(A). JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
TURMA JULGADORA:JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR, CONSTANTINO
AUGUSTO GUERREIRO, MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
DECISÃO:A TURMA JULGADORA, À UNANIMIDADE, CONHECEU, E DEU PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EXMO. DES. RELATOR.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
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09 - APELAÇÃO CÍVEL - COMARCA DE TUCURUÍ - (0002677-96.2013.8.14.0061) - JULGADO