TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7040/2020 - Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
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INTIME-SE a Fazenda Pú-blica na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá
arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante
do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da
arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será,
desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 24 de novembro de 2020.
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
p1
Número do processo: 0841964-45.2020.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: ANDREA DE
CASTRO LEAL NOVAES Participação: ADVOGADO Nome: DEIVISSON DA CRUZ ALVES OAB:
26180/PA Participação: ADVOGADO Nome: DIEGO LIMA AZEVEDO OAB: 26182/PA Participação:
IMPETRADO Nome: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ Participação: FISCAL DA LEI
Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Processo nº 0841964-45.2020.8.14.0301
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: ANDREA DE CASTRO LEAL NOVAES
IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ, Nome: REITOR DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ
Endereço: Rua do Una, n 156, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-540
DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum ordinário ajuizada por servidor público civil em face da
respectiva Fazenda Pública.
Considerando a Resolução de n.º 14, de 06 de setembro de 2017, publicada no Diário de Justiça
Eletrônico – DJE em 11 de setembro de 2017, que redefine as competências da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da