TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7014/2020 - Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
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§1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver
sido sentenciado.
Segue a jurisprudência :
COMPETÊNCIA. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. A relação de afinidade entre as demandas
determina a reunião dos processos, porque a decisão de uma poderá interferir na solução da outra.
Presença da conexão por afinidade. Agravo desprovido. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº
70057060543, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana,
Julgado em 24/10/2013)
(TJ-RS - AI: 70057060543 RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 24/10/2013,
Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/11/2013)
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR REJEITADA MÉRITO - CONEXÃO E
PREJUDICIALIDADE - NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. Configura-se a conexão entre
duas ou mais ações quando há identidade de objeto ou de causa de pedir, o que determina o
apensamento das duas ações, para julgamento simultâneo, de forma a evitar decisões conflitantes. V. V:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAUSAS DE PEDIR E OBJETOS DIVERSAS. CONEXÃO.
INEXISTÊNCIA.
(TJ-MG - AI: 10145140319842001 MG, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento:
07/05/2015, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/05/2015).
Assim sendo, a conexão visa a economia processual e a harmonia entre os julgados.
Desta feita, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, no intuito de evitar decisões conflitantes;
da economia e celeridade processuais a declinação de competência é medida que se impõe.
Assim, nos termos dos arts. 54 e 55 do CPC, reconheço a conexão entre as ações elencadas nesta
decisão e considerando a primeira distribuição junto à 2ª Vara Cível desta Comarca, este é o juízo
prevento (art. 59 do CPC), motivo pelo qual determino a remessa dos autos àquele juízo.
Cumpra-se. Intimem-se.
[1] DIDIER JR. Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e
processo de conhecimento.18ª. ed. Jus Podivm,2016.
Paragominas (PA), 15 de outubro de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
Número do processo: 0803402-74.2020.8.14.0039 Participação: AUTOR Nome: A. L. D. M. P.
Participação: ADVOGADO Nome: JHONATA PALMER SILVA SANTOS OAB: 9679PA Participação:
REPRESENTANTE Nome: T. Y. D. M. S. Participação: ADVOGADO Nome: JHONATA PALMER SILVA
SANTOS OAB: 9679PA Participação: REU Nome: D. D. S. P. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M.
P.