TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020
1498
Direito resp. 2ª Vara de Execução Fiscal da Capital
PROCESSO:
00544876920138140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HOMERO LAMARAO NETO A??o: Execução Fiscal
em: 29/09/2020---EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE BELÉM FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Representante(s): OAB 9750 - BRENDA QUEIROZ JATENE (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:ARATACY MONTEIRO LOBO.
DESPACHO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM:
Considerando o valor objeto de execução, bem como as disposições da Lei 8.870/2019, cabível a
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe.
Dil. e cumpra-se.
Belém/PA, 28 de setembro de 2020.
HOMERO LAMARÃO NETO
Juiz de
Direito resp. 2ª Vara de Execução Fiscal da Capital
PROCESSO:
00553421920118140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HOMERO LAMARAO NETO A??o: Execução Fiscal
em: 29/09/2020---EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE BELÉM FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Representante(s): OAB 9815 - VERA LUCIA FREITAS DE ARAUJO (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:CARLOS BATISTA ALEIXO.
DESPACHO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM:
Considerando o valor objeto de execução, bem como as disposições da Lei 8.870/2019, cabível a
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe.
Dil. e cumpra-se.
Belém/PA, 28 de setembro de 2020.
HOMERO LAMARÃO NETO
Juiz de
Direito resp. 2ª Vara de Execução Fiscal da Capital
PROCESSO:
00554114620148140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HOMERO LAMARAO NETO A??o: Execução Fiscal
em: 29/09/2020---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Representante(s): OAB 9750 - BRENDA QUEIROZ JATENE (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:RAIMUNDO S NONATO.
DESPACHO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM:
Considerando o valor objeto de execução, bem como as disposições da Lei 8.870/2019, cabível a
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe.
Dil. e cumpra-se.
Belém/PA, 28 de setembro de 2020.
HOMERO LAMARÃO NETO
Juiz de
Direito resp. 2ª Vara de Execução Fiscal da Capital
PROCESSO:
00569285220158140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HOMERO LAMARAO NETO A??o: Execução Fiscal
em: 29/09/2020---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Representante(s): JOBER NUNES DE FREITAS (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:BENEDITO
CURSINO ARCANJO.
DESPACHO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: Considerando o valor objeto
de execução, bem como as disposições da Lei 8.870/2019, cabível a CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Estando o feito devidamente certificado,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe.
Dil. e cumpra-se.
Belém/PA, 28 de
setembro de 2020.
HOMERO LAMARÃO NETO
Juiz de Direito resp. 2ª Vara de Execução Fiscal da
Capital
PROCESSO:
00582180520158140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HOMERO LAMARAO NETO A??o: Execução Fiscal
em: 29/09/2020---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Representante(s): OAB 9750 - BRENDA QUEIROZ JATENE (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:JOAO
LUIZ SAPUCAIA.
DESPACHO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: Considerando o valor objeto de
execução, bem como as disposições da Lei 8.870/2019, cabível a CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Estando o feito devidamente certificado,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe.
Dil. e cumpra-se.
Belém/PA, 28 de
setembro de 2020.
HOMERO LAMARÃO NETO
Juiz de Direito resp. 2ª Vara de Execução Fiscal da
Capital
PROCESSO: 00584713420098140301 PROCESSO ANTIGO: 200911326989
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HOMERO LAMARAO NETO A??o: Execução Fiscal
em: 29/09/2020---EXECUTADO:ANTONIO MARIA ZACARIAS DA CUNHA EXEQUENTE:MUNICIPIO DE
BELEM FAZENDA PUBLICA Representante(s): IRLANA RITA DE CARVALHO CHAVES RODRIGUES
(ADVOGADO) .
DESPACHO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: Considerando o valor objeto de
execução, bem como as disposições da Lei 8.870/2019, cabível a CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Estando o feito devidamente certificado,